Ethos Podcast

Por Ethos Brasil e MindJus Criminal

O seu podcast sobre investigação defensiva e prova penal 4.0 

Quem produz

Ehos Brasil

A plataforma Ethos Brasil  traz a revolução 4.0 para a advocacia criminal brasileira pela porta da investigação defensiva


MindJus Criminal 

O Mindjus Criminal tem como objetivo unir Ios advogados que militam na advocacia criminal para promover troca de experiências jurídicas, sem reserva de conhecimento

STJ barra entrada da Fazenda Nacional em inventário bilionário do Grupo João Santos

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por três votos a dois, não autorizar a participação da Fazenda Nacional como interessada no processo de inventário do empresário João Santos. O objetivo da União era assegurar a sustentabilidade de uma das maiores transações tributárias já firmadas pelo órgão, envolvendo R$ 11 bilhões.

O Grupo João Santos, atualmente em recuperação judicial, congrega diversas empresas, incluindo a Cimento Nassau. Segundo informações divulgadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 2023, o acordo firmado com o conglomerado visa regularizar dívidas de aproximadamente R$ 11 bilhões. Desse montante, R$ 270 milhões referem-se a créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que vinham sendo cobrados judicialmente sem sucesso há mais de uma década.

Em termos de valor, o acordo com o Grupo João Santos é o segundo maior já firmado pela PGFN, perdendo apenas para a transação com a Petrobras, em junho do ano passado, que totalizou cerca de R$ 19,8 bilhões e encerrou processos sobre bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo.

A Fazenda Nacional manifestou preocupação em relação a uma liminar deferida em abril pelo ministro Moura Ribeiro, relator do caso no STJ. A liminar impede o inventariante dativo de “alienar, gravar, dar em garantia ou proceder a qualquer ato capaz de onerar o patrimônio do espólio ou das empresas do Grupo João Santos”. A transação tributária com a União prevê o pagamento de valores a partir de 2027, mediante a alienação de ativos do grupo.

DISPUTA POR INVENTARIANTE

Antes das sustentações orais dos advogados das partes, os ministros da 3ª Turma analisaram nesta terça-feira, 3 de junho, se deveriam atuar como interessadas as empresas do Grupo João Santos, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a PGFN. Prevaleceu, no entanto, o entendimento de que o Recurso Especial (Resp) em questão envolve matéria de Direito de Família, tema distinto do tratado na recuperação judicial do conglomerado empresarial.

Na mesma sessão, foi negada a sugestão feita pela ministra Nancy Andrighi de que fosse tentada uma conciliação no caso.

O mérito do processo – a estipulação do inventariante – também começou a ser analisado nesta terça. O relator, ministro Moura Ribeiro, determinou a anulação de uma decisão judicial que havia nomeado um inventariante dativo, o que faria com que o inventariante voltasse a ser Fernando João Pereira dos Santos. Em seguida, a ministra Nancy Andrighi pediu vista dos autos, suspendendo a continuidade do julgamento. A disputa pela figura do inventariante ocorre entre os filhos do empresário, falecido em 2009.

Militar condenado a 14 anos de prisão pelo STF é expulso da Marinha por envolvimento no 8 de janeiro

A Marinha do Brasil confirmou nesta quarta-feira (4/6/25), a expulsão, por motivos disciplinares, do suboficial da reserva Marco Antônio Braga Caldas, de 51 anos. Ele é o primeiro militar a ser desligado das Forças Armadas por envolvimento na tentativa de golpe de Estado ocorrida em 2022.

Braga Caldas está preso desde dezembro de 2024. Ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2024 a 14 anos de prisão por cinco crimes relacionados aos ataques extremistas de 8 de janeiro: abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

A decisão de expulsá-lo foi tomada por um Conselho de Disciplina instaurado pela própria Marinha após a condenação do militar.

Em nota oficial, a Marinha informou que o grupo decidiu pela “exclusão a bem da disciplina do militar da situação de inatividade”.

Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal determinou a execução provisória da pena. Marco Antônio Braga Caldas cumpre sua prisão na Escola de Aprendizes Marinheiros de Santa Catarina, em Florianópolis.

Justiça condena Felipe Neto a pagar R$20 mil a Arthur Lira por chamá-lo de “excrementíssimo”

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) confirmou, nesta quarta-feira, 4 de junho, a condenação do influenciador digital Felipe Neto por danos morais contra o deputado federal Arthur Lira (PP-AL). A decisão ocorre após Neto ter se referido a Lira como “excrementíssimo” em abril de 2024.

Por unanimidade (três votos a zero), os desembargadores rejeitaram a apelação do youtuber, que já havia sido condenado em primeira instância pela 16ª Vara Cível de Brasília em setembro do ano passado. O valor da indenização fixado é de R$ 20 mil, e Felipe Neto também será responsável pelas custas do processo.

A declaração que gerou a condenação foi proferida por Neto durante um simpósio na Câmara dos Deputados em abril do ano passado. Participando de forma remota, o youtuber discursava sobre a regulação das plataformas digitais quando criticou Lira por, segundo ele, “enterrar” o Projeto de Lei 2.630 de 2020, conhecido como PL das Fake News.

Na ocasião, Felipe Neto afirmou: “É preciso que a gente se comunique mais, é preciso que a gente fale mais com o povo, é preciso que a gente convide mais o povo para participar, como o Marco Civil da internet brilhantemente fez e é preciso fundamentalmente que a gente altere a percepção em relação ao que é um projeto como era o 2930, que foi infelizmente triturado pelo excrementíssimo Arthur Lira”.

