Direito em Temas

Por Rhuan Maraçati, Tiago Vinhas, Ozório Vicente Netto, Pedro Henrique Menezes, Jackelline Pessanha, Marcelo Sant'Anna Vieira e
Rodrigo Reis

Podcast temático e com a visão de um professor em cada edição  

Quem produz

O Direito em Temas é um projeto idealizado pelo Professor Rhuan Maraçati Sponfeldner em parceria com um time de professores que aceitaram o desafio de colaborar com a formação jurídica de alunos da graduação, concurseiros, operadores do Direito e a comunidade que se interessa por temas que envolvem sua vida cotidiana. Assim, nosso compromisso é o de apresentar temas jurídicos que serão desenvolvidos a partir de uma linguagem simples e acessível.

 

Conheça nosso time de professores:

 

Prof. Rhuan Maraçati Sponfeldner 

Direito Penal e Processual Penal

professorrhuan@gmail.com

@maracatisponfeldner

 

Prof. Tiago Cação Vinhas

Direito Civil e Comercial

tiago.vinhas@faceli.edu.br

@tcvinhas

 

Prof. Ozório Vicente Netto

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

ozorio.netto@faceli.edu.br

@ozoriovnetto

 

Prof. Pedro Henrique da Silva Menezes 

Direito Processual Civil

ph_menezes@hotmail.com

@pedrohenriquesmenezes

 

Prof.ª Jackelline Fraga Pessanha

Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Direitos Humanos

jackellinepessanha@yahoo.com.br

@professorajackellinepessanha

 

Prof. Marcelo Sant`Anna Vieira Gomes

Direito Processual Civil

mrsantanna@yahoo.com.br

@marcelosantanna.prof

 

Prof. Rodrigo Reis Cyrino

Direito Constitucional e Direito Administrativo 

professor.rodrigoreis@gmail.com

 

@rodrigoreiscyrino

STJ define que honorários de sucumbência não equivalem a alimentos para penhora

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.153 sob o rito dos recursos repetitivos, fixou tese de que os honorários de sucumbência, apesar de sua natureza alimentar, não podem ser equiparados a prestações alimentícias para fins de penhora de salários ou valores até 40 salários mínimos em contas de poupança. O colegiado decidiu, por maioria, que os honorários sucumbenciais não se enquadram na exceção de impenhorabilidade prevista no artigo 833, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC). Com a tese definida, processos suspensos aguardando essa decisão podem voltar a tramitar. Relator do caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a distinção entre “natureza alimentar” e “prestação alimentícia” foi o ponto central da discussão. Enquanto os honorários sucumbenciais possuem caráter alimentar, a prestação alimentícia é um gênero específico que atende à sobrevivência imediata do credor e de seus dependentes. “A prestação de alimentos decorre do princípio da solidariedade familiar ou de condenações por atos ilícitos, tratando-se de uma obrigação periódica essencial à dignidade humana. Já os honorários advocatícios, embora alimentares, não atendem à mesma urgência”, explicou o ministro. O relator também ressaltou que advogados têm outras formas de remuneração, como os honorários contratuais, e que a verba sucumbencial pode ser destinada à sociedade de advogados, e não diretamente ao profissional. Apesar da decisão, o STJ ponderou que a penhora de parte de salários ou poupanças pode ser admitida em situações excepcionais, conforme prevê o artigo 833 do CPC, desde que se preserve um percentual que resguarde a dignidade do devedor e de sua família. Essa prerrogativa, no entanto, não é restrita a advogados ou profissionais liberais, aplicando-se a qualquer credor que necessite satisfazer créditos de forma judicial. Com o precedente, o STJ reforça os limites da legislação para evitar interpretações que enfraqueçam o sistema de proteção destinado aos credores de alimentos e que poderiam comprometer sua sobrevivência imediata. Redação, com informações do STJ

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Alexandre de Moraes deve encaminhar relatório sobre tentativa de golpe à PGR ainda esta semana

