COLUNA DO IBDP

Por Observatório Nacional da Advocacia

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Justiça mantém prisão de advogados suspeitos de mandar matar clientes por herança milionária

A Justiça de São Paulo manteve, após audiência de custódia nesta quarta-feira (18), a prisão temporária dos quatro suspeitos de envolvimento na morte dos empresários José Eduardo Ometto Pavan e Rosana Ferrari. Entre os presos estão os advogados Hércules Praça Barroso e Fernanda Morales Teixeira Barroso, apontados pela polícia como os mandantes do crime.

O assassinato ocorreu em abril de 2024 em São Pedro (SP), e os corpos do casal foram encontrados dois dias depois, dentro de um carro, com as mãos amarradas e marcas de tiros. Segundo a Polícia Civil, a motivação foi o interesse no patrimônio milionário das vítimas, que não tinham herdeiros.

A investigação aponta que os advogados, que defendiam o casal em um processo desde 2013, os convenceram a transferir imóveis avaliados em R$ 12 milhões para uma holding, sob o pretexto de “proteção patrimonial”. Além disso, teriam usado documentos falsos para se apropriar de mais R$ 2,8 milhões das vítimas. Com o controle dos bens, eles teriam encomendado a morte do casal para consolidar a posse da fortuna.

Também tiveram a prisão mantida os dois supostos executores do crime, Carlos César Lopes de Oliveira e Ednaldo José Vieira. A polícia ainda investiga a participação de outras duas pessoas no assassinato.

A defesa do casal de advogados informou que entrará com um pedido de Habeas Corpus. Os investigados responderão por uma série de crimes, incluindo homicídio qualificado, associação criminosa, estelionato e ocultação de cadáver.

STF reafirma que condenados por tráfico privilegiado têm direito a indulto presidencial

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em julgamento no Plenário Virtual, seu entendimento de que condenados por tráfico privilegiado de drogas podem ser beneficiados com o indulto presidencial. A decisão estabelece um precedente vinculante para todas as instâncias da Justiça no país, ao ter a repercussão geral reconhecida no Tema 1.400.

O caso analisado foi um recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que pedia a anulação do indulto concedido a um homem condenado por essa modalidade mais branda do crime. O MP argumentava que a Constituição veda o benefício para o tráfico de drogas, sem fazer distinções.

No entanto, o presidente do STF e relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a jurisprudência da Corte é pacífica ao considerar que o tráfico privilegiado — aplicado a réus primários, com bons antecedentes e sem envolvimento com organizações criminosas — não tem natureza de crime hediondo.

Segundo Barroso, o tratamento penal dado a esses casos é “mais benigno” porque leva em conta o envolvimento ocasional do agente com o delito. Por não ser hediondo, o crime não se enquadra na vedação constitucional ao indulto.

A proposta do relator para reafirmar a jurisprudência foi acolhida por unanimidade. A tese de repercussão geral fixada foi: “É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda.” A medida visa dar mais coerência e estabilidade às decisões judiciais sobre o tema em todo o Brasil.

Justiça Federal anula decisão de banca e reintegra candidato pardo em cotas de concurso do STJ

A Justiça Federal determinou a reintegração do servidor público Bruno de Oliveira Félix, de 29 anos, à lista de cotas raciais do concurso para analista do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, proferida na última segunda-feira (16), anula o ato da banca examinadora Cebraspe, que o havia eliminado por não reconhecer suas características fenotípicas como as de uma pessoa parda.

Bruno, que se autodeclara pardo, já havia sido aprovado pelo sistema de cotas nos concursos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). No entanto, no certame do STJ, a comissão de heteroidentificação concluiu que ele seria “branco, com nariz fino, lábios finos e cabelo ondulado”, excluindo-o da concorrência pelas vagas reservadas.

Na decisão judicial que reverteu o ato, o juiz federal acatou os argumentos da defesa e reconheceu que o candidato possui as características necessárias para se qualificar para o sistema de cotas, determinando sua imediata inclusão na lista de aprovados como cotista.

“Essa sentença me tranquiliza porque está sendo feita justiça no meu caso. É o Poder Judiciário afastando a arbitrariedade da banca”, comemorou Bruno. Ele lamenta o impacto negativo da eliminação inicial, que o impediu de ser nomeado em primeiro lugar na lista de cotistas. “Agora, com essa sentença, sinto que estou cada vez mais perto da nomeação”, afirmou.

O servidor público informou ainda que estuda ingressar com uma ação indenizatória contra o Cebraspe. “Acredito que as bancas não podem fazer o que bem entenderem, sem qualquer responsabilidade”, pontuou.

Walter José Faiad de Moura é reconduzido como presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB

Reconhecido por sua dedicada atuação nas pautas consumeristas, o advogado Walter José Faiad de Moura foi reconduzido como presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB na gestão 2025-2028.

O ato de nomeação foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e pelo coordenador nacional de Comissões do Conselho Federal da Ordem, Rafael Horn.

