Direito ao Ponto

Por Roberto Cestari, Lucas Lopes
e Ederson Rodrigues

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Justiça condena empresa a indenizar ex-funcionário por uso não autorizado de imagem

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) determinou o pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a um trabalhador que teve sua imagem veiculada em propagandas e vídeos de produtos da empresa após sua demissão. A decisão foi proferida pelos julgadores da 11ª Turma do TRT-3, que mantiveram a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo (MG).

A empregadora, uma fabricante de artefatos de madeira de Belo Horizonte, não negou a inclusão das imagens do reclamante em seu site. A defesa alegou que as postagens foram autorizadas sem limite de tempo, exposição ou meios de publicação.

Contudo, a desembargadora relatora Juliana Vignoli Cordeiro entendeu que o dano moral sofrido pelo autor estava devidamente configurado. Segundo a julgadora, o direito à própria imagem é personalíssimo e encontra proteção especial no artigo 5º da Constituição Federal, além de ser amparado pelos artigos 11º e 20º do Código Civil e pelo artigo 2º da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

O artigo 20º do Código Civil estabelece que a utilização da imagem de uma pessoa para fins comerciais, sem autorização, pode ser proibida, mesmo sem prejuízo da indenização. Já o artigo 11º da mesma norma determina que os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária, exceto nos casos previstos em lei.

AUTORIZAÇÃO LIMITADA

A empresa apresentou uma autorização de uso de imagem assinada pelo trabalhador, que cedia amplamente os direitos de uso não apenas da imagem, mas também da voz e escritos, em caráter gratuito, em todo território nacional e no exterior, por quaisquer formas e meios.

A julgadora observou que o autor não alegou vício de consentimento nem apresentou provas nesse sentido. “Ele reconhece a validade da autorização, mas limitada à duração do contrato de trabalho“, afirmou a desembargadora.

Para a magistrada, o ponto crucial da discussão é se a autorização permanece válida após o encerramento do contrato de trabalho, já que não foi fixado um período de vigência. A resposta, segundo ela, é negativa, pois a proteção de um direito personalíssimo exige uma interpretação restritiva.

A norma contida no artigo 11º do Código Civil é insofismável no sentido de que os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis por seu titular, o que afasta a possibilidade de a empregadora usar a imagem do ex-empregado por tempo indeterminado, mormente em se considerando que a cessão, durante o pacto laboral, ocorreu a título gratuito”, pontuou a desembargadora.

No entendimento da relatora, a análise não pode ser dissociada do fato de que a cessão de direitos de uso de imagem do reclamante ocorreu sob o poder diretivo da empresa, em uma relação na qual o empregado é a parte mais frágil. Como ele tem menor poder econômico, não possui igualdade de condições para negociar as cláusulas contratuais.

Por conseguinte, a disponibilização e a mitigação de um direito desse tipo devem ser interpretadas de modo restritivo, com a limitação do exercício pela empregadora tão somente durante a vigência do contrato de trabalho”, ressaltou.

Moraes decreta prisão preventiva de ex-assessor da Presidência por obstrução em inquérito de golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (18 de junho) a prisão preventiva de Marcelo Costa Câmara, ex-assessor da Presidência da República. Câmara é réu na Ação Penal (AP) 2693, que investiga as responsabilidades de agentes públicos na tentativa de golpe de Estado ocorrida entre 2022 e 2023. Ele já se encontrava sob custódia da Polícia Federal (PF).

De acordo com o ministro Moraes, relator das quatro ações penais relacionadas à tentativa de golpe, Marcelo Câmara tentou acessar informações sigilosas sobre a delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência da República. As investigações indicam que os advogados de Câmara mantiveram conversas com Cid para descobrir detalhes do acordo e questionar a legalidade do procedimento. “São gravíssimas as condutas noticiadas nos autos, indicando, neste momento, a possível tentativa de obstrução da investigação”, assinalou o ministro.

ENVOLVIMENTO NA TRAMA GOLPISTA

Marcelo Câmara integra o Núcleo 2 da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a tentativa de golpe de Estado. O grupo, composto por mais cinco réus, é acusado de elaborar a chamada “minuta do golpe”, monitorar o próprio ministro Alexandre de Moraes e articular ações com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores do Nordeste nas eleições de 2022.

Os réus da tentativa de golpe respondem pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Mais de 3 milhões de processos de execuções fiscais sem informação do CPF ou do CNPJ do devedor devem ser extintos pelos tribunais, determina CNJ

Mais de 3 milhões de processos de execução fiscal que não possuem o CPF ou o CNPJ do devedor identificado devem ser encerrados pelas Justiças estaduais e federal. A recomendação partiu do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, e foi reiterada durante uma reunião periódica entre representantes do CNJ e dos tribunais estaduais e federais, com o objetivo de acompanhar o andamento dessas ações.

