
Direito ao Ponto
Por Roberto Cestari, Lucas Lopes
e Ederson Rodrigues
Podcast diário, disponível todas as manhãs com as principais notícias jurídicas do dia.
Quem produz
O Trilhante é uma plataforma de ensino jurídico pela web que conta com mais de 13 mil aulas, milhares de exercícios e centenas de ebooks. Todos os cursos emitem certificado de horas complementares e toda semana colocamos dois cursos novos no site.

Toffoli reconhece conluio entre Moro e MPF e anula decisões da Lava Jato contra advogado preso em 2015
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todas as decisões e atos da Operação Lava Jato contra o advogado Guilherme Gonçalves, incluindo medidas tomadas ainda na fase investigativa, antes mesmo da abertura de ação penal. A nova decisão, assinada na segunda-feira (14), marca uma revisão de posicionamento do próprio ministro, que antes havia negado o pedido da defesa.
Guilherme Gonçalves foi alvo de duas operações da Polícia Federal no contexto da Lava Jato: a Pixuleco 2, deflagrada em agosto de 2015, e a Custo Brasil, em junho de 2016. As medidas incluíram prisão temporária e buscas e apreensões autorizadas pela Justiça Federal em Curitiba.
A defesa do advogado recorreu ao STF com base em mensagens apreendidas na Operação Spoofing, que investiga a invasão de celulares de autoridades públicas por hackers, em 2019. Os diálogos extraídos apontam para uma atuação coordenada entre o então juiz federal Sergio Moro e procuradores da força-tarefa da Lava Jato, o que, segundo os advogados, comprometeria a imparcialidade do processo.
As conversas revelam que Moro e os membros do Ministério Público Federal se reuniram em 11 de agosto de 2015, dois dias antes da deflagração da operação Pixuleco 2, que levou à prisão de Gonçalves. A defesa sustentou que o episódio foi parte de um complot direcionado à cúpula do Partido dos Trabalhadores (PT), incluindo a atual presidente do partido, Gleisi Hoffmann, e seu então marido, o ex-ministro Paulo Bernardo.
Inicialmente, em decisão de 31 de março, Toffoli havia rejeitado o pedido, afirmando que os diálogos entre os procuradores não evidenciavam irregularidades, mas apenas “a estratégia dos membros do órgão de acusação e comentários sobre o desenrolar processual”.
No entanto, diante da insistência da defesa e da reavaliação do conteúdo das mensagens, o ministro mudou de entendimento. Na nova decisão, considerou que houve “conluio entre o Ministério Público Federal e o magistrado que conduzia o processo”, o que teria comprometido a legalidade das decisões tomadas à época.
Para Toffoli, a conduta dos envolvidos feriu os princípios básicos do processo penal. “Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, escreveu.
O ministro afirmou ainda que tanto a prisão quanto a busca e apreensão realizadas contra Gonçalves foram “arbitrárias”, o que invalida “todos os atos delas decorrentes”. A decisão amplia o rol de medidas anuladas pelo STF no contexto das investigações conduzidas pela força-tarefa de Curitiba, somando-se a outros casos de anulação relacionados à atuação conjunta de Moro e do MPF.

Anvisa determina retenção de receita médica para compra de Ozempic e similares
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou, nesta quarta-feira (16), que farmácias devem reter obrigatoriamente a receita médica na venda de medicamentos como Ozempic, Wegovy, Saxenda e outros similares. A decisão vale para produtos da classe dos análogos do GLP-1, frequentemente utilizados para emagrecimento, embora originalmente desenvolvidos para o tratamento de diabetes.
Apesar de pertencerem à categoria de tarja vermelha — cuja venda exige prescrição médica —, esses medicamentos vinham sendo comercializados por muitas farmácias sem a devida retenção da receita, o que facilitava o acesso irregular por consumidores.
A medida foi motivada por um ofício do Conselho Federal de Medicina (CFM), que alertou a agência sobre a necessidade de controle mais rigoroso sobre o uso e prescrição desses fármacos, devido ao crescente consumo motivado por seus efeitos emagrecedores.
Durante a reunião que aprovou a mudança, os diretores da Anvisa destacaram a urgência da decisão como forma de proteger a população contra o uso inadequado desses remédios. Segundo o G1, o debate sobre a obrigatoriedade da retenção da receita já havia sido adiado anteriormente, após o diretor substituto Rômison Mota retirar o tema da pauta para considerar novas informações recebidas.
Relatórios do sistema VigMed, gerenciado pela própria Anvisa, revelam que 32% das notificações de eventos adversos no Brasil envolvendo esses medicamentos decorrem de usos não previstos em bula. O número é mais que o triplo da média internacional, de 10%.
Além disso, a incidência de pancreatite entre os usuários brasileiros é de 5,9%, também acima da média global, que gira em torno de 2,4%.
Nos últimos meses, remédios como Ozempic, originalmente indicados para controle glicêmico em diabéticos, tornaram-se populares entre pessoas que buscam emagrecer. Essa procura intensificada foi impulsionada, inclusive, por figuras públicas que divulgaram transformações corporais associadas ao uso dessas substâncias.
Um dos casos mais comentados foi o do medicamento Mounjaro, também indicado para diabetes tipo 2, mas que vem sendo procurado por seus efeitos colaterais que provocam perda de peso — como revelou um vídeo divulgado pelo portal Congresso em Foco

