Direito em Temas

Por Rhuan Maraçati, Tiago Vinhas, Ozório Vicente Netto, Pedro Henrique Menezes, Jackelline Pessanha, Marcelo Sant'Anna Vieira e
Rodrigo Reis

Podcast temático e com a visão de um professor em cada edição  

Quem produz

O Direito em Temas é um projeto idealizado pelo Professor Rhuan Maraçati Sponfeldner em parceria com um time de professores que aceitaram o desafio de colaborar com a formação jurídica de alunos da graduação, concurseiros, operadores do Direito e a comunidade que se interessa por temas que envolvem sua vida cotidiana. Assim, nosso compromisso é o de apresentar temas jurídicos que serão desenvolvidos a partir de uma linguagem simples e acessível.

 

Conheça nosso time de professores:

 

Prof. Rhuan Maraçati Sponfeldner 

Direito Penal e Processual Penal

professorrhuan@gmail.com

@maracatisponfeldner

 

Prof. Tiago Cação Vinhas

Direito Civil e Comercial

tiago.vinhas@faceli.edu.br

@tcvinhas

 

Prof. Ozório Vicente Netto

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

ozorio.netto@faceli.edu.br

@ozoriovnetto

 

Prof. Pedro Henrique da Silva Menezes 

Direito Processual Civil

ph_menezes@hotmail.com

@pedrohenriquesmenezes

 

Prof.ª Jackelline Fraga Pessanha

Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Direitos Humanos

jackellinepessanha@yahoo.com.br

@professorajackellinepessanha

 

Prof. Marcelo Sant`Anna Vieira Gomes

Direito Processual Civil

mrsantanna@yahoo.com.br

@marcelosantanna.prof

 

Prof. Rodrigo Reis Cyrino

Direito Constitucional e Direito Administrativo 

professor.rodrigoreis@gmail.com

 

@rodrigoreiscyrino

Walter José Faiad de Moura é reconduzido como presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB

Reconhecido por sua dedicada atuação nas pautas consumeristas, o advogado Walter José Faiad de Moura foi reconduzido como presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB na gestão 2025-2028. O ato de nomeação foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e pelo coordenador nacional de Comissões do Conselho Federal da Ordem, Rafael Horn. “Sou grato à recondução à direção do Conselho Federal da OAB, na pessoa de nosso presidente Beto Simonetti, e aos membros da Comissão que produziram um trabalho formidável nos últimos três anos”, agradeceu Walter Faiad. Ele prometeu continuar liderando com afinco a defesa dos interesses dos consumidores na OAB em nível nacional e os principais temas que impactam diretamente a advocacia consumerista. “Vamos seguir lutando pelo acesso dos consumidores ao Poder Judiciário, fazendo uma frente racional e proativa ao discurso duro do que se convencionou denominar ‘litigância abusiva’. Antes de reduzir demandas judiciais, é preciso melhorar o respeito aos brasileiros no mercado, assim como a qualidade de produtos e serviços”, pontuou.

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‘Processo Administrativo Disciplinar no CNJ’ é lançado em nova edição; Dias Toffoli destaca importância da obra 

Em noite de lançamento realizado pelo Conselho Federal da OAB, em Brasília, foi apresentada a nova edição revista, atualizada e ampliada do livro “Processo Administrativo Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça: elementos teóricos e práticos”, de autoria do ex-conselheiro do CNJ e atual conselheiro federal da OAB, Valdetário Andrade Monteiro, e do assessor técnico do CNJ, João Murta.  O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, prestigiou a solenidade e destacou a importância da obra para a comunidade jurídica brasileira. Ele era o presidente do CNJ quando a primeira edição do livro foi lançada pelos autores.  “Recebo com muito entusiasmo essa segunda edição que tem prefácio do ministro Edson Fachin e parabenizo Valdetario Monteiro e João Murta por seguir se dedicando a estudar e analisar a atuação do CNJ, órgão que acaba de completar 20 anos e tão vital para o funcionamento da Justiça brasileira”, disse.  O membro honorário vitalício e presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, também exaltou a importância da publicação.  “A nova edição do livro representa um marco no fortalecimento do controle disciplinar da magistratura no Brasil. Ao unir conhecimento técnico-jurídico e experiência prática do CNJ, a obra se torna indispensável para quem atua no sistema de justiça e para a sociedade que demanda transparência do Poder Judiciário”, pontuou.  Também prestigiaram a noite de lançamento os ministros do STJ Raul Araújo, Teodoro Silva Santos, Benedito Gonçalves, Moura Ribeiro, Reynaldo Soares da Fonseca e Maria Thereza de Assis, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, além de vários presidentes de Seccionais da OAB, conselheiros ferais, o professor titular da USP, Otávio Rodrigues, entre outros convidados. 

