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João Ferreira

Editor da JuriNews

joaoferreira@jurinews.com.br

Juiz federal determina redução da anuidade da OAB para R$ 500

O juiz da 8ª Vara Federal do Piauí, Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, concedeu tutela de urgência para determinar que a OAB/PI diminua a cobrança de anuidade de  R$ 832,92 para R$ 500,00 a 53 advogados que moveram a representação.

Eles argumentaram que passam por dificuldades financeiras em decorrência sobretudo da pandemia de SARS-CoV-2.

Em sua decisão, porém, o juiz afirma que a liminar concedida se dá por motivos exclusivamente textuais, ou seja, de aplicação da Lei 12.514/11, e não por razões sociais, a exemplo do argumento de “dificuldades financeiras” dos advogados.

“Portanto, entendo presentes a probabilidade do direito e o perigo decorrente da demora (art. 300, CPC), uma vez que a continuidade na cobrança em valor exorbitante vulnera o patrimônio dos advogados autores”, ressalta o juiz. 

Para o advogado Franklin Vinicius, “a grande importância da liminar é que a partir de agora haverá parâmetros para o arbitramento da anuidade, que até então não tinha. Faltava essa transparência de como era arbitrado o valor da anuidade. Com essa decisão a OAB-PI terá agora um parâmetro com base na Lei 12.514/2011 que rege os conselhos de classe, diz que profissionais de nível superior, o valor da anuidade será até R$ 500,00 (quinhentos reais). Então nesse sentido servirá como parâmetro para toda a classe adentrar com essa demanda a posteriori” disse. 

Processo: 1001758-25.2021.4.01.4000

Com informações do Portal R10

 

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