Direito em Temas
Por Rhuan Maraçati, Tiago Vinhas, Ozório Vicente Netto, Pedro Henrique Menezes, Jackelline Pessanha, Marcelo Sant'Anna Vieira e
Rodrigo Reis
Podcast temático e com a visão de um professor em cada edição
Quem produz
O Direito em Temas é um projeto idealizado pelo Professor Rhuan Maraçati Sponfeldner em parceria com um time de professores que aceitaram o desafio de colaborar com a formação jurídica de alunos da graduação, concurseiros, operadores do Direito e a comunidade que se interessa por temas que envolvem sua vida cotidiana. Assim, nosso compromisso é o de apresentar temas jurídicos que serão desenvolvidos a partir de uma linguagem simples e acessível.
Conheça nosso time de professores:
Prof. Rhuan Maraçati Sponfeldner
Direito Penal e Processual Penal
professorrhuan@gmail.com
@maracatisponfeldner
Prof. Tiago Cação Vinhas
Direito Civil e Comercial
tiago.vinhas@faceli.edu.br
@tcvinhas
Prof. Ozório Vicente Netto
Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
ozorio.netto@faceli.edu.br
@ozoriovnetto
Prof. Pedro Henrique da Silva Menezes
Direito Processual Civil
ph_menezes@hotmail.com
@pedrohenriquesmenezes
Prof.ª Jackelline Fraga Pessanha
Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Direitos Humanos
jackellinepessanha@yahoo.com.br
@professorajackellinepessanha
Prof. Marcelo Sant`Anna Vieira Gomes
Direito Processual Civil
mrsantanna@yahoo.com.br
@marcelosantanna.prof
Prof. Rodrigo Reis Cyrino
Direito Constitucional e Direito Administrativo
professor.rodrigoreis@gmail.com
@rodrigoreiscyrino
STF tem maioria para validar uso de símbolos religiosos em órgãos públicos
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para considerar válida a presença de símbolos religiosos em prédios do governo, desde que o objetivo seja manifestar a tradição cultural da sociedade. Os ministros analisam, em ambiente virtual, o recurso que questiona a exposição destes objetos em órgãos públicos, em unidades de atendimento aos cidadãos em geral. O processo começou a ser julgado no dia 15 e a sessão virtual vai até o dia 26. A discussão envolve direitos previstos na Constituição. Entre eles, a liberdade religiosa e o Estado laico – a posição de neutralidade do Poder Público diante das diferentes concepções religiosas. Relator diz não ver violações Prevalece o voto do relator atual do caso, o ministro Cristiano Zanin. O ministro votou no sentido de que a presença dos símbolos religiosos não afeta princípios constitucionais. Zanin sugeriu a seguinte tese: “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade“. A tese fixada pelos ministros será uma espécie de guia, a ser aplicado em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.
STF reafirma que não cabe só ao Executivo propor definição de requisição de pequeno valor
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou entendimento de que a iniciativa de lei para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é exclusiva do chefe do Poder Executivo. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1496204, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.326) e o mérito julgado pelo Plenário Virtual. A tese firmada no julgamento do mérito será aplicada a todos os casos semelhantes. Obrigações de pequeno valor A Constituição Federal determina que os valores devidos pelas Fazendas Públicas em razão de decisões judiciais deverão ser pagos por meio de precatórios, mas exclui dessa sistemática as obrigações definidas em lei como requisições de pequeno valor (RPV). O valor dessas obrigações é fixado por cada ente devedor, limitado a 40 salários mínimos, para estados e Distrito Federal, e 30 salários mínimos para os municípios Iniciativa No recurso, uma cidadã questiona decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJ-DFT) que julgou inconstitucional a Lei distrital 6.618/2020, que alterou de 10 para 20 salários mínimos a definição de obrigação de pequeno valor. Segundo o Tribunal distrital, a Constituição reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que impactam o planejamento orçamentário, e a norma foi de iniciativa parlamentar. Natureza orçamentária Em seu voto pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência do STF, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a decisão do TJ-DFT contraria a jurisprudência do Supremo de que a matéria não tem natureza orçamentária nem trata de organização ou funcionamento da administração pública, o que limitaria a competência legislativa ao Executivo. Em precedentes citados por Barroso, o Tribunal afirmou que o simples fato de a matéria implicar aumento de despesas para a administração pública não é suficiente para atrair a iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo. A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “A iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é reservada ao chefe do Poder Executivo”.
