Ethos Podcast

Por Ethos Brasil e MindJus Criminal

O seu podcast sobre investigação defensiva e prova penal 4.0 

Quem produz

Ehos Brasil

A plataforma Ethos Brasil  traz a revolução 4.0 para a advocacia criminal brasileira pela porta da investigação defensiva


MindJus Criminal 

O Mindjus Criminal tem como objetivo unir Ios advogados que militam na advocacia criminal para promover troca de experiências jurídicas, sem reserva de conhecimento

TRF-4 anula ação da Lava Jato baseada em provas da leniência da Odebrecht

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) anulou uma ação penal da extinta Lava Jato após reconhecer a nulidade das provas obtidas a partir do acordo de leniência firmado com a Odebrecht. A decisão considerou que os elementos extraídos dos sistemas Drousys e My Web Day B não são válidos para embasar uma denúncia nem para justificar a persecução penal.

A anulação atinge a ação penal movida contra Simão Tuma, ex-gerente da Petrobras; Rogério Cunha, executivo da construtora Mendes Júnior; e Renato Augusto Rodrigues, executivo da Odebrecht. A defesa de Cunha foi conduzida pelos advogados Tracy Reinaldet, Matteus Macedo e Leonardo Castegnaro.

A nulidade foi reconhecida pelo desembargador Loraci Flores, relator da matéria, que levantou a questão de ordem durante o julgamento. Ele fundamentou sua decisão com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já haviam declarado a imprestabilidade de todas as provas oriundas do acordo de leniência da Odebrecht.

Em sua manifestação, Flores destacou que os dados do sistema Drousys foram mencionados 17 vezes na denúncia e outras sete vezes na sentença condenatória, o que evidenciou a centralidade desse material probatório no caso.

“Assim, e na esteira do quanto vem sendo decidido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes, cabe declarar a nulidade da integralidade do material probatório obtido a partir do sistema Drousys, com a consequente anulação das decisões proferidas pelo juízo a quo”, afirmou o desembargador.

A decisão segue o entendimento firmado pelo ministro Dias Toffoli, do STF, que declarou inválidas todas as provas produzidas a partir do acordo de leniência da empreiteira, decisão que já impactou diversas ações penais oriundas da operação.

Tentativas do Ministério Público Federal de restringir os efeitos da nulidade em casos específicos foram rechaçadas pelo STJ, que apontou que tais medidas configurariam desrespeito às ordens da Suprema Corte.

MP/MS elimina 100% dos candidatos em concursopara promotor de Justiça

O resultado preliminar do concurso público para promotor de Justiça substituto do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP/MS), publicado nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial do órgão, revelou um cenário inusitado: nenhum dos 186 candidatos inscritos na segunda fase foi aprovado na prova escrita.

A maior nota obtida foi 5,95 — apenas 0,05 ponto abaixo da média mínima exigida para aprovação, que é de 6,00. O concurso oferece 10 vagas com remuneração mensal de R$ 32.260,69.

A prova escrita foi aplicada entre os dias 26 de janeiro e 1º de fevereiro, compondo a segunda etapa de um total de sete fases do certame: prova preambular, provas escritas, avaliação psicotécnica, investigação social, provas orais, prova de títulos e exame de sanidade física e mental.

A eliminação coletiva causou forte repercussão entre os participantes, que criticaram os critérios adotados pela banca organizadora. Além das manifestações de indignação, o resultado também gerou uma série de memes nas redes sociais, ironizando o rigor do exame.

Nas redes sociais, muitos candidatos expressaram perplexidade e indignação. “Mas acho que todos da ‘bolha concurseira’ concordam que, seja o que for que aconteceu, não pode acontecer de novo”, escreveu um internauta. Outro desabafou: “Não consigo nem descrever o quão absurdo é organizar um concurso público, investir dinheiro e tempo para organizar o certame e simplesmente não classificar nenhum candidato. Uma vergonha o que aconteceu no MPMS.”

Além da indignação, a situação também gerou memes nas redes sociais. “No Brasil, não há candidato preparado para mim. MPMS”, diz uma postagem que faz alusão à uma fala da apresentadora Xuxa Meneghel”. A publicação tem quase 50 mil visualizações e cerca de 2 mil comentários.