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve enviar à Procuradoria-Geral da República (PGR) nos próximos dias o relatório da Polícia Federal (PF) sobre o inquérito que investiga a trama para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva. A investigação indiciou 37 pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, sob acusações de tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado democrático de direito e organização criminosa. Segundo fontes do STF, Moraes, relator do caso, pretende analisar o documento de mais de 800 páginas antes de encaminhá-lo à PGR, o que deve ocorrer até terça-feira. Após o recebimento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, analisará o material para decidir entre denunciar os investigados, arquivar o caso ou solicitar novas diligências. Caso a PGR ofereça denúncia, o ministro Moraes deve submetê-la à Primeira Turma do STF, integrada pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luiz Fux e Cristiano Zanin, além de Moraes. Se a denúncia for aceita, os indiciados se tornam réus, iniciando a fase de apresentação de defesas e indicação de testemunhas. A investigação revelou um plano denominado “Punhal verde amarelo”, que previa assassinatos de Lula, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do próprio Moraes. O esquema teria sido organizado por militares e aliados próximos de Bolsonaro. Um dos principais envolvidos seria o general Mário Fernandes, que, segundo a PF, imprimiu o documento no Palácio do Planalto e fez cópias para distribuição em uma reunião em dezembro de 2023. Em resposta, Bolsonaro negou envolvimento e criticou Alexandre de Moraes, afirmando que “não é crime discutir a Constituição”. Sua defesa reiterou que ele nunca compactuou com iniciativas contrárias ao Estado democrático de direito.

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STJ reafirma vedação à acumulação de pensão de ex-combatente com outros benefícios públicos

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que impede herdeiros de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial de acumularem a pensão especial herdada com outros benefícios pagos pelos cofres públicos, como pensões do INSS. O caso envolveu uma pensionista, filha de ex-combatente, que tentava acumular a pensão especial recebida após a morte de seu pai, em 1978, com o benefício oriundo do falecimento do marido em 2014. Tanto a Justiça de primeiro grau quanto o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negaram a solicitação. A pensionista recorreu ao STJ, argumentando que a vedação se aplicaria apenas aos ex-combatentes, e não aos seus dependentes. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que a Lei 4.242/1963, combinada com a Lei 3.765/1960, concede a pensão especial apenas aos ex-combatentes incapacitados que não recebiam valores dos cofres públicos, ou aos seus herdeiros em condições específicas. Segundo ele, o benefício depende de comprovação de que os herdeiros não possuem meios próprios de subsistência nem recebem outros recursos públicos. O ministro reforçou que, de acordo com jurisprudência consolidada, os requisitos aplicáveis aos ex-combatentes são igualmente exigidos de seus dependentes. Assim, a turma concluiu que a vedação à acumulação é extensiva aos herdeiros, seguindo a lógica de proteção à subsistência e evitando sobreposição de benefícios pagos pelos cofres públicos.

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Gilmar Mendes propõe limitar preferência de honorários advocatícios sobre crédito tributário a 150 salários mínimos

No julgamento de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes propôs que a preferência de honorários advocatícios em relação a créditos tributários seja limitada a 150 salários mínimos. A proposta foi apresentada em voto divergente e busca equilibrar a arrecadação tributária com a proteção à verba alimentar do advogado. A discussão surgiu após um pedido de reserva de honorários contratuais ser negado pelas instâncias inferiores, que priorizaram o crédito tributário, conforme o Código Tributário Nacional. O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela constitucionalidade da regra do Código de Processo Civil (CPC) que confere preferência aos honorários advocatícios, sustentando que tanto os honorários sucumbenciais quanto os contratuais possuem natureza alimentar. Gilmar Mendes concordou com a premissa, mas propôs o limite com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências, que fixa um teto semelhante para créditos trabalhistas. Ele destacou que a medida assegura o sustento do advogado sem comprometer a arrecadação tributária. “Definir um limite razoável significa propiciar o adequado exercício da atividade tributária, fundamental para o funcionamento do Estado Fiscal, que tem na tributação sua principal ferramenta de financiamento”, afirmou Mendes, ressaltando que a regra deve seguir os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O ministro também sugeriu ao legislador que defina um teto específico para os honorários em futura legislação. Até que isso ocorra, propôs que o limite seja aplicado de forma prospectiva, ou seja, não afetando valores já pagos. A tese proposta por Gilmar Mendes estabelece que a preferência dos honorários advocatícios sobre o crédito tributário é constitucional, mas restrita ao limite de 150 salários mínimos, até que legislação específica defina novos parâmetros. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