PGR arquiva investigação contra Janot por suposta ameaça a Gilmar Mendes
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, arquivou a investigação contra o ex-chefe da PGR Rodrigo Janot, acusado de planejar a morte do ministro do STF Gilmar Mendes. A decisão, tomada em 24 de junho de 2024, ocorre cinco anos após Janot ter declarado em entrevistas que, em 2017, foi armado ao Supremo Tribunal Federal com a intenção de matar Gilmar e cometer suicídio em seguida. As revelações de Janot, feitas em 2019 para divulgar seu livro de memórias, não mencionaram diretamente o nome de Gilmar, mas foram confirmadas em entrevistas. O caso resultou na abertura de um inquérito no STF, conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, e em uma investigação preliminar na PGR, que tramitou de forma lenta durante a gestão de Augusto Aras. Na decisão de arquivamento, Gonet afirmou que não há elementos suficientes para comprovar materialidade delitiva e que, após sete anos, é improvável o surgimento de novas evidências. Apesar do arquivamento pela PGR, o inquérito segue aberto no STF, aguardando decisão de Moraes para ser encerrado. A defesa de Janot solicitou recentemente a devolução de equipamentos apreendidos durante a investigação, mas ainda não obteve resposta. O ex-presidente Jair Bolsonaro relembrou o caso Janot em mensagem enviada no WhatsApp no dia 20 de novembro, após a divulgação de um suposto plano de militares para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa de Janot classificou a comparação feita por Bolsonaro como “incabível” e citou a decisão de arquivamento da PGR como referência. Redação, com informações do Metrópoles
STF analisa disputa sobre destinação de vaga do quinto constitucional no TJ-PI
Uma ação que discute a destinação de uma nova vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) foi retirada do Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) por pedido de destaque do ministro Flávio Dino. A controvérsia gira em torno da possibilidade de uma lei estadual definir se a vaga será ocupada por um membro da advocacia ou do Ministério Público (MP). A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), questionando a Lei Complementar 266/22, que, após alteração em 2024, destinou à advocacia a nova vaga criada no TJ-PI. A Conamp alega que a norma fere o artigo 94 da Constituição Federal, que estabelece paridade entre as classes na composição do quinto constitucional, além de invadir competência legislativa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A Loman determina, em seu artigo 100, parágrafo 2º, que as vagas ímpares do quinto constitucional sejam alternadas entre advocacia e MP. Segundo a Conamp, como a terceira vaga do TJ-PI já pertenceu à advocacia, a quinta deveria ser destinada ao Ministério Público. Em contrapartida, o Conselho Federal da OAB defende que não há obrigatoriedade de alternância em vagas recém-criadas, argumentando que não há hierarquia entre as duas categorias na composição do quinto constitucional. No julgamento, dois votos foram proferidos até o pedido de destaque. O relator, ministro Dias Toffoli, sustentou que a norma estadual é constitucional, pois a regra de alternância prevista na Loman aplica-se apenas a situações de vacância de vagas preexistentes. Para Toffoli, cabe ao próprio TJ-PI decidir sobre a destinação da nova vaga, considerando o equilíbrio entre as classes. Já o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, defendendo que a regra de alternância deve ser respeitada mesmo em vagas recém-criadas, para evitar desequilíbrios na composição. Moraes citou precedentes do STF que reforçam a necessidade de alternância para preservar a paridade entre MP e advocacia. O julgamento foi suspenso e será retomado em data a ser definida pelo Plenário físico do STF, com a expectativa de estabelecer parâmetros claros sobre a aplicação do quinto constitucional em situações similares.
PF deve ampliar lista de indiciados em inquérito sobre plano de golpe de Estado
A Polícia Federal (PF) deve adicionar novos nomes ao inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado no Brasil após o resultado das eleições presidenciais de 2022, em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi derrotado. O plano incluía os assassinatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Além de Bolsonaro, foram indiciadas outras 36 pessoas, como os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa) e o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e o ex-assessor de Bolsonaro, Marcelo Câmara. Contudo, o tenente-coronel Rodrigo Bezerra Azevedo, conhecido como “kid preto”, do Exército, ainda não consta na lista. Azevedo foi preso na última semana sob suspeita de envolvimento em um plano para assassinar Lula, Alckimin e Moraes. De acordo com integrantes da PF, ele ainda não foi indiciado por não ter prestado depoimento, o que exige prazo mínimo de três dias entre intimação e interrogatório, conforme a Lei de Organização Criminosa. Após a oitiva, o tenente-coronel deve ser indiciado, e um relatório complementar será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Fontes indicam que outras pessoas ligadas à execução do plano também poderão ser incluídas no documento. A operação Contragolpe, deflagrada em 19 de novembro, já apontou crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. A CNN aguarda posicionamento da defesa de Rodrigo Bezerra Azevedo. Redação, com informações da CNN
TSE e CNMP firmam parceria para ampliar participação política de mulheres e negros
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) firmaram um acordo de cooperação técnica para promover ações afirmativas em prol de grupos socialmente vulneráveis, com foco em mulheres e pessoas negras. A iniciativa também visa combater a violência política de gênero e ampliar a inclusão nos espaços de poder. Assinado pela ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, pelo procurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, e pelo conselheiro Engels Augusto Muniz, do CNMP, o termo foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (22). O acordo prevê ações como campanhas de sensibilização, intercâmbio de informações, eventos de capacitação e articulação entre a Justiça Eleitoral e o Ministério Público, sem gerar custos adicionais aos cofres públicos. Segundo o TSE, mulheres representam 53% do eleitorado brasileiro, enquanto 50,27% das candidaturas nas eleições de 2022 foram de pessoas negras. No entanto, apenas 32,12% dessas candidaturas resultaram em eleição, destacando a urgência de medidas para garantir maior representatividade política. A cooperação se alinha a normativas nacionais e internacionais, como o Pacto de São José da Costa Rica e a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Além disso, em 2024, o TSE instituiu o Observatório de Direitos Fundamentais Políticos da Mulher para monitorar e promover ações voltadas à igualdade de gênero no processo democrático. Redação, com informações do TSE