
Direito em Temas
Por Rhuan Maraçati, Tiago Vinhas, Ozório Vicente Netto, Pedro Henrique Menezes, Jackelline Pessanha, Marcelo Sant'Anna Vieira e
Rodrigo Reis
Podcast temático e com a visão de um professor em cada edição
Quem produz
O Direito em Temas é um projeto idealizado pelo Professor Rhuan Maraçati Sponfeldner em parceria com um time de professores que aceitaram o desafio de colaborar com a formação jurídica de alunos da graduação, concurseiros, operadores do Direito e a comunidade que se interessa por temas que envolvem sua vida cotidiana. Assim, nosso compromisso é o de apresentar temas jurídicos que serão desenvolvidos a partir de uma linguagem simples e acessível.
Conheça nosso time de professores:
Prof. Rhuan Maraçati Sponfeldner
Direito Penal e Processual Penal
professorrhuan@gmail.com
@maracatisponfeldner
Prof. Tiago Cação Vinhas
Direito Civil e Comercial
tiago.vinhas@faceli.edu.br
@tcvinhas
Prof. Ozório Vicente Netto
Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
ozorio.netto@faceli.edu.br
@ozoriovnetto
Prof. Pedro Henrique da Silva Menezes
Direito Processual Civil
ph_menezes@hotmail.com
@pedrohenriquesmenezes
Prof.ª Jackelline Fraga Pessanha
Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Direitos Humanos
jackellinepessanha@yahoo.com.br
@professorajackellinepessanha
Prof. Marcelo Sant`Anna Vieira Gomes
Direito Processual Civil
mrsantanna@yahoo.com.br
@marcelosantanna.prof
Prof. Rodrigo Reis Cyrino
Direito Constitucional e Direito Administrativo
professor.rodrigoreis@gmail.com
@rodrigoreiscyrino

TJ de Santa Catarina nega indenização a Luciano Hang e reafirma liberdade de imprensa
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, julgar improcedente a ação movida pelo empresário Luciano Hang e pela empresa Havan S.A. contra o jornalista Helder Jeverson Amorim Maldonado. O caso envolvia críticas feitas pelo jornalista em vídeo publicado no canal “Galãs Feios”, no YouTube. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E ATIVIDADE JORNALÍSTICA O colegiado reconheceu a aplicação do Tema 995 do Supremo Tribunal Federal, que garante proteção constitucional à liberdade de imprensa e ao exercício profissional do jornalismo. A decisão destacou a importância de se preservar a independência da atuação jornalística como instrumento fundamental de vigilância democrática. “Democracia não está imune a vírus golpistas, ela precisa ser protegida e guardada todos os dias e todas as noites, com olhos e ouvidos muito atentos. Jornais e jornalistas éticos são esses olhos e ouvidos”, escreveu o relator, desembargador João Marcos Buch. ENTENDA O CASO A ação teve origem em um vídeo no qual Maldonado comentava reportagem do portal UOL sobre suposto relatório da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) que questionava a origem do patrimônio de Luciano Hang. O empresário alegou que o conteúdo era ofensivo, falso e extrapolava os limites da liberdade de expressão, pleiteando indenização por danos morais. O vídeo foi posteriormente retirado do ar. O jornalista defendeu-se afirmando que apenas reproduziu informações já veiculadas na imprensa e exerceu crítica dentro dos limites constitucionais da liberdade de expressão e de imprensa. A ação foi inicialmente julgada procedente, e o recurso de apelação interposto por Maldonado não foi acolhido. Nos embargos de declaração, entretanto, a defesa apontou omissões relevantes na análise do acórdão, especialmente no que diz respeito à sua atuação como jornalista e ao contexto da veiculação da reportagem. PRECEDENTES CONSTITUCIONAIS FORAM APLICADOS Ao acolher os embargos, o desembargador relator observou que a atividade jornalística do réu era incontroversa e deveria ter sido considerada como elemento central da controvérsia. Segundo ele, embora não exista hierarquia entre direitos fundamentais, o direito à liberdade de expressão e de imprensa deve ser protegido com especial rigor em casos de conflito com o direito à honra. O magistrado também ressaltou que é necessário diferenciar a crítica jornalística — ainda que contundente — de discursos de ódio ou ataques antidemocráticos. “A liberdade de expressão não se presta apenas a proteger as opiniões favoráveis às maiorias ou aos poderes instituídos, mas é também salvaguarda às opiniões contrárias, desde que lícitas”, afirmou. Ao final, o relator concluiu que a situação estava abarcada pelo entendimento fixado pelo STF no Tema 995, que assegura a prevalência da liberdade de expressão em atividades jornalísticas. A decisão resultou na improcedência da ação inicial movida por Hang, em deliberação unânime da câmara.