STJ confirma penhora integral de restituição do Imposto de Renda
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que autoriza a penhora da totalidade da restituição do Imposto de Renda para o pagamento de dívida, ao entender que a regra de impenhorabilidade de verbas salariais admite exceções quando não houver prejuízo à subsistência do devedor.
O caso teve origem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que entendeu que o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que trata da impenhorabilidade de salários, não se aplica automaticamente à restituição do IR. Segundo o acórdão, esses valores podem ter origem em diferentes fontes de renda — não apenas salários — e, no processo, o devedor não comprovou que a medida comprometeria sua dignidade ou a de sua família.
Ao recorrer ao STJ, o devedor sustentou que a restituição se refere a valores indevidamente retidos sobre proventos salariais ou de aposentadoria, o que daria ao montante natureza alimentar, tornando a quantia essencial para sua subsistência.
O recurso foi analisado pelo ministro Moura Ribeiro, relator do caso, que votou pela manutenção da decisão do tribunal de origem. Segundo ele, a jurisprudência do STJ admite a penhora de valores de natureza alimentar, como salários e proventos, desde que seja preservada parcela suficiente para assegurar a dignidade do devedor e de sua família.
O ministro afirmou ainda que a aplicação do mesmo princípio se estende à restituição do Imposto de Renda: “A regra geral de impenhorabilidade pode ser relativizada, desde que se garanta valor mínimo necessário ao sustento digno do devedor e de seus dependentes”.
A turma entendeu, por unanimidade, que não ficou demonstrado nos autos qualquer risco à subsistência do devedor com a penhora integral do valor restituído. Além disso, segundo o relator, eventual revisão das provas para aferir esse impacto seria inviável no STJ, nos termos da Súmula 7, que veda reexame de fatos na instância superior.
Com isso, ficou mantido o entendimento de que a restituição do IR, embora possa ter origem em verba alimentar, não é automaticamente impenhorável, sobretudo quando o devedor não comprova prejuízo concreto decorrente da constrição judicial.

Com base em decisão do STF, Justiça Federal remete ao STJ processo ligado a suposto esquema durante governo Cabral
A 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro declarou-se incompetente para julgar uma ação penal envolvendo um suposto esquema de corrupção na área da saúde durante a gestão de Sérgio Cabral como governador do estado. A decisão tem como fundamento a recente mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro especial por prerrogativa de função.
Com isso, o juiz Vitor Barbosa Valpuesta determinou o envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deverá analisar se é competente para julgar o caso. O processo envolve 21 réus, entre agentes públicos e privados, acusados de corrupção ativa e passiva, fraudes em licitações, lavagem de dinheiro e outros crimes. Cabral, embora não seja réu nesse processo específico, figura como acusado em ação conexa.
A mudança jurisprudencial do STF ocorreu em março deste ano, quando a Corte decidiu que o foro especial deve ser mantido mesmo após a saída do cargo, desde que os crimes tenham sido cometidos durante o exercício da função e em razão dela.
Diante disso, a defesa de um dos acusados apontou a incompetência da 3ª Vara para conduzir o processo, argumento que foi acolhido pelo juiz Valpuesta. O Ministério Público Federal também se manifestou favoravelmente à remessa do caso ao STJ.
Na decisão, o magistrado destacou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, a existência de um réu com foro privilegiado atrai a competência do tribunal superior, mesmo quando há outros réus sem prerrogativa de função. Cabe ao tribunal competente avaliar se o processo deve ser julgado de forma conjunta ou separado.
Como os fatos atribuídos ao grupo ocorreram no período em que Sérgio Cabral exercia o cargo de governador do Rio de Janeiro, e considerando que o STJ é a corte competente para julgar ex-governadores, os autos foram encaminhados para que o tribunal decida sobre a condução do caso.