Na abertura do encontro, o juiz Gabriel Matos, secretário de Projetos Especiais, ressaltou que a Resolução CNJ nº 547/2024, ao estabelecer diretrizes para uma tramitação mais racional e eficaz das execuções fiscais no Judiciário, tem gerado impactos positivos, como o aumento da eficiência na arrecadação e a redução no número de ações de cobrança. Ele destacou, ainda, que a norma exige o protesto do título antes de se recorrer à via judicial.

Em menos de dois anos desde sua implementação, a resolução resultou em uma impressionante queda de 26,4% no volume de execuções fiscais pendentes no Brasil. Essa redução significa que mais de 10 milhões de processos foram finalizados em todo o país. Além da diminuição significativa nos casos existentes, a juíza auxiliar da Presidência do CNJ e supervisora do Departamento de Pesquisas Judiciárias, Ana Lúcia Aguiar, destacou que a entrada de novas ações na Justiça estadual diminuiu em até quatro vezes.

Somente em 2025, a Justiça Federal apresentou números expressivos: quase 147 mil processos foram finalizados e cerca de 128 mil julgados. O ingresso de novas ações foi significativamente menor, com apenas 61 mil processos ajuizados, o que representa “metade do que já foi julgado até abril deste ano”, ressaltou a juíza.

Embora ainda não haja um prazo estabelecido para que os tribunais validem suas listas de processos em andamento e identifiquem as execuções fiscais sem CPF ou CNPJ do devedor, o juiz auxiliar da Presidência, Frederico Montedonio Rego, expressou otimismo. Ele destacou a expectativa de uma nova e considerável redução no acervo em um futuro próximo.

A juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Keity Saboya, que organizou a pauta do encontro, informou aos presentes sobre a realização da I Jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal. Marcado para 22 de agosto, o evento será um “espaço para a participação ativa dos juízes que atuam nessa área”, destacou.

Aproveitando a oportunidade, ela lembrou que as inscrições para o Prêmio Eficiência Tributária estão abertas até 30 de junho. A magistrada pediu a divulgação da iniciativa e enfatizou a importância dos juízes inscreverem suas boas práticas. “São ações que merecem ser compartilhadas e podem servir de exemplo”, destacou.

A próxima reunião para avaliar os resultados da extinção fiscal será no mês de agosto.

DESBUROCRATIZAÇÃO

A Resolução n. 547/2024 estabeleceu critérios para encerrar execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil que não tiveram andamento significativo por mais de um ano, especialmente quando não há bens penhoráveis ou o executado não foi localizado ou citado. Essencialmente, a resolução permitiu o fim de dívidas de baixo valor e passou a exigir o protesto extrajudicial em cartório antes que uma execução fiscal seja iniciada na Justiça.

Em 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já aprovou mudanças no Plenário com a Resolução n. 617/2025. Essa nova norma permite a extinção de processos nos quais não há informações sobre o CPF ou CNPJ do devedor.

Outras previsões incluem a gratuidade das informações de transações imobiliárias fornecidas a cada 60 dias por cartórios aos municípios. Além disso, a dispensa do protesto prévio para o início da ação judicial foi introduzida quando a certidão de dívida ativa já está inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Supremo atua em conjunto com governo e Justiça de SP para combater superlotação em presídio

Órgãos do governo e da Justiça do Estado de São Paulo firmaram compromissos nesta quarta-feira (18) para reduzir a superlotação do Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu, em Presidente Prudente. As medidas foram definidas em uma audiência de conciliação realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Reclamação (RCL) 58207.

A Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) comprometeu-se a aprimorar o controle diário da lotação da unidade prisional e a automatizar o envio de informações aos órgãos competentes. O relatório, a ser encaminhado por e-mail, destacará quando o número de presos exceder a capacidade máxima e incluirá os casos de detentos aptos ao regime semiaberto.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por sua vez, comprometeu-se a analisar o documento diariamente. Além disso, os juízes deverão indicar em qual unidade o preso em regime semiaberto deverá se apresentar, baseando-se nos índices de lotação dos presídios. A medida visa evitar a concentração excessiva de detentos em uma única unidade.

Essas ações estão alinhadas às normas do programa Pena Justa, que estabeleceu mais de 300 metas para que o poder público promova melhorias e combata violações sistemáticas de direitos humanos no sistema carcerário brasileiro. O prazo para as penitenciárias se adequarem é 2027.

Superlotação

A RCL 58207, ajuizada pela Defensoria Pública paulista e sob relatoria do ministro Edson Fachin, busca a intervenção do STF para solucionar a superlotação na Penitenciária de Pacaembu. Segundo os autos, o índice de ocupação na unidade é de quase 150%.

A audiência desta quarta-feira foi realizada para acompanhar o cumprimento de uma decisão do STF de 2024, que estabeleceu um prazo para o juiz responsável pela execução penal em Presidente Prudente reduzir a lotação do Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu a, no máximo, 137,5%.

Além de representantes do governo e da Justiça de São Paulo, participaram da reunião juízes auxiliares do ministro Fachin e do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, integrantes do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) da Corte, e representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do governo federal.

