
COLUNA DO IBDP
Por Observatório Nacional da Advocacia
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Observatório Nacional da Advocacia
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Em recuperação judicial há 12 anos, Teka retoma controle de gestão após Justiça afastar gestão judicial
A tradicional companhia têxtil Teka, que opera em Santa Catarina e São Paulo e está em recuperação judicial desde 2012, teve a gestão judicial afastada por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). O desembargador Robson Varella determinou que o controle da empresa retornará aos seus diretores e aos conselhos de administração e fiscal.
Por oito anos, a Teka foi gerida por administradores indicados pelo Judiciário, que monitorava o desenrolar da crise financeira da companhia. Desde o início de 2024, o cargo de CEO era ocupado por Rui Otte (ex-Intelbras e Securiwell), por força das determinações judiciais. No entanto, com aval do tribunal, uma nova composição dos conselhos e, na sequência, uma nova diretoria foram eleitas no final do ano passado.
Desde a eleição, o fundo Alumni, da gestora Buriti, que adquiriu ações da Teka nos últimos dois anos, vinha buscando autorização para extinguir a gestão judicial. Em primeira instância, o pedido foi negado, mas, agora, em segunda instância, a solicitação foi autorizada. Com essa decisão, conselheiros e diretores estão empoderados para liderar a recuperação da empresa, salvo exceções.
O desembargador Varella afirmou que, como a Teka ainda está em recuperação judicial, os novos gestores não poderão vender bens, contratar empréstimos ou assumir novas obrigações de pagamento em nome da companhia sem autorização judicial. Caso essas ações sejam necessárias, eles deverão recorrer à administração judicial, atualmente a cargo do escritório Leiria & Cascaes.
Anteriormente, no mesmo processo, os administradores judiciais haviam sinalizado ao TJ-SC que a Teka era economicamente inviável e, por isso, necessitava ter sua falência decretada. O pedido foi aceito em primeira instância, mas revertido em segunda instância em março.
Com a nova gestão, a Teka, além de seguir operando, passará por uma auditoria da Ernst & Young. A PwC Brasil havia sido designada inicialmente para a tarefa, mas recuou.

STJ fixa critérios para condenação por danos morais coletivos em casos de degradação ambiental
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu sete critérios objetivos para fundamentar a condenação por danos morais coletivos em casos de lesão ao meio ambiente, reforçando o entendimento de que esses danos não dependem de prova subjetiva de sofrimento da coletividade, sendo presumidos in re ipsa quando constatada degradação ambiental intolerável.
A decisão foi tomada no julgamento de um caso envolvendo a supressão irregular de vegetação nativa na Amazônia Legal, em que a condenação por danos morais coletivos havia sido afastada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O STJ, no entanto, restabeleceu a condenação e determinou o retorno do processo ao TJMT apenas para que seja reavaliado o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 10 mil.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que o artigo 225, §4º, da Constituição confere proteção especial a biomas como a Floresta Amazônica, e que qualquer ação que descaracterize esses ecossistemas implica automaticamente em dano imaterial à coletividade. Ela enfatizou que a responsabilização ambiental deve ser integral, abrangendo tanto a recomposição física quanto a reparação moral, ainda que a área degradada seja pequena ou isolada.
Entre os critérios definidos, o STJ afirmou que o mero descumprimento da legislação ambiental não basta para configurar dano moral coletivo — é necessário haver conduta ofensiva injusta e intolerável à natureza. A decisão reforça também que a somatória de pequenas degradações, promovidas por distintos agentes, pode configurar macrolesão ecológica, o que impõe o dever de reparação a todos os corresponsáveis, conforme suas culpas.

