
COLUNA DO IBDP
Por Observatório Nacional da Advocacia
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Observatório Nacional da Advocacia
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Comissão do 43° Exame de Ordem diz que peça cobrada alinha-se com jurisprudência ‘torrencial e pacífica’ do TST
A comissão responsável pelo Exame de Ordem Unificado reafirmou a legalidade da cobrança da peça “exceção de pré-executividade” na segunda fase do 43º Exame, na área de Direito do Trabalho. A manifestação foi feita por meio de nota técnica divulgada, em resposta a críticas de candidatos que questionaram a pertinência da peça processual na avaliação.
Segundo a banca examinadora, a cobrança encontra amparo expresso no edital, no item 15.1, que inclui a peça entre os temas de Direito Processual do Trabalho. A comissão lembrou que essa estrutura já foi utilizada em exames anteriores, como no 36º Exame, na área de Direito Tributário.
A nota também destaca que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é amplamente favorável ao uso da exceção de pré-executividade no processo do trabalho. Como exemplo, a banca citou a Súmula 397, que trata da nulidade de citação, e o Tema 144, com tese de repercussão geral reconhecendo a possibilidade de agravo de petição contra decisões interlocutórias prejudiciais.
A banca argumenta que, embora a peça não esteja prevista expressamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ela é admitida por aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (CPC), conforme os artigos 15 do CPC e 769 da CLT. São citados os artigos 525, §11, 518 e 803 do CPC como base legal para a utilização da exceção de pré-executividade na Justiça do Trabalho.
No exame, a peça solicitada exigia que o candidato impugnasse a penhora sobre aposentadoria e o único imóvel residencial da executada — bens considerados impenhoráveis e protegidos por normas de ordem pública. Nesses casos, segundo a banca, a exceção de pré-executividade é a via processual adequada, justamente por dispensar a garantia do juízo, exigida nos embargos à execução.
CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA
“O edital do exame da OAB explicitamente prevê no item 15.1 a exceção de pré-executividade no conteúdo programático de processo do trabalho como matéria passível de ser exigida, tal qual sucede com Direito Tributário que, a propósito, cobrou justamente essa peça no 36º Exame.
A jurisprudência do TST é torrencial e pacífica a respeito do cabimento da exceção de pré-executividade na seara trabalhista. Prova maior disso é que além de ser expressamente mencionada na Súmula 397, a Corte recentemente reafirmou a jurisprudência que trata desse incidente no processo do trabalho, para inclusive torná-la vinculante – Tema 144.
O incidente tem previsão na conjugação dos arts. 525, § 11, 518 e 803, parágrafo único do CPC, subsidiária e supletivamente aplicáveis à CLT por força dos arts. 15 do CPC e 769 da CLT.
A questão trabalhista proposta na peça do atual exame aborda exatamente a hipótese de cabimento da exceção de pré-executividade, por meio da qual a parte pode, sem total garantia do juízo (que seria exigível no caso de embargos à execução por força do art. 884 da CLT), questionar matérias de grande relevância, consideradas como sendo de ordem pública.”

STF forma maioria para aprovar proposta que garante segurança vitalícia a ministros aposentados
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e aprovou uma proposta que garante, de forma vitalícia, o serviço de segurança institucional aos seus ministros aposentados. A sugestão foi iniciativa do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, atendendo a um pedido do ministro aposentado Marco Aurélio Mello. Até o momento, a proposta recebeu o apoio de dez dos onze ministros da Corte.
Anteriormente, a norma interna estabelecia um período de três anos para a segurança, com a possibilidade de extensão por mais três, caso o ex-ministro solicitasse. Com a recente aprovação, essa limitação temporal é extinta, tornando o benefício permanente.
A nova deliberação revoga o §3º do art. 4º da instrução normativa 180/14, que definia o prazo para a prestação de segurança pessoal a ministros aposentados.
Com essa aprovação, o serviço de segurança será assegurado sem prazo determinado, permanecendo ativo enquanto as condições de risco institucionalmente reconhecidas persistirem.
AUMENTO DAS AMEAÇAS
Em sua justificação para a alteração, o presidente Barroso enfatizou a deterioração do ambiente institucional e o crescimento dos riscos enfrentados pelos ministros, mesmo depois de se aposentarem.
“Desde 2014, a exposição pública e os riscos a que estão sujeitos os ministros do Supremo aumentaram consideravelmente, o que se evidenciou por meio de episódios recentes de ameaça e tentativa de agressão“, afirmou o ministro, mencionando ainda o ataque com explosivos ao edifício-sede da Corte, em novembro de 2024.
Marco Aurélio, ao justificar o pedido, escreveu:
“Em tempos estranhos, a constância desse benefício institucional é da maior valia. Daí tudo aconselhar a continuidade do serviço, sem limitá-lo no tempo.”
A Ministra Cármen Lúcia ainda não votou, mas terá até as 23h50 desta quarta-feira (18) para votar.