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Após análise da banca, Coordenação Nacional do Exame de Ordem amplia gabarito e agravo de petição também é válido em questão da prova de Direito do Trabalho

A Coordenação Nacional e a Comissão Nacional do Exame de Ordem Unificado divulgaram, na noite desta quarta-feira (18), uma nota oficial esclarecendo a legalidade da cobrança da peça “exceção de pré-executividade” na prova prático-profissional de Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem Unificado (EOU). De acordo com o posicionamento, a peça está expressamente prevista no edital, no item 15.1, como conteúdo programático da disciplina de Direito e Processo do Trabalho. A banca destacou ainda que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é “pacífica” quanto ao uso da medida, conforme estabelecido na Súmula 397 e no Tema 144, este com efeito vinculante. A nota também lembrou que a exceção de pré-executividade já foi cobrada em edições anteriores, como no 36º Exame, na prova de Direito Tributário, e que o caso apresentado na atual prova trata de situação típica de sua aplicação — envolvendo, por exemplo, a impenhorabilidade de bens como aposentadoria e imóvel único. Após análise, a banca reconheceu que o agravo de petição, previsto no artigo 897, “a”, da CLT, também seria cabível no caso. Por isso, foi anunciada a divulgação de um gabarito alternativo, contemplando essa possibilidade. CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA: “Em relação ao 43º Exame de Ordem Unificado (EOU), a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional do Exame de Ordem Unificado esclarecem que a exceção de pré-executividade é conteúdo expressamente previsto no edital do certame, no item 15.1, dentro da disciplina de Direito e Processo do Trabalho. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é pacífica quanto ao cabimento da medida na Justiça do Trabalho, com previsão na Súmula 397 e no Tema 144, que tem efeito vinculante. A peça também foi objeto de questão em edições anteriores do Exame, como na prova de Direito Tributário do 36º EOU. A questão proposta aborda situação típica de cabimento da exceção de pré-executividade, prevista na legislação e na jurisprudência. Após análise da banca, foi considerada igualmente aceitável a utilização do agravo de petição, previsto no artigo 897, “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Embora não terminativa do processo, a decisão atacada gera notável gravame e versa sobre matérias relevantes, capazes impactar a formação válida da relação processual e dos atos subsequentes, observado que tal recurso, em casos como esse, independe da garantia do juízo. A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado informa que o gabarito alternativo será divulgado em breve.” Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado Comissão Nacional do Exame de Ordem Unificado

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STF reafirma que condenados por tráfico privilegiado têm direito a indulto presidencial

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em julgamento no Plenário Virtual, seu entendimento de que condenados por tráfico privilegiado de drogas podem ser beneficiados com o indulto presidencial. A decisão estabelece um precedente vinculante para todas as instâncias da Justiça no país, ao ter a repercussão geral reconhecida no Tema 1.400. O caso analisado foi um recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que pedia a anulação do indulto concedido a um homem condenado por essa modalidade mais branda do crime. O MP argumentava que a Constituição veda o benefício para o tráfico de drogas, sem fazer distinções. No entanto, o presidente do STF e relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a jurisprudência da Corte é pacífica ao considerar que o tráfico privilegiado — aplicado a réus primários, com bons antecedentes e sem envolvimento com organizações criminosas — não tem natureza de crime hediondo. Segundo Barroso, o tratamento penal dado a esses casos é “mais benigno” porque leva em conta o envolvimento ocasional do agente com o delito. Por não ser hediondo, o crime não se enquadra na vedação constitucional ao indulto. A proposta do relator para reafirmar a jurisprudência foi acolhida por unanimidade. A tese de repercussão geral fixada foi: “É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda.” A medida visa dar mais coerência e estabilidade às decisões judiciais sobre o tema em todo o Brasil.

