Fronteiras do Direito
Por Leonardo Branco, Letícia Menegassi Borges e Alexandre Evaristo Pinto
Um tema. Dois convidados. Discussões inteligentes com um pé no direito e outro não.
Quem produz
Leonardo Branco
Conselheiro Titular e Vice-Presidente de Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Letícia Menegassi Borges
Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogada com experiência em Direito Tributário, atuando nas áreas consultiva e contenciosa.
Alexandre Evaristo Pinto
Doutorando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).
Eleições OAB-RJ: Pesquisa confirma tendência de vitória de Ana Tereza Basilio com 71% dos votos
A advocacia do Rio de Janeiro deverá eleger na, próxima segunda-feira (25), Ana Tereza Basilio como a primeira mulher presidente da OAB-RJ, com 71% dos votos válidos. É o que aponta levantamento da Paraná Pesquisas, realizado a pedido da JuriNews.
Na sondagem estimulada, a advogada Ana Tereza Basilio, da Chapa 1 ‘Unida e Renovada’, alcançou 47,7% das intenções de voto contra o advogado Marcello Oliveira, da Chapa 3 ‘Revira Volta’, com 19,2% das intenções de voto. Eleitores indecisos e votos em branco e nulos somam 33,1%.
Entre os votos válidos, Ana Tereza tem 71% e Marcello Oliveira registra apenas 29%.
Foram entrevistados 824 advogados inscritos na OAB Rio de Janeiro, no período de 11 a 14 de novembro. O nível de confiança do levantamento é de 95% para uma margem estimada de erro de 3,5% pontos percentuais para os resultados gerais.
Ana Tereza Basilio uniu a advocacia do Rio de Janeiro em torno de um projeto de independência da OAB-RJ. Ela tem ao seu lado, como vice-presidente, a advogada e professora Sylvia Drumond.
Candidata do presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira, Ana Tereza também reuniu ex-adversários da eleição passada, como Sérgio Antunes e Roque Z, além de Sylvia Drumond.
TST mantém justa causa de dependente químico que recusou tratamento
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um agente de operação de São Paulo (SP) de uma empresa ferroviária que pretendia reverter sua dispensa por justa causa. Dependente químico, ele afirmava que a dispensa foi discriminatória, mas ficou demonstrado que ele recusou tratamento para a doença.
PROGRAMA DE TRATAMENTO OFERECIDO FOI RECUSADO
Na ação trabalhista, o empregado disse que foi mandado embora num momento de extrema fragilidade, quando enfrentava sua pior crise. Ele declarou ter transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de álcool e drogas ilícitas, consumidos em larga escala. Afirmou ainda que foi submetido a vários afastamentos previdenciários e internações, mas depois de um tempo tinha recaídas.
Em sua defesa, a empresa disse que fez todos os esforços para que o trabalhador se recuperasse da dependência química, inclusive oferecendo programa de tratamento, mas não teve sucesso. Após o empregado ficar seis meses sem dar notícias, a empresa disse que “não houve outra alternativa senão romper o contrato de trabalho por justa causa, por abandono de emprego”.
SITUAÇÃO CONFIGUROU ABANDONO DE EMPREGO
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o fator principal para a justa causa foi a relutância do trabalhador em se submeter a tratamento médico. Segundo o TRT, ele passou meses sem dar notícias e sem se afastar pelo INSS, mesmo tendo sido encaminhado pela empregadora, o que afasta a alegação de dispensa discriminatória.
No recurso do TST, o empregado buscou a análise do caso pelo TST apoiado na Súmula 443, que pressupõe discriminatória a dispensa quando a pessoa tem doença grave e estigmatizante. Contudo, essa presunção pode ser descaracterizada se o empregador comprovar que houve motivo justo para a dispensa.
Para o relator, ministro Vieira de Mello Filho, a justa causa foi bem aplicada diante da recusa do empregado em se tratar da dependência química, configurando abandono de emprego.
A decisão foi unânime.
COM INFORMAÇÕES DO TST.
STF reduz pena de ex-presidente do TCE-AP condenado por peculato
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reduziu a pena de José Júlio de Miranda Coelho, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, condenado por peculato. A decisão apontou irregularidades na dosimetria aplicada na primeira fase do cálculo da pena, que havia aumentado em 100% o tempo mínimo previsto sem justificativa idônea.
Condenado inicialmente a 14 anos e nove meses de prisão, Coelho teve a pena revisada para sete anos e quatro meses. Em 2020, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia fixado a pena-base para peculato-desvio em oito anos de reclusão, considerando negativamente a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime, atribuindo dois anos a cada uma dessas circunstâncias.
