Ethos Podcast

Por Ethos Brasil e MindJus Criminal

O seu podcast sobre investigação defensiva e prova penal 4.0 

Quem produz

Ehos Brasil

A plataforma Ethos Brasil  traz a revolução 4.0 para a advocacia criminal brasileira pela porta da investigação defensiva


MindJus Criminal 

O Mindjus Criminal tem como objetivo unir Ios advogados que militam na advocacia criminal para promover troca de experiências jurídicas, sem reserva de conhecimento

“A criança deixa de ser filho e passa a ser um transtorno”: Desembargador do TJ-PA minimiza autismo e critica pensão de 25%

Durante sessão da 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), o desembargador Amílcar Robert Bezerra Guimarães causou polêmica ao criticar a fixação de pensão alimentícia de 25% para um único filho, chamando o valor de “a maior pensão de que se tem notícia” e dizendo que pode “inviabilizar a vida do pai”.

Em seu voto na sessão do dia 27 de maio, Guimarães afirmou que, quando a pensão ultrapassa certo limite, “a criança deixa de ser filho e passa a ser um transtorno”, justificando que o genitor ainda precisa pagar suas próprias despesas básicas, como moradia, alimentação e vestuário.

O pai da criança é um tenente-coronel da Polícia Militar.

O desembargador também fez declarações controversas sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), sugerindo que há uma “epidemia” de diagnósticos usados como forma de enriquecimento por médicos e clínicas. Segundo ele, esse tipo de diagnóstico seria, em alguns casos, uma “mina de enriquecimento”, e a mãe da criança poderia estar sendo “vítima” de manipulação.

“O diagnóstico de transtorno do espectro autista é um poço sem fundo. […] Vão manter essa vaca leiteira por um bocado de tempo”, disse Guimarães, sugerindo que clínicas manteriam diagnósticos indefinidamente para continuar recebendo recursos da pensão.

Apesar dos comentários, o desembargador acompanhou o voto do relator pela fixação do percentual.

Presidente da Alerj atende pleito da OAB-RJ e protocola PL que garante isenção da taxa judiciária em ações de cobrança de honorários advocatícios

A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, esteve com o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar, nesta terça-feira (3), e obteve uma importante conquista pela valorização da advocacia fluminense.

Na ocasião, o presidente da Alerj assinou e protocolou o projeto de lei que garante a isenção da taxa judiciária em ações de cobrança de honorários advocatícios, medida que fortalece o direito da advocacia à justa remuneração.

A proposta complementa a isenção já prevista em âmbito nacional para as custas processuais, agora estendendo o benefício à taxa estadual.

“É uma grande vitória para a advocacia e para a democracia. Além da isenção de custas em cobranças de honorários, decorrente da lei federal, teremos também em breve a isenção estadual da taxa judiciária no Estado do Rio”, destacou Ana Tereza Basílio.

Advogado criminalista deve ser indenizado em R$ 5 mil por ofensas em redes sociais, decide juiz

Um empresário foi condenado a indenizar um advogado criminalista no valor de R$5 mil por dano moral. A condenação ocorreu após o empresário publicar ofensas em suas redes sociais, alegando discordar da tese de legítima defesa utilizada pelo defensor. No caso em questão, o cliente do advogado é acusado de matar o irmão do empresário.

O juiz João Walter Cotrim Machado, da 4ª Vara Cível de Praia Grande, ressaltou que a análise dos fatos se restringiu ao âmbito civil, confrontando o direito à liberdade de expressão e o livre pensamento com os direitos da personalidade, como intimidade, honra e vida privada.

Das mensagens constantes na rede social do réu emerge a exposição do autor, que ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, pelos xingamentos dirigidos ao autor e alegações injuriosas“, anotou o magistrado. Para ele, a conduta do empresário resultou em danos morais, “uma vez que os comentários ultrapassaram os limites do razoável“.

O criminalista narrou na inicial que os ataques diários e reiterados do réu na internet alimentaram um discurso de ódio, distorceram informações do processo de homicídio e atingiram até mesmo sua família. O filho menor de idade do advogado teve sua fotografia postada nas redes sociais do empresário.

Links e capturas de tela das postagens foram anexados aos autos pela advogada, permitindo o julgamento antecipado da lide pelo magistrado. “Houve descuido do réu quando, ao relatar os gravíssimos fatos ocorridos com seu familiar, dirigiu-se ao autor com desrespeito diante da sua atividade profissional“, avaliou o juiz.

DECISÃO

O juiz justificou que a quantia de R$5 mil é suficiente para reparar o dano, sem configurar enriquecimento indevido. O valor pedido na inicial foi de R$ 30 mil.

A defesa do criminalista informou que recorrerá ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para elevar a indenização. Em contrapartida, o advogado do empresário apelará pleiteando a improcedência da ação.

Outro pedido do criminalista acatado pela Justiça diz respeito à obrigação do réu de excluir de suas redes sociais as ofensas e a incitação a discursos de ódio contra o advogado, sob pena de multa de R$2 mil por ato, até o limite de R$200 mil. O empresário também deverá arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.

O colégio de presidentes das subseções da OAB da Baixada Santista e do Vale do Ribeira, a Associação dos Advogados de Santos e a Associação dos Advogados Militantes no Tribunal do Júri do Estado de São Paulo repudiaram os ataques sofridos pelo criminalista. Para as entidades, as ofensas do empresário atingiram toda a classe.

STF decreta prisão preventiva de Carla Zambelli e aciona Interpol após ela deixar o país

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou nesta quarta-feira, 4 de junho, a prisão preventiva da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A decisão foi tomada após a parlamentar deixar o Brasil. Moraes determinou que o nome de Zambelli seja incluído na difusão vermelha da Interpol e solicitou o bloqueio de suas remunerações, incluindo verbas pagas pela Câmara dos Deputados.