Supremo rejeita ação contra restrição a modalidade EaD no programa Pé-de-Meia
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1204, que questionava a restrição do benefício da Bolsa de Atratividade e Formação para a Docência (Pé-de-Meia Licenciaturas) a estudantes de cursos presenciais. A ação havia sido ajuizada pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD).
O apoio financeiro, instituído pelo Decreto 12.358/2025, criou o programa Mais Professores com o objetivo de fomentar o ingresso, a permanência e a conclusão em cursos de licenciatura para estudantes com alto desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Na ação, a ABE-EAD alegava que a restrição imposta pela Portaria 6/2025 da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) era discriminatória. A associação argumentava que a medida prejudica estudantes de regiões periféricas e de baixa renda, para quem a educação a distância (EaD) muitas vezes representa a única via de acesso ao ensino superior.
QUESTÕES PROCESSUAIS
Em sua decisão, o ministro Toffoli não analisou o mérito da controvérsia, rejeitando o trâmite da ação por razões processuais. Segundo o ministro, a ABE-EAD não comprovou que atua em pelo menos nove estados, requisito fundamental para que entidades de classe possam propor ações que questionam a validade de leis e normas diretamente no STF.
Além disso, o relator explicou que a ação questionava uma portaria, um ato infralegal de natureza regulamentar, mas não a lei federal que a fundamenta (no caso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/1996). Dessa forma, a ADPF não seria cabível, pois a impugnação de um ato normativo secundário está condicionada ao questionamento do dispositivo legal que lhe confere validade.

“A mãe que cuida é impagável”: Desembargadora do TJ-PA rebate fala capacitista e defende mães solo de crianças com necessidades especiais
Durante sessão da 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), a desembargadora Margui Gaspar Bittencourt rebateu com uma resposta firme e comovente as declarações controversas feitas pelo colega de corte, desembargador Amílcar Robert Bezerra Guimarães, sobre pensões alimentícias destinadas a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Com experiência em varas de família, Margui chamou a atenção para o papel central e muitas vezes invisibilizado das mães solo na criação dos filhos, especialmente quando a criança é diagnosticada com alguma deficiência:
“A mãe que cuida dos filhos é a mãe que fica com eles — e isso é impagável. Uma criança especial dá trabalho. A mãe advogada advoga em que horas?”
A desembargadora também criticou a desigualdade gerada após separações, quando a responsabilidade cotidiana pelos cuidados recai de forma desproporcional sobre a mulher:
“O pai sai de casa, vai jogar bola, vai tomar cerveja. A materna fica ali, rodando ao redor do filho, olhando se o filho está com o nariz escorrendo, se tem cueca para vestir, meia para calçar, escola para ir. Isso tudo é esquecido — e não pode.”
Em sua fala, Margui não apenas rebateu argumentos que minimizavam o custo de criar uma criança com deficiência, como também reforçou a importância da pensão como dever de corresponsabilidade:
“A criança depende exclusivamente do pai e da mãe. O pai tem emprego. Que maravilha! Vamos lá descontar.”

OAB e Governo do DF atuam em conjunto para resolver atrasos no pagamento de alvarás judiciais na Paraíba através do BRB
Diante dos reiterados relatos da advocacia paraibana e de jurisdicionados quanto aos atrasos significativos no pagamento de alvarás judiciais expedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ-PB), atualmente processados pelo Banco de Brasília (BRB), o Conselho Federal da OAB e o Governo do Distrito Federal (GDF) iniciaram, desde a semana passada, tratativas para a superação do problema.
O BRB comunicou um conjunto de medidas já adotadas, bem como ações em curso voltadas à resolução definitiva da situação. Entre as providências está a implementação de um novo sistema de pagamentos, que proporcionará maior agilidade e efetividade na liberação dos alvarás judiciais destinados à advocacia paraibana. O anúncio foi feito durante reunião realizada no Palácio do Buriti, que contou com a presença do presidente em exercício da OAB Nacional, Felipe Sarmento; do presidente da OAB-PB, Harrison Targino; do presidente do BRB, Paulo Henrique Costa; e do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.
“O encontro com o governador e o presidente do BRB foi extremamente produtivo. Todas as pendências relacionadas aos alvarás destinados à advocacia paraibana foram tratadas e solucionadas. As varas judiciais estão em fase de treinamento para operar um sistema inovador e moderno do BRB, que já processou mais de um milhão de alvarás em todo o país. A Paraíba, agora, passa a integrar a linha de frente desse processo de modernização e eficiência”, destacou Felipe Sarmento.
“É necessário reconhecer o respeito e a atenção constantes do governador às demandas da advocacia. Como advogado, ele compreende a relevância da nossa atuação e prontamente se dispôs a reunir todos os envolvidos para encontrar uma solução efetiva”, afirmou o presidente em exercício.
O presidente da OAB-PB, Harrison Targino, agradeceu ao presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, ao governador Ibaneis Rocha e ao presidente em exercício, Felipe Sarmento, pelo empenho e cooperação institucional. “O governador Ibaneis nunca se distanciou da advocacia, mantendo-se sensível às suas necessidades. Essa postura foi decisiva para o desfecho positivo da situação”, avaliou.
MUTIRÃO
Durante o último fim de semana, foi realizada uma força-tarefa coordenada pelo Governo do Distrito Federal e pelo BRB, com o objetivo de regularizar os pagamentos em atraso. Segundo o governador Ibaneis Rocha, as varas do TJ-PB seguem em fase de treinamento para operar o novo sistema, que será implementado de forma célere, garantindo maior eficiência para toda a advocacia paraibana.
A mobilização envolveu mais de 150 colaboradores e resultou na liberação de aproximadamente 4,5 mil ordens judiciais. O BRB informou que a maior parte dos alvarás pendentes já foi quitada, restando apenas casos pontuais, relacionados a inconsistências cadastrais ou divergências bancárias. O banco também informou que os treinamentos internos para aperfeiçoamento dos processos serão concluídos até o final desta semana.
Também participaram da reunião o diretor de Planejamento Institucional da OAB-PB, Gustavo Moreira, e o diretor-executivo do BRB, Diogo Ilário de Araújo Oliveira.

