
Direito em Temas
Por Rhuan Maraçati, Tiago Vinhas, Ozório Vicente Netto, Pedro Henrique Menezes, Jackelline Pessanha, Marcelo Sant'Anna Vieira e
Rodrigo Reis
Podcast temático e com a visão de um professor em cada edição
Quem produz
O Direito em Temas é um projeto idealizado pelo Professor Rhuan Maraçati Sponfeldner em parceria com um time de professores que aceitaram o desafio de colaborar com a formação jurídica de alunos da graduação, concurseiros, operadores do Direito e a comunidade que se interessa por temas que envolvem sua vida cotidiana. Assim, nosso compromisso é o de apresentar temas jurídicos que serão desenvolvidos a partir de uma linguagem simples e acessível.
Conheça nosso time de professores:
Prof. Rhuan Maraçati Sponfeldner
Direito Penal e Processual Penal
professorrhuan@gmail.com
@maracatisponfeldner
Prof. Tiago Cação Vinhas
Direito Civil e Comercial
tiago.vinhas@faceli.edu.br
@tcvinhas
Prof. Ozório Vicente Netto
Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
ozorio.netto@faceli.edu.br
@ozoriovnetto
Prof. Pedro Henrique da Silva Menezes
Direito Processual Civil
ph_menezes@hotmail.com
@pedrohenriquesmenezes
Prof.ª Jackelline Fraga Pessanha
Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Direitos Humanos
jackellinepessanha@yahoo.com.br
@professorajackellinepessanha
Prof. Marcelo Sant`Anna Vieira Gomes
Direito Processual Civil
mrsantanna@yahoo.com.br
@marcelosantanna.prof
Prof. Rodrigo Reis Cyrino
Direito Constitucional e Direito Administrativo
professor.rodrigoreis@gmail.com
@rodrigoreiscyrino

Gilmar anula acórdão do TST que autorizou pagamento superior ao teto da petição inicial
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia autorizado o pagamento a um trabalhador acima do valor máximo estipulado na petição inicial. A decisão invalidada, proferida pela 5ª Turma do TST, havia afastado a aplicação do artigo 840, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispositivo alterado pela reforma trabalhista que exige pedidos certos, determinados e com indicação de valor. Os ministros do TST, no entanto, afastaram a regra sem declarar sua inconstitucionalidade. Segundo o processo, o trabalhador, um profissional de banco privado, indicou na ação valores específicos de compensação, conforme demanda o dispositivo alterado pela reforma. O TST, contudo, autorizou um pagamento que superava o teto da inicial. O banco, então, ajuizou uma reclamação, alegando que o colegiado não poderia ter arbitrado o valor, tampouco poderia ter afastado a regra sem atacar sua constitucionalidade, o que violaria a Súmula Vinculante 10 do Supremo. Gilmar Mendes deu razão ao banco. Para o ministro, os magistrados do TST não poderiam ter deixado de aplicar a regra. Ele ressaltou que o controle de constitucionalidade só poderia ser feito pelo plenário ou pelo órgão especial da corte. Dessa forma, deve prevalecer o que determina o artigo 840 da CLT. “Saliento que a interpretação conforme a Constituição que limita ou restringe conteúdo normativo deve ser aplicada mediante o correto método de controle de constitucionalidade que, na via difusa, dar-se-á pelo respeito à cláusula de reserva de plenário, podendo tal solução tão somente advir do órgão especial ou pleno da Corte”, escreveu o ministro. Ele reforçou a importância de que as Cortes regionais observem o procedimento devido para o julgamento de (in)constitucionalidade: “Reforço que o posicionamento desta Suprema Corte é de não coadunar-se com leis supostamente inconstitucionais ou incompatíveis. Todavia, diante da presunção de constitucionalidade das normas do ordenamento jurídico pátrio, é preciso que as Cortes regionais observem o procedimento devido para o julgamento de (in)constitucionalidade”. “Com efeito, verifico que a autoridade reclamada conferiu interpretação que resulta no esvaziamento da eficácia do citado dispositivo, sem declaração de sua inconstitucionalidade, por meio de seu órgão fracionário”, concluiu o ministro.

