Direito em Temas

Por Rhuan Maraçati, Tiago Vinhas, Ozório Vicente Netto, Pedro Henrique Menezes, Jackelline Pessanha, Marcelo Sant'Anna Vieira e
Rodrigo Reis

Podcast temático e com a visão de um professor em cada edição  

Quem produz

O Direito em Temas é um projeto idealizado pelo Professor Rhuan Maraçati Sponfeldner em parceria com um time de professores que aceitaram o desafio de colaborar com a formação jurídica de alunos da graduação, concurseiros, operadores do Direito e a comunidade que se interessa por temas que envolvem sua vida cotidiana. Assim, nosso compromisso é o de apresentar temas jurídicos que serão desenvolvidos a partir de uma linguagem simples e acessível.

 

Conheça nosso time de professores:

 

Prof. Rhuan Maraçati Sponfeldner 

Direito Penal e Processual Penal

professorrhuan@gmail.com

@maracatisponfeldner

 

Prof. Tiago Cação Vinhas

Direito Civil e Comercial

tiago.vinhas@faceli.edu.br

@tcvinhas

 

Prof. Ozório Vicente Netto

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

ozorio.netto@faceli.edu.br

@ozoriovnetto

 

Prof. Pedro Henrique da Silva Menezes 

Direito Processual Civil

ph_menezes@hotmail.com

@pedrohenriquesmenezes

 

Prof.ª Jackelline Fraga Pessanha

Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Direitos Humanos

jackellinepessanha@yahoo.com.br

@professorajackellinepessanha

 

Prof. Marcelo Sant`Anna Vieira Gomes

Direito Processual Civil

mrsantanna@yahoo.com.br

@marcelosantanna.prof

 

Prof. Rodrigo Reis Cyrino

Direito Constitucional e Direito Administrativo 

professor.rodrigoreis@gmail.com

 

@rodrigoreiscyrino

Sancionada lei que dá prioridade no atendimento à advocacia em órgãos públicos de Minas Gerais

O presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, recebeu o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, nesta quarta-feira (16), na casa da advocacia mineira, o Edifício das Liberdades, para a sanção da Lei nº 25.218/2025. A norma garante prioridade de atendimento nos estabelecimentos públicos e privados em Minas Gerais aos advogados e advogadas no exercício da função.  O ato foi marcado pelo descerramento de uma placa comemorativa em agradecimento à Romeu Zema pelo reconhecimento das prerrogativas da advocacia e pela valorização e fortalecimento da classe. De acordo com Gustavo Chalfun, a sanção dessa lei “demonstra à sociedade a indispensabilidade da advocacia, a indispensabilidade do profissional que lida com o sentimento, com o patrimônio, com a liberdade alheia, a indispensabilidade de quem frequenta as repartições públicas e que precisa ter essa valorização, que não é uma valorização nossa, é uma valorização do cidadão que nós representamos”.  O governador Romeu Zema disse que a legislação visa dar um encaminhamento correto do serviço público para quem realmente precisa ter essa prioridade. “A advocacia tem sido valorizada na minha gestão. Retomamos o pagamento dos dativos que estavam paralisados desde 2015. A fila voltou a andar, temos destinado recursos para essa finalidade. O que que estiver ao nosso alcance será feito”, destacou Zema. Com a sanção da Lei nº 25.218/2025 feita pelo governador Romeu Zema, todos os órgãos públicos e privados estaduais terão o prazo de até 90 dias para colocar a legislação em prática. A partir daí, as advogadas e os advogados só terão que apresentar a carteira da OAB para ter prioridade de atendimento nas repartições públicas e privadas de Minas Gerais.  INICIATIVA DA OAB A ideia para a elaboração da lei estadual foi do presidente da OAB de Montes Claros, Hebert Alcântara, que conseguiu aprovar uma lei municipal tornado o atendimento à advocacia prioridade nas repartições públicas da cidade. A proposta foi encampada pelo presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, e levada para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) onde foi acolhida pelos deputados estaduais deputados estaduais Doutor Jean Freire, Arnaldo Silva e Arlen Santiago, que foram os autores do Projeto de Lei aprovado no último mês de março. 