CNJ define diretrizes para modernização e mais segurança jurídica no registro de imóveis
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nessa terça-feira (3), o Provimento n. 195, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça para modernizar os serviços de registro de imóveis no país e permitir mais transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias. O Provimento n. 195 objetiva solucionar problemas históricos como grilagem de terras, sobreposição de áreas e fragmentação de dados cadastrais.
Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, “o Provimento n. 195 abre um novo capítulo na história da fiscalização da questão fundiária no Brasil com diretrizes detalhadas para o registro de imóveis urbanos e rurais”. O ministro ressalta a importância de se manter a atividade sob o radar do CNJ, por meio da Corregedoria Nacional, para a melhoria da prestação desses serviços à população, em especial, à camada em situação de vulnerabilidade.
Outros pontos de destaque do normativo são a criação de dois sistemas de âmbito nacional: o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI), integrando tecnologia georreferenciada, automação de processos e padronização de práticas.
O provimento entra em vigor no prazo de 90 dias de sua publicação. A adesão aos dois sistemas – o IERI-e o SIG-RI – é obrigatória para todas as serventias de registro de imóveis, que têm prazo para a inserção dos dados nas bases unificadas.
Mauro Campbell destaca as diretrizes do normativo para averbações de saneamento de matrículas, regularização fundiária e controle de inconsistências e fraudes. Segundo o ministro, “as medidas visam prevenir e combater o mal da grilagem de terras; permitir o maior controle da malha de registros imobiliários, e mitigar a ocorrência de conflitos fundiários que assolam o país – o que prejudica o reconhecimento de direitos fundamentais”.
Os novos sistemas possibilitarão a criação de uma base nacional de dados estatísticos, que subsidiará estudos, planejamento territorial e aprimoramento dos serviços de registro. O IERI-e permitirá à Corregedoria Nacional e às Corregedorias-gerais dos estados uma visão ampla da situação dos registros imobiliários, com a identificação precisa dos imóveis, em especial os rurais, o georreferenciamento, entre outras informações que garantirão mais segurança jurídica no mercado imobiliário.
A coleta periódica de dados também permitirá a geração de indicadores para controle da questão fundiária em todas as regiões, bem como a identificação da necessidade de políticas públicas sustentáveis, tanto nos programas de regularização fundiária, quanto nos relacionados à proteção do meio ambiente.
Em casos que exigirem maior atenção à questão territorial e até urgência para a realização do IERI-e, a Corregedoria Nacional poderá definir um cronograma conjunto com a corregedoria-geral de Justiça local para o acompanhamento especial da ação.
O Provimento n. 195 está alinhado às ações do Poder Judiciário interligadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, em especial: os ODS 2 (Fome Zero e Agricultura Sustentável); ODS 10 (Redução das Desigualdades); ODS 15 (Proteção da Vida Terrestre); ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
Com informações da Agência CNJ de Notícias

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“A criança deixa de ser filho e passa a ser um transtorno”: Desembargador do TJ-PA minimiza autismo e critica pensão de 25%
Durante sessão da 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), o desembargador Amílcar Robert Bezerra Guimarães causou polêmica ao criticar