Direito ao Ponto

Por Roberto Cestari, Lucas Lopes
e Ederson Rodrigues

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STF nega afastamento de Moraes, Dino e Zanin do julgamento da trama golpista

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (15), para rejeitar o pedido de afastamento dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin do julgamento das denúncias relacionadas à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Também foi negado o afastamento do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Os pedidos haviam sido feitos pela defesa de Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do então presidente Jair Bolsonaro (PL), por meio de um recurso apresentado no plenário virtual da Corte. Os ministros integram a 1ª Turma do STF, responsável pelo julgamento do chamado “núcleo 2” da trama golpista.

Além do presidente do STF, ministro Roberto Barroso, votaram contra os afastamentos os ministros Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, formando maioria. A análise do caso será concluída às 23h59 desta terça-feira.

A única divergência até o momento foi do ministro André Mendonça, que considerou haver impedimento objetivo no caso de Alexandre de Moraes. “Em relação ao arguido ministro Alexandre de Moraes, renovando as vênias às posições em contrário, reconheço o impedimento objetivo de Sua Excelência”, escreveu.

Julgamento do núcleo 2 será nos dias 22 e 23 de abril

Filipe Martins integra o chamado “núcleo 2” da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que engloba pessoas apontadas como responsáveis por articular ações para “sustentar a permanência ilegítima” de Bolsonaro no poder.

Além de Martins, o grupo é composto por Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro), Silvinei Vasques (ex-diretor da PRF), o general Mário Fernandes, Marília de Alencar (ex-subsecretária de Segurança do DF) e Fernando de Sousa Oliveira (ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança do DF).

O julgamento desse núcleo está marcado para os dias 22 e 23 de abril na 1ª Turma do Supremo.

Em março, o STF aceitou, por unanimidade, a denúncia contra Jair Bolsonaro e outros sete acusados do núcleo 1. Ainda restam três denúncias a serem analisadas pela Corte.

‘Inovar, incluir e avançar’: Em palestra na sede da ONU, Sérgio Leonardo fala sobre programa disruptivo que implantou na gestão da OAB-MG

O ex-presidente da OAB-MG e atual conselheiro federal e procurador-geral da OAB Nacional, Sérgio Leonardo, proferiu palestra, nesta terça-feira (15), na sede da ONU em Nova Iorque, nos Estados Unidos.

Sérgio Leonardo falou de seu trabalho à frente da entidade de 2022 a 2024, quando implementou o programa ‘Inovar, Incluir e Avançar’, que foi disruptivo em prol da inclusão das mulheres, dos jovens e, especialmente, da advocacia negra.

O ex-presidente da Seccional mineira revelou que estava muito emocionado e honrado em falar num palco tão relevante e disse que a sede da ONU tem um simbolismo especial: “Esse é um lugar para nos lembrar os compromissos da humanidade com a construção e a manutenção da paz, o alívio do sofrimento humano e a promoção dos direitos humanos”.

Sérgio Leonardo destacou as atitudes concretas adotadas em sua gestão da OAB-MG em favor da inclusão, como a paridade de gênero e a cota racial no quinto constitucional, o Programa Direito na Escola e o projeto Direito na Favela.

O ex-presidente também destacou o programa Incluir Direito do CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, que visa a inclusão de estudantes pretos e pardos no mercado de trabalho.

Sérgio Leonardo aderiu ao movimento do Instituto Luiz Gama pela criação de um protocolo no âmbito da ONU para impedir que a inteligência artificial generativa reproduza os preconceitos e o rascismo arraigados na sociedade ocidental.

STF divulga cartilha da OAB-SP sobre golpe do falso advogado

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB-SP) lançou uma cartilha para ajudar a prevenir o golpe do “falso advogado”, em que criminosos se passam por profissionais da advocacia para enganar vítimas e obter dados pessoais ou bancários. Mais de 1.400 casos desse tipo foram registrados apenas nos primeiros meses de 2025.

O material mostra como os golpistas agem, traz dicas de segurança e orientações sobre o que fazer em caso de tentativa de fraude. A cartilha também oferece um formulário para que advogados relatem casos e colaborem com as investigações.

A entidade atua em quatro frentes: alerta público nas redes, protocolos de comunicação segura, envio de avisos preventivos e documentação dos golpes. Em caso de suspeita, a recomendação é registrar boletim de ocorrência com todos os dados disponíveis.

Acesse a íntegra da cartilha.

Conselheiro do CNJ acolhe pedido da OAB-PI e garante sustentação oral da advocacia em tempo real por videoconferência

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), e determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) assegure à advocacia o direito de realizar sustentação oral síncrona, por videoconferência, nos julgamentos colegiados de segunda instância.

A decisão, proferida pelo conselheiro Marcello Terto, no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 0003075-71.2023.2.00.0000), reafirma que os tribunais devem observar os parâmetros da Resolução CNJ nº 591/2024, garantindo a realização da sustentação oral ao vivo sempre que houver previsão legal. O voto do conselheiro destacou a centralidade da participação da advocacia nos julgamentos e o papel da sustentação oral como elemento essencial do devido processo legal.

