COLUNA DO IBDP

Por Observatório Nacional da Advocacia

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Juristas reconhecem papel crucial do ex-ministro Moreira Alves para tornar o STF a corte constitucional do Brasil

Nesta quarta-feira (18), o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) reuniu, em Brasília, juristas, advogados e professores com o objetivo de relembrar e celebrar o legado do ministro Moreira Alves no Supremo Tribunal Federal. Para a instituição de ensino, essa retrospectiva é crucial para entender tanto a história do Supremo quanto o avanço do Direito Constitucional no Brasil.

O evento contou com a presença de diversas autoridades, incluindo o ministro do STF, Gilmar Mendes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a ministra do Superior Tribunal de Justiça, Isabel Gallotti, e o professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), José Levi Mello do Amaral Jr.

A ocasião também contou com a presença do professor Roberto Rosas e os advogados Leo Ferreira Leoncy e Rodrigo de Oliveira Kaufmann, que trabalharam como assessores de Moreira Alves no Supremo.

CONTRIBUIÇÃO IRREFUTÁVEL

José Carlos Moreira Alves (1933-2013) assumiu o cargo de ministro do STF em 20 de junho de 1975 . Sua indicação, feita pelo presidente Ernesto Geisel, visava substituir o ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello. Naquele período, Alves exercia a função de procurador-geral de Justiça.

Ele permaneceu na Corte por 27 anos e dez meses , ocupando a presidência do tribunal de fevereiro de 1985 a março de 1987. Durante sua gestão no STF, substituiu José Sarney na Presidência da República entre 7 e 11 de julho de 1986 . Além disso, foi Moreira Alves quem teve a responsabilidade de declarar e instalar a Assembleia Nacional Constituinte em 1º de fevereiro de 1987.

Ele também fez parte da comissão, formada em 1969, que desenvolveu o Anteprojeto do Código Civil Brasileiro, finalmente aprovado em 2002. Moreira Alves foi o responsável por redigir a Parte Geral desse texto. Por mais de uma década, na posição de decano, ele tinha o costume de intervir nos votos dos colegas sempre que havia necessidade de “lembrar a jurisprudência”.

Com uma herança teórica, jurisprudencial e prática tida como inquestionável, Moreira Alves destacou-se como um dos pioneiros no desenvolvimento do controle de constitucionalidade no Brasil, conforme exposto no livro “Moreira Alves e o controle de constitucionalidade no Brasil”, do ministro Gilmar Mendes.

No evento ocorrido nesta quarta-feira, o atual decano do STF recordou que, antes de dividir o Plenário com Moreira Alves, foi seu estudante na graduação em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e seu orientando no mestrado em Direito da mesma instituição.

“Nos quase 30 anos em que foi ministro da corte, Moreira Alves teve atuação decisiva para que o Supremo se tornasse o que é hoje: a corte constitucional do Brasil. Trata-se de um dos mais notáveis juristas que o país produziu em todos os tempos”, afirmou Gilmar.

Paulo Gonet, que igualmente foi aluno de Moreira Alves na pós-graduação, ressaltou a precisão de sua argumentação. Conforme suas palavras, o ministro tinha “precisão vernacular e conhecimento de doutrina de todos os lugares onde se tivesse discutido aquele assunto de uma forma mais aprofundada”. O PGR lamentou que pessoas assim “só aparecem uma vez por século”.

PRECEDENTES RELEVANTES

A ministra Isabel Gallotti destacou três casos nos quais as contribuições de Moreira Alves foram “emblemáticas”. O primeiro foi a relatoria do Recurso Extraordinário 88.716. Nesse processo, conhecido como Disco x Pão de Açúcar e julgado em setembro de 1979, Moreira Alves estabeleceu os critérios para diferenciar uma minuta de intenção sem obrigatoriedade de um contrato preliminar já consolidado.

A magistrada mencionou ainda o segundo caso: a Ação Direta de Inconstitucionalidade 493, também sob sua relatoria. Naquela ocasião, o Supremo seguiu o relator e declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei 8.177/1991. Esses trechos previam a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária para contratos assinados antes da publicação da lei.

