Ethos Podcast

Por Ethos Brasil e MindJus Criminal

O seu podcast sobre investigação defensiva e prova penal 4.0 

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Ehos Brasil

A plataforma Ethos Brasil  traz a revolução 4.0 para a advocacia criminal brasileira pela porta da investigação defensiva


MindJus Criminal 

O Mindjus Criminal tem como objetivo unir Ios advogados que militam na advocacia criminal para promover troca de experiências jurídicas, sem reserva de conhecimento

STJ decide que plano de saúde não precisa cobrir exames realizados no exterior

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear exames médicos realizados no exterior, mesmo que indicados por médicos para minimizar riscos à saúde do beneficiário.

O caso envolveu uma cliente que ajuizou ação contra seu plano de saúde após a negativa de cobertura para um exame recomendado por especialistas. Segundo a paciente, o procedimento seria essencial para determinar o tratamento mais adequado ao seu quadro clínico.

A operadora argumentou que o contrato limitava a cobertura à área geográfica nacional, conforme regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Apesar disso, decisões de primeira e segunda instâncias consideraram abusiva a negativa, determinando o reembolso do exame feito pela cliente.

No recurso ao STJ, a operadora sustentou que sua obrigação está restrita ao território nacional, conforme estabelecido pela Lei 9.656/1998. A relatora, ministra Nancy Andrighi, acolheu a tese da operadora, destacando que a legislação brasileira exige que os planos de saúde indiquem claramente a área geográfica de cobertura, sendo limitada ao Brasil, salvo cláusula contratual em sentido contrário.

“A área geográfica de abrangência é um elemento essencial do contrato, e o legislador excluiu expressamente a obrigação de custear procedimentos no exterior, salvo se houver previsão contratual específica”, explicou a ministra.

Com a decisão, o STJ reforçou que a cobertura de planos de saúde segue as regulamentações da ANS e está vinculada à área contratada pelo beneficiário, protegendo as operadoras de obrigações não previstas contratualmente.

Redação, com informações do STJ

Justiça do Trabalho mantém penhora de imóvel após devedora não comprovar uso de renda para subsistência no exterior

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu, por unanimidade, manter a penhora de um imóvel de propriedade de uma empresária, rejeitando a alegação de que o bem deveria ser protegido como bem de família. A devedora, alvo de execução trabalhista, argumentou que a renda obtida com o aluguel da propriedade era destinada ao custeio de despesas habitacionais enquanto residia na Argentina, mas não apresentou provas suficientes para sustentar o pedido.

Nos autos, consta que a empresária abandonou o imóvel em 2021, alegando impossibilidade de arcar com os custos condominiais, e transferiu-se para o exterior para residir com um de seus filhos. Posteriormente, doou a propriedade para outro filho, residente no Brasil, justificando a transferência como uma forma de facilitar a administração do imóvel, que foi alugado para gerar renda.

A decisão foi fundamentada na Lei nº 8.009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família, e na Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça, que estende essa proteção a imóveis alugados cuja renda seja comprovadamente revertida para a subsistência ou moradia dos familiares. O desembargador-relator Wilson Fernandes destacou que cabia à devedora apresentar provas claras de que os recursos do aluguel eram usados para suas despesas, o que não ocorreu.

O magistrado apontou que a doação do imóvel enfraqueceu a justificativa da devedora, ressaltando que bastaria uma procuração para que o filho administrasse o bem. Além disso, apesar de apresentados os contratos de locação, a empresária não anexou comprovantes de transferências bancárias que demonstrassem a destinação da renda para o pagamento de suas despesas.

“Não restaram preenchidos os requisitos fixados na Lei nº 8.009/1990, sendo inviável a caracterização do imóvel em discussão como bem de família. Mantenho, assim, a penhora efetuada”, afirmou Fernandes.

O processo ainda está pendente de julgamento de agravo de instrumento no Tribunal Superior do Trabalho.

STF analisará exames invasivos para mulheres em concursos das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a exigência de inspeções médicas invasivas e diferenciadas para mulheres em concursos públicos das Forças Armadas contraria os direitos fundamentais à igualdade, à intimidade e à privacidade. O caso, que terá repercussão geral (Tema 1.343), será vinculante para todos os tribunais do país.

A controvérsia surgiu após uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) questionar a exigência de laudos médicos que descrevem o estado das mamas e genitais ou a realização de verificações clínicas durante a inspeção de saúde em concursos da Marinha.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) considerou a regra discriminatória, destacando que homens não passam por exames equivalentes, embora também possam apresentar condições como tumores testiculares ou mamários.

A União, em recurso ao STF, argumentou que os exames diferenciados são necessários devido às peculiaridades dos sistemas reprodutivos e não configuram discriminação de gênero. A Marinha justificou que tais inspeções visam detectar condições incapacitantes específicas que poderiam ser negligenciadas.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que o Supremo tem reiterado sua preocupação com a igualdade de gênero em concursos públicos e ressaltou a importância do tema em relação à proteção da privacidade e da integridade física.

O mérito da questão será avaliado em julgamento pelo Plenário, ainda sem data definida. Caso a Corte decida pela inconstitucionalidade das inspeções, as regras atuais deverão ser revistas em todos os concursos das Forças Armadas.

