Direito ao Ponto
Por Roberto Cestari, Lucas Lopes
e Ederson Rodrigues
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STF vai analisar validade das inspeções médicas diferenciadas para mulheres em concursos das Forças Armadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a realização de inspeções médicas invasivas e diferenciadas para mulheres em concursos públicos das Forças Armadas viola os direitos fundamentais à igualdade, à intimidade e à privacidade. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1371053, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1.343). Com isso, a tese a ser definida deverá ser seguida pelos tribunais do país.
Discriminação
O caso teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal para que a União deixasse de exigir das candidatas, nos concursos da Marinha, a apresentação de laudo médico descritivo do “estado das mamas e genitais” ou a realização da verificação clínica na inspeção de saúde.
Na contestação, a União informou que já tinha deixado de cobrar os laudos, mas confirmou que a verificação clínica era feita no exame físico para aferir a aptidão psicofísica das candidatas e as possíveis condições incapacitantes previstas no edital. Segundo as normas da Marinha, a medida é necessária porque, ao contrário dos homens, infecções sexualmente transmissíveis ou lesões poderiam passar desapercebidas das próprias mulheres.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concedeu o pedido, por entender que a regra é discriminatória, pois não se aplica aos homens, também sujeitos a tumores testiculares e mamários. Para o tribunal, os exames mínimos exigidos são suficientes para identificar alguma das condições incapacitantes previstas no edital.
Requisitos específicos
No recurso ao STF, a União argumenta que a Constituição Federal admite requisitos específicos para ingresso em determinadas carreiras públicas em razão de suas peculiaridades, como no caso das Forças Armadas. Afirma que a diferenciação dos exames físicos entre mulheres e homens se justifica na distinção dos sistemas reprodutivos e não é discriminatória por razões de gênero.
Manifestação
Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro Luiz Fux, relator do recurso, afirmou que, em diversos precedentes, o Supremo tem externado preocupação com a igualdade de gênero nos concursos públicos. A hipótese debatida no recurso, a seu ver, tem importância especial no que diz respeito à tutela da vida privada, pois trata de intervenção sobre o corpo humano, ainda que a título médico, de modo alegadamente discriminatório.
O mérito do recurso será julgado posteriormente pelo Plenário, e não há data prevista.
STF encaminha a autoridades informações sobre grampo ilegal na cela de Alberto Youssef durante Lava Jato
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou a autoridades e instituições federais documentos e informações relacionados à instalação de um grampo ilegal na carceragem da Superintendência da Polícia Federal no Paraná, onde Alberto Yousself esteve detido em 2014, na primeira fase da Operação Lava Jato.
As informações constam da Petição (Pet) 13045, em que a defesa de Youssef pedia a instauração de procedimento para apurar a suposta atuação do hoje senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), na condição de ex-juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, na instalação do grampo.
A defesa informou nos autos que o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba deu acesso, neste ano, ao HD externo com os áudios e a todos os procedimentos que apuram responsabilidades pelo grampo ilegal. Informou ainda que a mídia sempre esteve guardada na secretaria da Vara, e esse fato foi “estranhamente” omitido dos juízes que substituíram Moro, o que acabou por atrasar em mais de um ano o acesso aos áudios. Essa documentação foi trazida aos autos da Petição no STF.
Em sua decisão, Toffoli observou que o Ministério Público Federal (MPF) não constatou a prática de crimes após sindicância que investigou cinco delegados e um agente da Polícia Federal e pediu o arquivamento da investigação. A medida foi deferida pelo juízo da Vara Federal, e não houve recurso dessa decisão.
Mas, segundo Toffoli, a apuração administrativa da 13ª Vara Federal não deixa dúvidas de que a captação ambiental ilícita de diálogos de fato ocorreu, envolvendo Youssef e outras pessoas que interagiram com ele enquanto esteve na carceragem da PF em Curitiba. Para isso teriam sido usados equipamentos pertencentes ao patrimônio da União.
Em razão disso, o ministro determinou o envio da PET e dos documentos à Procuradoria-Geral da República (PGR), à Advocacia-Geral da União (AGU), à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao Ministério da Justiça, à Diretoria da Polícia Federal e à Presidência do Congresso Nacional. Caberá a essas autoridades e instituições tomar as providências que entenderem cabíveis.
A decisão também levanta o sigilo da PET e de seus anexos.
Leia a íntegra da decisão.
Eleições OAB-MS: Bitto Pereira deverá ser reeleito presidente com 70% dos votos válidos, aponta pesquisa
Às vésperas das eleições da OAB Mato Grosso do Sul, nova pesquisa de intenções de voto confirma a reeleição do presidente Bitto Pereira para o triênio 2025-2027.
Pesquisa do Instituto de Pesquisas de Mato Grosso do Sul (IPEMS), realizada a pedido da JuriNews, aponta Bitto Pereira, da Chapa 22 “Pelo Futuro da OAB”, com 70,04% dos votos válidos contra o candidato da Chapa 11 “Renovação: OAB de todos”, Lucas Rocas que obteve 29,96% dos votos válidos.
A pesquisa foi realizada entre os dias 18 e 19 de novembro e entrevistou 498 com advogados aptos a votar nas eleições da OAB-MS.
A margem erro máxima estimada é de 4.3% para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%.
As eleições da OAB-MS acontecerão nesta sexta-feira (22), no horário das 9h às 17h, na sede da Seccional, em Campo Grande.
Banco indenizará mulher demitida durante gravidez; gerente fazia ameaças sobre anticoncepcionais
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) condenou um banco a indenizar uma ex-funcionária em R$ 30 mil por discriminação de gênero. A decisão, unânime, destacou episódios de conduta misógina praticados pelo gerente-geral da agência e irregularidades na dispensa da trabalhadora, que estava grávida na ocasião.
