
COLUNA DO IBDP
Por Observatório Nacional da Advocacia
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Observatório Nacional da Advocacia
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A história de 90 anos da OAB em Sergipe nos convoca à resiliência, firmeza e compromisso
Existem noites que transcendem o calendário e ficam gravadas na alma. A do dia 12 de maio deste ano foi uma dessas noites para mim e toda a advocacia sergipana. Ao subir ao palco do Teatro Tobias Barreto para celebrar os 90 anos da nossa Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe, fui tomado por um sentimento que misturava a honra do presente e o respeito pelo passado. Ao olhar aquela plateia repleta de colegas, autoridades e amigos, e ver ao meu lado os ex-presidentes ainda entre nós, foi como testemunhar a história da instituição personificada.
Que privilégio indescritível. Aquela noite foi um tributo vivo ao nosso legado institucional. Homenageamos os Membros Honorários Vitalícios, ex-diretores e diretoras, gigantes sobre cujos ombros hoje nos apoiamos, e colaboradores que são peças fundamentais da engrenagem que move diariamente a Casa da Cidadania. Cada medalha entregue, abraço dado e fotografia tirada reafirmou que a OAB/SE é mais do que uma entidade: somos uma família forjada em nove décadas de lutas e conquistas.
Como bem destacou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, cuja presença muito nos honrou, a OAB/Sergipe é um modelo para o Brasil, uma seccional de vanguarda, combativa e consciente de seu papel na defesa dos direitos humanos e das prerrogativas. Essas palavras nos enchem de orgulho e, ao mesmo tempo, redobram nossa responsabilidade. A celebração deste marco histórico não é um ponto de chegada, mas um ponto de partida revigorado para renovar nosso compromisso com a ética, a justiça social e a defesa intransigente das liberdades.
Celebrar 90 anos é projetar o futuro com determinação e encarar o presente com coragem. Os desafios contemporâneos não são menores que os do passado, mas é precisamente a resiliência forjada nessas nove décadas que nos instrumentaliza para enfrentá-los. Defender a advocacia hoje vai além da defesa de um grupo profissional: é defender os limites constitucionais do poder e lutar para que o Brasil não aceite ser uma “democracia iliberal”, onde as garantias fundamentais sejam relativizadas.
Nossa resposta às tentativas de cerceamento sempre foi e sempre será firme e uníssona, porém institucional e diplomática, pois acreditamos no diálogo construtivo com as instituições comprometidas com o Estado de Direito. Nosso dever é vigiar, resistir e dar voz à advocacia, denunciando o arbítrio e reafirmando a força indispensável da advocacia livre e a necessidade imperiosa de um Judiciário constitucional.
Naquela noite memorável, ao lado de uma diretoria valorosa e conselheiros dedicados, senti a força pulsante da nossa união. A chama que inspirou os fundadores há nove décadas permanece vigorosa e ardente em cada um de nós. É com essa chama no coração, inspirados pelo legado dos que nos precederam e impulsionados pela força coletiva, que seguiremos firmes construindo o futuro da advocacia sergipana. A OAB/Sergipe segue viva e vibrante!

