Direito ao Ponto
Por Roberto Cestari, Lucas Lopes
e Ederson Rodrigues
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CNJ aprova protocolo para reduzir impactos do racismo no Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 15ª Sessão Ordinária de 2024, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, que orienta a magistratura a considerar os impactos do racismo e suas interseccionalidades na condução de processos e decisões. Durante o lançamento, o presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou: “A democracia só é plena com a participação de todos. Se excluímos uma parcela expressiva da população, ela não se realiza em sua totalidade.”
O protocolo propõe ações afirmativas como resposta à exclusão histórica da população negra. Barroso destacou: “A abolição foi irresponsável, sem inclusão social, renda, educação ou terras. Temos essa obrigação histórica.” O ministro ressaltou ainda os ganhos econômicos de uma inclusão mais ampla: “Com 50% da população se identificando como preta ou parda, promover inclusão gera aumento de produtividade e PIB.”
Relator do ato normativo, o conselheiro João Paulo Shoucair, presidente do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), destacou que o documento fornece diretrizes práticas para juízes, com foco na análise de aspectos raciais nos casos concretos. A juíza Karen Luise Vilanova reforçou: “É indispensável garantir acesso à Justiça e tratamento equitativo para todas as pessoas, assegurando um desenvolvimento sustentável e respeitoso à diversidade.”
O protocolo prevê três medidas principais: formação continuada obrigatória para todos os membros do Judiciário, monitoramento por estudos analíticos sobre raça e gênero, e supervisão de práticas discriminatórias por órgãos correicionais. Dividido em cinco partes, o documento combina fundamentos teóricos, conceitos como racismo estrutural e orientações práticas aplicáveis ao Direito Penal, Civil, do Trabalho e de Família. Estratégias incluem capacitação permanente e avaliação de resultados, com o fortalecimento do Fonaer.
Barroso destacou a importância da aplicabilidade prática: “Estamos avançando em direção a uma Justiça mais inclusiva e equitativa, atendendo às demandas de um Brasil plural e democrático.”
PF conclui que militares investigados monitoraram residência de Alexandre de Moraes e planejavam ações golpistas
Militares investigados pela Polícia Federal no âmbito da Operação Contragolpe monitoraram a residência oficial do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em um suposto plano de prendê-lo, revelam relatórios de inteligência. As apurações indicam que a operação foi cancelada após o adiamento de uma sessão do STF que discutiria o orçamento secreto do Congresso.
“As mensagens trocadas entre os integrantes do grupo Copa 2022 demonstram que os investigados estavam em campo, divididos em locais específicos para, possivelmente, executar ações com o objetivo de prender o ministro Alexandre de Moraes”, aponta o relatório. Após o adiamento, os suspeitos decidiram abortar a operação. “Abortar… Áustria… volta para local de desembarque… estamos aqui ainda”, escreveu um dos investigados.
Segundo a PF, os militares planejavam impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, diplomados pelo Tribunal Superior Eleitoral em 12 de dezembro de 2022, quando Moraes presidia a Corte. Codinomes como Alemanha, Argentina e Áustria eram usados para evitar rastreamentos, e as comunicações ocorriam pelo aplicativo Signal.
Além de monitorar Moraes, o grupo também teria discutido planos para assassinar Lula e Alckmin. No dia 15 de dezembro de 2022, Lula estava em São Paulo participando de um evento, enquanto Alckmin se reunia com governadores em Brasília. A PF considera “plenamente plausível” que a residência de Moraes tenha sido vigiada com base na análise de mensagens e localização dos celulares apreendidos.
As investigações resultaram na prisão de cinco militares nesta terça-feira (19), suspeitos de integrarem o grupo que pretendia executar ações golpistas após as eleições de 2022.
Advogado e parte têm legitimidade concorrente para execução de honorários, entende TJ-SP
Há legitimidade concorrente entre a parte e o seu advogado para a execução de verba honorária sucumbencial fixada. O entendimento é da 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A corte analisou agravo de instrumento contra decisão que determinou, em cumprimento de sentença, que o exequente emendasse a inicial para alterar o polo ativo da execução, substituindo o nome da parte pelo nome do advogado titular dos honorários.
A turma entendeu, no entanto, que não é preciso que a execução de honorários seja instaurada em nome do advogado da parte vencedora, uma vez que há legitimidade concorrente entre a parte e o advogado.
“Ressalta-se, como bem anotado nas razões recursais expostas, que é pacífico o entendimento de que há legitimidade concorrente entre a parte e o seu advogado para a execução da verba honorária sucumbencial fixada”, disse, em seu voto, o desembargador Coutinho de Arruda, relator do caso.
O caso concreto envolve disputa com uma instituição bancária. A autora teve o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito por causa de uma dívida não reconhecida de R$ 84,57 em anuidades de cartão de crédito.
