
Coluna do IBDP
Por Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
Associados escrevem sobre as últimas atualizações da área previdenciária.
Sobre
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) é uma associação civil de cunho científico-jurídico e de finalidade sociocultural, sem fins lucrativos, apartidária, regida pelas disposições do Código Civil Brasileiro e pelo seu Estatuto, constituída por prazo indeterminado, com atuação em todo território brasileiro.
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Secretário Geral: Diego Monteiro Cherulli
Tesoureiro: Emerson Costa Lemes
Segundo Tesoureiro: João Elizeu Leite Junior

Consumidora receberá indenização no valor de R$ 10 mil após encontrar larvas em doce “dadinho”
Uma consumidora será indenizada em R$ 10 mil por uma empresa alimentícia, após encontrar larvas em um doce de amendoim, popularmente conhecido como “dadinho”. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
A consumidora buscou a Justiça afirmando que, em setembro de 2023, comprou os docinhos de amendoim e, após ela e seus filhos consumirem várias unidades, notaram larvas saindo de dentro do alimento. Segundo o relato, a ingestão do produto causou-lhe grande mal-estar e aflição. Ela sustentou que sofreu com enjoos por vários dias e que ficou “extremamente preocupada” com eventuais danos à sua saúde e à dos filhos.
Em primeira instância, a Justiça acolheu a tese da defesa de que a família não conseguiu comprovar que houve deterioração do produto dentro do prazo de validade. A fabricante alegou que não era possível assegurar a real data de criação dos vídeos que a cliente anexou ao processo. Diante disso, a consumidora recorreu.
O relator, juiz convocado José Maurício Cantarino Villela, modificou a sentença. Segundo o magistrado, é óbvio que o produto foi consumido dentro do prazo de validade, pois a data de vencimento era março de 2024, e a ação foi ajuizada em setembro de 2023.
Além disso, ele ponderou que, embora a companhia tenha apresentado laudos que demonstrariam a regularidade dos ingredientes utilizados na fabricação, os documentos não comprovaram a regularidade das guloseimas, pois não há prova de que os insumos foram empregados na produção dos doces em questão. O magistrado acrescentou que, mesmo que se admitisse essa hipótese, a qualidade dos insumos, por si só, não garante a adequação do produto final, pois a falha pode ter ocorrido no momento da fabricação.
Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator, confirmando a indenização.

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