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João Ferreira

Editor da JuriNews

joaoferreira@jurinews.com.br

Placar na Justiça do Trabalho é favorável às empresas de aplicativo

Rappi, Ifood, Uber Eats e empresas similares têm ganhado na Justiça do Trabalho a maior parte das discussões com os entregadores de aplicativos, que pedem o reconhecimento de vínculo de emprego. Hoje há 935 processos sobre o tema nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Das 432 ações já julgadas, apenas cinco foram favoráveis aos entregadores e em 172 delas as empresas ganharam. O levantamento mostra ainda que 81 pedidos foram parcialmente aceitos, em 97 foram feitos acordos e houve desistência em 40 desses casos. Os demais foram encerrados por questões processuais – arquivados por ausência do trabalhador, prescritos, entre outros motivos.

Os dados foram levantados pela Data Lawyer, empresa especializada em estatística e jurimetria. Estão incluídos no estudo, além dos entregadores de aplicativos, os motoristas de Uber, pois a empresa utiliza o mesmo nome para as duas atividades.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não decidiu o tema para os entregadores, mas já se mostrou favorável às empresas de apps de transporte, em um processo envolvendo motorista.

Dos 24 TRTs no país, só três não registraram ações sobre o assunto. O maior número de ações está concentrado no TRT da 3ª Região (MG), com 310 casos. Dentre as julgadas, os entregadores perderam em 104, foram parcialmente aceitas 24 ações e em 62 dos casos foram fechados acordos.

São Paulo é o segundo Estado em ações. Os tribunais de Campinas (TRT-15) e o da capital (TRT-2) adotam entendimentos diferentes. Em Campinas, há 167 ações, dentre as julgadas, os entregadores perderam em dois casos, 12 pedidos foram concedidos parcialmente e um terminou em acordo. Já no TRT de São Paulo, são 159 ações sobre o tema. Em 30, os entregadores perderam, oito tiveram os pedidos concedidos parcialmente, 18 ações terminaram em acordo e em apenas uma houve vitória do trabalhador.

A tese jurídica dos entregadores é semelhante a dos motoristas de apps. Pedem o reconhecimento de vínculo com a empresa, o que lhes renderia o pagamento de direitos trabalhistas, como férias remunerada, horas extras e 13º salário.

Para que o vínculo seja caracterizado, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê ser necessário que a prestação do serviço seja realizada por pessoa física, com “pessoalidade, onerosidade, subordinação jurídica e não eventualidade”.

No caso dos aplicativos, não há subordinação nem habitualidade já que o entregador escolhe quando e se quer trabalhar. Os trabalhadores, porém, alegam que são punidos pelo app se escolhem entregas ou ficam sem trabalhar, o que atrairia habitualidade e subordinação.

Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), a “subordinação algorítima” – punição por recusa de corridas – dos entregadores é maior do que dos motoristas. O órgão vê diferença na atuação solitária dos entregadores na Justiça frente às empresas, que mapeiam as ações e acompanham as teses. O MPT, porém, considera mais fácil ser dado provimento a um caso individual que coletivo, pelo tamanho do impacto que uma decisão para toda a categoria terá.

O órgão propôs duas ações coletivas sobre o tema. Os processos estão suspensos por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. O magistrado paralisou as ações coletivas em geral no país até decidir sobre o alcance delas – nacional ou regional.

Marcelo Marques da Costa, advogado da Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil (AMABR) afirma que pedido de vínculo não cabe a todos os aplicativos. “Cada aplicativo tem relação diferente com o entregador”, afirma.

Em uma das plataformas, segundo Costa, não há vínculo porque não há nenhuma represália ao entregador que recusa corridas ou fica sem trabalhar. A associação não pretende entrar com ações coletivas para a categoria. “Estamos aguardando as do MPT”, diz.

Por causa dessas diferenças, o advogado Diogo Conter Junqueira, do escritório Feijó Lopes Advogados, afirma que uma decisão direcionada a uma empresa não forma, necessariamente, um precedente para outra.

Segundo o professor de direito do trabalho Ricardo Calcini, quando a tese surgiu, havia mais acordos, já que as empresas ainda temiam o resultado que os julgamentos poderiam ter e queriam evitar a construção de jurisprudência contrária. Porém, conforme elas conseguiram decisões favoráveis foram deixando os casos serem julgados.

A decisão única do TST sobre motoristas de aplicativos não significa que o assunto está pacificado, nem para eles nem para os entregadores, segundo Calcini. “Imagino que a maioria dos casos deverá ser resolvida na segunda instância mesmo.”

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