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Justiça de SP decide que Estado deve indenizar pai de homem morto em operação na cracolândia

A responsabilidade do Estado por óbitos ou lesões resultantes de operações de segurança pública é o que motivou a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo a decidir que a Fazenda Pública Estadual deve indenizar o pai de um homem fatalmente atingido por disparo na região conhecida como “Cracolândia”, na capital paulista. De acordo com os autos do processo, a vítima foi baleada fatalmente em meio a um confronto entre policiais militares, guardas civis e usuários de drogas na Praça Princesa Isabel, localizada na área central de São Paulo. O pai do homem falecido moveu uma ação contra o governo estadual, pleiteando indenização por danos morais. Ele argumentou que o tiro que matou seu filho teria sido disparado por um policial militar. Em primeira instância, contudo, o pedido foi negado pelo juiz, que alegou a ausência de provas de que o disparo fatal teria partido de um agente policial. O autor da ação, em seu recurso, pleiteou a nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Ele argumentou que o juiz julgou o caso improcedente por falta de provas, mas, contraditoriamente, não permitiu a produção dessas provas. Adicionalmente, ele defendeu que o arquivamento do inquérito na esfera penal não produz coisa julgada no âmbito cível. Para sustentar sua alegação, mencionou a existência de vídeos que, segundo ele, mostram policiais atirando contra a multidão. Na ação original, policiais e guardas civis apresentaram defesa, alegando terem agido em legítima defesa, já que uma multidão descontrolada avançava em sua direção. Entretanto, as provas reunidas no processo refutaram a versão apresentada pelos agentes. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIRMADA Vídeos de testemunhas revelaram que guardas e policiais cercaram a multidão durante a operação. Adicionalmente, o laudo necroscópico descartou a hipótese de a vítima ter sido atingida por ricochete, contradizendo a alegação dos policiais de que teriam atirado para o chão para dispersar as pessoas. Desse modo, o desembargador Marcelo Semer, relator do caso, afirmou que o contexto da morte era claramente verificável pelas provas já presentes nos autos. Ele rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, mas reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado no ocorrido e, consequentemente, o dever de indenizar. O desembargador baseou sua decisão no Tema 1.237 do Supremo Tribunal Federal. Este tema estabeleceu que o Estado pode ser responsabilizado civilmente por danos ocorridos em operações policiais, mesmo que a origem do disparo não seja identificada.”No caso concreto, a prova deveria ter sido feita pelo Estado no sentido de demonstrar a culpa exclusiva da vítima, que não teria dado outra alternativa ao agente estatal senão atirar com munição letal, em estrito cumprimento de dever legal ou legítima defesa”, afirmou. Semer estabeleceu indenização de R$ 100 mil por danos morais a ser paga ao pai da vítima. “Não consta que qualquer um dos indivíduos em situação de rua/abuso de drogas estivesse armados, não tendo o Estado se desincumbido de seu ônus de provar que realmente estariam e que, além disso, teriam desferido tiros contra policiais, de modo a viabilizar a versão estatal de atuação em legítima defesa, com meios proporcionais”, escreveu o desembargador. A votação foi por maioria. Ficou vencido o desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez.

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Juristas reconhecem papel crucial do ex-ministro Moreira Alves para tornar o STF a corte constitucional do Brasil

