Direito ao Ponto

Por Roberto Cestari, Lucas Lopes
e Ederson Rodrigues

Podcast diário, disponível todas as manhãs com as principais notícias jurídicas do dia.

Quem produz

O Trilhante é uma plataforma de ensino jurídico pela web que conta com mais de 13 mil aulas, milhares de exercícios e centenas de ebooks. Todos os cursos emitem certificado de horas complementares e toda semana colocamos dois cursos novos no site.

 

CNJ investiga juiz após soltura de homem que destruiu relógio histórico no 8 de janeiro

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou a abertura de um procedimento para apurar a conduta do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG). A investigação ocorre após o magistrado ter concedido a progressão ao regime semiaberto para Antônio Cláudio Alves Ferreira, mecânico condenado a 17 anos de reclusão por destruir o relógio histórico do Palácio do Planalto durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

CONDENAÇÃO

Em junho de 2024, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela condenação de Antônio Cláudio Alves Ferreira a 17 anos de prisão, em regime inicial fechado, por sua participação nos atos de 8 de janeiro. O réu foi identificado como o responsável por destruir o relógio histórico de Dom João VI, instalado no Palácio do Planalto e tombado como patrimônio cultural.

O relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que Ferreira agiu de forma consciente e violenta, visando abolir o Estado Democrático de Direito. Moraes apontou um “robusto conjunto probatório”, composto por vídeos, fotos e depoimentos, que comprovam a atuação direta de Ferreira na invasão e depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes.

O réu foi condenado pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de bem tombado. Além da pena privativa de liberdade, foi fixada uma indenização no valor de R$ 30 milhões, solidária com os demais condenados pelos atos.

SOLTURA E REVOGAÇÃO

Após a condenação, o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), concedeu ao mecânico a progressão para o regime semiaberto, uma decisão que foi posteriormente revogada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Ao analisar o caso, Moraes considerou a medida ilegal, ressaltando que não houve qualquer delegação de competência pelo STF para que o magistrado de Uberlândia pudesse apreciar o pedido de progressão de regime. O ministro observou ainda que o homem não havia cumprido o requisito temporal mínimo de 25% da pena, necessário para a concessão do benefício.

Além disso, Moraes destacou que a execução da pena ocorria no sistema penitenciário Federal, mediante decisão expressa do relator da ação penal, e que eventual alteração de regime dependeria de autorização específica da Suprema Corte.

Ressalte-se que, em relação aos condenados às penas de reclusão em regime inicial fechado nas ações penais relativas aos atos criminosos e golpistas de 8/1/2023, não houve qualquer delegação de competência por esta SUPREMA CORTE a nenhum juízo, à exceção, como já destacado, da emissão do atestado de pena a cumprir“, escreveu Moraes no mandado de prisão.

Diante da gravidade da medida, o ministro Alexandre de Moraes determinou a imediata expedição de novo mandado de prisão contra o réu, com regressão cautelar do regime para o fechado. Também ordenou o retorno do condenado ao sistema penitenciário Federal, onde originalmente cumpria pena por determinação do STF.

Diante da conduta do juiz, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, abriu um pedido de providências para apurar a conduta do magistrado. O procedimento busca avaliar se houve infração disciplinar por parte do juiz ao conceder a progressão de regime sem a devida competência legal.

Casamento em regime de separação de bens não exclui cônjuge da herança, decide TJ-SP

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão que indeferiu o pedido de abertura de inventário proposto por irmãos e sobrinhos de um homem falecido. O falecido não possuía pais, avós ou filhos vivos, e não deixou testamento ou qualquer documento que indicasse a transferência de seus bens.

A sentença original reconheceu que a cônjuge sobrevivente, casada sob o regime de separação obrigatória de bens, é a única herdeira legítima, excluindo os colaterais da sucessão. O desembargador Carlos Castilho Aguiar França, relator do recurso, enfatizou que, na ausência de descendentes e ascendentes, a totalidade da herança é destinada ao cônjuge sobrevivente, sem distinção quanto ao regime de bens adotado no casamento.

O magistrado destacou a importância de diferenciar o regime de bens do casamento do Direito Sucessório. “O regime de bens, seja ele qual for, regula as relações patrimoniais entre os cônjuges durante a vigência do matrimônio, disciplinando a propriedade, administração e disponibilidade dos bens, bem como a responsabilidade por dívidas“, explicou.

Por outro lado, o Direito Sucessório regula a transmissão de bens, direitos e obrigações em razão da morte. A vocação hereditária, estabelecida no artigo 1.829 do Código Civil, determina a ordem de chamamento dos herdeiros para suceder o falecido. O artigo 1.829, III, do Código Civil é expresso ao estabelecer que, na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente herda a totalidade do patrimônio do falecido, sem qualquer condicionante relacionada ao regime de bens adotado“, complementou o desembargador.

Os desembargadores Mauricio Velho e Vitor Frederico Kümpel também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

STF nega repercussão geral em discussão sobre teto de 20 salários mínimos para contribuições a terceiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a discussão sobre a aplicação do limite de 20 salários mínimos na base de cálculo das contribuições destinadas a “terceiros” é uma matéria infraconstitucional. Por essa razão, o tema não será analisado sob a sistemática da repercussão geral na Corte.

Com a decisão do STF, caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) dar a palavra final sobre o assunto. O STJ já enfrentou uma questão semelhante e, sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que as contribuições ao Sistema S não estão sujeitas ao teto de 20 salários mínimos.