“Verifique”: Campanha do TJ-RN orienta população sobre tentativas de golpes envolvendo processos judiciais
Com o objetivo de reforçar a segurança das partes envolvidas em ações judiciais, os Juizados Especiais do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte lançaram a campanha “Verifique”. A iniciativa orienta a população a sempre confirmar a veracidade de qualquer informação recebida sobre processos judiciais, especialmente em casos de ligações ou mensagens que envolvam solicitações de pagamento, transferências bancárias ou autorizações de execução. A campanha destaca que atitudes simples podem ser decisivas na prevenção de prejuízos. “Trata-se de uma medida simples, mas extremamente importante para garantir a segurança dos jurisdicionados. Nosso papel é justamente esse: oferecer mecanismos que possibilitem ao cidadão confirmar qualquer informação que receba sobre seus processos e, em caso de eventuais contatos em nome do Tribunal, verificar se determinada comunicação é legítima”, afirma o juiz coordenador dos Juizados Especiais do RN, Cleanto Pantaleão. A recomendação é que, ao receber qualquer tipo de contato relacionado a processos, o cidadão procure seu advogado para esclarecer a situação. Já quem não conta com o acompanhamento de um profissional da área jurídica pode entrar em contato diretamente com a Coordenadoria dos Juizados Especiais, pelo whatsapp (84) 3673-8814. Presentes em diversas comarcas do Estado, tanto em Natal quanto no interior, os Juizados Especiais são responsáveis pelo processamento, conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade, além de infrações penais de menor potencial ofensivo. A campanha reforça o compromisso do Poder Judiciário potiguar com a proteção dos direitos dos cidadãos e a promoção de um ambiente judicial mais seguro e confiável.

STF restabelece prisão preventiva de ex-secretário do RJ por organização criminosa
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu restabelecer a prisão preventiva do delegado Allan Turnowski, ex-secretário de Polícia Civil do Rio de Janeiro, acusado de integrar organização criminosa ligada ao jogo do bicho. A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado no dia (29). Turnowski havia sido preso em 2022, mas permaneceu menos de um mês na cadeia. O ministro Kassio Nunes Marques havia revogado a prisão e determinado medidas cautelares, como entrega de passaporte e proibição de acesso a repartições policiais ou à Secretaria de Segurança Pública. O Ministério Público Federal recorreu dessa decisão em outubro de 2022. Na nova deliberação, o relator Nunes Marques manteve seu posicionamento favorável à liberdade do delegado, sendo acompanhado pelo ministro Dias Toffoli. No entanto, o ministro Edson Fachin abriu divergência, votando pelo restabelecimento da prisão preventiva, entendimento que foi seguido por Gilmar Mendes e André Mendonça. O processo tramita em segredo de Justiça. Turnowski comandou a Polícia Civil fluminense entre 2010 e 2011, durante o governo de Sérgio Cabral, e deixou o cargo após ser alvo de investigação da Polícia Federal por suposto vazamento de operação — o caso foi posteriormente arquivado por falta de provas. Em 2020, ele voltou ao posto, já transformado em secretaria estadual na gestão de Cláudio Castro. Em 2022, foi candidato a deputado federal, mas não se elegeu. A defesa do delegado informou que irá apresentar embargos de declaração ao STF e um novo pedido de habeas corpus. Segundo o advogado Daniel Bialski, a decisão omitiu pontos relevantes, como o fato de o processo estar paralisado há quase um ano a pedido do MP e o cumprimento integral das medidas cautelares por Turnowski, “inocorrendo qualquer incidente”.

Planos de saúde não podem limitar tratamento de TEA ao município do paciente
Planos de saúde não podem limitar a cobertura de tratamentos para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) a estabelecimentos médicos localizados no município do paciente ou nos limítrofes. O plano terá que cobrir horas semanais de psicoterapia e fonoaudiologia com análise do comportamento aplicada Com esse entendimento, a 4ª Vara Cível de Atibaia determinou que uma empresa do setor cubra integralmente o tratamento prescrito por um médico a uma criança com TEA, mesmo se o serviço tiver que ser prestado fora da rede credenciada. O juízo também condenou a operadora do plano a pagar indenização por dano moral de R$ 10 mil por falha na prestação de serviço. A decisão atendeu parcialmente aos pedidos formulados em ação de obrigação de fazer, com pedido de indenização, ajuizada pela família da criança contra a operadora. A autora pleiteava indenização de R$ 40 mil. E pelo menos dez horas semanais de psicoterapia com análise do comportamento aplicada (ABA, na sigla em inglês), duas horas semanais de fonoaudiologia com ABA e uma hora semanal de psicopedagogia com ABA — esta última foi negada por fugir do escopo do contrato firmado entre as partes. Em contrapartida, a ré argumentou que não houve negativa de prestação dos serviços solicitados, pois indicou profissionais da rede referenciada em municípios limítrofes. Alegou não ter a obrigação de credenciar profissionais em todos os municípios e evocou a taxatividade do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em sua decisão, o juiz José Augusto Nardy Marzagão considerou a perícia médica que confirmou a validade dos tratamentos prescritos e a necessidade da paciente recebê-los. O julgador, então, lembrou do enunciado 39.4 da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que afaste ou limite a cobertura obrigatória de terapias para o tratamento de beneficiários com transtorno do espectro autista e outros transtornos globais do desenvolvimento em clínicas e estabelecimentos médicos situados no município do paciente ou em municípios limítrofes, desde que, em quaisquer dos casos, seja observada a distância máxima de 10 quilômetros, ressalvada especificidade da região de abrangência do plano, devidamente comprovada. Tratando-se de relação de consumo, o julgador inverteu o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). A ré não apresentou provas que invalidassem a alegação da falha na prestação do serviço. Tampouco comprovou a existência de estabelecimentos credenciados no município ou em distância viável. A obrigação valerá enquanto os tratamentos forem necessários e o plano de saúde não poderá limitar a quantidade de horas das terapias.

