Direito ao Ponto

Por Roberto Cestari, Lucas Lopes
e Ederson Rodrigues

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Federação Nacional de guardas municipais aciona STF contralei que criou divisão armadana GM-Rio

A Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da lei que criou uma divisão armada na Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio). Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1238, a entidade afirma que a norma carioca viola a Constituição.

A Lei Complementar municipal 282/2025, sancionada este mês, autoriza que a chamada “divisão de elite” da GM-Rio seja formada por funcionários temporários, vinculados ou não à corporação, com direito a porte de arma de fogo. O texto também institui o cargo de confiança de gestor de Segurança Pública Municipal ― que a autora da ADPF alega ser similar a outro já existente.

Para a Fenaguardas, a norma fere as exigências constitucionais para ingresso no serviço público, desrespeita critérios para ocupação de cargos de chefia, desvirtua as competências próprias das guardas municipais e amplia, de forma irregular, o acesso ao porte de arma de fogo sem respaldo legal.

A entidade pede que o STF reserve a divisão especial a concursados, derrube o cargo de gestor, proíba o porte de arma para temporários e barre contratações sem concurso público para funções típicas de Estado. Também quer que o Supremo fixe o entendimento de que as atividades das guardas municipais devem ser exercidas por cargos criados e preenchidos por concurso.

A ADPF 1238 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.


COM INFORMAÇÕES DO STF.

Plataformas de criptomoedas respondem objetivamente por fraudes em transações de clientes, entende STJ

As plataformas destinadas às transações de criptomoedas respondem de forma objetiva por fraudes na transferência desses ativos, caso a operação tenha seguido as medidas de segurança, como uso de login, senha e autenticação de dois fatores.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um usuário de plataforma de criptomoedas para reconhecer a responsabilidade da empresa pela falha no sistema de segurança.

Segundo o processo, o usuário estava transferindo 0,00140 bitcoins de sua conta na plataforma para outra corretora, quando uma falha no sistema teria resultado no desaparecimento de 3,8 bitcoins da conta, equivalentes, na época, a aproximadamente R$ 200 mil.

De acordo com o usuário, essa falha estaria relacionada ao mecanismo de dupla autenticação da plataforma, que exige login, senha e validação por email para a realização de transações. Ele relatou que, no seu caso, não foi gerado o email de autenticação relativo à transação fraudulenta. A empresa alegou que a fraude ocorreu por uma invasão hacker no computador do usuário, e não por falha da plataforma.

O juízo de primeiro grau condenou a empresa a devolver a quantia perdida e a pagar R$ 10 mil por danos morais, pois ela não comprovou a alegada invasão hacker, nem o envio do email ao usuário antes da transferência. Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o desaparecimento dos bitcoins decorreu de culpa exclusiva do usuário e de terceiros, e afastou o dever de indenizar.

A relatora no STJ, ministra Isabel Gallotti, lembrou que a jurisprudência do tribunal se consolidou no sentido de que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias” (Súmula 479).

Entre as instituições financeiras definidas no artigo 17 da Lei 4.595/1964 – acrescentou a ministra –, estão as pessoas jurídicas públicas e privadas que tenham como atividade principal ou acessória a custódia de valores de propriedade de terceiros. Dessa forma, a relatora observou que a empresa de criptomoedas em questão é instituição financeira, constando, inclusive, da lista de instituições autorizadas, reguladas e supervisionadas pelo Banco Central.

“Em se tratando, portanto, de instituição financeira, em caso de fraude no âmbito de suas operações, a sua responsabilidade é objetiva, só podendo ser afastada se demonstrada causa excludente da referida responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, nos termos do artigo 14, parágrafo 3º, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, apontou.

Isabel Gallotti verificou que, no caso, não foram produzidas provas de que o usuário tivesse liberado informações pessoais para terceiros de maneira indevida ou de que houvesse confirmado a operação contestada por email – provas essas que poderiam afastar a responsabilidade da empresa pela transação fraudulenta.

Além disso, a ministra destacou que a empresa deveria demonstrar que o usuário atuou de maneira indevida em toda a cadeia de atos necessários para a conclusão da operação, ou seja, que ele fez login e inseriu senha e código PIN para transferir 3,8 bitcoins e, também, que confirmou essa específica operação por meio de link enviado por email.