O recurso que chegou ao STF (ARE 1535441 – Tema 1393) foi interposto contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que havia afastado o pedido de limitação da base de cálculo. O TRF4 entendeu que o teto previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei 6.950/1981, foi revogado pelo Decreto-Lei 2.318/1986.

O relator do caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que a análise da possível revogação do limite demanda interpretação de normas infraconstitucionais, o que foge à competência do Supremo. Segundo ele, a própria jurisprudência da Corte já havia reconhecido, em outro momento, que o tema é de natureza infraconstitucional. O voto de Barroso foi acompanhado integralmente pelos demais ministros do STF. O julgamento em plenário virtual foi encerrado em 6 de maio.

Justiça Federal concede Benefício de Prestação Continuada a criança autista

A 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas determinou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma criança autista. A decisão, proferida pelo juiz Fernão Pompeo Camargo, reconhece que a criança atende aos requisitos necessários para o recebimento do auxílio, incluindo a deficiência e a renda familiar per capita inferior a um quarto do salário-mínimo.

O magistrado explicou que a deficiência da autora foi constatada por meio de laudo médico desde o seu nascimento, em 2019, e que ela poderia ser cessada em até quatro anos. “Dessa forma, tem-se que o impedimento da parte autora é superior a dois anos, caracterizando o longo prazo. Portanto, o quadro de saúde do requerente encaixa-se no conceito de “deficiência” para os fins assistenciais pretendidos“, resumiu.

Em relação à situação socioeconômica, o juiz apontou que a criança reside com sua mãe e mais quatro irmãos em imóvel próprio, e que a renda do grupo familiar é composta unicamente pelo benefício do Bolsa Família, no valor de R$ 1.200.

A jurisprudência, como já dito, é assente no sentido de que o benefício previdenciário/assistencial no valor de um salário-mínimo percebido por integrante do grupo familiar da parte autora deverá ser desconsiderado para o cálculo da renda. Por consequência, demonstrado o requisito da miserabilidade, a parte autora faz jus ao benefício pretendido desde a data de entrada do requerimento administrativo”, decidiu o magistrado.

TRT-15 anula julgamento e veta provas digitais em processo trabalhista para proteger privacidade de funcionária

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) determinou a realização de um novo julgamento em um processo trabalhista, proibindo o uso de provas digitais que pudessem comprometer a privacidade da trabalhadora envolvida. A decisão visa resguardar a intimidade da funcionária, enquanto busca garantir o direito à ampla defesa da instituição financeira.

A medida foi motivada pelo desacordo das partes em relação à sentença proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Campinas. A trabalhadora contestou os critérios de cálculo das horas extras, enquanto a instituição financeira, sua empregadora, alegou cerceamento de defesa devido à recusa na oitiva de depoimentos e na utilização de dados de geolocalização como prova.

O desembargador Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo, relator do acórdão, enfatizou que, diante de “controvérsia sobre fatos relevantes e controvertidos“, a negativa de colher depoimentos pessoais representa cerceamento de defesa. Segundo ele, esse tipo de prova é fundamental para a busca da verdade real e para a celeridade processual.

O colegiado da 11ª Câmara também se manifestou sobre a prova digital, ressaltando que o juiz tem liberdade para indeferir diligências desnecessárias. No caso em questão, a utilização da geolocalização foi considerada dispensável, uma vez que já existiam elementos suficientes para a formação do convencimento do magistrado.

Adicionalmente, o acórdão destacou que a requisição de dados de geolocalização do celular da reclamante exporia a sua intimidade e privacidade, e que as provas já existentes eram suficientes para a solução da demanda. A medida também poderia causar atrasos no processo sem garantia de utilidade.

Diante disso, a decisão colegiada determinou o retorno dos autos à vara de origem para a tomada dos depoimentos pessoais das partes, com prolação de novo julgado como se entender de direito, considerando os novos elementos constantes dos autos, bem como toda a prova documental e oral já produzida.

Moraes define prazo de 24h para defesa de Braga Netto fornecer detalhes sobre voo para acareação com Mauro Cid

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a defesa do ex-ministro Walter Braga Netto informe, em até 24 horas, os horários, números dos voos e o itinerário completo da viagem do Rio de Janeiro a Brasília. O objetivo é que Braga Netto participe da acareação com o tenente-coronel Mauro Cid.

A solicitação, feita neste domingo (22), complementa um despacho anterior, da última terça-feira (17), no qual o ministro já havia pedido informações sobre o local de hospedagem de Braga Netto na capital federal.

A acareação, marcada para a próxima terça-feira (24), foi solicitada pela defesa de Braga Netto na última segunda-feira (16). O procedimento, comum em processos penais, visa esclarecer contradições entre os depoimentos de duas ou mais pessoas.

O encontro, que não terá transmissão e nem acesso da imprensa, será conduzido por Alexandre de Moraes, que exigiu a presença física de Braga Netto. O general está preso preventivamente no Rio de Janeiro desde dezembro de 2024, acusado de tentar obter informações da delação de Mauro Cid e de atrapalhar as investigações.

Segundo os advogados de Braga Netto, há divergências nos depoimentos do ex-ministro e de Cid que precisam ser esclarecidas, como o papel do general no plano “Punhal Verde e Amarelo” e na obtenção de dinheiro para manter acampamentos em frente ao Quartel-General do Exército.

As informações detalhadas sobre a viagem foram solicitadas para serem enviadas diretamente ao e-mail do gabinete do ministro, e não anexadas ao processo, a fim de evitar a exposição do ex-ministro e garantir sua segurança.