Moraes manda prender homem que quebrou relógio histórico e investigar juiz de MG que ordenou soltura contrariando decisão do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) a volta à prisão de Antônio Cláudio Alves Ferreira. O mecânico, que havia sido solto na terça-feira (17) sem tornozeleira eletrônica por decisão de um juiz de Uberlândia (MG), foi condenado a 17 anos de cadeia por sua participação nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. Ferreira foi filmado destruindo o relógio histórico de Balthazar Martinot, um presente da Corte Francesa a Dom João VI e peça rara do acervo da Presidência da República.

A decisão de Moraes revoga a soltura autorizada pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. O magistrado havia concedido a progressão para o regime semiaberto domiciliar, citando boa conduta carcerária e ausência de faltas graves. No entanto, para Moraes, o juiz mineiro não tinha autorização para tomar essa decisão, uma vez que o processo tramita no STF. O ministro determinou, inclusive, a abertura de uma investigação sobre a conduta do juiz.

Ferreira havia deixado o Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, após quase um ano e meio detido.

“FORA DA SUA COMPETÊNCIA”

Em seu despacho, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a soltura ocorreu “fora do âmbito” da competência do juiz e sem autorização do Supremo. Além disso, Moraes rebateu o argumento de que o condenado já havia cumprido a fração necessária da pena para progredir de regime. O ministro ressaltou que Ferreira foi condenado por crimes praticados com violência e grave ameaça, o que exige o cumprimento mínimo de 25% da pena no regime fechado. O réu, no entanto, havia cumprido apenas 16% da pena.

Como se vê, além da soltura […] ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente em relação ao qual – repita-se – não foi delegada qualquer competência”, escreveu Moraes no mandado de prisão. O ministro também determinou que a conduta do juiz seja apurada: “A conduta do Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

SOLTURA E FALTA DE TORNOZELEIRAS

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) informou que o condenado foi colocado em regime semiaberto sem tornozeleira eletrônica porque o estado não dispõe, atualmente, do equipamento. Em contrapartida, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) negou a falta de tornozeleiras e afirmou que cerca de 4 mil estão disponíveis no estado.

A decisão original da Vara de Execuções Penais previa diversas restrições ao condenado, como:

  • permanência em casa em tempo integral, exclusivamente em Uberlândia;
  • proibição de sair da residência até nova autorização judicial para trabalho externo;
  • comparecimento ao presídio ou à Vara de Execuções Penais sempre que solicitado;
  • fornecimento de material genético para o banco de dados nacional;
  • apresentação de comprovante de endereço atualizado em até 10 dias;
  • manutenção de endereço e telefone atualizados; e
  • após a instalação da tornozeleira, a proibição de violar, remover ou danificar o equipamento.

A Sejusp afirmou que o condenado estava em prisão domiciliar e deveria comparecer ao presídio sempre que solicitado, e que um novo agendamento já havia sido marcado para a instalação do equipamento.

Gilmar anula acórdão do TST que autorizou pagamento superior ao teto da petição inicial

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia autorizado o pagamento a um trabalhador acima do valor máximo estipulado na petição inicial. A decisão invalidada, proferida pela 5ª Turma do TST, havia afastado a aplicação do artigo 840, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispositivo alterado pela reforma trabalhista que exige pedidos certos, determinados e com indicação de valor. Os ministros do TST, no entanto, afastaram a regra sem declarar sua inconstitucionalidade.

Segundo o processo, o trabalhador, um profissional de banco privado, indicou na ação valores específicos de compensação, conforme demanda o dispositivo alterado pela reforma. O TST, contudo, autorizou um pagamento que superava o teto da inicial.

O banco, então, ajuizou uma reclamação, alegando que o colegiado não poderia ter arbitrado o valor, tampouco poderia ter afastado a regra sem atacar sua constitucionalidade, o que violaria a Súmula Vinculante 10 do Supremo.

Gilmar Mendes deu razão ao banco. Para o ministro, os magistrados do TST não poderiam ter deixado de aplicar a regra. Ele ressaltou que o controle de constitucionalidade só poderia ser feito pelo plenário ou pelo órgão especial da corte. Dessa forma, deve prevalecer o que determina o artigo 840 da CLT.

Saliento que a interpretação conforme a Constituição que limita ou restringe conteúdo normativo deve ser aplicada mediante o correto método de controle de constitucionalidade que, na via difusa, dar-se-á pelo respeito à cláusula de reserva de plenário, podendo tal solução tão somente advir do órgão especial ou pleno da Corte”, escreveu o ministro.

Ele reforçou a importância de que as Cortes regionais observem o procedimento devido para o julgamento de (in)constitucionalidade: “Reforço que o posicionamento desta Suprema Corte é de não coadunar-se com leis supostamente inconstitucionais ou incompatíveis. Todavia, diante da presunção de constitucionalidade das normas do ordenamento jurídico pátrio, é preciso que as Cortes regionais observem o procedimento devido para o julgamento de (in)constitucionalidade”.

Com efeito, verifico que a autoridade reclamada conferiu interpretação que resulta no esvaziamento da eficácia do citado dispositivo, sem declaração de sua inconstitucionalidade, por meio de seu órgão fracionário”, concluiu o ministro.