PGR acusa desembargador de usar método ‘smurfing’ 41 vezes para lavar dinheiro de propina
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o desembargador Ivo de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, de ter praticado ao menos 41 atos de lavagem de dinheiro usando a técnica conhecida como smurfing — o fracionamento de grandes valores em inúmeros pequenos depósitos para fugir do controle de órgãos de inteligência financeira. A defesa do magistrado classifica a acusação como um “rematado absurdo”. A alegação faz parte da denúncia formal apresentada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito da Operação Churrascada, que investiga um suposto esquema de venda de sentenças no TJSP. Nesta quarta-feira (18), a Corte Especial do STJ decidiu, por unanimidade, manter o desembargador afastado de suas funções até o julgamento sobre o recebimento da denúncia. Segundo a PGR, Ivo de Almeida utilizava o smurfing para incorporar dinheiro de supostas propinas às suas contas bancárias sem levantar suspeitas. A investigação mapeou 548 depósitos em espécie nas contas do juiz, totalizando mais de R$ 641 mil. Esses valores eram usados para cobrir despesas elevadas, como faturas de cartão de crédito que excediam seu rendimento declarado. A denúncia, baseada no inquérito da Polícia Federal, também aponta que o esquema usava um posto de gasolina e uma empresa imobiliária para lavar dinheiro. Durante a operação, em junho de 2024, os agentes apreenderam R$ 170 mil em dinheiro vivo na casa do magistrado, valor que, segundo a PGR, é mais um “indicativo da prática sistemática de corrupção”. A defesa de Ivo de Almeida nega as acusações, afirmando que a investigação é “absolutamente tendenciosa” e que não há provas diretas de venda de sentenças, já que o rol de testemunhas da PGR não inclui nenhum suposto beneficiário do esquema. O que é “Smurfing”? É uma estratégia de lavagem de dinheiro que consiste em fracionar uma grande quantia de dinheiro ilícito em muitos depósitos pequenos e separados. O nome vem dos personagens azuis, os Smurfs, que são pequenos, mas numerosos. O objetivo é fazer com que as transações individuais fiquem abaixo dos limites que obrigam os bancos a comunicar as operações aos órgãos de controle (como o Coaf), “escondendo” a movimentação total do dinheiro sujo.

Moraes retira sigilo de relatório da PF sobre esquema de espionagem na “Abin paralela”.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta quarta-feira (18) o sigilo do relatório final da Polícia Federal (PF) sobre o esquema de espionagem ilegal conhecido como “Abin paralela”, que teria sido montado durante o governo de Jair Bolsonaro. O documento, de 1.125 páginas, traz como principal conclusão que o ex-presidente era o “centro decisório” do esquema e que teria definido pessoalmente alguns dos alvos a serem monitorados. A investigação da PF detalha como uma estrutura dentro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foi utilizada para espionar ilegalmente adversários políticos, servidores, parlamentares e até membros do Judiciário. A principal ferramenta do esquema era o software espião israelense First Mile, que rastreou a localização de quase 1.800 celulares ao explorar vulnerabilidades das redes de telefonia. Segundo o relatório, além do software, a organização criminosa também se valia de métodos tradicionais de vigilância, como o uso de viaturas e drones. A retirada do sigilo marca a conclusão do inquérito pela PF. O material agora servirá de base para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) decida se apresentará uma denúncia formal ao STF contra Jair Bolsonaro e os demais envolvidos, o que agrava consideravelmente a situação jurídica do ex-presidente.