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Suporte emocional: TJ-PR autoriza passageira a viajar com coelho em cabine de avião

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) decidiu que uma companhia aérea deveria garantir o transporte de um coelho na cabine. Na Apelação Cível, a passageira relatou que tem transtorno de ansiedade generalizada e o coelho é seu animal de suporte emocional. Diante da ausência de justificativas razoáveis, o desembargador Victor Martim Batschke entendeu que a negativa de transporte era considerada infundada, pois o animal atendia a todos os requisitos necessários, além de não representar risco à saúde. Foram apresentados os atestados sanitários, além de comprovado ser de pequeno porte, com peso aproximado de 6kg.  Na ação, a passageira alegou que o seu animal de estimação estava em conformidade com as regras da empresa, que previam a possibilidade de transporte de animais de pequeno porte e dóceis na cabine. Portanto, o relator do acórdão decidiu que “a ré não apresentou justificativa razoável para a distinção operada, tratando-se o animal de espécie amplamente utilizada para estimação, cujo transporte dependerá dos mesmos cuidados caso se tratasse dos animais previamente permitidos, sem gerar qualquer risco ou inconveniente aos demais passageiros que se utilizam do transporte, além daqueles que poderiam ser gerados pelos cães e gatos.”.   O acórdão se fundamentou na Portaria nº 12307/SAS, de 25/08/2023, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que dispõe sobre as condições gerais para o transporte de animais aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros, doméstico e internacional. Foram citadas diversas jurisprudências sobre a autorização de viagens aéreas com coelhos nas cabines e sobre transporte de animais de suporte emocional.   A ação de obrigação de fazer com reparação de danos pleiteava também indenização por danos morais, mas o Tribunal afastou a condenação, considerando que a situação não ultrapassou o mero dissabor. Apesar do desconforto causado pela negativa do transporte adequado, o autor não conseguiu demonstrar que a situação tenha causado um abalo significativo em sua saúde emocional ou que tenha gerado um impacto relevante. 

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Decisão judicial anula contrato vitalício de Larissa Manoela com gravadora firmado por seus pais durante a infância

A decisão determinou: A extinção do contrato entre Larissa Manoela e a Deck Produções; Proibição de uso ou vinculação de qualquer material da atriz, com multa de R$ 15 mil por ato e R$ 2 mil por dia em caso de descumprimento continuado; Obrigação da empresa em fornecer, em até 10 dias, logins e senhas dos canais da artista no YouTube e Spotify. Caso isso não ocorra, as próprias plataformas poderão ser notificadas. Sobre o pedido de indenização, o juiz entendeu que não houve ato ilícito nem dano moral comprovado, considerando que o encerramento do contrato decorreu de um desejo legítimo da atriz de reavaliar sua relação contratual, sem inadimplemento por parte da empresa. Processo nº: 0816294-10.2024.8.19.0209

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OAB cria Ouvidoria da Jovem Advocacia e indica conselheira federal mais jovem do país para sua condução 

Como canal institucional de interlocução  entre a jovem advocacia e o Conselho Federal da OAB, foi criada a Ouvidoria da Jovem Advocacia. A conselheira federal mais jovem do país, a advogada rondoniense Vitória Jeovana da Silva Uchoa, de 29 anos, foi designada para função de coordenar as ações desse novo canal do CFOAB.  O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e o presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira, destacaram a importância da nova Ouvidoria e a nomeação da conselheira federal para sua condução. “A jovem advocacia é a espinha dorsal da nossa classe e esse novo canal de interlocução mostra a importância que a jovem advocacia tem e terá na nossa gestão”, pontou Simonetti.  Dados do Perfil ADV, o primeiro Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira, mostrou que mais de 33% dos profissionais estão inscritos na Ordem há menos de cinco anos e os jovens advogados têm atuação de destaque no interior do Brasil. Para o presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira, a indicação de Vitória Jeovana é um reconhecimento de sua liderança junto à jovem advocacia brasileira. “Com certeza ela fará um grande trabalho atuando em prol dos profissionais em início de carreira”. 