EUA dizem a Moraes que ordens do STF contra Rumble não têm validade automática no país
O Departamento de Justiça dos Estados Unidos informou, em carta enviada ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que decisões da Justiça brasileira dirigidas à plataforma Rumble não são automaticamente executáveis em território norte-americano. O documento é datado de 7 de maio de 2025 e foi expedido pelo OLJA (Office of International Judicial Assistance), órgão responsável pela cooperação internacional em matérias cíveis e comerciais.
De acordo com o texto, ordens judiciais brasileiras que determinem ações como bloqueio de contas, suspensão de pagamentos ou fornecimento de dados por parte da Rumble só podem produzir efeitos jurídicos nos EUA após passarem por um processo de reconhecimento judicial naquele país. “Na medida em que esses documentos ordenam que a Rumble tome medidas específicas dentro dos Estados Unidos, aconselhamos respeitosamente que tais diretivas não são ordens judiciais executáveis nos Estados Unidos”, afirma a correspondência.
A posição do governo norte-americano se baseia no princípio consuetudinário do direito internacional segundo o qual um Estado não pode exercer jurisdição de execução no território de outro Estado sem consentimento formal. O texto também cita precedentes da jurisprudência americana que vedam a imposição de obrigações ou penalidades com base em decisões estrangeiras sem chancela prévia da Justiça local.
A carta ainda esclarece que, dependendo da natureza do processo (cível ou criminal), a entrega e validação de documentos judiciais internacionais devem seguir canais específicos: a Convenção da Haia, no caso de ações cíveis ou comerciais, ou o tratado de cooperação penal entre Brasil e EUA (MLAT), nos casos criminais.
Mesmo quando os trâmites são corretamente seguidos, o cumprimento de ordens brasileiras pode ser negado com base em critérios como ausência de devido processo legal ou conflito com valores constitucionais americanos — especialmente a Primeira Emenda, que garante a liberdade de expressão.
O documento é assinado por Ada E. Bosque, diretora interina do OLJA, e foi encaminhado também ao Ministério da Justiça brasileiro e ao escritório de advocacia americano que representa a Rumble.
A carta chega em meio a um litígio movido nos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes. Em fevereiro de 2025, as empresas Trump Media & Technology Group e Rumble Inc. acionaram a Justiça do estado da Flórida pedindo que as decisões do magistrado brasileiro fossem consideradas inconstitucionais nos EUA, por suposta violação à liberdade de expressão. Elas também solicitaram que Moraes fosse impedido de pedir a remoção do aplicativo da Rumble das lojas da Apple e do Google.
A ação se baseia principalmente na ordem do ministro que determinou o bloqueio global da conta do blogueiro Allan dos Santos, investigado por desinformação e ataques ao STF. A Rumble se recusou a cumprir a decisão, alegando que não possui representação no Brasil e que a medida contraria a legislação americana.
A juíza Mary Scriven, do Distrito Central da Flórida, negou um pedido de liminar ainda em fevereiro, afirmando que o caso não estava maduro para apreciação. Ela ressaltou que não havia tentativa concreta de execução das ordens no território americano, mas não descartou uma reavaliação caso isso venha a ocorrer.

VITÓRIA DA ADVOCACIA: Maioria do STF confirma que honorários devem respeitar CPC
Resultado de uma atuação firme da OAB, a advocacia alcança mais uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento encerrado nesta sexta-feira (30/5), a maioria dos ministros assegurou que a fixação de honorários de sucumbência deve seguir os critérios objetivos do Código de Processo Civil (CPC), afastando o arbitramento por equidade em causas de alto valor que não envolvam a Fazenda Pública.
Votaram a favor da tese da OAB, preservando os direitos dos advogados, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça. Eles decidiram que não há questão constitucional nas hipóteses em que a Fazenda Pública não é parte. Com isso, nas causas entre particulares, permanece a obrigatoriedade de aplicação dos percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do artigo 85 do CPC.
“A fixação de honorários segundo os critérios do CPC é uma garantia de respeito à dignidade da advocacia. Essa definição do STF reforça a valorização do nosso trabalho e protege a previsibilidade da remuneração da classe, que é essencial à boa prestação da Justiça. A OAB atuou com firmeza nesse processo, porque defender os honorários é defender as prerrogativas profissionais e a própria cidadania”, disse o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.
“Uma decisão que consolida a matéria para os honorários da advocacia em causas privadas. O CPC é uma norma infraconstitucional e a competência para a matéria é do STJ. Parabéns a todos os ministros do Supremo, especialmente aos que votaram por acolher a tese que resguarda essa importante prerrogativa da classe que são os honorários dignos”, expressou Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB e ex-presidente da entidade.
O entendimento reforça o que já vinha sendo aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.076, que vedou o uso da equidade para fixar honorários em causas de elevado valor, admitindo a exceção apenas quando o proveito econômico for irrisório, inestimável ou o valor da causa muito baixo.

Fux pede informações ao INSS, CGU, Câmara e PF sobre fraudes em aposentadorias
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (29) que o INSS, a Câmara dos Deputados, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal prestem informações sobre as investigações de fraudes relacionadas a descontos indevidos em aposentadorias e pensões.
A decisão foi tomada no âmbito do Mandado de Segurança (MS) 40.308, impetrado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), que busca a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados para apurar as denúncias.
Fux fixou um prazo de 10 dias para que as instituições forneçam os esclarecimentos solicitados. Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá ser notificada e poderá se manifestar sobre o mérito do pedido em até 15 dias.
Ao fim desse prazo, os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral da República (PGR), que deverá emitir parecer sobre o caso.
A solicitação ocorre em meio a denúncias de milhares de aposentados e pensionistas que relatam descontos não autorizados em seus benefícios previdenciários, muitos supostamente atribuídos a filiações indevidas a entidades sindicais ou associações de classe.
A análise do STF poderá impactar a instalação da CPI e futuras medidas legislativas e administrativas voltadas ao combate às fraudes no sistema previdenciário federal.