Justiça mantém prisão de advogados suspeitos de mandar matar clientes por herança milionária
A Justiça de São Paulo manteve, após audiência de custódia nesta quarta-feira (18), a prisão temporária dos quatro suspeitos de envolvimento na morte dos empresários José Eduardo Ometto Pavan e Rosana Ferrari. Entre os presos estão os advogados Hércules Praça Barroso e Fernanda Morales Teixeira Barroso, apontados pela polícia como os mandantes do crime. O assassinato ocorreu em abril de 2024 em São Pedro (SP), e os corpos do casal foram encontrados dois dias depois, dentro de um carro, com as mãos amarradas e marcas de tiros. Segundo a Polícia Civil, a motivação foi o interesse no patrimônio milionário das vítimas, que não tinham herdeiros. A investigação aponta que os advogados, que defendiam o casal em um processo desde 2013, os convenceram a transferir imóveis avaliados em R$ 12 milhões para uma holding, sob o pretexto de “proteção patrimonial”. Além disso, teriam usado documentos falsos para se apropriar de mais R$ 2,8 milhões das vítimas. Com o controle dos bens, eles teriam encomendado a morte do casal para consolidar a posse da fortuna. Também tiveram a prisão mantida os dois supostos executores do crime, Carlos César Lopes de Oliveira e Ednaldo José Vieira. A polícia ainda investiga a participação de outras duas pessoas no assassinato. A defesa do casal de advogados informou que entrará com um pedido de Habeas Corpus. Os investigados responderão por uma série de crimes, incluindo homicídio qualificado, associação criminosa, estelionato e ocultação de cadáver.

STF reafirma que condenados por tráfico privilegiado têm direito a indulto presidencial
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em julgamento no Plenário Virtual, seu entendimento de que condenados por tráfico privilegiado de drogas podem ser beneficiados com o indulto presidencial. A decisão estabelece um precedente vinculante para todas as instâncias da Justiça no país, ao ter a repercussão geral reconhecida no Tema 1.400. O caso analisado foi um recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que pedia a anulação do indulto concedido a um homem condenado por essa modalidade mais branda do crime. O MP argumentava que a Constituição veda o benefício para o tráfico de drogas, sem fazer distinções. No entanto, o presidente do STF e relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a jurisprudência da Corte é pacífica ao considerar que o tráfico privilegiado — aplicado a réus primários, com bons antecedentes e sem envolvimento com organizações criminosas — não tem natureza de crime hediondo. Segundo Barroso, o tratamento penal dado a esses casos é “mais benigno” porque leva em conta o envolvimento ocasional do agente com o delito. Por não ser hediondo, o crime não se enquadra na vedação constitucional ao indulto. A proposta do relator para reafirmar a jurisprudência foi acolhida por unanimidade. A tese de repercussão geral fixada foi: “É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda.” A medida visa dar mais coerência e estabilidade às decisões judiciais sobre o tema em todo o Brasil.

Justiça Federal anula decisão de banca e reintegra candidato pardo em cotas de concurso do STJ
A Justiça Federal determinou a reintegração do servidor público Bruno de Oliveira Félix, de 29 anos, à lista de cotas raciais do concurso para analista do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, proferida na última segunda-feira (16), anula o ato da banca examinadora Cebraspe, que o havia eliminado por não reconhecer suas características fenotípicas como as de uma pessoa parda. Bruno, que se autodeclara pardo, já havia sido aprovado pelo sistema de cotas nos concursos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). No entanto, no certame do STJ, a comissão de heteroidentificação concluiu que ele seria “branco, com nariz fino, lábios finos e cabelo ondulado”, excluindo-o da concorrência pelas vagas reservadas. Na decisão judicial que reverteu o ato, o juiz federal acatou os argumentos da defesa e reconheceu que o candidato possui as características necessárias para se qualificar para o sistema de cotas, determinando sua imediata inclusão na lista de aprovados como cotista. “Essa sentença me tranquiliza porque está sendo feita justiça no meu caso. É o Poder Judiciário afastando a arbitrariedade da banca”, comemorou Bruno. Ele lamenta o impacto negativo da eliminação inicial, que o impediu de ser nomeado em primeiro lugar na lista de cotistas. “Agora, com essa sentença, sinto que estou cada vez mais perto da nomeação”, afirmou. O servidor público informou ainda que estuda ingressar com uma ação indenizatória contra o Cebraspe. “Acredito que as bancas não podem fazer o que bem entenderem, sem qualquer responsabilidade”, pontuou.