Gilmar Mendes, contudo, entendeu que o percentual utilizado para agravar a pena não foi devidamente fundamentado, caracterizando ilegalidade na dosimetria. “A desproporcionalidade do aumento estabelecido para cada circunstância judicial negativa, porque carente de motivação adequada, justifica a revisão da pena”, afirmou o ministro.
No redimensionamento da pena, Gilmar aplicou um acréscimo de oito meses para cada uma das três circunstâncias judiciais desfavoráveis, resultando em um aumento total de dois anos sobre a pena mínima de dois anos, fixando a pena-base em quatro anos e cinco meses.
A decisão reflete a necessidade de fundamentação precisa para justificar percentuais arbitrados em circunstâncias judiciais negativas, reafirmando a importância do princípio da proporcionalidade na aplicação da pena.
STJ reconhece possibilidade de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou juridicamente possível o reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, quando a relação ultrapassa a mera convivência familiar e revela vínculos profundos de afetividade. A decisão, com efeitos diretos no registro civil, reafirma a ausência de impedimento legal para esse tipo de reconhecimento.
O caso analisado envolveu um neto que buscava ser reconhecido como filho socioafetivo de seus avós maternos, mantendo o nome da mãe biológica no registro civil. Em instâncias anteriores, o pedido havia sido negado com base no artigo 42, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a adoção de netos por avós.
No entanto, a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que a regra mencionada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aplica-se exclusivamente à adoção e não ao reconhecimento de filiação socioafetiva, especialmente em casos envolvendo maiores de idade. Ela ressaltou que a socioafetividade se distingue da adoção, pois não implica na destituição do vínculo biológico existente.
Segundo a ministra, a filiação socioafetiva reconhece juridicamente uma situação fática já consolidada, sem excluir laços biológicos ou registros prévios. A decisão é compatível com a multiparentalidade, conceito consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 622 de repercussão geral, que permite a coexistência de múltiplas relações parentais.
Além disso, o reconhecimento de filiação socioafetiva está alinhado ao artigo 227, parágrafo 6º, da Constituição Federal, e ao artigo 1.593 do Código Civil, que admite vínculos parentais baseados em elementos culturais e afetivos, além dos biológicos.
Com a decisão, o STJ determinou o retorno do processo à primeira instância para que seja retomada a instrução probatória. Serão realizadas a citação da mãe biológica e a produção de provas sobre a relação socioafetiva entre o neto e os avós, a fim de avaliar a viabilidade do reconhecimento do vínculo.
O caso marca mais um avanço no reconhecimento de relações parentais fundamentadas na afetividade, ampliando as possibilidades de proteção jurídica para laços familiares construídos além da consanguinidade.
Eleições OAB-SP: Leonardo Sica e Patrícia Vanzolini encerram campanha baseada em propostas para advocacia paulista seguir avançando
Em clima de otimismo pela vitória e com a presença de mais de 1.500 advogadas e advogados, a Chapa 14 ‘OAB sempre em frente’ encerrou na noite desta terça-feira (19) a campanha eleitoral para sucessão na OAB-SP.
O candidato a presidente Leonardo Sica e a atual presidente e candidata ao Conselho Federal da OAB, Patrícia Vanzolini, reforçaram a importância da continuidade da gestão para a OAB-SP seguir avançando no triênio 2025-2027.
A advocacia paulista vai eleger a nova diretoria da Seccional nesta quinta-feira (21), das 9h às 17h, em votação online pela primeira vez.
“Estamos chegando ao fim da campanha com a sensação do dever cumprido, com muitas conquistas e com a certeza de que as advogadas e advogados de São Paulo não querem o retrocesso, não querem a politização da nossa Ordem. A OAB São Paulo é independente e assim seguiremos em frente”, afirmou Patrícia Vanzolini.
Ela reafirmou a confiança de que Leonardo Sica está preparado para empreender mais avanços nos próximos três anos.
“A advocacia paulista reconhece que fizemos uma campanha limpa, ética, propositiva para tornar a OAB São Paulo ainda mais moderna e eficiente. Vamos à vitória!”, reforçou Leonardo Sica, que terá como vice-presidente a advogada Daniela Magalhães.
Sica enalteceu ainda algumas das propostas que foram assumidas pela Chapa 14 para continuar revolucionado a atuação da OAB-SP.
Conheça as principais propostas da Chapa 14 ‘OAB sempre em frente’:
1. PRERROGATIVAS JÁ!
Proteção integral e imediata
das prerrogativas. Atendimento emergencial com implantação de “botão de emergência” para atendimento imediato aos advogados. Luta pelo direito à sustentação oral de toda a advocacia paulista. Celeridade na tramitação do PL 4359 que pune com nulidade o ato realizado com violação às prerrogativas.