Por último, Gallotti citou o julgamento do RE 130.764, no qual a 1ª Turma do Supremo afastou a responsabilidade civil do Estado por um crime violento. O crime foi cometido por um preso que havia fugido. Em seu voto, Moreira Alves demonstrou que a omissão do Estado (ao “permitir” a fuga) não teve relação direta com o crime, que foi praticado em conjunto com outras pessoas, meses após a evasão.

Ao concluir sua fala, a ministra do STJ falou sobre a “excelência jurídica” do legado do homenageado.

“Seus votos cobriram o mais amplo espectro, do Direito Público ao Direito Privado, sempre com a mesma profundidade técnica, coerência e senso de justiça. A referência ao conservadorismo (do ministro) não leva em conta a evolução do direito como técnica e ciência que foi proporcionada e liderada por vários estudos e decisões suas, a menos que se queira confundir conservadorismo com o atributo da responsabilidade”, disse

AGU firma acordo judicial para reparar família de Vladimir Herzog em R$ 3 milhões

Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu um acordo judicial que possibilitará o pagamento de indenização à família de Vladimir Herzog. O jornalista foi assassinado em outubro de 1975, nas instalações do DOI-CODI, em São Paulo, durante a ditadura militar (1964-1985). Esse pacto foi selado no processo judicial que a família de Herzog moveu contra a União este ano.

Fechado em menos de cinco meses após a abertura da ação, o acordo estabelece o pagamento de indenização por danos morais à família. Além disso, inclui valores retroativos de uma reparação econômica mensal e contínua, já paga à viúva do jornalista, Clarice Herzog, por força de uma liminar federal. O montante total a ser repassado à família é de aproximadamente R$ 3 milhões, somado à manutenção da prestação mensal.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, ressalta que esse acordo demonstra o compromisso da AGU com a reparação de violações graves contra cidadãos durante a ditadura militar (1964-1985).

Messias enfatiza que a reparação à família de Vladimir Herzog não só faz justiça a um dos episódios mais lamentáveis e brutais do período de exceção no país, mas também serve como um claro exemplo da disposição do atual governo federal em promover os direitos humanos, a memória e a verdade histórica.

O acordo com a família Herzog foi elaborado em conjunto pela Coordenação Regional de Negociação da 1ª Região e a Procuradoria Nacional da União de Negociação da AGU (PNNE/PGU/AGU). A base legal para esse pacto incluiu a Constituição Federal e a Lei nº 10.559/2002, que regulamenta o regime dos anistiados políticos.

“Com esse acordo, demonstramos que somos capazes de nos importar, de nos indignar profundamente”, diz a procuradora-geral da União, Clarice Calixto. “Construímos, portanto, uma resposta à altura da provocação do jornalista Herzog, que dizia que quando perdemos a capacidade de nos indignar com as atrocidades praticadas contra outros, já não podemos nos considerar seres humanos civilizados”, conclui.

ATO SIMBÓLICO

O acordo será agora encaminhado pela AGU à Justiça Federal para que seja homologado. No próximo dia 26 de junho, véspera do que seria o 88º aniversário do jornalista, um ato simbólico de celebração do acordo acontecerá na sede do Instituto Vladimir Herzog (IVH), localizado na Rua Duartina, 283, Sumaré, em São Paulo (SP).

A cerimônia está marcada para as 11h e contará com a presença do advogado-geral da União, Jorge Messias, além de familiares de Vladimir Herzog e convidados. Este ano, em outubro, serão marcados 50 anos da morte do jornalista.

SOBRE HERZOG

Vladimir Herzog, jornalista assassinado pela ditadura militar há quase 50 anos, tornou-se um dos grandes símbolos da busca por memória, verdade e justiça no Brasil. Sua morte, falsamente registrada como suicídio nas dependências do DOI-CODI, em São Paulo, mobilizou milhares de pessoas. No dia 31 de outubro de 1975, elas compareceram à Catedral da Sé para um culto ecumênico de sétimo dia, evento considerado um dos marcos do movimento pela redemocratização do país.

Em 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro por não ter investigado, julgado e punido os culpados pela tortura e assassinato de Herzog, qualificando o ato como crime contra a humanidade. A sentença também determinou a reabertura do processo penal. Carinhosamente chamado de “Vlado” pelos amigos, o jornalista construiu sua carreira passando por veículos como O Estado de S. Paulo, TV Excelsior, Rádio BBC, Opinião e TV Cultura.