O CNJ deixou claro que os pedidos de destaque devem ser analisados de forma individualizada e devidamente fundamentada, sendo vedado qualquer indeferimento genérico nessas hipóteses. A decisão reforça que a sustentação oral em tempo real é parte do direito à ampla defesa e não pode ser substituída automaticamente por modelos assíncronos, como o envio de arquivos gravados.

A atuação da OAB-PI somou-se ao esforço nacional pela uniformização dos procedimentos de julgamento no Poder Judiciário, com o objetivo de garantir a plena efetividade das prerrogativas da advocacia e o respeito ao devido processo legal.

“Essa é uma vitória da advocacia e da cidadania. A palavra da advogada e do advogado deve ser ouvida em tempo real, como garante a lei. A decisão do CNJ reafirma o que temos defendido com firmeza: a sustentação oral é um instrumento essencial de participação no julgamento e deve ser assegurada sempre que prevista em lei”, afirmou o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior.

Confira aqui a decisão

STF rejeita recursos em caso de deputados tornados réus por pedir propina para emendas ao Orçamento

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, recursos (embargos de declaração) apresentados pelo ex-deputado federal João Bosco da Costa e por Thalles Andrade Costa contra o recebimento de denúncia no âmbito do Inquérito (Inq) 4870. Segundo o ministro Cristiano Zanin, relator do inquérito, não há omissões ou contradições na decisão do colegiado que justifiquem a reanálise do caso. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/4.

Em março, a Primeira Turma recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados federais Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho, e Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), conhecido como Pastor Gil, e contra João Bosco da Costa, Thalles Costa e outros acusados de cobrar propina para destinar recursos ao Município de São José de Ribamar (MA) por meio de emendas parlamentares.

Os embargos de declaração foram apresentados pela defesa de Bosco e Thalles com o argumento de que, ao acolher a denúncia, a Turma teria deixado de se manifestar sobre questões relevantes, como a suposta usurpação de competência, cerceamento de defesa e violação à cadeia de custódia das provas.

Contudo, segundo o ministro Zanin, não foram apontadas verdadeiras omissões. O que a defesa pretendia era rediscutir o mérito da decisão já tomada, algo que não é permitido por meio desse tipo de recurso. De acordo com o relator, a decisão contestada já havia enfrentado de maneira clara e fundamentada todas as alegações da defesa.

STF retira receitas próprias dos tribunais federais do limite do novo arcabouço fiscal

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as receitas próprias dos tribunais da União não devem ser submetidas às limitações de despesas impostas pela Lei Complementar nº 200/2023, que instituiu o novo regime fiscal. A decisão foi tomada em julgamento realizado no Plenário Virtual da Corte, encerrado na sexta-feira (12).

A medida atinge todos os ramos do Judiciário federal, incluindo o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os tribunais regionais federais, do trabalho e militar.

A ação foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que alegou inconstitucionalidade do artigo 3º da LC nº 200/2023, argumentando que a norma viola os princípios da separação dos Poderes, da autonomia financeira e da eficiência da Justiça.

A tese da AMB foi acolhida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que sustentou que a exclusão das receitas próprias do Judiciário do arcabouço fiscal “prestigia sua autonomia” e “se aproxima daquilo que já se pratica entre os tribunais estaduais”. Ele frisou que apenas os valores arrecadados diretamente pelos tribunais — e não os repasses da União — são retirados do teto fiscal.

“Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário angaria sponte própria”, afirmou Moraes. As receitas provenientes do orçamento geral da União permanecem sujeitas às regras do regime fiscal sustentável.

A arrecadação própria dos tribunais federais inclui recursos obtidos por meio de custas e taxas judiciais, inscrições em concursos públicos, doações, aluguéis, multas contratuais, receitas da TV e Rádio Justiça, e valores provenientes dos depósitos judiciais.

De acordo com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), tais recursos são destinados exclusivamente ao custeio das atividades jurisdicionais e não podem ser revertidos ao Tesouro Nacional para pagamento da dívida pública. A entidade defende que os valores sejam utilizados na instalação de novas varas e juizados e na melhoria do serviço judicial prestado à sociedade.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também comemorou a decisão. A presidente da entidade, Luciana Conforti, afirmou que a medida “permite que a arrecadação seja destinada integralmente para o custeio das atividades judiciais, sem limite em razão do arcabouço fiscal”. Segundo ela, isso viabiliza o planejamento e a execução adequada das atividades do Poder Judiciário da União, assim como ocorre na Justiça Estadual.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente à exclusão das receitas próprias do Judiciário do limite fiscal. Já a Advocacia-Geral da União foi contrária, sustentando que a retirada comprometeria a meta de resultado primário, ainda que os valores não retornem ao caixa único do Tesouro.

Em 2024, as receitas próprias dos tribunais federais somaram cerca de R$ 2 bilhões. A decisão do STF pode abrir caminho para que outros Poderes busquem exclusões semelhantes do novo arcabouço fiscal.

O Senado Federal, por meio de nota, informou que acompanha o julgamento por meio da Advocacia do Senado e que respeita as decisões tomadas pelo Supremo, mas destacou que não possui competência para avaliar os impactos fiscais da decisão.