Em nota oficial, o MP/MS informou que os candidatos poderão entrar com recursos contra o resultado entre os dias 9 e 13 de junho, por meio de formulário disponível no site da banca organizadora.

De acordo com o edital, os candidatos podem questionar o resultado de qualquer uma das provas, seja por erro material, discordância quanto ao conteúdo das questões e respostas, ou ainda quanto à classificação final.

NOTA DO MP/MS:

“O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) informa que, no dia 2 de junho de 2025, foi realizada sessão pública híbrida no edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Campo Grande (MS), com o objetivo de identificar e divulgar os resultados das provas escritas do XXX Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira no cargo de Promotor de Justiça Substituto. Esclarece que a publicação oficial do resultado provisório sairá no DOMP, o qual está sujeito à interposição de recursos, conforme previsto no edital:

Item 14.17 – Quanto ao resultado das provas escritas, caberá interposição de recurso nos termos do item 23 deste Edital.

Item 14.18.1 – Os cadernos de questões das provas escritas e os espelhos de correção serão disponibilizados na área restrita do site concurso.fapec.org, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação das notas.

Item 23.1 – O candidato poderá recorrer à Comissão de Concurso contra o resultado de qualquer uma das provas, seja por erro material, por discordância quanto ao conteúdo das questões e respostas, ou ainda contra a classificação final.”

TCU barra tentativa de recriar tarifa portuária sob novo nome e reforça ilegalidade da THC2

O Tribunal de Contas da União (TCU) reafirmou nesta quarta-feira (4) a ilegalidade da cobrança da Tarifa de Segregação e Entrega de Contêineres (THC2), já considerada indevida em acórdãos de 2022 e 2024.

A nova deliberação ocorreu após auditoria operacional solicitada pelos operadores portuários, que tentavam reintroduzir a cobrança, sob a nomenclatura “guarda provisória”, entendida como THC3 — prática já vetada pela ANTAQ.

A área técnica do TCU contrariou decisões anteriores da Corte, do STJ e da ANTAQ, ao sugerir a legalidade dessas tarifas em relatório que excluiu inicialmente os Recintos Alfandegados.

O plenário da Corte de Contas rejeitou a tentativa e, por unanimidade, ratificou a proibição da THC2 e determinou à ANTAQ que estabeleça mecanismos para coibir abusos.

O ministro Bruno Dantas criticou duramente a atuação da área técnica e reforçou que não cabe à instrução técnica reformar deliberações do colegiado.

“O posicionamento do TCU é muito importante porque preserva a segurança jurídica, contribui para a consolidação da proibição da THC2, prestigia o STJ e representa um alerta contra qualquer tentativa ‘indireta’ dos Operadores Portuários de reabrir uma discussão já encerrada”, afirmou o advogado Bruno Burini, representante da Usuport.

CNJ regulamenta busca e apreensão extrajudicial de bens móveis

O Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 196 nesta quinta-feira (5/6), definindo regras para o processamento de busca e apreensão e consolidação de propriedade de bens alienados fiduciariamente por meios extrajudiciais, nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos.

O provimento regulamenta os procedimentos previstos na Lei n. 14.711/2023 (marco legal das garantias), que alterou o Decreto-Lei n. 911/1969, permitindo que credores fiduciários realizem a busca e apreensão de bens móveis sem necessidade de ação judicial.

Para o corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, “a normatização detalhada do procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis pelo Provimento n. 196 é mais um esforço do Poder Judiciário em prol da celeridade das soluções de conflitos e da redução de custos para o cidadão e para o Poder Público”.

Editado pela Corregedoria Nacional, o normativo estabelece critérios para a realização do procedimento de busca e apreensão por meio extrajudicial, como a existência de cláusula expressa no contrato de alienação fiduciária, a comprovação da mora do devedor e a necessidade de notificação prévia. Além disso, preserva o direito do devedor de contestar irregularidades na via judicial, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

O provimento assegura direitos fundamentais ao estabelecer prazos claros, formas de notificação e a possibilidade de reversão da consolidação da posse mediante pagamento integral da dívida, mesmo após a apreensão do bem.