Na hipótese, a relatora ressaltou que a empresa não apresentou o email de confirmação da transação de 3,8 bitcoins, sendo que tal prova era indispensável para afastar a sua responsabilidade pelo desaparecimento das criptomoedas.

Por fim, a ministra comentou que um ataque hacker no caso não excluiria a responsabilidade da empresa, que responderia pela falta de segurança adequada para combater esses crimes.

OAB-SP instala comissão para propor Reforma do Judiciário; “Administração da Justiça deve ter cooperação”, diz Sica

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB-SP), Leonardo Sica, instalou oficialmente, nesta segunda-feira (23), a criação da Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário. A novidade foi apresentada durante a reunião do Conselho Pleno da Ordem Paulista, quando o presidente esteve ladeado pelos integrantes do novo grupo – os ex-presidentes do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie e Cezar Peluso; os ex-ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo e Miguel Reale Jr.; Maria Tereza Sadek, Oscar Vilhena e Alessandra Benedito, representantes da Academia com estudos relativos ao tema; e dois ex-presidentes da OAB: Patricia Vanzolini (OAB-SP) e Cezar Britto (OAB Nacional).

O grupo tem o prazo de um ano para apresentar um diagnóstico e sugestões ao Congresso e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa surge em um momento em que, segundo os próprios membros, o Judiciário se encontra “sob crítica violenta de todos os lados”. Entre os temas mais sensíveis que serão debatidos estão mudanças profundas no funcionamento do STF. Estão na pauta a instituição de mandatos fixos para os ministros (hoje o cargo é vitalício), a restrição da transmissão ao vivo de julgamentos (especialmente os criminais) e a redução da competência criminal da Corte, limitando o alcance do foro privilegiado.

“A Comissão tem como objetivo elaborar, inicialmente, duas propostas para serem apresentadas tanto ao Congresso Nacional quanto para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2026”, explicou Sica. “A confiança da nossa população no Poder Judiciário é essencial para a continuidade democrática nesse momento da vida nacional. Não há dúvida nenhuma, todos aqui concordamos, que a Justiça assume um local central de exigibilidade e de garantia da nossa democracia, e com isso o Poder Judiciário passa a ter mais alcance, mais estrutura, mais orçamento. Esse crescimento exige contrapartidas, como eficiência, estabilidade, transparência e mais participação de todos na administração da Justiça”, acrescentou o presidente da Ordem paulista.

Sica também chamou atenção para o estabelecido no artigo 133 da Constituição Federal: “Juízes têm o monopólio de dizer o Direito, isso já é bastante pesado, mas não têm o monopólio de administrar a Justiça, uma tarefa que deve ser necessariamente compartilhada com a sociedade”, esclareceu. “Administração da Justiça deve ter senso de cooperação entre atores, academia, população, advocacia, Ministério Público, procuradorias e defensorias. A palavra-chave que permeia o trabalho da OAB SP e vai permear o trabalho dessa Comissão é cooperação”, finalizou.

STF mantém validade de lei que proíbe incorporação de adicionais por cargos de confiança

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que é válida a lei do estado de Sergipe que proíbe a incorporação de gratificações de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente e aos proventos de aposentadoria dos servidores públicos estaduais. A decisão, tomada no julgamento da ADPF 1092, reverte entendimentos anteriores da Justiça sergipana que haviam anulado a norma.

A ação foi proposta pelo governo de Sergipe contra decisões de Turmas Recursais locais. A Justiça estadual havia considerado a lei inconstitucional por um vício de forma: o projeto foi enviado pelo governador como lei ordinária, mas aprovado pela Assembleia Legislativa como lei complementar.

No entanto, o voto condutor do julgamento no STF, proferido pelo ministro Gilmar Mendes, entendeu que a mudança feita pelo Legislativo foi um ajuste técnico legítimo e não uma invasão de competência. Segundo Mendes, como o projeto partiu do governador, a exigência constitucional foi cumprida. A alteração para lei complementar apenas adequou a norma, sem alterar sua essência ou aumentar despesas.

