
A Reinvenção da Advocacia
Por Lara Selem e Rodrigo Bertozzi
O foco na gestão legal e no marketing jurídico com os sócios da Selem Bertozzi Consultoria
Quem escreve
Lara Selem
Advogada, Escritora, Palestrante e Consultora em Gestão de Serviços Jurídicos especialista em Sociedades de Advogados e Planejamento Estratégico. Executive MBA pela Baldwin Wallace College (EUA), especialista em Gestão de Serviços Jurídicos pela FGV-EDESP e em Liderança de Empresas de Serviços Profissionais pela Harvard Business School (EUA). Fundadora da Selem Bertozzi Consultoria e do Instituto Internacional de Gestão Legal. Presidente da Comissão Especial de Gestão, Empreendedorismo e Inovação do Conselho Federal da OAB (2019-2021).
Rodrigo Bertozzi
Sócio da Selem Bertozzi Consultoria, Pioneiro no Marketing Jurídico e Gestão Legal desde 1998. Autor de 21 livros entre eles “ Marketing Jurídico Essencial”, “Marketing Jurídico e Inteligência Artificial”, “ A Nova Reinvenção da Advocacia”, e “Marketing Jurídico e os Neurojurídicos”. Experiência em mais de 750 Advocacias, Romancista, Palestrante, Administrador e MBA em Marketing.

Cacau Show é condenada a indenizar consumidora que encontrou larvas vivas em ovo de chocolate
A empresa Cacau Show foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma consumidora que encontrou larvas vivas e casulos em ovos de chocolate adquiridos em uma de suas lojas. A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo Maciel Foster, da 3ª Vara Cível de Ceilândia/DF, que também determinou o reembolso de R$ 63,98 referentes ao valor pago pelo produto.
A cliente relatou que, ao abrir o chocolate, se deparou com larvas e que sua filha, de apenas três anos, chegou a ingerir parte do produto, o que lhe causou grande angústia e abalo emocional. Em sua defesa, a Cacau Show alegou inexistência de falha e ausência de provas do consumo do produto contaminado.
No entanto, o juiz considerou vídeos anexados ao processo que demonstraram a presença de larvas e casulos dentro da embalagem, que estava dentro do prazo de validade. Com base nos artigos 12 e 18 do Código de Defesa do Consumidor, o magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa por disponibilizar um produto impróprio para consumo, com risco à saúde dos consumidores.
Para o juiz, o episódio extrapola o mero aborrecimento cotidiano. “A situação naturalmente gera intensa aflição, medo e sofrimento psicológico”, afirmou na decisão, destacando a vulnerabilidade da criança envolvida e a violação aos direitos da personalidade da autora, como segurança, saúde e bem-estar.
A Cacau Show ainda pode recorrer da decisão.

‘Contraditório’: OAB-RJ manifesta preocupação com indicação de procurador lavajatista para TRF-2 que tentou criminalizar a advocacia
A Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) manifestou “preocupação” com a inclusão do procurador da República Eduardo El Hage, ex-coordenador

Conselheiro federal por Goiás, Wandir Allan é nomeado presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) designou o conselheiro federal por Goiás, Wandir Allan de Oliveira, como presidente da Comissão Especial

TRF-1 determina que universidade analise aproveitamento de disciplinas cursadas em outra instituição de ensino
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a Universidade de Brasília (UnB) proceda à análise do aproveitamento de disciplinas cursadas por uma

Defesa do advogado João Neto divulga vídeo em outro ângulo e alega que ferimento de mulher foi ‘acidental’
A defesa do advogado e influenciador João Neto, de 47 anos, divulgou na noite desta terça-feira (15) uma nova versão sobre o episódio que resultou

É ilícita a entrada indiscriminada de agentes em casas próximas à abordagem, entende STJ
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou provas obtidas pela polícia durante uma varredura realizada em diversas residências da Favela do Coruja,

STF nega afastamento de Moraes, Dino e Zanin do julgamento da trama golpista
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (15), para rejeitar o pedido de afastamento dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano