A Reinvenção da Advocacia
Por Lara Selem e Rodrigo Bertozzi
O foco na gestão legal e no marketing jurídico com os sócios da Selem Bertozzi Consultoria
Quem escreve
Lara Selem
Advogada, Escritora, Palestrante e Consultora em Gestão de Serviços Jurídicos especialista em Sociedades de Advogados e Planejamento Estratégico. Executive MBA pela Baldwin Wallace College (EUA), especialista em Gestão de Serviços Jurídicos pela FGV-EDESP e em Liderança de Empresas de Serviços Profissionais pela Harvard Business School (EUA). Fundadora da Selem Bertozzi Consultoria e do Instituto Internacional de Gestão Legal. Presidente da Comissão Especial de Gestão, Empreendedorismo e Inovação do Conselho Federal da OAB (2019-2021).
Rodrigo Bertozzi
Sócio da Selem Bertozzi Consultoria, Pioneiro no Marketing Jurídico e Gestão Legal desde 1998. Autor de 21 livros entre eles “ Marketing Jurídico Essencial”, “Marketing Jurídico e Inteligência Artificial”, “ A Nova Reinvenção da Advocacia”, e “Marketing Jurídico e os Neurojurídicos”. Experiência em mais de 750 Advocacias, Romancista, Palestrante, Administrador e MBA em Marketing.
Justiça do Trabalho mantém penhora de imóvel após devedora não comprovar uso de renda para subsistência no exterior
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu, por unanimidade, manter a penhora de um imóvel de propriedade de uma empresária, rejeitando a alegação de que o bem deveria ser protegido como bem de família. A devedora, alvo de execução trabalhista, argumentou que a renda obtida com o aluguel da propriedade era destinada ao custeio de despesas habitacionais enquanto residia na Argentina, mas não apresentou provas suficientes para sustentar o pedido.
Nos autos, consta que a empresária abandonou o imóvel em 2021, alegando impossibilidade de arcar com os custos condominiais, e transferiu-se para o exterior para residir com um de seus filhos. Posteriormente, doou a propriedade para outro filho, residente no Brasil, justificando a transferência como uma forma de facilitar a administração do imóvel, que foi alugado para gerar renda.
A decisão foi fundamentada na Lei nº 8.009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família, e na Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça, que estende essa proteção a imóveis alugados cuja renda seja comprovadamente revertida para a subsistência ou moradia dos familiares. O desembargador-relator Wilson Fernandes destacou que cabia à devedora apresentar provas claras de que os recursos do aluguel eram usados para suas despesas, o que não ocorreu.
O magistrado apontou que a doação do imóvel enfraqueceu a justificativa da devedora, ressaltando que bastaria uma procuração para que o filho administrasse o bem. Além disso, apesar de apresentados os contratos de locação, a empresária não anexou comprovantes de transferências bancárias que demonstrassem a destinação da renda para o pagamento de suas despesas.
“Não restaram preenchidos os requisitos fixados na Lei nº 8.009/1990, sendo inviável a caracterização do imóvel em discussão como bem de família. Mantenho, assim, a penhora efetuada”, afirmou Fernandes.
O processo ainda está pendente de julgamento de agravo de instrumento no Tribunal Superior do Trabalho.
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