“Não há processo sem defesa”, afirma Nélio Dias no STM
Na semana passada, o Superior Tribunal Militar (STM) reinaugurou a Sala dos Advogados, agora nomeada em homenagem ao Dr. Lino Machado. O renomado criminalista foi agraciado por sua notável atuação na defesa de mais de 400 presos políticos durante o regime militar brasileiro. Nélio Machado, filho de Lino, discursou sobre a relevância da advocacia, destacando seu papel crucial mesmo em tempos de restrição de direitos.
“Não há processo sem defesa. E o advogado não precisa, necessariamente, defender uma tese absolutória. Pode defender uma tese proporcional. Nós vivemos sem Habeas Corpos nessa corte, mas recebiam petições que eram, de certa forma, traduzidas em HCs, para localizar os seus clientes torturados, e isso dava um pouco de conforto”, destacou.
Entre os muitos indivíduos que Lino Machado defendeu, vítimas da repressão e perseguição ditatorial, estava o deputado Rubens Paiva. Foi Lino quem impetrou um pedido de Habeas Corpus no período do desaparecimento forçado do parlamentar.
O advogado prontamente contatou Eunice Paiva após o sequestro de Rubens, oferecendo seus serviços para representar a família. A busca incansável de Lino Machado pelo paradeiro de Rubens Paiva, que foi torturado até a morte pelos militares, é inclusive retratada em algumas cenas do filme “Ainda Estou Aqui”, dirigido por Walter Salles e vencedor do Oscar.
Em seu pronunciamento, Nélio Machado recordou que iniciou sua trajetória profissional defendendo vítimas e opositores do regime ao lado de seu pai. Contudo, fez questão de sublinhar que Lino Machado foi apenas um entre os muitos advogados que se ajustaram ao cenário da época para continuar exercendo a advocação.
“Esses advogados realmente foram primorosos. A Sala Lino Machado não é a Sala Lino Machado, é a sala desses advogados todos”, ponderou.
“Eu estou representando o que ele foi e representando o que vocês todos foram e continuam sendo: vozes que não se calam, perfis que não se dobram, pessoas que não se curvam e que sabem que o nosso papel é esse aqui, é falar, dizer, não se amesquinhar”.

Moraes é notificado novamente em ação judicial envolvendo empresa de Trump
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi novamente notificado por um tribunal norte-americano, o Tribunal do Distrito Médio da Flórida. A nova citação judicial, datada de terça-feira (17), é resultado de uma solicitação da Trump Media & Technology Group e da plataforma de vídeos Rumble. Ambas as empresas acusam o magistrado brasileiro de censurar conteúdo em redes sociais no Brasil.
Moraes tem um prazo de 21 dias para apresentar uma defesa formal ou contestar a ação, seguindo as diretrizes processuais federais dos Estados Unidos. Caso não se manifeste dentro desse período, a Justiça norte-americana poderá considerá-lo em revelia, permitindo que o processo prossiga com base apenas nas alegações das empresas.
A Rumble e o Trump Media & Technology Group afirmaram ao Judiciário dos EUA que Moraes desrespeitou a liberdade de expressão. As empresas defendem que o ministro do STF ultrapassou seus poderes ao determinar a exclusão de contas de influenciadores brasileiros de direita na plataforma Rumble. Para as companhias, essas ações contradizem os princípios constitucionais norte-americanos.
Até o momento, Moraes não se pronunciou sobre o tema.
Em 6 de junho, as empresas iniciaram uma ação conjunta no Tribunal do Distrito Médio da Flórida. No processo, elas também apresentaram solicitações de indenização por alegados prejuízos à reputação, perdas financeiras e oportunidades de negócios.
A Rumble e a Trump Media alegam que Moraes violou a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos , a qual salvaguarda a liberdade de expressão.
No documento apresentado, as empresas também citaram a investigação contra o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) como um exemplo do que classificam como “abuso de autoridade” por parte do ministro brasileiro. Eduardo Bolsonaro está sob investigação, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), por suspeita de buscar sanções internacionais contra o Brasil com o intuito de pressionar o Supremo.
As companhias buscam que a Justiça dos EUA declare as ordens de Moraes “inexequíveis” em território norte-americano. Além disso, solicitam compensação financeira e a responsabilização pessoal do ministro do STF.