“Sou grato à recondução à direção do Conselho Federal da OAB, na pessoa de nosso presidente Beto Simonetti, e aos membros da Comissão que produziram um trabalho formidável nos últimos três anos”, agradeceu Walter Faiad.

Ele prometeu continuar liderando com afinco a defesa dos interesses dos consumidores na OAB em nível nacional e os principais temas que impactam diretamente a advocacia consumerista.

“Vamos seguir lutando pelo acesso dos consumidores ao Poder Judiciário, fazendo uma frente racional e proativa ao discurso duro do que se convencionou denominar ‘litigância abusiva’. Antes de reduzir demandas judiciais, é preciso melhorar o respeito aos brasileiros no mercado, assim como a qualidade de produtos e serviços”, pontuou.


‘Processo Administrativo Disciplinar no CNJ’ é lançado em nova edição; Dias Toffoli destaca importância da obra 

Em noite de lançamento realizado pelo Conselho Federal da OAB, em Brasília, foi apresentada a nova edição revista, atualizada e ampliada do livro “Processo Administrativo Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça: elementos teóricos e práticos”, de autoria do ex-conselheiro do CNJ e atual conselheiro federal da OAB, Valdetário Andrade Monteiro, e do assessor técnico do CNJ, João Murta. 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, prestigiou a solenidade e destacou a importância da obra para a comunidade jurídica brasileira. Ele era o presidente do CNJ quando a primeira edição do livro foi lançada pelos autores. 

“Recebo com muito entusiasmo essa segunda edição que tem prefácio do ministro Edson Fachin e parabenizo Valdetario Monteiro e João Murta por seguir se dedicando a estudar e analisar a atuação do CNJ, órgão que acaba de completar 20 anos e tão vital para o funcionamento da Justiça brasileira”, disse. 

O membro honorário vitalício e presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, também exaltou a importância da publicação. 

“A nova edição do livro representa um marco no fortalecimento do controle disciplinar da magistratura no Brasil. Ao unir conhecimento técnico-jurídico e experiência prática do CNJ, a obra se torna indispensável para quem atua no sistema de justiça e para a sociedade que demanda transparência do Poder Judiciário”, pontuou. 

Também prestigiaram a noite de lançamento os ministros do STJ Raul Araújo, Teodoro Silva Santos, Benedito Gonçalves, Moura Ribeiro, Reynaldo Soares da Fonseca e Maria Thereza de Assis, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, além de vários presidentes de Seccionais da OAB, conselheiros ferais, o professor titular da USP, Otávio Rodrigues, entre outros convidados. 

Após análise da banca, Coordenação Nacional do Exame de Ordem amplia gabarito e agravo de petição também é válido em questão da prova de Direito do Trabalho

A Coordenação Nacional e a Comissão Nacional do Exame de Ordem Unificado divulgaram, na noite desta quarta-feira (18), uma nota oficial esclarecendo a legalidade da cobrança da peça “exceção de pré-executividade” na prova prático-profissional de Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem Unificado (EOU).

De acordo com o posicionamento, a peça está expressamente prevista no edital, no item 15.1, como conteúdo programático da disciplina de Direito e Processo do Trabalho. A banca destacou ainda que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é “pacífica” quanto ao uso da medida, conforme estabelecido na Súmula 397 e no Tema 144, este com efeito vinculante.

A nota também lembrou que a exceção de pré-executividade já foi cobrada em edições anteriores, como no 36º Exame, na prova de Direito Tributário, e que o caso apresentado na atual prova trata de situação típica de sua aplicação — envolvendo, por exemplo, a impenhorabilidade de bens como aposentadoria e imóvel único.

Após análise, a banca reconheceu que o agravo de petição, previsto no artigo 897, “a”, da CLT, também seria cabível no caso. Por isso, foi anunciada a divulgação de um gabarito alternativo, contemplando essa possibilidade.

CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA:

“Em relação ao 43º Exame de Ordem Unificado (EOU), a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional do Exame de Ordem Unificado esclarecem que a exceção de pré-executividade é conteúdo expressamente previsto no edital do certame, no item 15.1, dentro da disciplina de Direito e Processo do Trabalho.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é pacífica quanto ao cabimento da medida na Justiça do Trabalho, com previsão na Súmula 397 e no Tema 144, que tem efeito vinculante. A peça também foi objeto de questão em edições anteriores do Exame, como na prova de Direito Tributário do 36º EOU.

A questão proposta aborda situação típica de cabimento da exceção de pré-executividade, prevista na legislação e na jurisprudência. Após análise da banca, foi considerada igualmente aceitável a utilização do agravo de petição, previsto no artigo 897, “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Embora não terminativa do processo, a decisão atacada gera notável gravame e versa sobre matérias relevantes, capazes impactar a formação válida da relação processual e dos atos subsequentes, observado que tal recurso, em casos como esse, independe da garantia do juízo.

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado informa que o gabarito alternativo será divulgado em breve.”

Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado

Comissão Nacional do Exame de Ordem Unificado