OAB vai ao STF contra lei que retira honorários de sucumbência de procuradores municipais
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou no Supremo Tribunal Federal com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1066 para contestar a constitucionalidade do § 2º do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.542/2023, de Ipatinga (MG), que isenta os contribuintes do pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores municipais em casos de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).
A sustentação oral da entidade foi realizada pelo presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, que enfatizou o caráter essencial dessa parcela remuneratória: “Honorários de sucumbência não são bônus, não são privilégios. São direitos, inclusive, constitucionais da advocacia”.
A norma municipal prevê que, para adesão ao PERT, o contribuinte deve desistir de ações judiciais e requerimentos administrativos relacionados aos débitos incluídos no programa. Entretanto, o dispositivo impugnado exclui expressamente a obrigação de pagamento dos honorários devidos aos procuradores do município.
A OAB sustenta que a norma viola a Constituição Federal ao legislar sobre matéria processual, de competência privativa da União, e contraria tanto o Código de Processo Civil como o Estatuto da Advocacia. “Uma afronta direta ao Código de Processo Civil, ao Estatuto da OAB e às garantias estabelecidas pela Constituição Federal”, frisou Chalfun.
O presidente da OAB-MG argumentou que os honorários advocatícios têm natureza alimentar, sendo instrumento de dignidade e independência técnica dos profissionais que atuam em defesa do interesse público. “Retirá-los é fragilizar a advocacia, violar prerrogativas e desrespeitar o pacto federativo”, afirmou.
A entidade pede que o STF declare a inconstitucionalidade do § 2º do artigo 6º da Lei nº 4.542/2023, por configurar usurpação da competência da União e lesão aos direitos da advocacia pública.
“A OAB não aceitará retrocessos. Seguiremos em defesa intransigente da valorização da advocacia e da preservação de seus direitos”, concluiu Gustavo Chalfun, agradecendo ao presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, e ao presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, pelo apoio à atuação institucional no Supremo.

Empresa de limpeza é condenada por omitir acidentes de trabalho e falhar em normas de saúde ocupacional
A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou uma empresa do setor de manutenção e limpeza, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos. A decisão também impôs obrigações de fazer, algumas em caráter de tutela de urgência, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
De acordo com os autos, a empresa cometeu diversas infrações trabalhistas, incluindo omissão reiterada na comunicação de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, desrespeito às normas de ergonomia e saúde, e ausência de notificação dessas ocorrências nos sistemas oficiais, como o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Um inquérito civil revelou que, entre 2018 e 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu mais de 1.600 benefícios previdenciários e acidentários a empregados da empresa, mas nenhuma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) foi emitida, apesar de sua obrigatoriedade legal. Quando elaboradas, algumas CATs apresentavam falhas, como ausência de autoria ou formalização irregular. A própria empresa reconheceu a omissão.
A fiscalização constatou ainda que a empregadora não elaborou documentos obrigatórios previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), como o inventário de riscos e o plano de ação, descumprindo a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego. Também foram identificadas lacunas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), contrariando exigências da NR-7.
Dois autos de infração lavrados por auditora-fiscal do trabalho após inspeção apontaram a falta de análise ergonômica das atividades de trabalhadores da limpeza e a utilização de computadores em posições inadequadas na sede administrativa da empresa, em desacordo com a NR-17, que trata de ergonomia.
A relatoria do acórdão ficou a cargo do juiz Ronaldo Luís de Oliveira, que criticou a postura da empresa ao tentar justificar as falhas com explicações insuficientes. “A contestação mostrou-se singela diante de omissões graves e injustificadas”, afirmou.
Quanto à indenização por danos morais coletivos, o magistrado destacou os prejuízos ao ambiente laboral:
“Ao não elaborar corretos planos de gerenciamento de riscos ocupacionais, também não observando normas de ergonomia e resistindo à escorreita elaboração de comunicações envolvendo acidentes de trabalho e doenças profissionais, a ré expôs todo o seu quadro de empregados a um meio ambiente do trabalho disfuncional, afetando a qualidade de vida desses trabalhadores”.
Com a decisão, a empresa deverá adotar imediatamente as medidas exigidas pela legislação trabalhista e normas regulamentadoras, sob pena de sanções adicionais.