COLUNA DO IBDP

Por Observatório Nacional da Advocacia

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STF reafirma que condenados por tráfico privilegiado têm direito a indulto presidencial

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em julgamento no Plenário Virtual, seu entendimento de que condenados por tráfico privilegiado de drogas podem ser beneficiados com o indulto presidencial. A decisão estabelece um precedente vinculante para todas as instâncias da Justiça no país, ao ter a repercussão geral reconhecida no Tema 1.400.

O caso analisado foi um recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que pedia a anulação do indulto concedido a um homem condenado por essa modalidade mais branda do crime. O MP argumentava que a Constituição veda o benefício para o tráfico de drogas, sem fazer distinções.

No entanto, o presidente do STF e relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a jurisprudência da Corte é pacífica ao considerar que o tráfico privilegiado — aplicado a réus primários, com bons antecedentes e sem envolvimento com organizações criminosas — não tem natureza de crime hediondo.

Segundo Barroso, o tratamento penal dado a esses casos é “mais benigno” porque leva em conta o envolvimento ocasional do agente com o delito. Por não ser hediondo, o crime não se enquadra na vedação constitucional ao indulto.

A proposta do relator para reafirmar a jurisprudência foi acolhida por unanimidade. A tese de repercussão geral fixada foi: “É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda.” A medida visa dar mais coerência e estabilidade às decisões judiciais sobre o tema em todo o Brasil.

Justiça de SP decide que Estado deve indenizar pai de homem morto em operação na cracolândia

A responsabilidade do Estado por óbitos ou lesões resultantes de operações de segurança pública é o que motivou a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo a decidir que a Fazenda Pública Estadual deve indenizar o pai de um homem fatalmente atingido por disparo na região conhecida como “Cracolândia”, na capital paulista.

De acordo com os autos do processo, a vítima foi baleada fatalmente em meio a um confronto entre policiais militares, guardas civis e usuários de drogas na Praça Princesa Isabel, localizada na área central de São Paulo.

O pai do homem falecido moveu uma ação contra o governo estadual, pleiteando indenização por danos morais. Ele argumentou que o tiro que matou seu filho teria sido disparado por um policial militar. Em primeira instância, contudo, o pedido foi negado pelo juiz, que alegou a ausência de provas de que o disparo fatal teria partido de um agente policial.

O autor da ação, em seu recurso, pleiteou a nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Ele argumentou que o juiz julgou o caso improcedente por falta de provas, mas, contraditoriamente, não permitiu a produção dessas provas.

Adicionalmente, ele defendeu que o arquivamento do inquérito na esfera penal não produz coisa julgada no âmbito cível. Para sustentar sua alegação, mencionou a existência de vídeos que, segundo ele, mostram policiais atirando contra a multidão.

Na ação original, policiais e guardas civis apresentaram defesa, alegando terem agido em legítima defesa, já que uma multidão descontrolada avançava em sua direção. Entretanto, as provas reunidas no processo refutaram a versão apresentada pelos agentes.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIRMADA

Vídeos de testemunhas revelaram que guardas e policiais cercaram a multidão durante a operação. Adicionalmente, o laudo necroscópico descartou a hipótese de a vítima ter sido atingida por ricochete, contradizendo a alegação dos policiais de que teriam atirado para o chão para dispersar as pessoas.

Desse modo, o desembargador Marcelo Semer, relator do caso, afirmou que o contexto da morte era claramente verificável pelas provas já presentes nos autos. Ele rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, mas reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado no ocorrido e, consequentemente, o dever de indenizar.

O desembargador baseou sua decisão no Tema 1.237 do Supremo Tribunal Federal. Este tema estabeleceu que o Estado pode ser responsabilizado civilmente por danos ocorridos em operações policiais, mesmo que a origem do disparo não seja identificada.”No caso concreto, a prova deveria ter sido feita pelo Estado no sentido de demonstrar a culpa exclusiva da vítima, que não teria dado outra alternativa ao agente estatal senão atirar com munição letal, em estrito cumprimento de dever legal ou legítima defesa”, afirmou.

