
Ethos Podcast
Por Ethos Brasil e MindJus Criminal
O seu podcast sobre investigação defensiva e prova penal 4.0
Quem produz
Ehos Brasil
A plataforma Ethos Brasil traz a revolução 4.0 para a advocacia criminal brasileira pela porta da investigação defensiva
MindJus Criminal
O Mindjus Criminal tem como objetivo unir Ios advogados que militam na advocacia criminal para promover troca de experiências jurídicas, sem reserva de conhecimento

Justiça do Trabalho mantém justa causa de professor de matemática por comentários homofóbicos em sala de aula
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a demissão por justa causa de um professor de matemática que fez comentários homofóbicos durante uma aula em uma escola pública. O colegiado concluiu pela legalidade do processo disciplinar e pela gravidade das falas, consideradas incompatíveis com a função docente.
O CASO
O professor foi desligado após comentários feitos durante uma aula de matemática, referentes a uniões homoafetivas, serem gravados por alunos. No áudio, ele afirmou, entre outras coisas, que “sempre foi contra essas coisas” e questionou o casamento entre pessoas do mesmo sexo, dizendo: “Agora falar que vai no cartório, que vai se casar?“. Em outro momento, também declarou: “Se é que podemos chamar isso de casamento (…)“.
Segundo o processo, o docente ainda teria comparado práticas sexuais de humanos e animais e afirmado que uma mulher que gera um bebê para casal homoafetivo seria “uma prostituta”. O conteúdo foi divulgado nas redes sociais, desencadeando protestos em frente à escola.
Em sua defesa, o professor alegou que a gravação foi feita sem autorização e negou a prática de qualquer falta disciplinar, ressaltando seus quase 30 anos de carreira sem punições anteriores. A instituição, por sua vez, sustentou a legalidade do processo administrativo e considerou a demissão compatível com a gravidade da conduta, com base nos artigos 482, “b” e “j”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
PRECONCEITO
Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Ronaldo Oliveira Siandela, afirmou que não houve qualquer nulidade no procedimento administrativo e destacou que foram respeitados os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Segundo o magistrado, a gravação feita por um dos alunos é válida como prova, conforme entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgador ressaltou que o ambiente escolar deve ser um espaço de inclusão, respeito e promoção dos direitos humanos, não sendo possível relativizar condutas que perpetuem preconceitos. Para ele, as manifestações do professor, feitas durante uma aula de matemática, desvirtuaram o propósito educacional e contribuíram para a reprodução de “lógicas perversas de opressão” e “incremento do preconceito“.
“O meio escolar deve propiciar e fomentar espaços para o diálogo, reflexão e desmistificação dos muitos preconceitos, inclusive que circundam a temática da diversidade sexual e consequentemente a homofobia“, pontuou o juiz.
O magistrado também enfatizou que o não reconhecimento da diversidade é uma forma de agressão, ainda que não envolva violência física ou verbal direta. Concluindo que a conduta foi grave e incompatível com a fidúcia exigida na relação de emprego, especialmente em instituição pública de ensino, o colegiado decidiu, por unanimidade, manter a justa causa aplicada e afastar os pedidos de reintegração e indenização por danos morais.

Bolsonaro nega à PF ter entrado em contato com autoridades dos Estados Unidos para solicitar sanções
O ex-presidente Jair Bolsonaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) nesta quinta-feira (5) e negou ter feito contato com autoridades do governo dos Estados Unidos para promover sanções contra figuras brasileiras, incluindo o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Bolsonaro foi ouvido no âmbito de um inquérito que investiga a suposta atuação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para incitar o governo norte-americano a adotar medidas punitivas contra o ministro Moraes. O magistrado é relator do caso e também responsável por ações da trama golpista e do inquérito das fake news.
INTERFERÊNCIA SUSPEITA
Para Moraes, Bolsonaro deveria prestar esclarecimentos por ser “diretamente beneficiado” pelas ações do filho e por ter declarado à imprensa que estava custeando as despesas de Eduardo no exterior. Em março deste ano, Eduardo Bolsonaro pediu licença de 122 dias de seu mandato parlamentar e mudou-se para os Estados Unidos.
Durante o depoimento, o ex-presidente afirmou que não realizou nenhum contato com autoridades norte-americanas para tratar de possíveis sanções. Bolsonaro também sustentou que a atuação de Eduardo nos Estados Unidos é independente e que não participa de seus atos. “Que as ações realizadas por Eduardo Bolsonaro são independentes e realizadas por conta própria; que não auxilia ou determina a Eduardo Bolsonaro qualquer tipo de ação nos Estados Unidos“, diz um trecho do depoimento.
O ex-presidente também declarou aos delegados que os “Estados Unidos não aplicariam sanções por lobby [pressão] de terceiros“.
ENVIO DE RECURSOS
Na mesma oitiva, Bolsonaro confirmou ter enviado R$ 2 milhões para cobrir as despesas de Eduardo nos Estados Unidos. Segundo o ex-presidente, os valores foram repassados diretamente de sua conta bancária e são provenientes de doações via Pix feitas por seus apoiadores em 2023, período em que Bolsonaro recebeu R$ 17 milhões em transferências.
Após a abertura do inquérito, Eduardo Bolsonaro classificou o pedido de investigação como uma medida “injusta e desesperada”. “Só configura aquilo que sempre falamos: o Brasil vive um regime de exceção, onde tudo no Judiciário depende de quem seja o cliente“, declarou o deputado.

