Prestes a completar cinco anos de vigência, o novo Código de Processo Civil foi cercado por muitas expectativas desde sua elaboração. A falácia da redução do acervo da Justiça brasileira, de fato, até agora não aconteceu. Na visão de dois dos maiores doutrinadores da matéria processual no Brasil, Edilson Vitorelli e Alexandre Freitas Câmara, o novo CPC não teve o potencial de transformar a realidade porque os problemas vão além da lei processual e os primeiros cinco anos marca o início do movimento de aplicação do código. Em entrevista a JuriNews, os especialistas avaliam o curto período de vigência.
“Mudar as regras processuais por si só não resolve os problemas da Justiça. Cinco anos depois quase nada aconteceu e os problemas de morosidade e a pouca conciliação ainda são preponderantes”, pontua o professor e procurador da República Edilson Vitorelli.
Autor de “O devido Processo legal coletivo”, eleito pela International Association of Procedural Law como a melhor obra sobre processo do mundo, Vitorelli diz que foi criado entre os operadores do Direito uma expectativa irrealista com a entrada em vigor do Novo CPC, em 18 de março de 2016.
“É muito pouco tempo para se fazer uma avaliação. O código ainda está na infância, é cedo demais para ser avaliado se é bom ou ruim. Alguns dispositivos representam um avanço, mas ainda vai levar um tempo para o amadurecimento jurisprudencial”, destaca.
Para Vitorelli, os problemas vão além da lei processual. “Muitas normas do código são texto muito abertos e é necessário progredir no amadurecimento da jurisprudência. Entre avanços concretos, ele destaca os incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDRs). “Esses institutos já existiam pré CPC e foram mais regulados após o código”.
Na sua avaliação, a morosidade da Justiça e a pouca conciliação são os principais entraves. “Cinco anos depois o índice de conciliação continua muito baixo, em torno de 13%. Minha grande frustração com o novo CPC é que, até o momento, ele não foi capaz de aumentar o índice de conciliação. O acervo caiu, mas de forma pouca significativa. A política de conciliação na Justiça brasileira ainda é muito incipiente, o processo entra e quase não acaba”, conclui.
MUDANÇA LENTA
Também entrevistado pela JuriNews, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Alexandre de Freitas Câmara, avalia que estamos caminhando para a evolução do Novo CPC e a lei processual tem que existir pra funcionar bem na prática. “Os primeiros cinco anos marca um inicio de um movimento de aplicação do código. É o começo, os operadores do Direito ainda estão conhecendo”, diz o magistrado que foi um dos membros da Comissão de Juristas que assessorou a Câmara dos Deputados na proposta de elaboração do Novo CPC.
Segundo ele, a mudança é lenta e não pode ter pressa, porque quanto maior a pressa, pior será a aplicação. “Mesmo assim o novo CPC tem mais pontos positivos do que negativos e a impressão que tenho é que os pontos negativos resultam do pouco tempo de aplicação do código. Entre os principais pontos que não estão funcionando bem destaco a Justiça multiportas que ainda precisa se consolidar na cultura processual brasileira, a exigência da decisão de saneamento e organização do processo que não estão sendo bem feitas nos termos da lei e exigência da fundamentação analítica que muitos vezes não é respeitada”.
Completando 30 anos de docência em 2021, Câmara relembra que o código anterior teve tempo de se consolidar após 42 anos em vigência. “Comecei a lecionar antes do código de 1973 ser reformado e as grandes reformas só começaram quando o código anterior completou 20 anos, ou seja, é muito pouco tempo para avaliar o Novo CPC. O código tem falhas mas elas só poderão ser corrigidas após análise se funciona ou não e pra isso nada melhor do que sua aplicação no sistema processual brasileiro”, analisa.
Câmara se revela um adepto fervoroso dos métodos consensuais como a regra processual prevê um sistema de Justiça multiportas. “A valorização dos meios consensuais deve ser cada vez mais empregada na busca da pacificação dos conflitos. Tudo isso exige uma mudança na formação do bacharel em Direito que é formado para o litígio e não para o consenso”, destaca o autor de 16 obras jurídicas, todas sobre o processo civil brasileiro.