Direito em Temas

Por Rhuan Maraçati, Tiago Vinhas, Ozório Vicente Netto, Pedro Henrique Menezes, Jackelline Pessanha, Marcelo Sant'Anna Vieira e
Rodrigo Reis

Podcast temático e com a visão de um professor em cada edição  

Quem produz

O Direito em Temas é um projeto idealizado pelo Professor Rhuan Maraçati Sponfeldner em parceria com um time de professores que aceitaram o desafio de colaborar com a formação jurídica de alunos da graduação, concurseiros, operadores do Direito e a comunidade que se interessa por temas que envolvem sua vida cotidiana. Assim, nosso compromisso é o de apresentar temas jurídicos que serão desenvolvidos a partir de uma linguagem simples e acessível.

 

Conheça nosso time de professores:

 

Prof. Rhuan Maraçati Sponfeldner 

Direito Penal e Processual Penal

professorrhuan@gmail.com

@maracatisponfeldner

 

Prof. Tiago Cação Vinhas

Direito Civil e Comercial

tiago.vinhas@faceli.edu.br

@tcvinhas

 

Prof. Ozório Vicente Netto

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

ozorio.netto@faceli.edu.br

@ozoriovnetto

 

Prof. Pedro Henrique da Silva Menezes 

Direito Processual Civil

ph_menezes@hotmail.com

@pedrohenriquesmenezes

 

Prof.ª Jackelline Fraga Pessanha

Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Direitos Humanos

jackellinepessanha@yahoo.com.br

@professorajackellinepessanha

 

Prof. Marcelo Sant`Anna Vieira Gomes

Direito Processual Civil

mrsantanna@yahoo.com.br

@marcelosantanna.prof

 

Prof. Rodrigo Reis Cyrino

Direito Constitucional e Direito Administrativo 

professor.rodrigoreis@gmail.com

 

@rodrigoreiscyrino

Lei municipal voltada para saúde mental nas escolas é constitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deliberou por unanimidade sobre a constitucionalidade da Lei Municipal nº 9.019/23 de Marília, que estabelece um programa de saúde mental para alunos e professores nas escolas municipais. A decisão foi unânime, após a Prefeitura de Marília ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade, argumentando invasão de competência legislativa. Entretanto, o relator do caso, desembargador Vianna Cotrim, destacou que o tema não se enquadra nas competências exclusivas do Poder Executivo, ressaltando a importância do programa para promover a saúde mental e o desenvolvimento psíquico dos indivíduos. O desembargador Cotrim enfatizou que a norma municipal é de relevância inegável, alinhada aos princípios constitucionais do direito à saúde e à proteção da criança e do adolescente. Ele destacou que a ausência de previsão de fonte de custeio não invalida a lei, apenas impede sua aplicação imediata, sem afetar sua constitucionalidade. Redação, com informações do TJ-SP

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Ministros do STF querem que Nunes Marques leve ao plenário decisão sobre tornozeleira de Rogério Andrade

Ministros do STF articulam nos bastidores para que a decisão de Kassio Nunes Marques sobre a retirada da tornozeleira eletrônica do contraventor Rogério Andrade seja levada à análise da segunda turma da Corte. Nas palavras de um integrante do Supremo, uma decisão desse porte cria muito ruído quando decidida de forma monocrática – e o melhor a ser feito é submeter à análise dos demais. Para isso, é preciso que haja um recurso.  Ministros estão na expectativa de que a Procuradoria-Geral da República atue no caso. Uma fonte da PGR ouvida pelo blog disse que a tendência é de o Ministério Público provocar uma decisão colegiada sobre o tema. A decisão de Nunes Marques causou espanto em outros integrantes da Corte e a expectativa é pela ação do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Na Polícia Federal, autora de um relatório usado na Operação Calígula, a revogação da tornozeleira também foi recebida com surpresa. “Perderam a vergonha”, diz um integrante da corporação. Nunes Marques afirmou que a decisão é sigilosa porque o processo é sigiloso. Fontes da PGR disseram ao blog que precisam aguardar o processo chegar a PGR para decidir o que fazer. As informações são do G1.

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Quase metade de lista de perfis suspensos pelo STF e divulgados por deputados dos EUA tem elo com 8 de janeiro

