O ex-presidente da OAB Nacional, Cezar Britto, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento nesta quarta-feira (12), a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção de créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais.
Cezar Britto falou em nome da OAB no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade – ADCs 58 e 59 – e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs 5867 e 6021 – que debatem a aplicação da TR ou do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na correção dos débitos trabalhistas.
Na sustentação oral, Cezar Britto lembrou da importância do julgamento para a Justiça do Trabalho, com a possibilidade da decisão do Supremo gerar impacto em mais de 85% das ações trabalhistas no país, e defendeu que a Corte declare inconstitucional os dispositivos que determinam que a atualização dos créditos trabalhistas seja feita pela TR. Para Cezar Britto, TR representa na verdade um confisco ao patrimônio e à propriedade dos trabalhadores.
“Lei ordinária pode muito, mas não pode tudo. Lei ordinária não pode tratar com indignidade a pessoa humana, não pode ferir o princípio da isonomia, não pode violar direitos e garantias fundamentais. A TR representa na verdade um confisco ao patrimônio e à propriedade dos trabalhadores”, disse o ex-presidente da OAB Cezar Britto
O julgamento foi suspenso após as sustentações orais dos advogados das partes. O caso será retomado no dia 26 de agosto, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.