Fronteiras do Direito

Por Leonardo Branco, Letícia Menegassi Borges e Alexandre Evaristo Pinto

Um tema. Dois convidados. Discussões inteligentes com um pé no direito e outro não.

Quem produz

Leonardo Branco
Conselheiro Titular e Vice-Presidente de Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Letícia Menegassi Borges 
Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogada com experiência em Direito Tributário, atuando nas áreas consultiva e contenciosa. 

Alexandre Evaristo Pinto
Doutorando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).

STJ decide que planos de saúde não precisam cobrir exames realizados no exterior

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito pelo beneficiário no exterior.

De acordo com o processo, uma cliente de plano de saúde ajuizou ação de reparação de danos materiais contra a operadora, alegando que houve negativa indevida de cobertura de exame médico. O exame foi indicado pelos médicos porque minimizaria os riscos de seu quadro de saúde ao garantir que o tratamento a ser adotado seria realmente o mais adequado.

A operadora, no entanto, argumentou que o contrato excluía a cobertura, o exame não estava na relação de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, principalmente, teria de ser feito no exterior. Ainda assim, o juízo condenou o plano de saúde a reembolsar o que a paciente pagou em caráter particular, decisão mantida em segunda instância sob o fundamento de que a negativa de cobertura foi abusiva ao privá-la de avanços tecnológicos que poderiam preservar sua vida.

No recurso especial dirigido ao STJ, a operadora sustentou que a cobertura do plano é para atendimento exclusivo na área geográfica do contrato, o que não inclui, no caso, atendimento no exterior.

Abrangência do contrato é limitada ao território nacional

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o artigo 10 da Lei 9.656/1998 obriga as operadoras a dar cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar a procedimentos realizados exclusivamente no Brasil. Conforme observou, o artigo 16, inciso X, da mesma lei estabelece que os contratos e demais regulamentos dos planos privados de assistência à saúde devem indicar a área geográfica de sua abrangência.

A ministra explicou que a ANS, na Resolução Normativa 566/2022, artigo 1º, parágrafo 1º, inciso I, indica que a operadora deve garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário dentro dessa abrangência, que pode ser: nacional, estadual, por grupo de estados, municipal ou por grupo de municípios. 

Nancy Andrighi ressaltou que, a partir de uma interpretação conjunta dos dispositivos, é possível concluir que “a área geográfica de abrangência, em que a operadora fica obrigada a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário, é limitada ao território nacional”.

Ela apontou ainda que o legislador excluiu expressamente a obrigação da operadora de arcar com tratamentos ou procedimentos realizados no exterior, salvo se uma cláusula contratual dispuser de forma diferente, não podendo ser aplicado, nesse caso, o parágrafo 13 do artigo 10 da Lei 9.656/1998.

COM INFORMAÇÕES DO STJ.

Eleições OAB-PR: Justiça Federal nega pedido da oposição para impedir divulgação de pesquisa; Luiz Fernando Pereira deverá ser eleito nesta sexta (22) 

A Justiça Federal do Paraná negou pedido da chapa de oposição para suspender divulgação da pesquisa de intenções de voto para presidência da OAB Paraná. As eleições acontecerão nesta sexta-feira (22) quando a advocacia paranaense vai escolher quem comandará os destinos da Seccional para o triênio 2025-2027.

A juíza Alessandra Anginski, da 6ª Vara Federal de Curitiba, decidiu que não cabe a intervenção judicial no pleito. “Não havendo requerimento administrativo formal da parte requerente para que a Comissão Eleitoral atue na hipótese em análise, inexiste o interesse de agir, pois este decorre da conjugação da necessidade e da utilidade do pedido formulado e da imprescindibilidade da intervenção judicial. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada antecedente”, pontuou a juíza.

Além do mais, a divulgação da pesquisa foi veiculada de forma independente pelo portal Bem Paraná. Sendo assim, a chapa XI de Agosto não possui nenhuma relação com o levamento divulgado pelo veículo de comunicação. As regras da Comissão Eleitoral da OAB sobre divulgação de pesquisa são restritas apenas as chapas que disputam as eleições.

No referido levantamento divulgado pelo Bem Paraná, a chapa XI de Agosto, encabeçada pelo advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, lidera a disputa para a próxima gestão da OAB-PR com 50% das intenções de voto, à frente da segunda colocada, a chapa Pela Ordem, de Flávio Pansieri, com 31%, e 19% da OAB Democrática, de Marlus Arns. Estes percentuais consideram os votos válidos.

Foram entrevistados 400 advogados inscritos na OAB-PR entre 7 e 12 de novembro. A pesquisa tem 4,8% de margem de erro e 95% de nível de confiança, e foi resultado de uma parceria entre o Bem Paraná e o Instituto Ver, que neste ano também trabalhou nos pleitos da OAB de Minas Gerais e na de Goiás.

Outro dado relevante da pesquisa está na alta aprovação da atual gestão da OAB-PR, de 83%. Liderado pela primeira mulher presidente da OAB-PR, a advogada e procuradora municipal Marilena Winter, o mandato do triênio 2022/2024 também é da XI de Agosto.

Confira aqui a decisão.

Julgamento de Bolsonaro e demais indiciados pode ocorrer em 2025

O inquérito da Polícia Federal (PF) que indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 36 acusadospor golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito será enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) nos próximos dias.

Esse o primeiro passo que o inquérito vai seguir após chegar ao gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator da investigação.

Caberá ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, no prazo de 15 dias, decidir se Bolsonaro e os demais indiciados serão denunciados ao Supremo pelas acusações. As defesas dos investigados também deverão se manifestar.