Com a omissão da Câmara, o tema da responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados por usuários entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quarta-feira, 5 de junho, a Corte retomou a análise do assunto.

Moraes abre inquérito contra Carla Zambelli por coação e obstrução de justiça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a instauração de um novo inquérito contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). O objetivo é apurar possíveis crimes de coação no curso do processo e obstrução de investigação penal que envolve organização criminosa.

A decisão surge após a parlamentar anunciar publicamente, na última terça-feira (3), sua saída do Brasil. Em entrevistas, Zambelli afirmou que pretende se refugiar na Europa e que, por possuir cidadania italiana, seria “intocável na Itália” e não poderia ser extraditada para o Brasil. Para o ministro, essa declaração demonstra a intenção de Zambelli de se eximir da aplicação da lei brasileira.

Na decisão, Moraes destacou que as manifestações públicas da deputada, a transferência de suas redes sociais para a mãe e a intenção de propagar desinformação sobre o processo eleitoral brasileiro indicam risco de reiteração criminosa e tentativa de descredibilizar as instituições democráticas do país, além de interferir em ações que tramitam no STF. Mais cedo nesta quarta-feira (4), o ministro já havia atendido a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e decretado a prisão preventiva da parlamentar.

REDES SOCIAIS MONITORADAS

O ministro determinou que a Polícia Federal monitore as redes sociais ligadas à deputada e realize oitivas em até dez dias. O Banco Central também deverá informar os valores e remetentes de transferências via PIX recebidas por Zambelli nos últimos 30 dias. Como a deputada está fora do território nacional, foi autorizada a notificação por meios eletrônicos e a apresentação de esclarecimentos por escrito.

Zambelli foi recentemente condenada a dez anos de prisão em regime fechado e à perda do mandato parlamentar, juntamente com Walter Delgatti Neto. A condenação se deu pelos crimes de invasão de dispositivo informático qualificada pelo prejuízo econômico e falsidade ideológica, referentes à comprovada participação em ataques aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à inserção de documentos falsos, incluindo mandados de prisão e alvarás de soltura.

Em recuperação judicial há 12 anos, Teka retoma controle de gestão após Justiça afastar gestão judicial

A tradicional companhia têxtil Teka, que opera em Santa Catarina e São Paulo e está em recuperação judicial desde 2012, teve a gestão judicial afastada por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). O desembargador Robson Varella determinou que o controle da empresa retornará aos seus diretores e aos conselhos de administração e fiscal.

Por oito anos, a Teka foi gerida por administradores indicados pelo Judiciário, que monitorava o desenrolar da crise financeira da companhia. Desde o início de 2024, o cargo de CEO era ocupado por Rui Otte (ex-Intelbras e Securiwell), por força das determinações judiciais. No entanto, com aval do tribunal, uma nova composição dos conselhos e, na sequência, uma nova diretoria foram eleitas no final do ano passado.

Desde a eleição, o fundo Alumni, da gestora Buriti, que adquiriu ações da Teka nos últimos dois anos, vinha buscando autorização para extinguir a gestão judicial. Em primeira instância, o pedido foi negado, mas, agora, em segunda instância, a solicitação foi autorizada. Com essa decisão, conselheiros e diretores estão empoderados para liderar a recuperação da empresa, salvo exceções.

O desembargador Varella afirmou que, como a Teka ainda está em recuperação judicial, os novos gestores não poderão vender bens, contratar empréstimos ou assumir novas obrigações de pagamento em nome da companhia sem autorização judicial. Caso essas ações sejam necessárias, eles deverão recorrer à administração judicial, atualmente a cargo do escritório Leiria & Cascaes.

Anteriormente, no mesmo processo, os administradores judiciais haviam sinalizado ao TJ-SC que a Teka era economicamente inviável e, por isso, necessitava ter sua falência decretada. O pedido foi aceito em primeira instância, mas revertido em segunda instância em março.

Com a nova gestão, a Teka, além de seguir operando, passará por uma auditoria da Ernst & Young. A PwC Brasil havia sido designada inicialmente para a tarefa, mas recuou.

STJ fixa critérios para condenação por danos morais coletivos em casos de degradação ambiental

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu sete critérios objetivos para fundamentar a condenação por danos morais coletivos em casos de lesão ao meio ambiente, reforçando o entendimento de que esses danos não dependem de prova subjetiva de sofrimento da coletividade, sendo presumidos in re ipsa quando constatada degradação ambiental intolerável.

A decisão foi tomada no julgamento de um caso envolvendo a supressão irregular de vegetação nativa na Amazônia Legal, em que a condenação por danos morais coletivos havia sido afastada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O STJ, no entanto, restabeleceu a condenação e determinou o retorno do processo ao TJMT apenas para que seja reavaliado o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 10 mil.

A relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que o artigo 225, §4º, da Constituição confere proteção especial a biomas como a Floresta Amazônica, e que qualquer ação que descaracterize esses ecossistemas implica automaticamente em dano imaterial à coletividade. Ela enfatizou que a responsabilização ambiental deve ser integral, abrangendo tanto a recomposição física quanto a reparação moral, ainda que a área degradada seja pequena ou isolada.

Entre os critérios definidos, o STJ afirmou que o mero descumprimento da legislação ambiental não basta para configurar dano moral coletivo — é necessário haver conduta ofensiva injusta e intolerável à natureza. A decisão reforça também que a somatória de pequenas degradações, promovidas por distintos agentes, pode configurar macrolesão ecológica, o que impõe o dever de reparação a todos os corresponsáveis, conforme suas culpas.