A ex-empregada, que atuava como gerente de relacionamentos, relatou situações de constrangimento e humilhação no ambiente de trabalho. Entre os episódios narrados, afirmou que o gerente-geral declarou, em tom depreciativo, que aplicaria injeções anticoncepcionais nas mulheres da agência. Além disso, a bancária recebeu o apelido de “Smurfette”, em referência à personagem do desenho animado, um tratamento que reforçava a hostilidade no local.
Na primeira instância, a 20ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu o direito à estabilidade gestacional, considerando que a gravidez foi comprovada por exames médicos e que a concepção ocorreu antes do término do contrato, incluindo o aviso prévio indenizado de 60 dias. A juíza Alice Pires também condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais, enfatizando os relatos de cobranças excessivas e condutas constrangedoras por parte do superior hierárquico.
O banco recorreu da decisão, mas o desembargador Edilton Meireles, relator do caso no TRT-5, manteve a sentença. Ele afirmou que os comentários do gerente-geral evidenciam discriminação de gênero e que os relatos apresentados, corroborados por testemunhas, confirmam o ambiente hostil vivido pela ex-funcionária. A decisão também garantiu os efeitos financeiros da estabilidade gestacional reconhecida.
CNJ aprova protocolo para julgamento com perspectiva racial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 15ª Sessão Ordinária, um protocolo inovador para orientar o Poder Judiciário a considerar os impactos do racismo estrutural e suas interseccionalidades, como questões de gênero, nos processos judiciais. A proposta foi relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Inclusão e Justiça Racial
Na apresentação do protocolo, Barroso destacou o compromisso com a equidade racial, ressaltando que a democracia só é plena quando inclui todos os grupos em condições igualitárias. “Se uma parcela expressiva da população está excluída, não conseguimos ter uma democracia verdadeiramente plena”, afirmou. Ele também destacou a relevância das ações afirmativas para corrigir desigualdades históricas e promover justiça social e econômica.
Dividido em cinco partes, o guia busca oferecer orientações práticas e estratégicas para combater o racismo estrutural no sistema de Justiça. Veja a seguir:
- Introdução: Contextualiza princípios e normativas nacionais e internacionais sobre o enfrentamento do racismo.
- Conceitos Fundamentais: Apresenta definições como racismo estrutural, vieses implícitos e interseccionalidades, fundamentadas em estudos acadêmicos.
- Orientações Práticas: Fornece checklists e diretrizes para análise de provas, interpretação de fatos e mitigação de estereótipos nos processos.
- Impactos do Racismo em Áreas do Direito: Analisa como o racismo influencia diferentes ramos jurídicos, incluindo Direito Penal, Civil, Trabalhista e de Família.
- Estratégias de Implementação: Propõe ações como capacitação obrigatória, monitoramento de práticas e fortalecimento do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer).
Diretrizes de Aplicação
O protocolo estabelece pilares fundamentais para sua implementação:
- Formação Continuada: Treinamentos obrigatórios sobre racismo e equidade para todos os integrantes do Judiciário.
- Monitoramento e Estudos Analíticos: Avaliação das práticas judiciais quanto a gênero, raça e identidade de gênero.
- Supervisão Correicional: Identificação e correção de padrões discriminatórios.
A juíza auxiliar Karen Luise Vilanova Batista de Souza destacou que o protocolo é uma ferramenta essencial para garantir tratamento equitativo no Judiciário. “É necessário assegurar que todas as pessoas tenham pleno acesso à justiça e a um tratamento justo e igualitário”, afirmou.
Impactos e Mobilização
O documento, elaborado por um grupo multidisciplinar de magistrados, acadêmicos, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis, marca um avanço significativo no compromisso institucional com a equidade racial.
O conselheiro João Paulo Shoucair, presidente do Fonaer, enfatizou a importância de o Judiciário estar atento às desigualdades históricas e estruturais. “Esse protocolo é um passo fundamental para promover um sistema de Justiça mais inclusivo e reduzir as desigualdades raciais no Brasil”, concluiu.
A implementação do protocolo busca não apenas transformar a atuação judicial, mas também contribuir para um Brasil mais justo e igualitário.
Eleições OAB-RJ: Pesquisa confirma tendência de vitória de Ana Tereza Basilio com 71% dos votos
A advocacia do Rio de Janeiro deverá eleger na, próxima segunda-feira (25), Ana Tereza Basilio como a primeira mulher presidente da OAB-RJ, com 71% dos votos válidos. É o que aponta levantamento da Paraná Pesquisas, realizado a pedido da JuriNews.
Na sondagem estimulada, a advogada Ana Tereza Basilio, da Chapa 1 ‘Unida e Renovada’, alcançou 47,7% das intenções de voto contra o advogado Marcello Oliveira, da Chapa 3 ‘Revira Volta’, com 19,2% das intenções de voto. Eleitores indecisos e votos em branco e nulos somam 33,1%.
Entre os votos válidos, Ana Tereza tem 71% e Marcello Oliveira registra apenas 29%.
Foram entrevistados 824 advogados inscritos na OAB Rio de Janeiro, no período de 11 a 14 de novembro. O nível de confiança do levantamento é de 95% para uma margem estimada de erro de 3,5% pontos percentuais para os resultados gerais.
Ana Tereza Basilio uniu a advocacia do Rio de Janeiro em torno de um projeto de independência da OAB-RJ. Ela tem ao seu lado, como vice-presidente, a advogada e professora Sylvia Drumond.
Candidata do presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira, Ana Tereza também reuniu ex-adversários da eleição passada, como Sérgio Antunes e Roque Z, além de Sylvia Drumond.