Ouvidora Nacional da Mulher Advogada, Katianne Wirna inicia interlocução com CNJ para tratar demandas da advocacia feminina

A Ouvidoria Nacional da Mulher da OAB deu início, nesta terça-feira (17/6), a um ciclo de visitas institucionais a órgãos do Sistema de Justiça, com início pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação foi conduzida pela ouvidora nacional da Mulher da OAB, Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, com o objetivo de ampliar o diálogo sobre o papel estratégico das ouvidorias no atendimento qualificado às demandas institucionais e da sociedade.

A reunião foi articulada pelo conselheiro do CNJ Marcello Terto, um dos representantes da advocacia no colegiado. O encontro teve como foco o diálogo institucional e o desenvolvimento de ações conjuntas entre ouvidorias, com ênfase na escuta ativa, na promoção de políticas públicas e na resolução não judicializada de demandas.

Durante a reunião, Katianne Wirna comunicou sua recondução ao cargo e apresentou as diretrizes que nortearão sua nova gestão. Ela também reforçou a importância da aproximação entre as Ouvidorias da Mulher da OAB e do CNJ. A conselheira Renata Gil, ouvidora da Mulher do CNJ, foi representada pela assessora Mariana Turíbio, que demonstrou abertura ao diálogo proposto.

“A iniciativa reforça o compromisso das ouvidorias com a promoção da transparência, o fortalecimento dos canais de escuta e a busca por respostas eficazes às necessidades da sociedade, com especial atenção à garantia dos direitos das mulheres”, disse Katianne Wirna.

Na oportunidade, Marcello Terto destacou desafios estruturais enfrentados pelas ouvidorias, como a padronização dos canais de recebimento de manifestações, a necessidade de melhorar a comunicação interna e o acompanhamento eficaz das demandas dirigidas aos tribunais. Ele também apontou o papel das ouvidorias na promoção de práticas extrajudiciais de resolução de conflitos.

Dino reverte anulação e valida relatório do Coaf na Operação Sem Desconto sobre fraudes no INSS

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão da Justiça Federal de São Paulo e validou um relatório financeiro do Coaf que serve como uma das provas principais da Operação Sem Desconto, que investiga um esquema bilionário de fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS. A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Um juiz federal de primeira instância havia anulado o relatório, considerando que a Polícia Federal teria realizado uma “pesca probatória” (uma devassa indiscriminada) ao usar informações de uma associação para investigar outra, sem indícios mínimos de crime.

No entanto, em sua decisão, o ministro Flávio Dino argumentou que o compartilhamento de informações entre o Coaf e a PF seguiu os trâmites legais e não foi o ponto de partida isolado da investigação. Ele afirmou que a decisão do juiz de São Paulo “divergiu frontalmente” de um precedente firmado pelo próprio STF em 2019, que autoriza o amplo compartilhamento de dados de órgãos de controle, como o Coaf e a Receita Federal, com órgãos de investigação, desde que já exista um procedimento formal instaurado.

“Não se pode, portanto, falar em requerimento isolado, desvinculado de qualquer apuração regular, tampouco em pedido genérico, sem finalidade definida ou desprovido de elementos indiciários mínimos”, justificou o ministro.

Além de restabelecer a validade da prova, Dino determinou que a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) emita uma orientação a todos os juízes e tribunais do país para que respeitem o entendimento do STF sobre o tema, evitando que outras investigações sejam anuladas pelo mesmo motivo. A decisão fortalece a continuidade da Operação Sem Desconto.

Comissão do 43° Exame de Ordem diz que peça cobrada alinha-se com jurisprudência ‘torrencial e pacífica’ do TST

A comissão responsável pelo Exame de Ordem Unificado reafirmou a legalidade da cobrança da peça “exceção de pré-executividade” na segunda fase do 43º Exame, na área de Direito do Trabalho. A manifestação foi feita por meio de nota técnica divulgada, em resposta a críticas de candidatos que questionaram a pertinência da peça processual na avaliação.