2. STARTUP OAB SP
Criação de plataforma que oferecerá gratuitamente ferramentas de IA, administração de processos e gestão de escritórios à toda advocacia.
3. CASAS DA JUSTIÇA OAB SP
Programa de solução consensual de conflitos com advogados liderando sessões de mediação e conciliação, e justiça restaurativa nas casas da OAB SP.
4. BIBLIOTECA OAB SP
Disponibilização de biblioteca jurídica virtual gratuita para toda a advocacia paulista.
5. OAB CRÉDITO
Programa de financiamento de advogados. Facilitação de linhas de crédito acessíveis e exclusivas para financiar a carreira dos advogados, incluindo a abertura de escritórios e desenvolvimento profissional.
6. OAB ACELERA
Núcleo permanente de fomento ao empreendedorismo jurídico. Ampliação dos programas Aceleradora de Escritórios e Turbinando a Carreira em todo o Estado.
7. OAB FISCALIZA
Lançamento de aplicativo para avaliação e fiscalização dos serviços judiciários.
8. OAB CONECTA
Lançamento de rede social exclusiva para a advocacia, com balcão de oportunidades de empregos e parcerias, e conexões com o mercado jurídico.
9. OAB PREPARA
Preparação dos advogados focada na exploração de novos mercados e no domínio da tecnologia. Ampliação do programa Anuidade de Volta.
10. OAB APOIA
Ampliação da rede de escritórios compartilhados e totalmente equipados em todas as subseções.
11. OAB INCLUI
Fomento permanente às diversidades. Letramento anual obrigatório para todo o sistema da Ordem sobre discriminação racial, de gênero, identidade de gênero, orientação sexual e pessoas com deficiência. Luta pela adoção de listas com paridade de gênero e cotas raciais no âmbito federal.
12. OAB PARA TODAS AS IDADES
Programa de mentoria para jovens advogados. Ampliação da atuação do Conselho Jovem. Redução da cláusula de barreira que limita a participação da jovem advocacia nas diretorias da OAB, além do programa Mentoria Reversa, no qual jovens advogados compartilham com os advogados seniores conhecimentos sobre novas tecnologias, redes sociais, novas tendências do direito e temas contemporâneos como diversidade e inclusão.
13. ASSISTÊNCIA DIGNA
Programa Rejeição Zero para zerar o número de devoluções de certidões. Ampliação da atuação do convênio e melhoria na tabela de honorários.
14. OAB NAS MÃOS DA ADVOCACIA
Luta pelas eleições diretas para a diretoria do Conselho Federal.
CNJ afasta desembargadora Lígia Ramos Cunha Lima por venda de sentenças na Bahia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aposentar compulsoriamente a desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A magistrada é investigada na Operação Faroeste, que apura um esquema de venda de sentenças relacionado à grilagem de terras no oeste da Bahia e atividades de lavagem de dinheiro e corrupção.
Mesmo afastada das funções, Lígia continuará recebendo salários proporcionais ao tempo de serviço. O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi conduzido pelo conselheiro João Paulo Schoucair, que apontou “faltas funcionais graves”, incluindo interferência jurisdicional para interesses econômicos pessoais e familiares, além de tentativa de obstrução das investigações.
“O conjunto probatório demonstra que a desembargadora atuou diretamente em sua assessoria para tentar alterar a realidade dos fatos, agindo de forma desapegada aos deveres e obrigações inerentes à atividade jurídica”, destacou Schoucair. Ele também refutou alegações da defesa de violação ao devido processo legal, afirmando que as provas eram suficientes para a decisão.
Na mesma semana, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rescindiu o acordo de delação premiada da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, também do TJ-BA, e de seu filho, o advogado Vasco Rusciolelli. Sandra foi a primeira desembargadora a firmar colaboração premiada no Brasil, mas o Ministério Público Federal acusou os dois de descumprirem cláusulas do acordo, como ausência em audiências sem justificativa.
A defesa de Sandra alegou que a rescisão foi solicitada pela própria magistrada devido à quebra de confidencialidade por parte das autoridades. “Não foi ela quem iniciou a quebra do contrato, mas, ao que parece, será ela a responsabilizada”, afirmaram os advogados, que pretendem recorrer da decisão.
Nos anexos da delação, Sandra mencionou 12 desembargadores, 11 juízes de primeira instância, advogados, servidores e lobistas, ampliando o escopo da Operação Faroeste.