A Reinvenção da Advocacia

Por Lara Selem e Rodrigo Bertozzi

O foco na gestão legal e no marketing jurídico com os sócios da Selem Bertozzi Consultoria

Quem escreve

Lara Selem
Advogada, Escritora, Palestrante e Consultora em Gestão de Serviços Jurídicos especialista em Sociedades de Advogados e Planejamento Estratégico. Executive MBA pela Baldwin Wallace College (EUA), especialista em Gestão de Serviços Jurídicos pela FGV-EDESP e em Liderança de Empresas de Serviços Profissionais pela Harvard Business School (EUA). Fundadora da Selem Bertozzi Consultoria e do Instituto Internacional de Gestão Legal. Presidente da Comissão Especial de Gestão, Empreendedorismo e Inovação do Conselho Federal da OAB (2019-2021). 

Rodrigo Bertozzi
Sócio da Selem Bertozzi Consultoria, Pioneiro no Marketing Jurídico e Gestão Legal desde 1998. Autor de 21 livros entre eles “ Marketing Jurídico Essencial”, “Marketing Jurídico e Inteligência Artificial”, “ A Nova Reinvenção da Advocacia”, e “Marketing Jurídico e os Neurojurídicos”. Experiência  em mais de 750 Advocacias, Romancista, Palestrante, Administrador e MBA em Marketing.

Justiça de SP nega indenização a mulher que engravidou após laqueadura

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença que negou o pedido de indenização de uma mulher que engravidou após realizar uma cirurgia de laqueadura.

De acordo com os autos, a mulher foi submetida ao procedimento no final de março. Em meados de julho, descobriu a gravidez e, no início de dezembro, deu à luz ao seu quarto filho.

O desembargador Souza Nery, relator do recurso, afirmou que a paciente já estava grávida no momento da cirurgia, que foi realizada corretamente e sem intercorrências. O laudo pericial indicou que se tratava de uma gestação incipiente, que não pôde ser detectada pelo exame laboratorial realizado na ocasião, caracterizando um falso negativo.

O relator destacou que esse é um evento de natureza biológica e alheio à conduta médica. Além disso, o perito registrou que a autora não utilizou qualquer método contraceptivo no período anterior à cirurgia, contrariando as orientações da equipe médica, o que contribuiu diretamente para a concepção em período próximo à realização do procedimento.

Participaram do julgamento os desembargadores Osvaldo de Oliveira e J.M. Ribeiro de Paula. A decisão foi unânime.