Direito ao Ponto
Por Roberto Cestari, Lucas Lopes
e Ederson Rodrigues
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Mauro Cid presta depoimento no STF
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), presta depoimento no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21).
Cid chegou à sede do Supremo por volta das 13h30 (horário de Brasília) acompanhado de seu advogado, Cezar Bitencourt.
Cid ficará frente a frente com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (21) para prestar esclarecimentos ao magistrado.
Cid terá que explicar as contradições entre os depoimentos que já deu em sua colaboração premiada e as investigações da Polícia Federal (PF) sobre os planos para matar autoridades.
A oitiva do militar foi convocada por Moraes e está marcada para começar às 14h. Ela será realizada na sala de audiências do STF, que fica em um dos prédios anexos da Corte.
Cid estará acompanhado por seus advogados.
Também deve acompanhar a oitiva um representante da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Eleições OAB-ES: Érica Neves lidera pesquisa com 52,2% dos votos válidos e deverá ser eleita primeira mulher presidente
As eleições para a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) estão prestes a ocorrer nesta sexta-feira (22). A candidata Érica Neves desponta como a principal favorita, liderando a pesquisa estimulada com 45% das intenções de voto. A pesquisa, encomendada pela JuriNews e realizada pela BRAND Consultoria e Opinião nos dias 18 e 19 de novembro, entrevistou 450 advogados registrados na Seccional capixaba da OAB.
Na pesquisa estimulada, em que os nomes dos candidatos são apresentados ao eleitor, Érica Neves (Chapa 10) lidera com 45% das intenções de voto. José Carlos Rizk Filho – que disputa o terceiro mandato – aparece em segundo lugar com 30,5% enquanto Ben-Hur Farina tem 10,7%. Indecisos somam apenas 8,3%. Votos nulos representam 5,5%.
O resultado permite apontar o grande favoritismo de Érica Neves para se tornar a primeira mulher presidente da história da OAB-ES. A candidata agora conta com o apoio de Neffa Junior na disputa. Ele compõe a diretoria na condição de candidato a tesoureiro.
Quando considerados os votos válidos, que descontam os eleitores indecisos, além dos votos brancos e nulos, Érica Neves amplia sua vantagem. Com essa metodologia, a candidata da Chapa 10 alcança 52,2% dos votos válidos, consolidando ainda mais sua liderança. José Carlos Rizk Filho aparece com 35,4% dos votos válidos, e Ben-Hur Farina mantém 12,4%.
As eleições da OAB-ES mobilizam a classe em todo o Estado, sendo um momento decisivo para definir a gestão da Seccional para o triênio 2025-2027. A votação será realizada pela primeira vez de forma online, no horário das 9h às 17h.
Plano de saúde deve cobrir bomba de insulina para paciente com diabetes, decide STJ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que operadoras de planos de saúde devem arcar com a cobertura de bombas de insulina para beneficiários com diabetes tipo 1, desde que a necessidade do equipamento seja devidamente comprovada. A decisão, tomada no Recurso Especial 2.130.518, seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.
De acordo com Andrighi, a obrigatoriedade do fornecimento da bomba de insulina, que não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deve seguir parâmetros definidos pela própria corte em julgamentos anteriores e pela Lei 14.454/2022, que regulamenta a inclusão de tratamentos e equipamentos no âmbito da saúde suplementar.
A ministra destacou que o sistema de infusão contínua de insulina oferece benefícios clínicos significativos, como melhor controle glicêmico, redução de internações e diminuição da necessidade de injeções. Além disso, observou que a utilização do equipamento pode prevenir complicações graves associadas ao diabetes, o que também representa economia para as operadoras de saúde.
A relatora citou estudos científicos e notas técnicas recentes do NatJus, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reforçam a eficácia do tratamento com bombas de insulina. Apesar disso, a operadora envolvida no caso argumentou que a prescrição médica do equipamento não é suficiente para tornar sua cobertura obrigatória, além de alegar que a Lei 14.454/2022 não alterou as exclusões previstas em lei para medicamentos domiciliares e órteses não relacionadas a cirurgias.
Andrighi rebateu, explicando que, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as bombas de insulina são classificadas como “produtos para a saúde” e não como medicamentos ou órteses. Dessa forma, a exclusão da cobertura pelas operadoras não encontra respaldo legal.
Com a decisão, a 3ª Turma confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que já havia determinado a cobertura do sistema de infusão contínua de insulina para um adolescente com diabetes tipo 1. A decisão representa uma mudança na posição da turma sobre o tema e reforça a obrigatoriedade de fornecimento desse tratamento pelas operadoras de planos de saúde.