Semer estabeleceu indenização de R$ 100 mil por danos morais a ser paga ao pai da vítima. “Não consta que qualquer um dos indivíduos em situação de rua/abuso de drogas estivesse armados, não tendo o Estado se desincumbido de seu ônus de provar que realmente estariam e que, além disso, teriam desferido tiros contra policiais, de modo a viabilizar a versão estatal de atuação em legítima defesa, com meios proporcionais”, escreveu o desembargador.

A votação foi por maioria. Ficou vencido o desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez.

Juristas reconhecem papel crucial do ex-ministro Moreira Alves para tornar o STF a corte constitucional do Brasil

Nesta quarta-feira (18), o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) reuniu, em Brasília, juristas, advogados e professores com o objetivo de relembrar e celebrar o legado do ministro Moreira Alves no Supremo Tribunal Federal. Para a instituição de ensino, essa retrospectiva é crucial para entender tanto a história do Supremo quanto o avanço do Direito Constitucional no Brasil.

O evento contou com a presença de diversas autoridades, incluindo o ministro do STF, Gilmar Mendes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a ministra do Superior Tribunal de Justiça, Isabel Gallotti, e o professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), José Levi Mello do Amaral Jr.

A ocasião também contou com a presença do professor Roberto Rosas e os advogados Leo Ferreira Leoncy e Rodrigo de Oliveira Kaufmann, que trabalharam como assessores de Moreira Alves no Supremo.

CONTRIBUIÇÃO IRREFUTÁVEL

José Carlos Moreira Alves (1933-2013) assumiu o cargo de ministro do STF em 20 de junho de 1975 . Sua indicação, feita pelo presidente Ernesto Geisel, visava substituir o ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello. Naquele período, Alves exercia a função de procurador-geral de Justiça.

Ele permaneceu na Corte por 27 anos e dez meses , ocupando a presidência do tribunal de fevereiro de 1985 a março de 1987. Durante sua gestão no STF, substituiu José Sarney na Presidência da República entre 7 e 11 de julho de 1986 . Além disso, foi Moreira Alves quem teve a responsabilidade de declarar e instalar a Assembleia Nacional Constituinte em 1º de fevereiro de 1987.

Ele também fez parte da comissão, formada em 1969, que desenvolveu o Anteprojeto do Código Civil Brasileiro, finalmente aprovado em 2002. Moreira Alves foi o responsável por redigir a Parte Geral desse texto. Por mais de uma década, na posição de decano, ele tinha o costume de intervir nos votos dos colegas sempre que havia necessidade de “lembrar a jurisprudência”.

Com uma herança teórica, jurisprudencial e prática tida como inquestionável, Moreira Alves destacou-se como um dos pioneiros no desenvolvimento do controle de constitucionalidade no Brasil, conforme exposto no livro “Moreira Alves e o controle de constitucionalidade no Brasil”, do ministro Gilmar Mendes.

No evento ocorrido nesta quarta-feira, o atual decano do STF recordou que, antes de dividir o Plenário com Moreira Alves, foi seu estudante na graduação em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e seu orientando no mestrado em Direito da mesma instituição.

“Nos quase 30 anos em que foi ministro da corte, Moreira Alves teve atuação decisiva para que o Supremo se tornasse o que é hoje: a corte constitucional do Brasil. Trata-se de um dos mais notáveis juristas que o país produziu em todos os tempos”, afirmou Gilmar.

Paulo Gonet, que igualmente foi aluno de Moreira Alves na pós-graduação, ressaltou a precisão de sua argumentação. Conforme suas palavras, o ministro tinha “precisão vernacular e conhecimento de doutrina de todos os lugares onde se tivesse discutido aquele assunto de uma forma mais aprofundada”. O PGR lamentou que pessoas assim “só aparecem uma vez por século”.

PRECEDENTES RELEVANTES

A ministra Isabel Gallotti destacou três casos nos quais as contribuições de Moreira Alves foram “emblemáticas”. O primeiro foi a relatoria do Recurso Extraordinário 88.716. Nesse processo, conhecido como Disco x Pão de Açúcar e julgado em setembro de 1979, Moreira Alves estabeleceu os critérios para diferenciar uma minuta de intenção sem obrigatoriedade de um contrato preliminar já consolidado.