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Suzane von Richthofen é reprovada de concurso público do TJ/SP

Suzane Louise Magnani Muniz, ex-Richthofen, condenada a 40 anos de prisão pelo assassinato dos pais em 2002, foi eliminada na primeira fase do concurso público para escrevente técnico do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). A seleção oferecia três vagas no município de Bragança Paulista, onde Suzane vive com o marido e o filho de 9 meses, além de cumprir regime aberto. O resultado, divulgado em 22 de novembro, revelou que Suzane não atingiu a pontuação mínima de 73 em 100 na prova objetiva realizada em setembro. Entre os candidatos de Bragança Paulista, 33 avançaram para a próxima etapa, que inclui uma prova de digitação e formatação. Impedimentos legais para posse Embora o concurso exija apenas ensino médio completo e ofereça salário inicial de R$ 6.043, o edital inclui critérios que poderiam impedir Suzane de assumir o cargo, mesmo que fosse aprovada. Um deles é a apresentação de documentação que comprove “boa conduta social”, algo que poderia ser questionado diante de seu histórico criminal. Situação atual de Suzane Desde 2023, Suzane cumpre regime aberto condicionado a tratamentos psiquiátricos e psicológicos. Recentemente, ela tentou obter autorização para realizar esse acompanhamento com profissionais particulares, mas o pedido foi negado. Os laudos devem ser emitidos por especialistas do sistema público e anexados ao seu processo de execução penal. Este foi o segundo concurso público que Suzane tentou. Em 2023, ela se inscreveu para uma vaga de telefonista na Câmara Municipal de Avaré/SP, mas desistiu após repercussão negativa.

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Justiça determina retirada de postagem de empresa por uso indevido de selo do CNJ

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) determinou, em decisão de tutela de urgência, a retirada de uma postagem feita nas redes sociais por uma empresa de serviços de tradução e apostilamento de documentos com escritório em Curitiba. O pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) após o uso indevido de um selo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em uma publicação sem autorização. A ação foi julgada pelo juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba. Segundo a AGU, a empresa especializada em tradução juramentada, técnica e Apostila de Haia utilizou a imagem do selo do CNJ em agosto de 2024, provocando notificação extrajudicial expedida pela Procuradoria da União no Estado do Paraná (PUPR). Sem acordo entre as partes, o caso foi levado à Justiça. Embora a empresa tenha alegado que o link da postagem não é mais exibido organicamente e só esteja acessível para quem o salvou, o magistrado entendeu que isso não elimina o ilícito em andamento. “Há confissão de que todos aqueles que possuem o link salvo têm acesso ao conteúdo, evidenciando o descumprimento da condição imposta pelo órgão público”, destacou Wendpap. O juiz federal também enfatizou o caráter comercial do perfil da empresa, afirmando que as publicações têm finalidade mercadológica e não se enquadram em atividades relacionadas à liberdade de expressão. A decisão exige que a empresa comprove as medidas tomadas para suspender a publicação e estabelece prazo de 15 dias para recurso. O magistrado considerou que a manutenção da postagem poderia causar prejuízos à imagem do CNJ e reforçou que a utilização indevida de marcas de propriedade da União é inadmissível. A ação ressalta a importância de cumprir as diretrizes legais no uso de símbolos oficiais, especialmente em contextos comerciais, para evitar sanções judiciais. Redação, com informações do TRF-4

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