A Reinvenção da Advocacia

Por Lara Selem e Rodrigo Bertozzi

O foco na gestão legal e no marketing jurídico com os sócios da Selem Bertozzi Consultoria

Quem escreve

Lara Selem
Advogada, Escritora, Palestrante e Consultora em Gestão de Serviços Jurídicos especialista em Sociedades de Advogados e Planejamento Estratégico. Executive MBA pela Baldwin Wallace College (EUA), especialista em Gestão de Serviços Jurídicos pela FGV-EDESP e em Liderança de Empresas de Serviços Profissionais pela Harvard Business School (EUA). Fundadora da Selem Bertozzi Consultoria e do Instituto Internacional de Gestão Legal. Presidente da Comissão Especial de Gestão, Empreendedorismo e Inovação do Conselho Federal da OAB (2019-2021). 

Rodrigo Bertozzi
Sócio da Selem Bertozzi Consultoria, Pioneiro no Marketing Jurídico e Gestão Legal desde 1998. Autor de 21 livros entre eles “ Marketing Jurídico Essencial”, “Marketing Jurídico e Inteligência Artificial”, “ A Nova Reinvenção da Advocacia”, e “Marketing Jurídico e os Neurojurídicos”. Experiência  em mais de 750 Advocacias, Romancista, Palestrante, Administrador e MBA em Marketing.

Justiça do RN suspende lei que efetivava agentes de saúde e combate às endemias sem concurso público, em Pureza

A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu uma medida liminar para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 440/2024, no municipio de Pureza, que transformava os vínculos dos atuais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, que foram contratados por processo seletivo simplificado em cargos públicos efetivos, sem passar por concurso público, em Pureza.

A decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A desembargadora Sandra Elali, relatora do processo, entendeu que a norma municipal afronta os artigos 37 e 26 da Constituição Estadual. Os artigos citados anteriormente exigem a prévia aprovação em concurso público como regra para o provimento de cargos efetivos na administração pública.

Ainda ficou destacado no Acórdão que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou, por meio da Súmula Vinculante nº 43, o entendimento de que é inconstitucional qualquer forma de provimento que permita o ingresso em cargo público diverso daquele para o qual houve concurso. Além disso, o próprio Legislativo municipal, ao prestar informações nos autos, reconheceu o vício de inconstitucionalidade e concordou com o pedido de suspensão da norma.

Com isso, a eficácia da Lei Municipal nº 440/2024 fica suspensa até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade. O TJRN determinou a comunicação urgente ao Município e à Câmara de Pureza.

Moraes notifica neto do ex-presidente Figueiredo por trama golpista

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu nesta segunda-feira (30) declarar o empresário e blogueiro Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho notificado sobre a denúncia da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.