Presidente da OAB-AP, Israel da Graça vai liderar a Comissão Nacional de Direito Ambiental da OAB
Em um momento histórico para o estado do Amapá e para toda a Amazônia, o advogado Israel da Graça, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amapá (OAB-AP), foi empossado como presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental da OAB. Ele recebeu o ato de nomeação, nesta terça-feira (17), das mãos do presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e do coordenador das Comissões Nacionais do Conselho Federal da Ordem, Rafael Horn.
Mestre em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), Israel assume o posto no mesmo ano em que o Brasil sediará a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), marcada para acontecer na região da Amazônia. Sua nomeação representa um marco: é a primeira vez que um amapaense e amazônida lidera a pauta ambiental da advocacia nacional.
A escolha de Israel reforça a importância de dar protagonismo a quem vive e conhece a realidade da Amazônia. Neto de ribeirinhos, ele representa com legitimidade a luta pelo equilíbrio entre desenvolvimento humano e preservação ambiental — um verdadeiro símbolo do binômio homem e natureza. Sua sólida formação acadêmica, aliada à vivência amazônica, dá a ele a autoridade necessária para conduzir os debates ambientais em nível nacional e internacional.
Essa nomeação acontece em um momento estratégico, em que o Brasil discute intensamente a viabilidade da prospecção de petróleo na Margem Equatorial. A OAB-AP tem se destacado como uma das principais defensoras da prospecção responsável, e agora, com Israel da Graça à frente da Comissão Nacional de Direito Ambiental, a advocacia amapaense ganha ainda mais força institucional para dialogar com órgãos como o IBAMA e o ICMBio.
Sua atuação firme e técnica nos Colégios de Presidentes das Seccionais da OAB e na Expodireito, em Fortaleza, contribuiu decisivamente para sua escolha. Israel demonstrou preparo, conhecimento e sensibilidade para os desafios que envolvem a defesa ambiental e o desenvolvimento sustentável da Amazônia.

Jonny Cleuter é o novo procurador nacional de Direito Tributário da OAB: “Estamos vigilantes nos impactos da reforma”
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil publicou, nesta segunda-feira (17), a Portaria n. 1070/2025, que cria a Procuradoria Especial de Direito Tributário e designa o advogado Jonny Cleuter Simões Mendonça (AM) como seu procurador nacional para a gestão 2025–2028.
A nomeação ocorre em meio a um cenário fiscal profundamente transformador, com a recente aprovação da PEC da Reforma Tributária, que inaugura um novo ciclo de reestruturação do sistema tributário brasileiro. A criação da procuradoria sinaliza o compromisso da OAB com a defesa da segurança jurídica do contribuinte, da advocacia e da integridade federativa em um período de transição normativa que exigirá vigilância institucional permanente.
Conselheiro federal da OAB por Amazonas, o advogado tributarista Jonny Cleuter possui uma destacada atuação na região Norte e na defesa do modelo da Zona Franca de Manaus. Ele assume a função com a missão de liderar os debates técnicos e jurídicos estratégicos no âmbito da Ordem, em articulação com os poderes constituídos e com a sociedade civil.
“Nosso compromisso é garantir segurança jurídica, isonomia e respeito à Constituição Federal. Toda a sociedade brasileira vem acompanhando e será impactada pela reforma tributária. A advocacia terá papel essencial nesse novo cenário e estamos vigilantes”, disse.
“A nossa atuação também incluirá a defesa institucional de políticas que visem a redução de desigualdades e sejam de fato eficientes políticas de extrafiscalidade, como da Zona Franca de Manaus, modelo exitoso e estratégico para a preservação ambiental e o equilíbrio federativo”, detalhou o novo procurador.

STF forma maioria para aprovar proposta que garante segurança vitalícia a ministros aposentados
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Terceira Turma do STJ isenta planos de saúde de cobrir canabidiol para uso domiciliar
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (17) que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a fornecer