Devido ao recesso de fim de ano na Corte, que começa no dia 19 de dezembro e termina em 1° de fevereiro de 2025, a expectativa é a de que o julgamento da eventual denúncia da procuradoria ocorra somente no ano que vem.

Novas acusações

Mais cedo, o tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, prestou depoimento ao Supremo sobre omissões e contradições apontadas pela Polícia Federal (PF) na oitiva realizada na terça-feira (19).

Após o depoimento, Alexandre de Moraes decidiu manter o acordo e os benefícios de delação premiada de Cid. O ministro entendeu que Mauro Cid esclareceu as omissões e contradições apontadas pela PF.

O novo depoimento foi enviado pelo ministro de volta à PF para complementação das investigações.

Na oitiva da PF, Mauro Cid negou ter conhecimento sobre o plano golpista para matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin, e Moraes.

Contudo, de acordo com as investigações da Operação Contragolpe, uma das reuniões da trama golpista foi realizada na casa do general Braga Netto, em Brasília, no dia 12 de novembro de 2022, e teve a participação do ex-ajudante de ordens.

No ano passado, Cid assinou acordo de delação premiada com a PF e se comprometeu a revelar os fatos de que teve conhecimento durante o governo de Bolsonaro, como o caso das vendas de joias sauditas e da fraude nos cartões de vacina do ex-presidente. 

Eleições OAB-PI: Raimundo Júnior amplia vantagem na disputa pela presidência, confirma nova pesquisa

Nova rodada de pesquisa realizada pelo Instituto Opinar revela um cenário ainda mais favorável para a candidatura de Raimundo Júnior na disputa pela presidência da OAB Piauí. As eleições vão acontecer no dia 30 de novembro.

O levantamento mostra que o candidato da chapa “OAB da Esperança” alcançou 56,48% das intenções de voto, considerando-se votos válidos, contra 38,17% de Aurélio Lobão, representante da atual gestão, registrando uma diferença de 18,31 pontos percentuais. Carlos Júnior aparece em terceiro lugar com 5,35% dos votos válidos.

O crescimento expressivo nas intenções de voto reflete o forte movimento por mudança que tem se espalhado por todo o estado do Piauí. A campanha de Raimundo Júnior tem demonstrado grande vigor tanto na capital quanto no interior, conquistando apoio significativo da classe advocatícia em todas as regiões do Piauí.

“Estes números são o resultado de um trabalho intenso desenvolvido ao longo dos últimos três anos, sempre ao lado da advocacia, entendendo suas necessidades e lutando por seus direitos”, destaca a coordenação da campanha. A ampliação da vantagem na pesquisa evidencia o desejo da classe por uma gestão renovada, após seis anos sob a mesma direção.

O expressivo volume da campanha “OAB da Esperança” tem se manifestado através de grandes mobilizações e encontros com advogados em todo o estado. A menos de dez dias das eleições, marcadas para 30 de novembro, o crescimento nas pesquisas consolida o sentimento de que a advocacia piauiense anseia por uma nova perspectiva de gestão.

Raimundo Júnior tem se destacado por apresentar propostas concretas para o fortalecimento da advocacia e pela defesa intransigente das prerrogativas profissionais.

METODOLOGIA

O levantamento foi realizado pelo Instituto Opinar entre os dias 19 e 21 de novembro de 2024, com 650 advogados entrevistados em todo o estado do Piauí. A margem de erro é de 3,84 pontos percentuais. A pesquisa foi realizada a pedido da JuriNews.

STF mantém validade da colaboração premiada de Mauro Cid

Após três horas de audiência realizada na tarde desta quinta-feira (21) no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes confirmou a validade do acordo de colaboração premiada do tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid.

O ministro considerou que o colaborador esclareceu as omissões e contradições apontadas pela Polícia Federal. Assim, as informações apresentadas por Mauro Cid na colaboração seguem sob apuração das autoridades competentes.

Histórico

No ano passado, o tenente-coronel celebrou o acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal, e a delação foi homologada pelo ministro Alexandre de Moraes. Com a deflagração da operação Contragolpe, na última terça-feira (19), em que foram presos militares que teriam atuado em um plano para matar autoridades, a PF apontou omissões e contradições no depoimento prestado por Cid no mesmo dia. Isso porque a descoberta do plano se deu a partir de conversas encontradas no celular do colaborador.

Na audiência no STF, Mauro Cid prestou os esclarecimentos necessários.

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB-SP com 52,48% dos votos válidos e vai comandar maior Seccional do país

A advocacia paulista escolheu Leonardo Sica como novo presidente da OAB-SP para o triênio 2025-2027. Ele foi eleito nesta quinta-feira (21) com 52,48% dos votos válidos na primeira votação online da maior Seccional do país.

Daniela Magalhães será a nova vice-presidente e Patrícia Vanzolini, atual presidente da OAB-SP, é eleita para o Conselho Federal da OAB.

A chapa 14 ‘OAB Sempre em Frente’ sagrou-se vitoriosa com uma ampla votação, alcançando 116.858 votos da advocacia paulista.

Em segundo lugar, com 48.661 votos ( 19,42%) terminou o ex-presidente Caio Augusto, da Chapa 11 ‘Caio + Gandra + D’Urso’, seguido por Carlos Kauffman da Chapa 18 ‘OAB Unida’ que obteve 26.165 votos (11,75%).

Em quarto lugar, a Chapa 33 ‘Nova Ordem’ com Alfredo Scaff, teve 16.553 votos (7,43%). Paulo Quissi, da Chapa 10 ‘Muda OAB’ obteve 7.501 votos (3,37%) e, em último lugar, terminou Renato Ribeiro, da Chapa ‘OAB Popular’ com 6.923 votos (3,11%).