Outro objetivo da norma é promover a redução de demandas ao Poder Judiciário, seguindo a tendência de desjudicialização de procedimentos administrativos. O processo será totalmente operacionalizado por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), o que facilita o acesso e garante transparência e rastreabilidade das operações.

A medida promove segurança jurídica nas operações de consolidação de propriedade móvel relacionadas à alienação fiduciária pela via extrajudicial, além de contribuir para a redução do custo do crédito e para o fortalecimento do mercado financeiro, especialmente em operações envolvendo bens como veículos, máquinas e equipamentos.

O Provimento n. 196 entra em vigor imediatamente. As corregedorias-gerais dos estados devem adaptar suas normas locais às novas diretrizes.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

OAB-RJ pede inclusão de Bretas no Cadastro de Violadores de Prerrogativas da Advocacia

O ex-juiz federal Marcelo Bretas, que conduziu os processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro e foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pode ter seu nome incluído no Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas da Advocacia.

A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), Ana Thereza Basílio, enviou um ofício ao Conselho Federal da OAB solicitando formalmente a inclusão de Bretas na lista de violadores das prerrogativas profissionais dos advogados.

A iniciativa ocorre após o CNJ punir Bretas com a aposentadoria compulsória, considerada a sanção administrativa mais grave aplicada a magistrados. De acordo com a OAB-RJ, a medida é necessária diante das conclusões do CNJ, que apontaram diversas infrações cometidas pelo ex-juiz durante a condução dos processos da Lava Jato.

“Conforme noticiado, o referido magistrado atuou de forma incompatível com o dever de imparcialidade judicial, tendo sido apontado como negociador de penas, orientador de advogados e participante de estratégias conjuntas com o Ministério Público, em manifesta violação às normas da Magistratura (art. 35 da LOMAN) e, especialmente, às prerrogativas profissionais dos advogados, previstas no Estatuto da Advocacia”, afirmou a OAB-RJ, no ofício enviado.

O Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas foi criado pela OAB como um instrumento para identificar e monitorar autoridades públicas que desrespeitam os direitos e garantias dos advogados no exercício da profissão.

A decisão final sobre a inclusão de Bretas cabe ao Conselho Federal da OAB, que deverá analisar o pedido encaminhado pela seccional fluminense.

Advogado não pode receber precatórios cedidos por trabalhador, reafirma TST

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indeferiu um recurso que buscava validar a transferência de créditos trabalhistas, por meio de precatórios, diretamente do empregado para seu advogado em um processo contra a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. O colegiado considerou que essa modalidade de operação, conhecida como “compra de precatórios”, transgride os princípios éticos que regem a advocacia.

No caso em questão, a ECT havia sido condenada a pagar diversas quantias a um agente de correios. Por se tratar de uma empresa pública, a quitação da dívida seria efetuada por precatórios, seguindo a disponibilidade orçamentária e a ordem cronológica de apresentação.

Durante a fase de execução da dívida, o trabalhador transferiu a totalidade do valor devido ao seu advogado, solicitando que este fosse habilitado como credor. Nessa modalidade de transação, geralmente, um indivíduo antecipa o valor do precatório, com um desconto, habilitando-se para recebê-lo quando a dívida for finalmente quitada. Embora a cessão de créditos seja regulamentada pelo artigo 286 do Código Civil, o pedido foi rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22), que declarou a cessão inválida. O TRT-22 argumentou que, devido à sua natureza alimentar, os créditos trabalhistas somente podem ser recebidos por seu titular.

No recurso de revista, a defesa alegou que a Constituição Federal (CF), ao estabelecer o regime de precatórios, permite a cessão dos créditos a terceiros sem a necessidade de anuência do devedor.

Contudo, o relator do caso no TST, ministro Augusto César, esclareceu que, embora a CF admita a cessão total ou parcial dos precatórios, a situação presente envolvia uma cessão entre o trabalhador e o advogado que atuou na própria ação trabalhista.

O ministro ressaltou que essa modalidade de transação configura infração disciplinar, conforme entendimento reiterado do Conselho Federal da OAB, uma vez que representa conflito de interesses e possível enriquecimento indevido por parte do advogado. Augusto César destacou que negócios jurídicos caracterizados por conduta antiética, mesmo que se enquadrem formalmente em previsões legais, não devem ser admitidos pela Justiça.