Na fase de conhecimento, a ação foi julgada procedente para declarar o crédito inexigível e houve a fixação de verba honorária de R$ 2 mil ao advogado da causa.
Agravo de Instrumento 2101752-44.2024
Eleições OAB-SC: Chapa de oposição sofre penalidade por disseminar notícias falsas
A Comissão Eleitoral da OAB-SC, por unanimidade, confirmou decisão liminar que proíbe a entrega de material de campanha da Chapa 1, produzido pela candidata a presidente Vívian De Gann, que dissemina notícias falsas contra a OAB e o vice-presidente nacional, Rafael Horn, candidato ao Conselho Federal.
Ao analisar o teor do material de campanha produzido pela chapa 01, a Comissão Eleitoral da OAB-SC entendeu que, além de inverídicas as informações nele contidas, possui caráter difamatório e negativo, proibindo a circulação do conteúdo, conforme previsto no Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Segundo a representação, estima-se que gastos cerca de meio milhão de reais entre impressão e distribuição pelos Correios e WhatsApp do material difamatório.
A história se repete: na eleição passada da OAB-SC, parentes de um dos membros da chapa 01 foram condenados judicialmente a pagar R$ 20 mil a título de indenização em razão de disseminação de notícias falsas contra o atual vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn.
Pedido para alcançar patrimônio pessoal de sócio na falência tem natureza de incidente, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pedido de extensão dos efeitos da falência ao patrimônio pessoal de sócios deve ser tratado como um incidente processual, e não como uma ação autônoma. Com isso, a decisão de primeira instância sobre o tema é considerada interlocutória, sendo cabível o recurso de agravo de instrumento, conforme o artigo 1.015, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC).
O caso analisado teve origem em uma ação de falência, na qual foi solicitado que a quebra alcançasse o patrimônio de um sócio. O juízo de primeiro grau negou o pedido, tratando-o como “ação de responsabilidade” e qualificando sua decisão como “sentença”. O tribunal de segunda instância, porém, entendeu que o correto seria tratá-lo como incidente de desconsideração da personalidade jurídica e não conheceu a apelação interposta, afirmando que o recurso adequado seria o agravo de instrumento.
A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que a responsabilização de sócios prevista no artigo 82 da Lei 11.101/2005 se refere a uma ação autônoma voltada a ressarcir a sociedade falida por práticas dos sócios ou administradores, sendo decidida por sentença e cabendo recurso de apelação. No entanto, segundo a ministra, o caso analisado trata de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, regulamentado pelo artigo 82-A da Lei de Falências, incluído em 2019.
Nancy Andrighi ressaltou que, mesmo antes da inclusão desse artigo, a jurisprudência do STJ permitia que o patrimônio de sócios fosse alcançado de forma incidental, em casos de fraude, abusos ou desvios, sem necessidade de ajuizamento de ação autônoma. Para ambos os casos, o recurso cabível é o agravo de instrumento.
Ao determinar o processamento do recurso interposto em segunda instância, a ministra reconheceu que a imprecisão técnica da decisão de primeira instância – que qualificou o ato como “sentença” – gerou dúvida objetiva e afastou a caracterização de erro grosseiro. Por essa razão, aplicou o princípio da fungibilidade recursal, permitindo que o tribunal de origem analisasse o recurso.
Barroso classifica tentativa de golpe como “estarrecedora” e reforça defesa da democracia
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, declarou nesta terça-feira (19), durante a abertura da sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que as notícias sobre o planejamento de um golpe de Estado após as eleições de 2022 são “estarrecedoras”. Ele destacou que a Polícia Federal conduz as investigações com seriedade e que o Poder Judiciário julgará os envolvidos conforme as leis e a Constituição Federal.
Em decisão divulgada hoje, o ministro Alexandre de Moraes ordenou a prisão preventiva e medidas cautelares contra cinco suspeitos de participação no planejamento de um golpe de Estado e na tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito. Conforme as investigações, os suspeitos planejavam monitorar, sequestrar e até assassinar figuras como o ministro Moraes, o então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e o vice Geraldo Alckmin, com o objetivo de impedir a posse do governo eleito e enfraquecer o Judiciário.
A Polícia Federal identificou a participação de militares, incluindo um general de brigada da reserva, que teriam atuado em novembro e dezembro de 2022. Segundo Barroso, os fatos revelam que o país esteve próximo de um golpe. “O golpismo, o atentado contra as instituições e contra os agentes públicos que as integram nada têm a ver com ideologia ou opções políticas. É apenas a expressão de um sentimento antidemocrático e do desrespeito ao Estado de direito”, disse.
Barroso enfatizou que “é preciso empurrar para a margem da história” atitudes antidemocráticas que, segundo ele, “desonram o país”. Apesar da gravidade dos fatos, o ministro destacou que as instituições republicanas permanecem funcionando de maneira harmônica e eficiente, “como deve ser em uma democracia”.