
Ethos Podcast
Por Ethos Brasil e MindJus Criminal
O seu podcast sobre investigação defensiva e prova penal 4.0
Quem produz
Ehos Brasil
A plataforma Ethos Brasil traz a revolução 4.0 para a advocacia criminal brasileira pela porta da investigação defensiva
MindJus Criminal
O Mindjus Criminal tem como objetivo unir Ios advogados que militam na advocacia criminal para promover troca de experiências jurídicas, sem reserva de conhecimento

Influenciador critica publicamente empresa que o contratou e é condenado a indenizar
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou um influenciador digital a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma farmácia de manipulação. A condenação ocorreu após o influenciador publicar críticas contra a empresa nas redes sociais, mesmo após ter firmado contrato de publicidade com ela.
O acordo foi assinado em janeiro de 2018, com o objetivo de divulgar os produtos da farmácia. O influenciador, que tem mais de um milhão de seguidores e atua nas áreas de saúde e esportes, deixou de cumprir o contrato, segundo a empresa. Em resposta, a farmácia suspendeu os pagamentos.
Na sequência, o influenciador publicou mensagens afirmando que só promove produtos que usa e nos quais acredita, alegando que a empresa queria que ele divulgasse itens desconhecidos. As declarações foram consideradas difamatórias pela farmácia, que recorreu à Justiça pedindo reparação por dano à imagem.
Em primeiro grau, o juiz rejeitou o pedido e entendeu que o influenciador apenas exerceu sua liberdade de expressão. No entanto, ao analisar o recurso da empresa, a relatora no TJ-MG, desembargadora Lílian Maciel, reverteu a decisão.
Para a magistrada, o problema não se restringe à ruptura do contrato, mas ao conteúdo das postagens feitas pelo influenciador, que atingiram a reputação da farmácia diante de um grande público. Ela destacou que o dano moral à pessoa jurídica se configura quando há abalo à honra objetiva, ou seja, à imagem e credibilidade da empresa perante terceiros.
“Daí porque o dano moral indenizável, no caso das pessoas jurídicas, notadamente as empresárias, é aquele que decorre do abalo de sua honra objetiva, isto é, aquilo que as pessoas de uma forma geral dela pensam com relação à reputação, credibilidade, confiabilidade e expectativa de eficiência no produto/serviço prestado”, afirmou.
Os desembargadores Luiz Gonzaga Silveira Soares e Fausto Bawden de Castro acompanharam o voto da relatora. Com isso, o influenciador foi condenado a indenizar a farmácia pelos prejuízos causados à sua imagem nas redes sociais.

‘Contraditório’: OAB-RJ manifesta preocupação com indicação de procurador lavajatista para TRF-2 que tentou criminalizar a advocacia
A Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) manifestou “preocupação” com a inclusão do procurador da República Eduardo El Hage, ex-coordenador da Operação Lava Jato no RJ, na lista sêxtupla para o cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
“Como coordenador da ‘lava jato’ no Rio de Janeiro, Eduardo El Hage tentou criminalizar advogadas e advogados em razão do exercício de sua atividade profissional, classificando-os, inclusive, como ‘integrantes de organização criminosa’ – aberração que recebeu pronta, definitiva e justa repulsa do Supremo Tribunal Federal”, afirmou a OAB-RJ em nota.
A OAB-RJ lembrou que o Conselho Nacional do Ministério Público puniu Eduardo El Hage com suspensão de 30 dias e impedimento de ocupar cargos de confiança por cinco anos, por divulgar informações sigilosas à imprensa. O ministro do STF Luiz Fux suspendeu os efeitos da decisão.
“Parece contraditório e incompatível com a proeminência do cargo desejado que subsista na lista sêxtupla do Ministério Público Federal, dentre tantos procuradores e procuradoras altamente qualificados, membro que, na esteira de avaliação de seu principal órgão de controle, sequer poderia estar ocupando cargos de confiança dentro da própria instituição”, afirmou a OAB-RJ.
Eduardo El Hage é um dos seis procuradores do Ministério Público Federal (MPF) escolhidos para a lista sêxtupla para o cargo de desembargador federal do TRF-2 pelo Quinto Constitucional, que prevê vagas para advogados e representantes do MP nos tribunais. A escolha do novo desembargador federal do TRF-2 caberá ao presidente Lula.
“A OAB-RJ não pretende imiscuir-se nos processos internos de elaboração de listas do quinto constitucional. Todavia, entende que, tendo entre suas funções defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, possui legitimidade para manifestar-se sempre que identificar, em nome não só da advocacia, mas também da sociedade, circunstâncias que possam comprometer a confiança nas instituições e o compromisso público com a legalidade, a ética e os valores democráticos”, concluiu a nota da OAB-RJ.