Justiça decreta divórcio sem citação do cônjuge com base em direito potestativo
Em decisão inédita na 5ª Vara de Família de Curitiba-PR, a juíza Joslaine Gurmini Nogueira decretou o divórcio de uma mulher sem a necessidade de citação do marido, com base no chamado direito potestativo ao divórcio. A medida foi concedida por meio de tutela de evidência, prevista no artigo 311, inciso IV, do Código de Processo Civil.
A autora havia ingressado com embargos de declaração, apontando omissão na decisão anterior em relação ao pedido liminar de divórcio. Ao acolher os embargos, a magistrada reconheceu que havia provas claras da dissolução do vínculo conjugal e, por isso, não havia necessidade de ouvir previamente o outro cônjuge.
“O divórcio é um direito personalíssimo, incondicionado e unilateral, bastando a manifestação inequívoca da vontade de uma das partes”, afirmou a juíza, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.053) e do Tribunal de Justiça do Paraná.
Além de decretar o fim do casamento, a decisão assegurou à mulher o retorno ao nome de solteira e determinou a expedição do mandado de averbação após o prazo recursal. O processo seguirá para tratar de outras questões, como guarda dos filhos e partilha de bens, mas o vínculo conjugal já está formalmente dissolvido.
A decisão está alinhada à jurisprudência consolidada do STF e do STJ. Em 2023, o Supremo reconheceu, com repercussão geral, que a separação judicial ou de fato não é mais requisito para o divórcio, com base na Emenda Constitucional 66/2010. No julgamento do RE 1.167.478, a Corte firmou a tese de que o divórcio pode ser requerido de forma direta e imediata, sem necessidade de justificativa.
Já em 2025, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou essa posição ao decidir que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da definição de questões acessórias, como guarda, alimentos ou partilha, com base no artigo 356 do CPC. A relatora, ministra Nancy Andrighi, enfatizou que o novo código favorece a antecipação de mérito sobre matérias que já estejam maduras para julgamento, como o próprio divórcio.

STF suspende julgamento sobre uso do salário mínimo como base para multas
Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu, nesta sexta-feira (30/5), o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa a possibilidade de fixação de multas administrativas com base em múltiplos do salário mínimo. A análise ocorre em sede de repercussão geral, ou seja, a decisão firmará entendimento vinculante para casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.
Até o momento, dois ministros haviam votado no sentido de que a prática é constitucional: o relator, Gilmar Mendes, e Alexandre de Moraes. Eles entenderam que o uso do salário mínimo como parâmetro de referência não fere a Constituição, desde que não haja vinculação automática para fins de indexação econômica.
O caso concreto envolve uma drogaria autuada pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) por exercer atividades farmacêuticas sem a devida supervisão de profissional habilitado. As multas, previstas na Lei 5.724/1971, variam entre um e três salários mínimos. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região havia anulado as penalidades, com base no artigo 7º, inciso IV, da Constituição, que proíbe a vinculação do salário mínimo “para qualquer fim”.
Na avaliação de Gilmar Mendes, a proibição constitucional refere-se ao uso do salário mínimo como indexador automático, o que não ocorre no caso das multas administrativas, que têm caráter eventual e natureza punitiva. Ele citou precedentes do próprio STF que validaram o uso do salário mínimo como parâmetro de referência em casos semelhantes, como pensões alimentícias, capital social mínimo para Eireli e sanções penais previstas no Código Penal e no Código de Processo Penal.
Segundo o relator, multas administrativas não geram efeitos de indexação econômica e não têm relação direta com o poder de compra dos trabalhadores. “Essa natureza episódica impede que a multa possa servir de referencial para o reajuste de outros valores ou para a correção monetária periódica”, afirmou Gilmar.
Com o pedido de vista de Toffoli, o julgamento foi suspenso e ainda não há data definida para sua retomada.

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TST mantém indenização a amante de trabalhador morto em acidente de trabalho, apesar de casamento formal
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