Para intensificar o cerco à deputada, o ministro requereu a apreensão de seu passaporte, carros, aeronaves ou embarcações em seu nome. Além disso, determinou que, em até duas horas, plataformas como Gettr, Meta, LinkedIn, TikTok, X, Telegram e YouTube suspendam os canais da parlamentar, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. As empresas também foram instruídas a fornecer os dados cadastrais das contas e a preservar os conteúdos postados. Moraes ainda impôs uma multa diária de R$ 50 mil a Zambelli por publicações em redes sociais, suas ou de terceiros, que reiterem condutas criminosas.

Devido à renúncia dos advogados Daniel Leon Bialski, Bruno Garcia Borragine, André Mendonça Bialski e Daniela Micheloni Woisky, o ministro Moraes nomeou a Defensoria Pública da União para representar a deputada no processo.

ALEGAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO

A determinação de Moraes atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) feito na terça-feira, 3 de junho, após Zambelli anunciar que havia deixado o Brasil para viver na Itália. Em entrevista ao canal do YouTube AuriVerde Brasil, a parlamentar alegou estar sofrendo “perseguição política”.

Zambelli pretende se refugiar na Itália por possuir cidadania italiana e acreditar que não pode ser deportada do país. Contudo, já há precedentes de extradição em situações semelhantes. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado no julgamento do Mensalão, também fugiu para a Itália com dupla cidadania, mas foi extraditado em 2015 para cumprir pena no Brasil. Cinco anos depois, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, declarou a pena de Pizzolato extinta, com base em um indulto natalino assinado pelo então presidente Michel Temer.

Tanto Pizzolato quanto Zambelli nasceram no Brasil, o que, em tese, possibilita a extradição para o país. No passado, a Itália recusou-se a extraditar um ítalo-brasileiro nascido em solo italiano: o banqueiro Salvatore Cacciola, condenado em 2005. Cacciola só foi extraditado para o Brasil em 2008, após ser preso no ano anterior em Mônaco. Quatro anos depois, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) extinguiu a pena do banqueiro.

HISTÓRICO JUDICIAL

No início de maio, Zambelli foi condenada pela 1ª Turma do Supremo a 10 anos de prisão, inelegibilidade e perda do mandato parlamentar no âmbito da AP 2428. A condenação se deu pela invasão, com ajuda de um hacker, aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para adulterar documentos, como a emissão falsa de um mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes. A pena imposta à deputada também inclui o pagamento de indenização de R$ 2 milhões por danos morais e coletivos.

Além disso, Zambelli é alvo de outras investigações no Supremo e na Justiça Eleitoral. No STF, ela é ré em ação penal por porte ilegal de armas e constrangimento ilegal, acusada de ter perseguido um jornalista com uma arma de fogo às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.

Em janeiro deste ano, a parlamentar teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação e prática de abuso de poder político. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Liberdade”: Marcelo Bretas posta mensagem após perder o cargo de juiz federal e ser aposentado compulsoriamente pelo CNJ

O ex-juiz federal Marcelo Bretas publicou, em seu perfil no Instagram, uma imagem com a palavra “liberdade” e o desenho de uma ave, logo após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidir, na terça-feira (3), pela sua aposentadoria compulsória.

O agora ex-magistrado já estava afastado das suas funções desde fevereiro de 2023.

Com a aposentadoria compulsória, Bretas manterá sua remuneração por tempo proporcional de serviço. A defesa afirmou que avalia se leva o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para recorrer da decisão.

A aposentadoria compulsória é, segundo o CNJ, a mais grave das cinco penas aplicadas a juízes vitalícios (que só perdem a função por força de sentença judicial). O juiz punido com essa pena continua recebendo salário conforme o tempo de serviço prestado.

A advogada de Bretas, Ana Luísa Vogado de Oliveira, criticou o pedido da acusação pela aposentadoria compulsória de Bretas. Segundo a defesa, “não há provas no processo” que justifiquem a pena.

“A pena máxima que poderia ser aplicada seria advertência ou censura porque nem a disponibilidade [do afastamento] a gente entende que seria cabível. Tendo visto toda a instrução probatória, choca um pouco a aplicação de uma pena tão grave como a aposentadoria compulsória. Porque apenar o magistrado com essa pena é praticamente julgar contra a prova dos autos. Não existe nenhuma prova que indicaria uma conduta tão gravosa”, disse a advogada.

Foto sem contexto não prova amizade íntima entre reclamante e testemunha, decide TRT-2

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve uma sentença que considerou válida a testemunha de uma reclamante em um processo trabalhista. O colegiado rejeitou o pedido da empresa reclamada para impugnar a depoente, que alegava amizade íntima entre elas. Para os magistrados, os documentos apresentados no processo não continham elementos conclusivos para acolher a tese.

A empresa, do ramo de comércio de bijuterias, contestou a testemunha da autora e anexou aos autos uma imagem das duas colegas juntas em uma festa. A depoente, em juízo, afirmou que não era amiga pessoal da reclamante, que não frequentavam a casa uma da outra e que se conheceram na escola, o que a levou a ser indicada para trabalhar na mesma empresa.

Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, a fotografia apresentada pela ré, além de ter sido juntada fora do momento processual oportuno, não configura prova conclusiva de amizade íntima. A magistrada pontuou que a imagem “não traz o contexto nem a ocasião em que foi feita“, e que poderia “até mesmo ter sido tirada em festa de confraternização dos empregados da empresa”.

O processo também tratava de um pedido de indenização por danos morais por parte da empregada, baseado em alegações de perseguição e humilhação praticadas pela gerente. O acórdão do TRT-2 confirmou a sentença nesse quesito, determinando o pagamento de R$ 5 mil à atendente da loja.