A magistrada mencionou ainda o segundo caso: a Ação Direta de Inconstitucionalidade 493, também sob sua relatoria. Naquela ocasião, o Supremo seguiu o relator e declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei 8.177/1991. Esses trechos previam a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária para contratos assinados antes da publicação da lei.

Por último, Gallotti citou o julgamento do RE 130.764, no qual a 1ª Turma do Supremo afastou a responsabilidade civil do Estado por um crime violento. O crime foi cometido por um preso que havia fugido. Em seu voto, Moreira Alves demonstrou que a omissão do Estado (ao “permitir” a fuga) não teve relação direta com o crime, que foi praticado em conjunto com outras pessoas, meses após a evasão.

Ao concluir sua fala, a ministra do STJ falou sobre a “excelência jurídica” do legado do homenageado.

“Seus votos cobriram o mais amplo espectro, do Direito Público ao Direito Privado, sempre com a mesma profundidade técnica, coerência e senso de justiça. A referência ao conservadorismo (do ministro) não leva em conta a evolução do direito como técnica e ciência que foi proporcionada e liderada por vários estudos e decisões suas, a menos que se queira confundir conservadorismo com o atributo da responsabilidade”, disse

AGU firma acordo judicial para reparar família de Vladimir Herzog em R$ 3 milhões

Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu um acordo judicial que possibilitará o pagamento de indenização à família de Vladimir Herzog. O jornalista foi assassinado em outubro de 1975, nas instalações do DOI-CODI, em São Paulo, durante a ditadura militar (1964-1985). Esse pacto foi selado no processo judicial que a família de Herzog moveu contra a União este ano.

Fechado em menos de cinco meses após a abertura da ação, o acordo estabelece o pagamento de indenização por danos morais à família. Além disso, inclui valores retroativos de uma reparação econômica mensal e contínua, já paga à viúva do jornalista, Clarice Herzog, por força de uma liminar federal. O montante total a ser repassado à família é de aproximadamente R$ 3 milhões, somado à manutenção da prestação mensal.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, ressalta que esse acordo demonstra o compromisso da AGU com a reparação de violações graves contra cidadãos durante a ditadura militar (1964-1985).

Messias enfatiza que a reparação à família de Vladimir Herzog não só faz justiça a um dos episódios mais lamentáveis e brutais do período de exceção no país, mas também serve como um claro exemplo da disposição do atual governo federal em promover os direitos humanos, a memória e a verdade histórica.

O acordo com a família Herzog foi elaborado em conjunto pela Coordenação Regional de Negociação da 1ª Região e a Procuradoria Nacional da União de Negociação da AGU (PNNE/PGU/AGU). A base legal para esse pacto incluiu a Constituição Federal e a Lei nº 10.559/2002, que regulamenta o regime dos anistiados políticos.

“Com esse acordo, demonstramos que somos capazes de nos importar, de nos indignar profundamente”, diz a procuradora-geral da União, Clarice Calixto. “Construímos, portanto, uma resposta à altura da provocação do jornalista Herzog, que dizia que quando perdemos a capacidade de nos indignar com as atrocidades praticadas contra outros, já não podemos nos considerar seres humanos civilizados”, conclui.

ATO SIMBÓLICO

O acordo será agora encaminhado pela AGU à Justiça Federal para que seja homologado. No próximo dia 26 de junho, véspera do que seria o 88º aniversário do jornalista, um ato simbólico de celebração do acordo acontecerá na sede do Instituto Vladimir Herzog (IVH), localizado na Rua Duartina, 283, Sumaré, em São Paulo (SP).

A cerimônia está marcada para as 11h e contará com a presença do advogado-geral da União, Jorge Messias, além de familiares de Vladimir Herzog e convidados. Este ano, em outubro, serão marcados 50 anos da morte do jornalista.

SOBRE HERZOG

Vladimir Herzog, jornalista assassinado pela ditadura militar há quase 50 anos, tornou-se um dos grandes símbolos da busca por memória, verdade e justiça no Brasil. Sua morte, falsamente registrada como suicídio nas dependências do DOI-CODI, em São Paulo, mobilizou milhares de pessoas. No dia 31 de outubro de 1975, elas compareceram à Catedral da Sé para um culto ecumênico de sétimo dia, evento considerado um dos marcos do movimento pela redemocratização do país.