Nesta quarta-feira (18), o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) reuniu, em Brasília, juristas, advogados e professores com o objetivo de relembrar e celebrar o legado do ministro Moreira Alves no Supremo Tribunal Federal. Para a instituição de ensino, essa retrospectiva é crucial para entender tanto a história do Supremo quanto o avanço do Direito Constitucional no Brasil. O evento contou com a presença de diversas autoridades, incluindo o ministro do STF, Gilmar Mendes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a ministra do Superior Tribunal de Justiça, Isabel Gallotti, e o professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), José Levi Mello do Amaral Jr. A ocasião também contou com a presença do professor Roberto Rosas e os advogados Leo Ferreira Leoncy e Rodrigo de Oliveira Kaufmann, que trabalharam como assessores de Moreira Alves no Supremo. CONTRIBUIÇÃO IRREFUTÁVEL José Carlos Moreira Alves (1933-2013) assumiu o cargo de ministro do STF em 20 de junho de 1975 . Sua indicação, feita pelo presidente Ernesto Geisel, visava substituir o ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello. Naquele período, Alves exercia a função de procurador-geral de Justiça. Ele permaneceu na Corte por 27 anos e dez meses , ocupando a presidência do tribunal de fevereiro de 1985 a março de 1987. Durante sua gestão no STF, substituiu José Sarney na Presidência da República entre 7 e 11 de julho de 1986 . Além disso, foi Moreira Alves quem teve a responsabilidade de declarar e instalar a Assembleia Nacional Constituinte em 1º de fevereiro de 1987. Ele também fez parte da comissão, formada em 1969, que desenvolveu o Anteprojeto do Código Civil Brasileiro, finalmente aprovado em 2002. Moreira Alves foi o responsável por redigir a Parte Geral desse texto. Por mais de uma década, na posição de decano, ele tinha o costume de intervir nos votos dos colegas sempre que havia necessidade de “lembrar a jurisprudência”. Com uma herança teórica, jurisprudencial e prática tida como inquestionável, Moreira Alves destacou-se como um dos pioneiros no desenvolvimento do controle de constitucionalidade no Brasil, conforme exposto no livro “Moreira Alves e o controle de constitucionalidade no Brasil”, do ministro Gilmar Mendes. No evento ocorrido nesta quarta-feira, o atual decano do STF recordou que, antes de dividir o Plenário com Moreira Alves, foi seu estudante na graduação em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e seu orientando no mestrado em Direito da mesma instituição. “Nos quase 30 anos em que foi ministro da corte, Moreira Alves teve atuação decisiva para que o Supremo se tornasse o que é hoje: a corte constitucional do Brasil. Trata-se de um dos mais notáveis juristas que o país produziu em todos os tempos”, afirmou Gilmar. Paulo Gonet, que igualmente foi aluno de Moreira Alves na pós-graduação, ressaltou a precisão de sua argumentação. Conforme suas palavras, o ministro tinha “precisão vernacular e conhecimento de doutrina de todos os lugares onde se tivesse discutido aquele assunto de uma forma mais aprofundada”. O PGR lamentou que pessoas assim “só aparecem uma vez por século”. PRECEDENTES RELEVANTES A ministra Isabel Gallotti destacou três casos nos quais as contribuições de Moreira Alves foram “emblemáticas”. O primeiro foi a relatoria do Recurso Extraordinário 88.716. Nesse processo, conhecido como Disco x Pão de Açúcar e julgado em setembro de 1979, Moreira Alves estabeleceu os critérios para diferenciar uma minuta de intenção sem obrigatoriedade de um contrato preliminar já consolidado. A magistrada mencionou ainda o segundo caso: a Ação Direta de Inconstitucionalidade 493, também sob sua relatoria. Naquela ocasião, o Supremo seguiu o relator e declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei 8.177/1991. Esses trechos previam a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária para contratos assinados antes da publicação da lei. Por último, Gallotti citou o julgamento do RE 130.764, no qual a 1ª Turma do Supremo afastou a responsabilidade civil do Estado por um crime violento. O crime foi cometido por um preso que havia fugido. Em seu voto, Moreira Alves demonstrou que a omissão do Estado (ao “permitir” a fuga) não teve relação direta com o crime, que foi praticado em conjunto com outras pessoas, meses após a evasão. Ao concluir sua fala, a ministra do STJ falou sobre a “excelência jurídica” do legado do homenageado. “Seus votos cobriram o mais amplo espectro, do Direito Público ao Direito Privado, sempre com a mesma profundidade técnica, coerência e senso de justiça. A referência ao conservadorismo (do ministro) não leva em conta a evolução do direito como técnica e ciência que foi proporcionada e liderada por vários estudos e decisões suas, a menos que se queira confundir conservadorismo com o atributo da responsabilidade”, disse

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