Presidente do STF e chefes dos outros Poderes do Brasil recebem presidente da China
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, recebeu na noite desta quarta-feira (20), ao lado dos demais chefes dos Poderes brasileiros, o presidente da China, Xi Jinping. O evento foi promovido pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Itamaraty.
Também participaram da recepção o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o presidente da Câmara, Arthur Lira, e a ex-presidente Dilma Rousseff, que coordena o Novo Banco de Desenvolvimento dos Brics.
Xi Jinping faz uma visita de estado a Brasília após participar da reunião do G20, no Rio de Janeiro.
STF vai analisar validade das inspeções médicas diferenciadas para mulheres em concursos das Forças Armadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a realização de inspeções médicas invasivas e diferenciadas para mulheres em concursos públicos das Forças Armadas viola os direitos fundamentais à igualdade, à intimidade e à privacidade. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1371053, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1.343). Com isso, a tese a ser definida deverá ser seguida pelos tribunais do país.
Discriminação
O caso teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal para que a União deixasse de exigir das candidatas, nos concursos da Marinha, a apresentação de laudo médico descritivo do “estado das mamas e genitais” ou a realização da verificação clínica na inspeção de saúde.
Na contestação, a União informou que já tinha deixado de cobrar os laudos, mas confirmou que a verificação clínica era feita no exame físico para aferir a aptidão psicofísica das candidatas e as possíveis condições incapacitantes previstas no edital. Segundo as normas da Marinha, a medida é necessária porque, ao contrário dos homens, infecções sexualmente transmissíveis ou lesões poderiam passar desapercebidas das próprias mulheres.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concedeu o pedido, por entender que a regra é discriminatória, pois não se aplica aos homens, também sujeitos a tumores testiculares e mamários. Para o tribunal, os exames mínimos exigidos são suficientes para identificar alguma das condições incapacitantes previstas no edital.
Requisitos específicos
No recurso ao STF, a União argumenta que a Constituição Federal admite requisitos específicos para ingresso em determinadas carreiras públicas em razão de suas peculiaridades, como no caso das Forças Armadas. Afirma que a diferenciação dos exames físicos entre mulheres e homens se justifica na distinção dos sistemas reprodutivos e não é discriminatória por razões de gênero.
Manifestação
Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro Luiz Fux, relator do recurso, afirmou que, em diversos precedentes, o Supremo tem externado preocupação com a igualdade de gênero nos concursos públicos. A hipótese debatida no recurso, a seu ver, tem importância especial no que diz respeito à tutela da vida privada, pois trata de intervenção sobre o corpo humano, ainda que a título médico, de modo alegadamente discriminatório.
O mérito do recurso será julgado posteriormente pelo Plenário, e não há data prevista.
STF encaminha a autoridades informações sobre grampo ilegal na cela de Alberto Youssef durante Lava Jato
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou a autoridades e instituições federais documentos e informações relacionados à instalação de um grampo ilegal na carceragem da Superintendência da Polícia Federal no Paraná, onde Alberto Yousself esteve detido em 2014, na primeira fase da Operação Lava Jato.
As informações constam da Petição (Pet) 13045, em que a defesa de Youssef pedia a instauração de procedimento para apurar a suposta atuação do hoje senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), na condição de ex-juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, na instalação do grampo.
A defesa informou nos autos que o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba deu acesso, neste ano, ao HD externo com os áudios e a todos os procedimentos que apuram responsabilidades pelo grampo ilegal. Informou ainda que a mídia sempre esteve guardada na secretaria da Vara, e esse fato foi “estranhamente” omitido dos juízes que substituíram Moro, o que acabou por atrasar em mais de um ano o acesso aos áudios. Essa documentação foi trazida aos autos da Petição no STF.
Em sua decisão, Toffoli observou que o Ministério Público Federal (MPF) não constatou a prática de crimes após sindicância que investigou cinco delegados e um agente da Polícia Federal e pediu o arquivamento da investigação. A medida foi deferida pelo juízo da Vara Federal, e não houve recurso dessa decisão.
Mas, segundo Toffoli, a apuração administrativa da 13ª Vara Federal não deixa dúvidas de que a captação ambiental ilícita de diálogos de fato ocorreu, envolvendo Youssef e outras pessoas que interagiram com ele enquanto esteve na carceragem da PF em Curitiba. Para isso teriam sido usados equipamentos pertencentes ao patrimônio da União.
Em razão disso, o ministro determinou o envio da PET e dos documentos à Procuradoria-Geral da República (PGR), à Advocacia-Geral da União (AGU), à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao Ministério da Justiça, à Diretoria da Polícia Federal e à Presidência do Congresso Nacional. Caberá a essas autoridades e instituições tomar as providências que entenderem cabíveis.
A decisão também levanta o sigilo da PET e de seus anexos.