Conselheiro federal por Goiás, Wandir Allan é nomeado presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) designou o conselheiro federal por Goiás, Wandir Allan de Oliveira, como presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral. A nomeação foi feita pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e pelo coordenador nacional de Comissões, Procuradorias e Projetos Estruturantes do CFOAB, Rafael Horn.
Com atuação destacada na área eleitoral, Wandir Allan traz para a comissão uma trajetória de compromisso com o fortalecimento do processo democrático e a valorização das prerrogativas da advocacia especializada nesse ramo do Direito. A comissão terá como missão desenvolver estudos técnicos, acompanhar a evolução da legislação eleitoral e propor medidas que garantam a segurança jurídica e a ética nas disputas eleitorais.
“Assumo a comissão em um momento importante, em que o debate público e as instituições exigem cada vez mais transparência, preparo técnico e compromisso com o Estado democrático de Direito. Com o novo Código Eleitoral em discussão no Senado, o Conselho Federal da OAB terá um papel fundamental nesse processo. É uma honra assumir essa responsabilidade e contribuir com a advocacia eleitoral em todo o país”, afirmou Wandir Allan.
A Comissão Especial de Direito Eleitoral deverá atuar em frentes como a análise de projetos de lei, o acompanhamento das eleições e a produção de pareceres técnicos, contribuindo com o aprimoramento da legislação e com o fortalecimento da advocacia que atua na seara eleitoral.

TRF-1 determina que universidade analise aproveitamento de disciplinas cursadas em outra instituição de ensino
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a Universidade de Brasília (UnB) proceda à análise do aproveitamento de disciplinas cursadas por uma estudante em uma instituição de ensino superior particular. A decisão considera a equivalência dos conteúdos programáticos e a compatibilidade das cargas horárias entre as disciplinas, e não a concomitância dos cursos, como havia sido alegado pela UnB.
A estudante havia solicitado o aproveitamento das disciplinas já cursadas, mas a UnB negou o pedido com base na Resolução CEPE 111/2002, que veda o aproveitamento de matérias cursadas em outras instituições de ensino superior de forma concomitante. No entanto, o desembargador federal Carlos Pires Brandão argumentou que a recusa não se sustentava, pois não havia sido realizada uma avaliação sobre a compatibilidade dos conteúdos ou das cargas horárias.
A decisão reitera a jurisprudência consolidada dos tribunais, que reconhece que a recusa ao aproveitamento de disciplinas deve ser fundamentada na incompatibilidade de conteúdos e não em aspectos administrativos.
Carlos Brandão também destacou que a interpretação restritiva da UnB prejudica os direitos do estudante, que estaria sendo forçado a cursar novamente matérias já aprovadas, o que é desproporcional e contrário aos princípios da razoabilidade. A decisão reflete uma mudança importante no entendimento sobre a autonomia das instituições de ensino superior e os direitos dos alunos, especialmente no contexto da educação superior no Brasil.
A decisão liminar também faz referência a um precedente do ministro do STF, Kassio Nunes Marques, que reconheceu o direito ao aproveitamento de disciplinas em situações de concomitância de cursos. O precedente foi estabelecido quando o ministro ainda atuava como desembargador federal do TRF-1, e fortalece a tese de que os direitos dos alunos devem ser preservados, mesmo que os cursos sejam cursados simultaneamente em diferentes instituições.
Em um momento de crescente discussão sobre a flexibilidade e os direitos dos estudantes no Brasil, a decisão do TRF1 tem repercussão importante. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 2502/22, que altera as regras para o aproveitamento de estudos, estabelecendo um prazo máximo de dez anos para o aproveitamento das disciplinas. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados e pode impactar diretamente as normas sobre esse direito dos estudantes.
A decisão do TRF-1 pode abrir um novo caminho para os estudantes que enfrentam obstáculos nas universidades para validar os estudos realizados em outras instituições. A expectativa é de que as universidades repensem suas práticas e ofereçam mais transparência e flexibilidade na análise de pedidos de aproveitamento de disciplinas, contribuindo para a melhoria da formação acadêmica e a diminuição do tempo gasto pelos estudantes em suas graduações.
Apelação Cível n.º 1092564-92.2023.4.01.3400.

