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Por Ethos Brasil e MindJus Criminal

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STJ confirma penhora integral de restituição do Imposto de Renda

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que autoriza a penhora da totalidade da restituição do Imposto de Renda para o pagamento de dívida, ao entender que a regra de impenhorabilidade de verbas salariais admite exceções quando não houver prejuízo à subsistência do devedor.

O caso teve origem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que entendeu que o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que trata da impenhorabilidade de salários, não se aplica automaticamente à restituição do IR. Segundo o acórdão, esses valores podem ter origem em diferentes fontes de renda — não apenas salários — e, no processo, o devedor não comprovou que a medida comprometeria sua dignidade ou a de sua família.

Ao recorrer ao STJ, o devedor sustentou que a restituição se refere a valores indevidamente retidos sobre proventos salariais ou de aposentadoria, o que daria ao montante natureza alimentar, tornando a quantia essencial para sua subsistência.

O recurso foi analisado pelo ministro Moura Ribeiro, relator do caso, que votou pela manutenção da decisão do tribunal de origem. Segundo ele, a jurisprudência do STJ admite a penhora de valores de natureza alimentar, como salários e proventos, desde que seja preservada parcela suficiente para assegurar a dignidade do devedor e de sua família.

O ministro afirmou ainda que a aplicação do mesmo princípio se estende à restituição do Imposto de Renda: “A regra geral de impenhorabilidade pode ser relativizada, desde que se garanta valor mínimo necessário ao sustento digno do devedor e de seus dependentes”.

A turma entendeu, por unanimidade, que não ficou demonstrado nos autos qualquer risco à subsistência do devedor com a penhora integral do valor restituído. Além disso, segundo o relator, eventual revisão das provas para aferir esse impacto seria inviável no STJ, nos termos da Súmula 7, que veda reexame de fatos na instância superior.

Com isso, ficou mantido o entendimento de que a restituição do IR, embora possa ter origem em verba alimentar, não é automaticamente impenhorável, sobretudo quando o devedor não comprova prejuízo concreto decorrente da constrição judicial.

Com base em decisão do STF, Justiça Federal remete ao STJ processo ligado a suposto esquema durante governo Cabral

A 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro declarou-se incompetente para julgar uma ação penal envolvendo um suposto esquema de corrupção na área da saúde durante a gestão de Sérgio Cabral como governador do estado. A decisão tem como fundamento a recente mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro especial por prerrogativa de função.

Com isso, o juiz Vitor Barbosa Valpuesta determinou o envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deverá analisar se é competente para julgar o caso. O processo envolve 21 réus, entre agentes públicos e privados, acusados de corrupção ativa e passiva, fraudes em licitações, lavagem de dinheiro e outros crimes. Cabral, embora não seja réu nesse processo específico, figura como acusado em ação conexa.

A mudança jurisprudencial do STF ocorreu em março deste ano, quando a Corte decidiu que o foro especial deve ser mantido mesmo após a saída do cargo, desde que os crimes tenham sido cometidos durante o exercício da função e em razão dela.

Diante disso, a defesa de um dos acusados apontou a incompetência da 3ª Vara para conduzir o processo, argumento que foi acolhido pelo juiz Valpuesta. O Ministério Público Federal também se manifestou favoravelmente à remessa do caso ao STJ.

Na decisão, o magistrado destacou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, a existência de um réu com foro privilegiado atrai a competência do tribunal superior, mesmo quando há outros réus sem prerrogativa de função. Cabe ao tribunal competente avaliar se o processo deve ser julgado de forma conjunta ou separado.

Como os fatos atribuídos ao grupo ocorreram no período em que Sérgio Cabral exercia o cargo de governador do Rio de Janeiro, e considerando que o STJ é a corte competente para julgar ex-governadores, os autos foram encaminhados para que o tribunal decida sobre a condução do caso.

OAB vai ao STF contra lei que retira honorários de sucumbência de procuradores municipais

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou no Supremo Tribunal Federal com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1066 para contestar a constitucionalidade do § 2º do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.542/2023, de Ipatinga (MG), que isenta os contribuintes do pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores municipais em casos de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

A sustentação oral da entidade foi realizada pelo presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, que enfatizou o caráter essencial dessa parcela remuneratória: “Honorários de sucumbência não são bônus, não são privilégios. São direitos, inclusive, constitucionais da advocacia”.