Segundo a banca examinadora, a cobrança encontra amparo expresso no edital, no item 15.1, que inclui a peça entre os temas de Direito Processual do Trabalho. A comissão lembrou que essa estrutura já foi utilizada em exames anteriores, como no 36º Exame, na área de Direito Tributário.

A nota também destaca que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é amplamente favorável ao uso da exceção de pré-executividade no processo do trabalho. Como exemplo, a banca citou a Súmula 397, que trata da nulidade de citação, e o Tema 144, com tese de repercussão geral reconhecendo a possibilidade de agravo de petição contra decisões interlocutórias prejudiciais.

A banca argumenta que, embora a peça não esteja prevista expressamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ela é admitida por aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (CPC), conforme os artigos 15 do CPC e 769 da CLT. São citados os artigos 525, §11, 518 e 803 do CPC como base legal para a utilização da exceção de pré-executividade na Justiça do Trabalho.

No exame, a peça solicitada exigia que o candidato impugnasse a penhora sobre aposentadoria e o único imóvel residencial da executada — bens considerados impenhoráveis e protegidos por normas de ordem pública. Nesses casos, segundo a banca, a exceção de pré-executividade é a via processual adequada, justamente por dispensar a garantia do juízo, exigida nos embargos à execução.


CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA

“O edital do exame da OAB explicitamente prevê no item 15.1 a exceção de pré-executividade no conteúdo programático de processo do trabalho como matéria passível de ser exigida, tal qual sucede com Direito Tributário que, a propósito, cobrou justamente essa peça no 36º Exame.

A jurisprudência do TST é torrencial e pacífica a respeito do cabimento da exceção de pré-executividade na seara trabalhista. Prova maior disso é que além de ser expressamente mencionada na Súmula 397, a Corte recentemente reafirmou a jurisprudência que trata desse incidente no processo do trabalho, para inclusive torná-la vinculante – Tema 144.

O incidente tem previsão na conjugação dos arts. 525, § 11, 518 e 803, parágrafo único do CPC, subsidiária e supletivamente aplicáveis à CLT por força dos arts. 15 do CPC e 769 da CLT.

A questão trabalhista proposta na peça do atual exame aborda exatamente a hipótese de cabimento da exceção de pré-executividade, por meio da qual a parte pode, sem total garantia do juízo (que seria exigível no caso de embargos à execução por força do art. 884 da CLT), questionar matérias de grande relevância, consideradas como sendo de ordem pública.”

STF forma maioria para aprovar proposta que garante segurança vitalícia a ministros aposentados

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e aprovou uma proposta que garante, de forma vitalícia, o serviço de segurança institucional aos seus ministros aposentados. A sugestão foi iniciativa do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, atendendo a um pedido do ministro aposentado Marco Aurélio Mello. Até o momento, a proposta recebeu o apoio de dez dos onze ministros da Corte.

Anteriormente, a norma interna estabelecia um período de três anos para a segurança, com a possibilidade de extensão por mais três, caso o ex-ministro solicitasse. Com a recente aprovação, essa limitação temporal é extinta, tornando o benefício permanente.

A nova deliberação revoga o §3º do art. 4º da instrução normativa 180/14, que definia o prazo para a prestação de segurança pessoal a ministros aposentados.

Com essa aprovação, o serviço de segurança será assegurado sem prazo determinado, permanecendo ativo enquanto as condições de risco institucionalmente reconhecidas persistirem.

AUMENTO DAS AMEAÇAS

Em sua justificação para a alteração, o presidente Barroso enfatizou a deterioração do ambiente institucional e o crescimento dos riscos enfrentados pelos ministros, mesmo depois de se aposentarem.

“Desde 2014, a exposição pública e os riscos a que estão sujeitos os ministros do Supremo aumentaram consideravelmente, o que se evidenciou por meio de episódios recentes de ameaça e tentativa de agressão“, afirmou o ministro, mencionando ainda o ataque com explosivos ao edifício-sede da Corte, em novembro de 2024.

Marco Aurélio, ao justificar o pedido, escreveu:

“Em tempos estranhos, a constância desse benefício institucional é da maior valia. Daí tudo aconselhar a continuidade do serviço, sem limitá-lo no tempo.”

A Ministra Cármen Lúcia ainda não votou, mas terá até as 23h50 desta quarta-feira (18) para votar.