Em 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro por não ter investigado, julgado e punido os culpados pela tortura e assassinato de Herzog, qualificando o ato como crime contra a humanidade. A sentença também determinou a reabertura do processo penal. Carinhosamente chamado de “Vlado” pelos amigos, o jornalista construiu sua carreira passando por veículos como O Estado de S. Paulo, TV Excelsior, Rádio BBC, Opinião e TV Cultura.

Ouvidora Nacional da Mulher Advogada, Katianne Wirna inicia interlocução com CNJ para tratar demandas da advocacia feminina

A Ouvidoria Nacional da Mulher da OAB deu início, nesta terça-feira (17/6), a um ciclo de visitas institucionais a órgãos do Sistema de Justiça, com início pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação foi conduzida pela ouvidora nacional da Mulher da OAB, Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, com o objetivo de ampliar o diálogo sobre o papel estratégico das ouvidorias no atendimento qualificado às demandas institucionais e da sociedade.

A reunião foi articulada pelo conselheiro do CNJ Marcello Terto, um dos representantes da advocacia no colegiado. O encontro teve como foco o diálogo institucional e o desenvolvimento de ações conjuntas entre ouvidorias, com ênfase na escuta ativa, na promoção de políticas públicas e na resolução não judicializada de demandas.

Durante a reunião, Katianne Wirna comunicou sua recondução ao cargo e apresentou as diretrizes que nortearão sua nova gestão. Ela também reforçou a importância da aproximação entre as Ouvidorias da Mulher da OAB e do CNJ. A conselheira Renata Gil, ouvidora da Mulher do CNJ, foi representada pela assessora Mariana Turíbio, que demonstrou abertura ao diálogo proposto.

“A iniciativa reforça o compromisso das ouvidorias com a promoção da transparência, o fortalecimento dos canais de escuta e a busca por respostas eficazes às necessidades da sociedade, com especial atenção à garantia dos direitos das mulheres”, disse Katianne Wirna.

Na oportunidade, Marcello Terto destacou desafios estruturais enfrentados pelas ouvidorias, como a padronização dos canais de recebimento de manifestações, a necessidade de melhorar a comunicação interna e o acompanhamento eficaz das demandas dirigidas aos tribunais. Ele também apontou o papel das ouvidorias na promoção de práticas extrajudiciais de resolução de conflitos.

Dino reverte anulação e valida relatório do Coaf na Operação Sem Desconto sobre fraudes no INSS

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão da Justiça Federal de São Paulo e validou um relatório financeiro do Coaf que serve como uma das provas principais da Operação Sem Desconto, que investiga um esquema bilionário de fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS. A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Um juiz federal de primeira instância havia anulado o relatório, considerando que a Polícia Federal teria realizado uma “pesca probatória” (uma devassa indiscriminada) ao usar informações de uma associação para investigar outra, sem indícios mínimos de crime.

No entanto, em sua decisão, o ministro Flávio Dino argumentou que o compartilhamento de informações entre o Coaf e a PF seguiu os trâmites legais e não foi o ponto de partida isolado da investigação. Ele afirmou que a decisão do juiz de São Paulo “divergiu frontalmente” de um precedente firmado pelo próprio STF em 2019, que autoriza o amplo compartilhamento de dados de órgãos de controle, como o Coaf e a Receita Federal, com órgãos de investigação, desde que já exista um procedimento formal instaurado.

“Não se pode, portanto, falar em requerimento isolado, desvinculado de qualquer apuração regular, tampouco em pedido genérico, sem finalidade definida ou desprovido de elementos indiciários mínimos”, justificou o ministro.

Além de restabelecer a validade da prova, Dino determinou que a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) emita uma orientação a todos os juízes e tribunais do país para que respeitem o entendimento do STF sobre o tema, evitando que outras investigações sejam anuladas pelo mesmo motivo. A decisão fortalece a continuidade da Operação Sem Desconto.