A Reinvenção da Advocacia

Por Lara Selem e Rodrigo Bertozzi

O foco na gestão legal e no marketing jurídico com os sócios da Selem Bertozzi Consultoria

Quem escreve

Lara Selem
Advogada, Escritora, Palestrante e Consultora em Gestão de Serviços Jurídicos especialista em Sociedades de Advogados e Planejamento Estratégico. Executive MBA pela Baldwin Wallace College (EUA), especialista em Gestão de Serviços Jurídicos pela FGV-EDESP e em Liderança de Empresas de Serviços Profissionais pela Harvard Business School (EUA). Fundadora da Selem Bertozzi Consultoria e do Instituto Internacional de Gestão Legal. Presidente da Comissão Especial de Gestão, Empreendedorismo e Inovação do Conselho Federal da OAB (2019-2021). 

Rodrigo Bertozzi
Sócio da Selem Bertozzi Consultoria, Pioneiro no Marketing Jurídico e Gestão Legal desde 1998. Autor de 21 livros entre eles “ Marketing Jurídico Essencial”, “Marketing Jurídico e Inteligência Artificial”, “ A Nova Reinvenção da Advocacia”, e “Marketing Jurídico e os Neurojurídicos”. Experiência  em mais de 750 Advocacias, Romancista, Palestrante, Administrador e MBA em Marketing.

STJ absolve ex-prefeito de improbidade administrativa por falta de dolo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um ex-prefeito de Ilha Solteira (SP) acusado de improbidade administrativa por irregularidades em uma licitação. A decisão, proferida pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, destaca que, após as mudanças introduzidas pela Lei 14.230/2021, apenas atos dolosos podem configurar improbidade administrativa.

Segundo os autos, o Ministério Público não apontou dolo na conduta do réu, que foi condenado na instância inferior por ato ímprobo culposo. Contudo, o ministro lembrou que, com a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 5º e 10 da Lei 8.429/1992 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a modalidade culposa deixou de ser aplicável a casos de improbidade.

O ministro explicou que a Lei 14.230/2021 trouxe a “novatio legis in mellius”, ou seja, aplicabilidade imediata de uma norma mais benéfica ao réu, o que reforça a exigência do dolo para a configuração de atos de improbidade.

“Não há que se falar em ilícito de lesa-probidade na hipótese dos autos, sendo insubsistente a condenação tal como firmada na origem”, concluiu Domingues ao reformar a decisão.

A decisão reafirma o entendimento consolidado pelo STF, que estabelece a necessidade de dolo para qualquer penalização no âmbito da improbidade administrativa, fortalecendo o princípio da segurança jurídica nos processos judiciais.

Redação, com informações do TRF-1

Mauro Cid presta depoimento no STF

Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), presta depoimento no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21). Cid chegou à sede do Supremo