
Após atuação da OAB-RS, Justiça gaúcha reconhece constitucionalidade dos honorários advocatícios por apreciação equitativa
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da norma que disciplina a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa. A decisão favorável atendeu à manifestação conjunta do Conselho Federal da OAB e da OAB-RS, que atuaram no processo como amicus curiae.
Trata-se da Lei Federal 14.365/2022, que incluiu o § 8º-A no artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), ao estabelecer que os valores definidos pela OAB devem ser observados também nos casos de fixação por equidade — medida que assegura maior segurança jurídica e reforça a valorização da advocacia.
O presidente da OAB-RS, Leonardo Lamachia, destacou a importância de mais uma vitória para os interesses das advogadas e dos advogados. “Junto com o Conselho Federal da OAB, obtivemos importante vitória para a advocacia gaúcha e brasileira ao mantermos no TJ-RS a constitucionalidade do parágrafo 8º-A, do artigo 85, do CPC. Despachamos com os desembargadores e atuamos, mais uma vez, em defesa da advocacia em um tema muito caro para a OAB-RS, visto que o PL 13/2010, que gerou o artigo 85, nasceu do trabalho da Ordem gaúcha, a partir de 2007, sob a liderança do presidente Claudio Lamachia, que foi o responsável por entregar algumas das maiores conquistas legislativas à advocacia brasileira”, pontuou.
TRABALHO INTENSO NOS 100 DIAS DE GESTÃO
Leonardo Lamachia também relembrou o trabalho intenso que vem desenvolvendo desde o último mês de janeiro, quando assumiu pela segunda vez o comando da OAB-RS.
Um grande ato em defesa da sustentação oral abriu o ano de trabalho na OAB-RS. Graças à mobilização, que ganhou o cenário nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o prazo para implementação da Resolução 591/2024 – que previa a adoção do plenário virtual em todos os processos jurisdicionais e administrativos em trâmite nos tribunais.
“Se um advogado ou uma advogada é impedido de realizar uma sustentação oral, quem está sendo calado é o cidadão defendido por aquele profissional”, afirmou o presidente da OAB-RS. Ao lado dele, compõem a diretoria a vice-presidente, Claridê Chitolina Taffarel; a secretária-geral, Regina Soares; a secretária-geral adjunta, Ana Lúcia Piccoli; e o tesoureiro, Jorge Fara.
PL DAS CUSTAS
A permanente busca da Ordem por conquistas legislativas também pautou as discussões dos primeiros dias da atual gestão. A entidade atuou pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 294/2024, que estabelece a isenção das custas judiciais nas execuções de honorários sucumbenciais. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALRS aprovou, por unanimidade, a matéria que corrige uma injustiça com a advocacia. Como ressalta Lamachia, “nenhum trabalhador ou trabalhadora paga custas para reclamar na Justiça a sua remuneração, e é isso que ocorre hoje com a advocacia”.
SISTEMAS PROCESSUAIS
Com uma atuação rápida, a OAB-RS conseguiu suspender mudanças propostas pelo CNJ nos processos eletrônicos judiciais. Conforme a Resolução 455/2022, as comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal passariam a ocorrer exclusivamente pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que não se comunica com o sistema eproc, afetando o controle automático de prazos no portal. Após mobilização da Ordem gaúcha, o CNJ suspendeu a implantação da medida até 15 de maio.
O PJe no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) também mudaria. Após pedido da OAB-RS, o Tribunal suspendeu a obrigatoriedade de acesso ao PJe exclusivamente por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), sem previsão de nova data para a medida. Em paralelo, a Ordem gaúcha tem trabalhado na capacitação da advocacia sobre as mudanças para que não haja prejuízos no dia a dia de trabalho.
APROXIMAÇÃO COM A ADVOCACIA
Aliado a isso, Lamachia não descuidou das pautas do interior do Estado, dando continuidade aos roteiros para empossar as diretorias de todas as 107 subseções, ouvindo a advocacia local e buscando soluções para os problemas enfrentados pela classe.

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