A norma municipal prevê que, para adesão ao PERT, o contribuinte deve desistir de ações judiciais e requerimentos administrativos relacionados aos débitos incluídos no programa. Entretanto, o dispositivo impugnado exclui expressamente a obrigação de pagamento dos honorários devidos aos procuradores do município.

A OAB sustenta que a norma viola a Constituição Federal ao legislar sobre matéria processual, de competência privativa da União, e contraria tanto o Código de Processo Civil como o Estatuto da Advocacia. “Uma afronta direta ao Código de Processo Civil, ao Estatuto da OAB e às garantias estabelecidas pela Constituição Federal”, frisou Chalfun.

O presidente da OAB-MG argumentou que os honorários advocatícios têm natureza alimentar, sendo instrumento de dignidade e independência técnica dos profissionais que atuam em defesa do interesse público. “Retirá-los é fragilizar a advocacia, violar prerrogativas e desrespeitar o pacto federativo”, afirmou.

A entidade pede que o STF declare a inconstitucionalidade do § 2º do artigo 6º da Lei nº 4.542/2023, por configurar usurpação da competência da União e lesão aos direitos da advocacia pública.

“A OAB não aceitará retrocessos. Seguiremos em defesa intransigente da valorização da advocacia e da preservação de seus direitos”, concluiu Gustavo Chalfun, agradecendo ao presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, e ao presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, pelo apoio à atuação institucional no Supremo.

Empresa de limpeza é condenada por omitir acidentes de trabalho e falhar em normas de saúde ocupacional

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou uma empresa do setor de manutenção e limpeza, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos. A decisão também impôs obrigações de fazer, algumas em caráter de tutela de urgência, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

De acordo com os autos, a empresa cometeu diversas infrações trabalhistas, incluindo omissão reiterada na comunicação de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, desrespeito às normas de ergonomia e saúde, e ausência de notificação dessas ocorrências nos sistemas oficiais, como o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Um inquérito civil revelou que, entre 2018 e 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu mais de 1.600 benefícios previdenciários e acidentários a empregados da empresa, mas nenhuma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) foi emitida, apesar de sua obrigatoriedade legal. Quando elaboradas, algumas CATs apresentavam falhas, como ausência de autoria ou formalização irregular. A própria empresa reconheceu a omissão.

A fiscalização constatou ainda que a empregadora não elaborou documentos obrigatórios previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), como o inventário de riscos e o plano de ação, descumprindo a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego. Também foram identificadas lacunas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), contrariando exigências da NR-7.

Dois autos de infração lavrados por auditora-fiscal do trabalho após inspeção apontaram a falta de análise ergonômica das atividades de trabalhadores da limpeza e a utilização de computadores em posições inadequadas na sede administrativa da empresa, em desacordo com a NR-17, que trata de ergonomia.

A relatoria do acórdão ficou a cargo do juiz Ronaldo Luís de Oliveira, que criticou a postura da empresa ao tentar justificar as falhas com explicações insuficientes. “A contestação mostrou-se singela diante de omissões graves e injustificadas”, afirmou.

Quanto à indenização por danos morais coletivos, o magistrado destacou os prejuízos ao ambiente laboral:
“Ao não elaborar corretos planos de gerenciamento de riscos ocupacionais, também não observando normas de ergonomia e resistindo à escorreita elaboração de comunicações envolvendo acidentes de trabalho e doenças profissionais, a ré expôs todo o seu quadro de empregados a um meio ambiente do trabalho disfuncional, afetando a qualidade de vida desses trabalhadores”.

Com a decisão, a empresa deverá adotar imediatamente as medidas exigidas pela legislação trabalhista e normas regulamentadoras, sob pena de sanções adicionais.

Uso de celular por membro do tribunal do júri durante sustentação da defesa anula julgamento, decide ministro do STJ

O uso de celular por membro do tribunal do júri durante o julgamento pode comprometer a imparcialidade do veredicto e justificar a anulação da condenação. Com esse entendimento, o ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que anulou a sentença proferida em um julgamento popular.

O caso envolveu um dos jurados que foi flagrado mexendo no celular durante a sustentação oral da defesa, o que foi registrado em vídeo. Após a condenação do réu, a defesa interpôs recurso no TJ-MG alegando quebra da regra da incomunicabilidade dos jurados, prevista no artigo 466 do Código de Processo Penal. O tribunal mineiro reconheceu a irregularidade e anulou o julgamento.

