
CNJ padroniza regras para conceder benefício a pessoas com deficiência
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a padronização do instrumento de avaliação utilizado em processos judiciais que tratam do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência. A medida, decidida durante a 9ª Sessão Virtual de 2025, busca harmonizar os critérios entre as esferas administrativa e judicial, garantindo maior uniformidade nas decisões.
O novo modelo, que será obrigatório a partir de 2 de março de 2026, foi estabelecido pelo Ato Normativo 0004293-66.2025.2.00.0000, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ. O instrumento unificado de avaliação biopsicossocial será incorporado ao Sistema de Perícias Judiciais (SisPerJud), com treinamento para magistrados, servidores e peritos.
Desenvolvido por um grupo de trabalho interinstitucional, o modelo segue os parâmetros da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e do conceito social de deficiência, que exige análise multiprofissional. Embora baseado no critério já adotado pelo INSS, o instrumento foi adaptado ao Judiciário, permitindo quesitos complementares definidos pelos juízes.
Barroso destacou que a padronização visa reduzir divergências entre as decisões administrativas e judiciais, seguindo o mesmo princípio aplicado na Resolução CNJ 595/2024, que uniformizou as perícias para benefícios por incapacidade. O ministro ressaltou que a medida não parte de uma preocupação com concessões indiscriminadas, mas da necessidade de adequar as avaliações ao modelo social de deficiência.
Dados do CNJ mostram aumento na judicialização de pedidos de BPC, com crescimento significativo de acordos entre INSS e requerentes – de 9.700 em 2020 para mais de 72 mil em 2024. No mesmo período, a taxa de procedência caiu de 29% para 23%, enquanto as improcedências subiram de 31% para 36%.
O BPC, previsto na Constituição, garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social. A atuação judicial ocorre principalmente em casos de indeferimento ou omissão da administração pública.
Processo: 0004293-66.2025.2.00.0000
Fonte: CNJ

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