Moraes manda PF liberar acesso a dados de celulares de Mauro Cid para defesa de réus em caso da tentativa de golpe
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) que a Polícia Federal (PF) conceda aos réus da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado o acesso integral ao conteúdo bruto do disco rígido com o material apreendido nos celulares do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, e de sua esposa, Gabriela Cid. O acesso deve ser liberado no prazo de 24 horas.
Na mesma decisão, o ministro também exigiu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) informe se houve qualquer movimentação no procedimento administrativo instaurado para acompanhar as tratativas da delação premiada de Mauro Cid após 22 de setembro de 2023. Caso tenham ocorrido alterações ou aditamentos, o material deve ser imediatamente anexado aos autos no STF.
DEFESA DE BRAGA NETTO
As solicitações foram feitas pela defesa do general da reserva e ex-candidato à vice-presidência Walter Braga Netto, no âmbito da Ação Penal (AP) 2668. Os advogados do general também haviam pedido a suspensão do processo contra ele para garantir tempo hábil de análise do material, mas o ministro Alexandre de Moraes negou o pleito. Segundo Moraes, o conteúdo do disco rígido não foi incluído na denúncia formulada pela PGR contra Braga Netto.
Braga Netto é um dos 34 indivíduos acusados pela PGR de participar da trama que envolve os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
PEDIDOS REJEITADOS
Moraes também negou o pedido de suspensão da ação penal feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os advogados afirmaram que não houve tempo razoável para sequer fazer o download das provas antes do início da escuta de testemunhas, no dia 19 de maio.
Além disso, o pedido de adiamento do depoimento de Bolsonaro foi rejeitado. Nele era solicitada a remarcação da oitiva para depois da fase de testemunhas de todos os núcleos do processo.
Com a negativa do ministro, está mantido o início da fase de interrogatório dos réus na próxima segunda-feira (9), começando pelo relator Mauro Cid. Os depoimentos serão realizados presencialmente na sala da 1ª turma do STF.

STJ concede justiça gratuita a desembargador em ação de mais de R$2 mi contra a União
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou embargos de declaração para conceder o benefício da justiça gratuita a um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A decisão foi proferida em uma ação rescisória ajuizada contra a União, cujo valor da causa ultrapassa R$ 2,18 milhões.
A maioria do colegiado seguiu o voto do ministro Francisco Falcão, que identificou omissão na decisão anterior que havia negado o pedido do magistrado.
O desembargador havia sido condenado ao pagamento de 5% do valor da causa, o que, na época, equivalia a R$ 125 mil. Ele argumentou que não possuía recursos suficientes para arcar com esse custo sem comprometer o sustento de sua família, composta por cinco filhos, e que possuía empréstimos consignados que ultrapassavam R$ 300 mil.
REVIRAVOLTA
Inicialmente, a Primeira Seção do STJ havia indeferido o pedido, acompanhando o voto do relator, ministro Herman Benjamin. Naquela ocasião, Benjamin entendeu que não havia sido comprovada a hipossuficiência econômica do magistrado. A decisão anterior ressaltou dados apresentados pela União, que indicavam que o desembargador teve um rendimento líquido de cerca de R$ 260 mil em 2010, era proprietário de um sítio de 30 alqueires, possuía veículos como uma Pajero TR4 e um Kia Sorento, além de ser representado por “um dos mais renomados escritórios de advocacia do Brasil”.
No entanto, em sessão realizada nesta quinta-feira, 5 de junho, o ministro Francisco Falcão, responsável pelo voto de desempate que anteriormente havia afastado a justiça gratuita, votou pelo acolhimento dos embargos de declaração. Ele reconheceu que, à época da decisão inicial, “restaram questões a pormenorizar“.
Falcão destacou que o valor exigido como condição para o exercício do direito de defesa, mesmo para aqueles com condição econômica estável, “tem o condão de implicar gravemente na substância e na manutenção do próprio autor e dos seus familiares“. O ministro pontuou ainda que a análise do pedido deve considerar as reais condições econômicas e financeiras do magistrado, sendo evidente a possibilidade de comprometimento do sustento familiar no caso.
Na mesma linha, o ministro Afrânio Vilela manifestou-se, sublinhando a desproporcionalidade da exigência. Segundo ele, os documentos apresentados demonstraram que o cumprimento do depósito acarretaria efetivo prejuízo ao magistrado e à sua família. Vilela concluiu: “Se for fazer o depósito de 5% que a rescisória exige, acredito que ele teria que ficar pelo menos uns 10 anos ou mais economizando para poder cumprir com essa obrigação“.
O ministro Gurgel de Faria também acompanhou o entendimento, ressaltando a peculiaridade do caso concreto e a “interpretação autêntica” do ministro Falcão quanto à omissão nos embargos. Para Gurgel, é legítimo o posicionamento do ministro no sentido de que, no momento em que proferiu o voto, não tinha informações suficientes para julgar.