Quase metade dos alvos de decisões de suspensão de contas em determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) que foram divulgadas por deputados americanos tem ligação com os atos golpistas do 8 de janeiro, com o bloqueio de rodovias ocorrido após as eleições de 2022 e com acampamentos em frente a quartéis do Exército.  Os mandados judiciais atingiram em sua maioria perfis no X (antigo Twitter), mas há casos também de contas derrubadas em outras redes sociais, como Facebook e Instagram. Documentos sigilosos liberados por um comitê da Câmara de Representantes dos Estados Unidos apontam bloqueios de contas contra 97 pessoas, algumas delas com mais de um perfil, por determinação do STF. Outras dezenas de pessoas também tiveram perfis suspensos por determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo as informações dos parlamentares, o conjunto todo soma cerca de 150 perfis alcançados no X.  Das 97 ordens do STF, 44 envolvem suspeitos de participação nos bloqueios de rodovias ou nos atos do 8 de janeiro. Os documentos indicam apenas o encaminhamento para redes sociais de decisões anteriores do ministro Alexandre de Moraes, então não é possível saber detalhes da fundamentação para o bloqueio. O STF afirma que todas as decisões da Corte são fundamentadas. Entretanto, um cruzamento entre os perfis indicados e informações públicas permite identificar relação com investigações sobre atos antidemocráticos.  Em uma única ação, por exemplo, foram determinados 31 bloqueios. Esse processo trata de uma investigação sobre os bloqueios em estradas ocorridos após o resultado das eleições presidenciais, e a determinação de suspensão de contas ocorreu dias antes da Polícia Federal (PF) realizar, por ordem de Moraes, uma operação contra suspeitos de financiar os movimentos.  Um dos que tiveram perfil suspenso foi o deputado federal Zucco (PL-RS), que é investigado por suposto incentivo aos atos. Ele nega irregularidades. A conta foi reativada posteriormente. Ao menos quatro bloqueios foram contra alvos da Operação Lesa Pátria, que já teve 26 fases e apura envolvimento com o 8 de janeiro. Um deles é o coronel Benito Franco, comandante do batalhão de Rondas Ostensivas Tática Metropolitana (Rotam) da Polícia Militar de Goiás (PM-GO). Ele gravou vídeo dizendo que “o ladrão não sobe a rampa”. Também foi alvo Ramiro Alves Da Rocha Cruz Junior, conhecido com Ramiro dos Caminhoneiros, que é citado em depoimento de diversos outros presos como sendo um dos organizadores e incentivadores dos atos do dia 8. Outra pessoa com perfil suspenso foi Gilcemar Faria de Oliveira, que é réu no STF por incitação aos atos, após ser preso no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército. A defesa afirmou que ele estava no local “pacificamente”.

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STF vai julgar suspensão do WhatsApp em plenário físico

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou para o plenário físico da Corte a análise sobre uma decisão liminar (provisória) que derrubou o bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp e restabeleceu o funcionamento da ferramenta no país. A liminar foi dada pelo então presidente da Corte e hoje ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, em 2016. Dino pediu destaque no julgamento do caso. A análise estava sendo feita em sessão virtual que começou nesta sexta-feira (19) e que termina em 26 de abril. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico. Até o momento, o relator do caso, Edson Fachin, votou para confirmar a decisão, e foi seguido por Alexandre de Moraes. Os ministros, portanto, votaram que, neste caso específico, o bloqueio do WhatsApp pela Justiça foi desproporcional e não deveria continuar em vigor.

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Justiça determina internação urgente de idoso em leito de UTI

O juiz Roberto Guedes, do Plantão Diurno Cível Região I, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte providencie, em até 24 horas, a internação de um idoso de 82 anos em leito de UTI, seja em hospital público ou privado conveniado ao SUS, sob pena de multa diária. A medida foi tomada para possibilitar o tratamento médico indicado para o paciente, que apresenta quadro de AVC Isquêmico e SEPSE, conforme relatório médico que aponta a necessidade urgente de leito de UTI devido à gravidade de sua condição de saúde. A decisão ressalta a importância de respeitar a ordem de urgência/gravidade estabelecida pela Central de Regulação de Leitos da Secretaria Estadual de Saúde, garantindo assim a alocação adequada dos recursos disponíveis. O magistrado fundamentou sua decisão na presença dos requisitos essenciais à concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade de que o autor tenha razão e o perigo de dano iminente caso a tutela não seja concedida. Redação, com informações do TJ-RN

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Prática de maus-tratos em frigorífico gera demissão por justa causa

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) manteve a decisão de negar a reversão da justa causa aplicada a um trabalhador do setor de abate de um frigorífico. A dispensa ocorreu após o empregado praticar atos de maus-tratos contra um animal abatido, violando normas de bem-estar animal e segurança do trabalho. O trabalhador foi flagrado em filmagens realizadas no frigorífico, onde durante sua pausa ergonômica, provocou e mutilou um animal abatido. O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, destacou que a prática de maus-tratos contra animais é vedada por lei e que o trabalhador descumpriu normas do setor frigorífico, resultando na aplicação da justa causa por mau procedimento e indisciplina, conforme previsto na CLT. A sentença ressaltou que o animal ainda era considerado vivo no momento em que os empregados realizaram testes com as facas, demonstrando o descumprimento de preceitos de bem-estar animal. O juiz salientou que o frigorífico deve seguir um rigoroso conjunto de normas técnicas e jurídicas no abate de animais, cujo descumprimento pode acarretar multas e suspensão das atividades do estabelecimento. O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve a decisão de primeira instância, concluindo que o trabalhador infringiu normas de segurança e bem-estar animal, legitimando a justa causa aplicada pelo frigorífico. Com informações do TRT-MT

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