Defesa do advogado João Neto divulga vídeo em outro ângulo e alega que ferimento de mulher foi ‘acidental’
A defesa do advogado e influenciador João Neto, de 47 anos, divulgou na noite desta terça-feira (15) uma nova versão sobre o episódio que resultou na prisão do investigado por violência contra sua companheira, de 25 anos. Em nota publicada nas redes sociais, os advogados afirmam que o sangramento da vítima teria sido consequência de uma queda acidental, ocorrida enquanto João Neto tentava retirá-la de seu apartamento, “após longa insistência para que ela se retirasse”.
A nova manifestação veio acompanhada de um vídeo que mostra outro ângulo da situação. Nas imagens, João Neto aparece puxando a mulher para fora do imóvel. Ela resiste, e os dois acabam caindo no chão. O influenciador cai por cima da companheira, que bate o rosto no piso. Em seguida, ele a levanta e a retira do local à força.
Em outro trecho da gravação, já no corredor do prédio, a vítima aparece sangrando enquanto João Neto pressiona um pano contra o ferimento no queixo da mulher. Pouco depois, ela desaba no chão. O vídeo também mostra o momento em que o advogado ordena a uma funcionária do local que limpe o sangue e entregue os pertences da mulher.
Confira o vídeo:
RELEMBRE O CASO
João Neto foi preso em flagrante na segunda-feira (14), em Maceió, acusado de agredir a companheira. Segundo o boletim de ocorrência, a vítima relatou ter sido empurrada por João Neto dentro do apartamento onde moravam, o que provocou sua queda e um corte profundo no queixo.
A prisão foi efetuada por agentes da Oplit (Operação Policial Litorânea Integrada), nas imediações do hospital onde a vítima buscou atendimento. João Neto foi levado à Central de Flagrantes, e a delegada Ana Luiza, coordenadora das Delegacias da Mulher em Alagoas, instaurou um inquérito policial para apurar o caso.
Na audiência de custódia, a Justiça converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. O advogado segue detido, à disposição das autoridades.
Com mais de 2 milhões de seguidores nas redes sociais, João Neto ganhou notoriedade com vídeos em que mistura análises jurídicas e humor, além de participações em podcasts e programas de televisão. Ele se apresenta como advogado criminalista, ex-militar da Polícia Militar da Bahia e mestre em Ciências Criminais.

É ilícita a entrada indiscriminada de agentes em casas próximas à abordagem, entende STJ
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou provas obtidas pela polícia durante uma varredura realizada em diversas residências da Favela do Coruja, em São Paulo. Por maioria, o colegiado considerou ilícita a entrada indiscriminada dos agentes em imóveis da região, mesmo diante de uma suposta confissão informal sobre tráfico de drogas.
Segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a atuação policial configurou uma “devassa domiciliar coletiva”, prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. “Essa vedação a buscas domiciliares generalizadas e indiscriminadas – verdadeiras fishing expeditions –, decorrente do artigo 243, inciso I, do CPP, deve ser aplicada, também, à busca domiciliar não precedida de mandado, que não pode ser executada coletivamente”, afirmou.
O artigo 243 do Código de Processo Penal exige que mandados de busca domiciliar indiquem, “o mais precisamente possível”, o imóvel e o morador alvo da diligência. Para Schietti, isso inviabiliza mandados genéricos ou coletivos: “Se nem a uma autoridade judicial é permitido autorizar devassa domiciliar coletiva, com ainda mais razão é vedado que medida desse tipo seja diretamente executada pelo próprio policial”.
De acordo com os autos, policiais patrulhavam a região quando avistaram dois suspeitos. Um deles portava cerca de R$ 2 mil e teria dito, informalmente, que o dinheiro vinha do tráfico. Com base nessa fala, os agentes entraram em várias casas próximas, encontrando drogas em uma residência com a porta apenas encostada.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia validado a ação, com base na possibilidade de flagrante em crimes permanentes. No entanto, o STJ entendeu que a entrada indiscriminada nos imóveis desrespeitou o direito à inviolabilidade de domicílio, previsto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Schietti enfatizou que, embora a busca pessoal tenha sido considerada válida pela tentativa de fuga, a posterior varredura foi ilegal. “Consequentemente, são ilícitas as provas derivadas dessa diligência. Como nenhuma droga havia sido apreendida na busca pessoal, impõe-se a absolvição por falta de prova da materialidade do delito”, concluiu o relator.

‘Contraditório’: OAB-RJ manifesta preocupação com indicação de procurador lavajatista para TRF-2 que tentou criminalizar a advocacia
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Defesa do advogado João Neto divulga vídeo em outro ângulo e alega que ferimento de mulher foi ‘acidental’
A defesa do advogado e influenciador João Neto, de 47 anos, divulgou na noite desta terça-feira (15) uma nova versão sobre o episódio que resultou

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STF nega afastamento de Moraes, Dino e Zanin do julgamento da trama golpista
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (15), para rejeitar o pedido de afastamento dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano