
Direito e Gestão
Por Carlos Kelsen Santos
Análises de um advogado entusiasta da gestão jurídica
Quem escreve
Mestre em Administração e Especialista em Direito Privado. Professor universitário e autor do livro “Planejamento Estratégico em Escritórios de Advocacia: a importância de planejar a prestação de serviços”. Sócio do Lucio Teixeira dos Santos Advogados.

OAB vai ao STF contra PEC do calote nos precatórios, diz presidente em exercício Felipe Sarmento
O presidente em exercício da OAB Nacional, Felipe Sarmento, afirmou que a entidade ingressará com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 seja aprovada em definitivo. “A OAB vai atuar com todas as ferramentas de que dispõe para reverter essa verdadeira PEC do Calote”, disse. O texto foi aprovado em primeiro turno no Senado na quarta-feira (16) e pretende alterar o regime de pagamento de precatórios pelos municípios.
Sarmento também classificou a medida como uma autorização ao inadimplemento por parte do poder público. “Rejeitamos com veemência a PEC 66/23, que autoriza o poder público a dar calote em seus credores. Se for necessário, iremos ao Supremo Tribunal Federal em defesa dos direitos dos advogados, das empresas e de quem mais tiver precatórios a receber do estado.”
A PEC estabelece limites escalonados para os pagamentos, vinculando os valores ao percentual da receita corrente líquida e ao estoque de precatórios em aberto. Municípios com maior passivo poderão destinar até 5% da receita para quitação dessas dívidas, enquanto os que têm menor acúmulo estarão sujeitos a percentuais reduzidos. A partir de 2030, os limites poderão ser revistos a cada cinco anos.
Em nota técnica enviada ao Congresso Nacional, a OAB afirmou que a Proposta afronta princípios constitucionais consolidados, como a coisa julgada, a separação de poderes e a segurança jurídica dos credores. Segundo a entidade, o texto retoma dispositivos semelhantes aos já declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357, 7047 e 7064.
A proposição acrescenta um novo parágrafo ao artigo 100 da Constituição e, segundo a OAB, fragiliza a efetividade das decisões judiciais e perpetua o não pagamento de valores reconhecidos por sentença. A nota técnica aponta, ainda, que a adoção de critérios diferentes para cada município rompe com a isonomia entre credores da Fazenda Pública e compromete a previsibilidade dos pagamentos.
Antes de ser transformada em emenda constitucional, a PEC ainda precisa ser votada em segundo turno no Senado.

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