Redação, com informações do STF

PF e Receita miram fraude fiscal de R$ 400 milhões em venda de barcos de luxo

A Polícia Federal (PF) e a Receita Federal deflagraram na manhã desta sexta-feira (22) a Operação Pérola Negra, que investiga uma organização criminosa responsável por sonegação fiscal e lavagem de dinheiro em Santa Catarina. O esquema teria causado prejuízo superior a R$ 400 milhões aos cofres públicos.

A ação tem como alvo um grupo empresarial especializado na fabricação e venda de barcos de luxo. Os agentes cumprem 10 mandados de busca e apreensão, sendo nove em Florianópolis e um em Palhoça, além do bloqueio de contas bancárias, ativos financeiros e sequestro de bens avaliados em R$ 300 milhões.

De acordo com a Receita Federal, os suspeitos usavam empresas registradas em nome de terceiros para driblar execuções fiscais, mantendo ainda um padrão de vida incompatível com os rendimentos declarados. A investigação revelou patrimônio no exterior e empresas sediadas em paraísos fiscais, reforçando as suspeitas de irregularidades.

Os envolvidos poderão responder pelos crimes de organização criminosa, fraude à execução, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, cujas penas somadas podem chegar a 26 anos de prisão.

A operação contou com apoio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e cooperação internacional dos Estados Unidos. O nome “Pérola Negra” faz alusão ao navio do personagem Capitão Jack Sparrow, do filme Piratas do Caribe, em referência à suposta habilidade do grupo empresarial em se esquivar de suas obrigações tributárias.

Redação, com informações da CNN

PF aponta Bolsonaro como líder de plano golpista; relatório expõe estratégia

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi identificado como o “líder” de uma organização criminosa que planejou um golpe de Estado para mantê-lo na Presidência após a derrota nas urnas em 2022. A conclusão consta no relatório final de 884 páginas da Polícia Federal (PF), enviado nesta quinta-feira (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o documento, Bolsonaro “permeou por todos os núcleos” do grupo, que foi dividido em seis áreas de atuação: Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral, Núcleo de Incitação de Militares ao Golpe de Estado, Núcleo Jurídico, Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas, Núcleo de Inteligência Paralela e Núcleo Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas.

Embora tenha transitado por todos os núcleos, a PF apontou que Bolsonaro atuou diretamente na desinformação e nos ataques ao sistema eleitoral.

O relatório, ainda sob sigilo, também revela que a organização criminosa tinha como objetivo central manter Bolsonaro no poder e inclui referências aos ataques de 8 de janeiro, a tramas golpistas durante as eleições presidenciais e ao plano de assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro do STF Alexandre de Moraes.

Além de Bolsonaro, outras 36 pessoas foram indiciadas, incluindo ex-ministros como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa e Casa Civil). Também estão na lista o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

A investigação, que durou quase dois anos, teve seu relatório enviado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF. A Procuradoria-Geral da República (PGR) será responsável por avaliar as provas e decidir os próximos passos do processo.

Em resposta, Bolsonaro voltou a criticar Moraes e as investigações. “O ministro Alexandre de Moraes conduz todo o inquérito, ajusta depoimentos, prende sem denúncia, faz pesca probatória e tem uma assessoria bastante criativa. Faz tudo o que não diz a lei”, afirmou em uma publicação no X (antigo Twitter).

O ex-presidente também indicou que sua defesa se concentrará na PGR: “É na PGR que começa a luta. Não posso esperar nada de uma equipe que usa a criatividade para me denunciar”.

A defesa de Bolsonaro ainda não se manifestou sobre o relatório da PF.

Redação, com informações do CNN

Entenda as consequências jurídicas do indiciamento de Bolsonaro

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi indiciado, nesta quinta-feira (21), juntamente com 36 aliados, por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado em 2022. A investigação da Polícia Federal (PF) aponta possíveis práticas de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.

O relatório da PF foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e está sob análise do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Ele deverá acionar a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o órgão avalie as provas e decida se oferece denúncia ou solicita novas diligências.

Caso as denúncias sejam feitas e aceitas pelo STF, os investigados, incluindo Bolsonaro, se tornarão réus e enfrentarão julgamento, com possibilidade de condenação ou absolvição.

Em resposta, Bolsonaro indicou que sua defesa se concentrará nos desdobramentos junto à PGR. “Isso, obviamente, vai para a Procuradoria-Geral da República. É na PGR que começa a luta”, declarou o ex-presidente, que também criticou o ministro Alexandre de Moraes.

O indiciamento traz implicações jurídicas e políticas significativas para Bolsonaro, que já enfrenta desgaste em sua imagem e impacto em seus planos de retornar à Presidência da República.

Entre as medidas cautelares que podem ser aplicadas estão prisão preventiva e uso de tornozeleira eletrônica, embora essas possibilidades sejam consideradas improváveis no momento. Em caso de condenação, Bolsonaro pode ser sentenciado à prisão.

O andamento do caso dependerá do parecer da PGR, que será decisivo para determinar os próximos passos no processo contra o ex-presidente e os demais investigados.

Redação, com informações do Metrópoles