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Passageira que caiu durante embarque é indenizada por aplicativo em R$ 2 mil

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, no Distrito Federal, condenou a empresa Uber a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a uma passageira que sofreu uma queda ao tentar embarcar em veículo solicitado pela plataforma. O acidente ocorreu em novembro de 2024, enquanto a consumidora estava em viagem com a família em Florianópolis (SC). Segundo os autos, a passageira já estava se acomodando no banco traseiro quando o motorista iniciou uma manobra de ré de forma inesperada, antes da conclusão do embarque. O movimento brusco fez com que ela caísse sobre o meio-fio, resultando em diversas lesões corporais. Em sua defesa, a Uber alegou que atua apenas como intermediadora entre motoristas parceiros e usuários, negando responsabilidade direta pelo ocorrido. No entanto, o juiz Jeronimo Grigoletto Goellner rejeitou esse argumento e reconheceu a responsabilidade objetiva da plataforma, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na sentença, o magistrado ressaltou que a empresa exerce controle direto sobre o serviço de transporte, incluindo definição de preços, estabelecimento de regras de conduta e sistema de avaliação dos motoristas. Por esses motivos, foi enquadrada como fornecedora do serviço, o que a torna responsável pelos danos causados, ainda que a culpa direta recaia sobre o condutor. O juiz também fundamentou sua decisão no artigo 18 do CDC e na Súmula 187 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que “o transportador responde pelos danos causados aos passageiros, salvo motivo de força maior, comprovada”, mesmo que a falha tenha origem em conduta de terceiros. Embora a passageira também tenha pleiteado danos materiais, como reembolso por despesas com passagens aéreas, hospedagens e lucros cessantes, esses pedidos foram considerados improcedentes, por ausência de comprovação de nexo direto com o acidente. Quanto aos danos morais, o juiz entendeu que o valor de R$ 2 mil é “adequado e equilibrado”, sendo suficiente para reparar o abalo sofrido sem configurar enriquecimento sem causa. O montante será corrigido monetariamente e acrescido de juros com base na taxa Selic, contados a partir da data da sentença.

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TST rejeita pedido de empresa que queria condenar ex-empregado por cobrar propina de fornecedores chineses

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido de uma empresa de informática que buscava a condenação de um ex-supervisor de engenharia por danos morais, após apurar que ele cobrava propina de fornecedores internacionais para facilitar a aprovação de produtos. O processo corre em segredo de justiça. O profissional trabalhou na empresa entre 2016 e 2021. Após sua saída, um fornecedor da China denunciou que ele exigia valores indevidos em troca de benefícios em negociações comerciais. Os pagamentos seriam direcionados para contas da esposa ou de uma offshore ligada ao ex-empregado. Uma auditoria externa confirmou a prática como recorrente e identificou mensagens em que ele pedia propina e repassava informações sigilosas. A empresa pediu indenização equivalente a 50 salários, alegando que a conduta comprometeu sua imagem no mercado. O ex-supervisor confirmou o recebimento de valores, mas alegou tratar-se de consultorias prestadas aos fornecedores, e não de suborno. Apesar de reconhecer a ilegalidade e gravidade da conduta, o TST entendeu que não ficou comprovado qualquer prejuízo real à reputação ou atividade econômica da empresa. De acordo com o relator, ministro Dezena da Silva, não há indícios de que o caso tenha tido repercussão externa, afetado contratos ou se tornado público a ponto de atingir a imagem da empresa perante o mercado. A decisão segue o entendimento de que pessoas jurídicas só têm direito a indenização por danos morais quando há prova de abalo à sua honra objetiva, o que não se presumiu no caso. A sentença ressaltou ainda que a empresa continua crescendo no setor, sem sinais de perda de credibilidade. A decisão foi unânime.

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