‘Claro viés mercantil’: Juíza atende pedido da OAB-RJ e suspende site que vendia petições feitas com IA por R$ 19,90
A juíza Geraldine Vital, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou a imediata suspensão das atividades da plataforma ‘Resolve Juizado’ (www.resolvejuizado.com.br), bem como a retirada de todo o conteúdo publicitário relacionado aos serviços jurídicos oferecidos. A decisão atende a pedido da Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), que ajuizou ação civil pública contra as atividades praticadas pela plataforma, que oferece petições iniciais para juizados especiais, feitas com auxílio de inteligência artificial, por valores irrisórios. A OAB-RJ considera que a atuação da plataforma viola o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil e caracteriza mercantilização da atividade advocatícia. No último dia 23, a Seccional publicou nota de repúdio contra a comercialização das petições pela ‘Resolve Juizado’. “A publicidade empregada pela plataforma digital sob o domínio – resolvejuizado. com.br – tanto em seu sítio eletrônico quanto em redes sociais, ostenta claro viés mercantil, ao promover promessas de êxito e simplificação do trâmite judicial, além de divulgar “petições prontas para protocolar” por valores fixos – R$ 19,90. Esta prática é vedada pelos arts. 34, IV e 41, da Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia”, considera a juíza. Na decisão, a magistrada relata ainda “potencial prejuízo coletivo à ordem jurídica e ao sistema de justiça, na medida em que tais práticas geram a proliferação de ações com vícios formais e falhas de fundamentação, em manifesta desvirtualização do modelo de acesso facilitado previsto para o procedimento afeto aos Juizados Especiais Federais”. As plataformas de redes sociais Facebook, Instagram, LinkedIn e Whats App utilizadas pela ‘Resolve Juizado’, além da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, serão comunicadas para ciência e cumprimento da decisão.

“Supremo salvou a democracia do Brasil”, afirma José Afonso da Silva em entrevista
Considerado o “papa do Direito Constitucional brasileiro”, o jurista e professor José Afonso da Silva acabou de completar 100 anos. Ele recebeu a Folha para uma entrevista em sua casa, onde se situa seu escritório, no bairro de Pinheiros, zona oeste de São Paulo. Sua filha e um de seus dois filhos também estavam presentes. Para José Afonso, o STF era “estático” e “melhorou”. “Acho que o Supremo salvou a democracia do Brasil atual, em umas duas oportunidades”, disse o jurista. Ele ainda discursou sobre sua trajetória e temas de relevância para a área jurídica. Apontado como um dos doutrinadores mais citados em decisões do STF, José Afonso credita o feito ao seu primeiro livro, das mais de 30 obras publicadas. Dentre elas, a sua favorita é o livro “Aplicabilidade das Normas Constitucionais”, de 1968. Questionado sobre a frequência com que ainda trabalha, ele dá uma breve risada, antes de responder: “Eu trabalho todo dia“. Contou também que pelas manhãs e à noite reserva cerca de 20 minutos para meditar, prática que leva consigo há algumas décadas. CONSTITUINTE Acerca de uma nova perspectiva da Constituição a partir dos seus trabalhos, o professor de Direito Constitucional comentou: “Uma fala do ministro Luís Roberto Barroso [em 24 de abril] que ele diz, realmente, que eu trouxe uma contribuição renovadora para o direito constitucional. Eu acho que eu trouxe, sim. Que isso possibilitou o surgimento de uma corrente modernizadora, renovadora do direito constitucional. (…) Anteriormente, a gente pensava muito no direito constitucional do ponto de vista da organização do Estado. Uma renovação vem precisamente mudar isto. Para que a Constituição seja um instrumento de garantia dos direitos fundamentais.” Para José Afonso, o ponto alto da Constituição é a boa declaração dos direitos fundamentais. Entretanto, reside nela a ausência de “determinados mecanismos para que eles tivessem eficácia completa”. ATUAÇÃO DO STF Homenageado em 2022 durante ato em defesa da democracia, inspirado na “Carta aos Brasileiros”, José Afonso reitera que o Supremo salvou a democracia do Brasil atual em duas ocasiões, no 7 de setembro de 2021 e 8 de janeiro de 2023. Ambas consideradas como tentativas de golpe.Sobre a atuação do STF nos últimos anos, ele enxerga com saldo positivo, mesmo com ressalvas. “No meu ponto de vista o Supremo melhorou. O fato de ter um ministro ou outro fazendo coisa que não é tão apreciada não pode atingir o Supremo”, avaliou José Afonso, com ressalvas. Confira no link abaixo a entrevista completa da Folha: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2025/04/jose-afonso-marco-do-direito-constitucional-completa-100-anos-e-diz-que-stf-melhorou.shtml