O Ministério Público de Minas Gerais recorreu da decisão ao STJ. A Procuradoria alegou que a manifestação da defesa só ocorreu porque o resultado do julgamento foi desfavorável e sustentou que não houve comprovação de que o jurado estivesse utilizando o celular durante o julgamento.

Ao analisar o recurso, o ministro Messod Azulay rejeitou os argumentos do MP-MG. Em decisão monocrática, o relator destacou que a defesa apresentou o inconformismo de forma imediata e que há prova em vídeo da conduta do jurado.

Segundo o ministro, a conduta observada representa violação direta à garantia da plenitude de defesa. “A incomunicabilidade dos jurados constitui garantia fundamental do tribunal do júri, diretamente relacionada à imparcialidade e à independência dos julgadores leigos”, afirmou.

Azulay também frisou que a utilização do celular ocorreu em um momento decisivo do julgamento: “Como bem pontuou o tribunal de origem, o jurado utilizou o aparelho celular em momento significativo, em que as partes buscavam convencer os jurados acerca da procedência de suas razões. Ora, o uso do telefone durante a tréplica da defesa evidencia não apenas possível comunicação externa, mas também desatenção a momento crucial dos debates, comprometendo a própria plenitude de defesa, garantia constitucional do tribunal do júri”, concluiu.

Com a decisão, o processo deverá retornar ao tribunal do júri para realização de novo julgamento.

Moraes contraria PGR e autoriza prisão domiciliar para pastor preso por atos golpistas de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta semana a conversão da pena de Jorge Luiz dos Santos, pastor evangélico condenado pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, para prisão domiciliar. A decisão, publicada nesta terça-feira (15), contraria parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia defendido a manutenção do regime fechado.

Jorge Luiz está detido no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e cumpre pena de 16 anos e seis meses de prisão pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano qualificado contra o patrimônio da União, com uso de violência e substância inflamável.

A defesa do pastor alegou hipertensão arterial grave e um quadro cardiovascular preocupante. No pedido apresentado no início de abril, advogados informaram que ele “está com sopro nível 6, o que faz com que sua pressão não seja controlada por medicamentos”.

O ministro Moraes já havia determinado, em novembro de 2023, a realização de avaliação por junta médica. De acordo com laudo elaborado pela Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal, embora não houvesse queixas de adoecimento agudo, Jorge apresentou “alterações do sistema cardiovascular com pressão arterial fora do limite e identificação de sopro sistólico em foco aórtico de grau seis”, audível inclusive sem o uso de estetoscópio.

Com base nos relatórios médicos, Moraes decidiu conceder a prisão domiciliar. O alvará de soltura foi expedido, assim como as notificações ao diretor da Papuda e à juíza da Vara de Execuções Penais do DF. Como condição para o benefício, Jorge Luiz deverá usar tornozeleira eletrônica, além de cumprir restrições como não utilizar redes sociais e não se comunicar com outros envolvidos nos ataques do 8 de janeiro. Visitas ficam restritas a advogados e parentes diretos — irmãos, filhos e netos —, sendo qualquer outra hipótese dependente de autorização do STF.

O nome do pastor estava incluído em uma lista de 20 pessoas enviada ao ministro Moraes pelo deputado Luciano Zucco (PL-RS), líder da oposição na Câmara. Em ofício datado de 9 de abril, Zucco reforçou pedidos por prisão domiciliar para acusados e condenados com problemas de saúde, filhos pequenos, ou que cuidam de pessoas com deficiência. Antes disso, o parlamentar já havia impetrado um habeas corpus coletivo no STF, que foi negado por incompatibilidade com a jurisprudência da Corte.

Zucco comemorou a decisão, afirmando que “nossa pressão surtiu efeito e agora ele finalmente está indo para casa, onde poderá receber um tratamento mais digno”. Para o deputado, “não houve golpe de Estado. No máximo, tivemos depredação de patrimônio público”, acrescentando que a oposição seguirá atuando para buscar liberdade para todos os envolvidos.

Além de Jorge Luiz dos Santos, outros três condenados pelos atos de 8 de janeiro foram autorizados por Moraes a cumprir prisão domiciliar nos últimos dias: Marco Alexandre Machado de Araújo, Cláudio Mendes dos Santos e Ramiro Alves da Rocha Cruz Junior.