“A alteração promovida pelo Legislativo estadual na natureza da norma respeitou os limites do poder de emenda”, destacou o ministro, explicando que a mudança foi necessária para que a nova lei pudesse, de fato, alterar o regime jurídico anterior, que também era uma lei complementar.

A decisão do STF cria um precedente significativo para a administração pública em todo o Brasil, validando um importante instrumento de controle do crescimento da folha de pagamento e de combate aos chamados “supersalários” no setor público. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça (relator original), Dias Toffoli e Nunes Marques.

‘Transporte seguro’: TJ-BA vai comprar 7 SUVs blindados de luxo por R$ 3,6 milhões para segurança de juízes

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concluiu o processo licitatório para a aquisição de sete veículos utilitários esportivos (SUVs) de luxo, blindados, a um custo total de R$ 3,65 milhões (R$ 521,8 mil por unidade). Os carros destinam-se à segurança de magistrados do estado, no âmbito do “Projeto Transporte Seguro”.

Para legitimar a contratação de alto valor, o TJ-BA utilizou um decreto de 2022 do próprio tribunal, que proíbe a compra de bens de luxo. A exceção na norma permite a aquisição de itens com características superiores se forem “justificadas em face da estrita atividade do órgão”. Ao classificar os SUVs como equipamentos indispensáveis à segurança institucional, o tribunal justificou a despesa, que também recebeu o aval do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG).

O edital do Pregão Eletrônico nº 007/2025 detalhou um conjunto rigoroso de especificações que direcionou a disputa para veículos de alto padrão. As exigências incluíam motor a diesel com no mínimo 190 CV, tração 4×4, dimensões de grande porte e, principalmente, blindagem nível NIJ IIIA, capaz de resistir a disparos de armas de alto calibre, como uma pistola .44 Magnum.

A empresa vencedora do certame foi a VCS Implementos e Veículos Ltda., sediada em Cariacica (ES), cuja atividade econômica principal registrada é o “comércio varejista de tintas e materiais para pintura”, embora seu foco de atuação seja o fornecimento de veículos especiais para órgãos públicos.

Duas concorrentes, Auto Premier e Prestige Blindagem, entraram com recursos para anular o resultado. Elas questionaram a qualificação técnica da vencedora e alegaram que a empresa de blindagem indicada por ela não era certificada pela montadora, o que poderia invalidar a garantia de fábrica.

No entanto, a presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Resende, negou ambos os recursos. A decisão se baseou no princípio da vinculação ao edital, que não fazia tais exigências, e confirmou que uma sanção de suspensão sofrida pela VCS no passado já havia sido cumprida, não havendo impedimentos legais para sua participação.

A futura aquisição se soma a um histórico de grandes compras do TJ-BA. Em 2018, o tribunal adquiriu 80 sedans Toyota Corolla por quase R$ 7,5 milhões. A nova licitação, embora siga os trâmites legais, representa uma escalada nos gastos e levanta questionamentos sobre a priorização e a razoabilidade do uso do dinheiro público.

Moraes autoriza retirada de tornozeleira de ré do 8 de janeiro por gravidez de alto risco

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a retirada imediata da tornozeleira eletrônica de uma mulher acusada de participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi baseada em laudos médicos que comprovam que a ré se encontra em uma gestação de alto risco, condição considerada incompatível com o monitoramento eletrônico.

A acusada responde a uma ação penal por crimes graves, como associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Desde 2023, ela estava em liberdade provisória, mas sob o cumprimento de diversas medidas cautelares, incluindo o uso da tornozeleira.

A defesa solicitou a revogação do monitoramento, argumentando que o estágio avançado e de risco da gravidez exige “cuidados intensivos e repouso absoluto”. Ao analisar o pedido, o ministro reconheceu que os documentos apresentados “comprovam o risco da gravidez” e deferiu a retirada do equipamento.

No entanto, Moraes manteve todas as outras medidas cautelares impostas à ré. Ela continua obrigada a cumprir o recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, está proibida de usar redes sociais, de se ausentar da comarca e de manter contato com outros investigados no mesmo processo.

O julgamento da ação penal contra a acusada está previsto para ocorrer na sessão virtual da 1ª Turma do STF, que se encerra no final de junho.