TRF-4 anula ação da Lava Jato baseada em provas da leniência da Odebrecht
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) anulou uma ação penal da extinta Lava Jato após reconhecer a nulidade das provas obtidas a partir do acordo de leniência firmado com a Odebrecht. A decisão considerou que os elementos extraídos dos sistemas Drousys e My Web Day B não são válidos para embasar uma denúncia nem para justificar a persecução penal.
A anulação atinge a ação penal movida contra Simão Tuma, ex-gerente da Petrobras; Rogério Cunha, executivo da construtora Mendes Júnior; e Renato Augusto Rodrigues, executivo da Odebrecht. A defesa de Cunha foi conduzida pelos advogados Tracy Reinaldet, Matteus Macedo e Leonardo Castegnaro.
A nulidade foi reconhecida pelo desembargador Loraci Flores, relator da matéria, que levantou a questão de ordem durante o julgamento. Ele fundamentou sua decisão com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já haviam declarado a imprestabilidade de todas as provas oriundas do acordo de leniência da Odebrecht.
Em sua manifestação, Flores destacou que os dados do sistema Drousys foram mencionados 17 vezes na denúncia e outras sete vezes na sentença condenatória, o que evidenciou a centralidade desse material probatório no caso.
“Assim, e na esteira do quanto vem sendo decidido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes, cabe declarar a nulidade da integralidade do material probatório obtido a partir do sistema Drousys, com a consequente anulação das decisões proferidas pelo juízo a quo”, afirmou o desembargador.
A decisão segue o entendimento firmado pelo ministro Dias Toffoli, do STF, que declarou inválidas todas as provas produzidas a partir do acordo de leniência da empreiteira, decisão que já impactou diversas ações penais oriundas da operação.
Tentativas do Ministério Público Federal de restringir os efeitos da nulidade em casos específicos foram rechaçadas pelo STJ, que apontou que tais medidas configurariam desrespeito às ordens da Suprema Corte.

MP/MS elimina 100% dos candidatos em concursopara promotor de Justiça
O resultado preliminar do concurso público para promotor de Justiça substituto do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP/MS), publicado nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial do órgão, revelou um cenário inusitado: nenhum dos 186 candidatos inscritos na segunda fase foi aprovado na prova escrita.
A maior nota obtida foi 5,95 — apenas 0,05 ponto abaixo da média mínima exigida para aprovação, que é de 6,00. O concurso oferece 10 vagas com remuneração mensal de R$ 32.260,69.
A prova escrita foi aplicada entre os dias 26 de janeiro e 1º de fevereiro, compondo a segunda etapa de um total de sete fases do certame: prova preambular, provas escritas, avaliação psicotécnica, investigação social, provas orais, prova de títulos e exame de sanidade física e mental.
A eliminação coletiva causou forte repercussão entre os participantes, que criticaram os critérios adotados pela banca organizadora. Além das manifestações de indignação, o resultado também gerou uma série de memes nas redes sociais, ironizando o rigor do exame.
Nas redes sociais, muitos candidatos expressaram perplexidade e indignação. “Mas acho que todos da ‘bolha concurseira’ concordam que, seja o que for que aconteceu, não pode acontecer de novo”, escreveu um internauta. Outro desabafou: “Não consigo nem descrever o quão absurdo é organizar um concurso público, investir dinheiro e tempo para organizar o certame e simplesmente não classificar nenhum candidato. Uma vergonha o que aconteceu no MPMS.”
Além da indignação, a situação também gerou memes nas redes sociais. “No Brasil, não há candidato preparado para mim. MPMS”, diz uma postagem que faz alusão à uma fala da apresentadora Xuxa Meneghel”. A publicação tem quase 50 mil visualizações e cerca de 2 mil comentários.
Em nota oficial, o MP/MS informou que os candidatos poderão entrar com recursos contra o resultado entre os dias 9 e 13 de junho, por meio de formulário disponível no site da banca organizadora.
De acordo com o edital, os candidatos podem questionar o resultado de qualquer uma das provas, seja por erro material, discordância quanto ao conteúdo das questões e respostas, ou ainda quanto à classificação final.
NOTA DO MP/MS:
“O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) informa que, no dia 2 de junho de 2025, foi realizada sessão pública híbrida no edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Campo Grande (MS), com o objetivo de identificar e divulgar os resultados das provas escritas do XXX Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira no cargo de Promotor de Justiça Substituto. Esclarece que a publicação oficial do resultado provisório sairá no DOMP, o qual está sujeito à interposição de recursos, conforme previsto no edital:
Item 14.17 – Quanto ao resultado das provas escritas, caberá interposição de recurso nos termos do item 23 deste Edital.
Item 14.18.1 – Os cadernos de questões das provas escritas e os espelhos de correção serão disponibilizados na área restrita do site concurso.fapec.org, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação das notas.
Item 23.1 – O candidato poderá recorrer à Comissão de Concurso contra o resultado de qualquer uma das provas, seja por erro material, por discordância quanto ao conteúdo das questões e respostas, ou ainda contra a classificação final.”

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