A Reinvenção da Advocacia
Por Lara Selem e Rodrigo Bertozzi
O foco na gestão legal e no marketing jurídico com os sócios da Selem Bertozzi Consultoria
Quem escreve
Lara Selem
Advogada, Escritora, Palestrante e Consultora em Gestão de Serviços Jurídicos especialista em Sociedades de Advogados e Planejamento Estratégico. Executive MBA pela Baldwin Wallace College (EUA), especialista em Gestão de Serviços Jurídicos pela FGV-EDESP e em Liderança de Empresas de Serviços Profissionais pela Harvard Business School (EUA). Fundadora da Selem Bertozzi Consultoria e do Instituto Internacional de Gestão Legal. Presidente da Comissão Especial de Gestão, Empreendedorismo e Inovação do Conselho Federal da OAB (2019-2021).
Rodrigo Bertozzi
Sócio da Selem Bertozzi Consultoria, Pioneiro no Marketing Jurídico e Gestão Legal desde 1998. Autor de 21 livros entre eles “ Marketing Jurídico Essencial”, “Marketing Jurídico e Inteligência Artificial”, “ A Nova Reinvenção da Advocacia”, e “Marketing Jurídico e os Neurojurídicos”. Experiência em mais de 750 Advocacias, Romancista, Palestrante, Administrador e MBA em Marketing.
Execução de baixo valor deve ser extinta independentemente da prescrição
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou apelação da Fazenda Nacional em face de sentença que extinguiu a execução, em razão do valor considerado irrisório que se cobrava na ação em questão. O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, afirmou que o “atual cenário normativo conduz inexoravelmente à extinção da execução fiscal, independentemente da ocorrência da prescrição”.
O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, afirmou que o “atual cenário normativo conduz inexoravelmente à extinção da execução fiscal, independentemente da ocorrência da prescrição”.
Segundo o magistrado, no julgamento do Tema 1184 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese: “É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado”.
Na sequência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 547/2024, com a finalidade de instituir medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais no Poder Judiciário, a partir do julgamento do Tema 1184 da repercussão geral.
No que concerne ao valor mínimo para prosseguimento da ação fiscal, a Resolução dispõe que é legítima a extinção fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional cada ente federado.
No caso em análise, o valor da execução fiscal é de R$ 2.759,00, valor que não ultrapassa R$ 10 mil reais; sendo assim, a extinção da execução fiscal é medida que se impõe, concluiu o relator.
Redação, com informações do TRF-1
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