
A Reinvenção da Advocacia
Por Lara Selem e Rodrigo Bertozzi
O foco na gestão legal e no marketing jurídico com os sócios da Selem Bertozzi Consultoria
Quem escreve
Lara Selem
Advogada, Escritora, Palestrante e Consultora em Gestão de Serviços Jurídicos especialista em Sociedades de Advogados e Planejamento Estratégico. Executive MBA pela Baldwin Wallace College (EUA), especialista em Gestão de Serviços Jurídicos pela FGV-EDESP e em Liderança de Empresas de Serviços Profissionais pela Harvard Business School (EUA). Fundadora da Selem Bertozzi Consultoria e do Instituto Internacional de Gestão Legal. Presidente da Comissão Especial de Gestão, Empreendedorismo e Inovação do Conselho Federal da OAB (2019-2021).
Rodrigo Bertozzi
Sócio da Selem Bertozzi Consultoria, Pioneiro no Marketing Jurídico e Gestão Legal desde 1998. Autor de 21 livros entre eles “ Marketing Jurídico Essencial”, “Marketing Jurídico e Inteligência Artificial”, “ A Nova Reinvenção da Advocacia”, e “Marketing Jurídico e os Neurojurídicos”. Experiência em mais de 750 Advocacias, Romancista, Palestrante, Administrador e MBA em Marketing.

CNJ abre processo contra juiz por suspeita de venda de sentenças e patrimônio milionário incompatível
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2.ª Vara Cível de Campo Grande (MS), por suspeitas de envolvimento em um esquema de venda de sentenças e por apresentar um patrimônio incompatível com seus rendimentos.
A investigação, que teve origem na Operação Ultima Ratio da Polícia Federal, apontou “desvios de conduta” e “afronta a deveres funcionais”. Entre os bens do magistrado sob suspeita estão uma fazenda de mil hectares avaliada em pelo menos R$ 30 milhões e um avião, que a PF estima custar até R$ 1,2 milhão.
O relator do caso no CNJ, ministro Mauro Campbell, destacou em seu voto a existência de movimentações financeiras suspeitas. Uma delas foi o provisionamento de um saque de R$ 100 mil em um dia em que não havia saldo na conta do juiz, coincidindo com a data de uma decisão sua que rejeitou um recurso de uma vítima de estelionato em um processo de R$ 5 milhões.
A defesa do juiz nega todas as acusações. Alega que a transação de R$ 100 mil foi um “erro do caixa do banco”, que o avião é antigo e possui “equipamentos obsoletos”, e que a maior parte de sua fazenda é uma área de preservação ambiental, o que reduz seu valor de mercado.
Além de aprovar a abertura do processo, o CNJ manteve o afastamento cautelar do juiz de suas funções. Ao final do PAD, caso seja considerado culpado, Paulo Afonso pode ser punido com a aposentadoria compulsória, sanção máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura.

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