O tema, que foi parar até na ONU e quer entender melhor as razões de tanta violência doméstica em tempos de pandemia do novo coronavírus, virou lei esta semana no Brasil.
Com o número 14.022/2020, o texto dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante o estado de emergência.
Aprovada na última terça-feira (7), depois de pedido encaminhado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ao ministro-chefe da Casa Civil, Walter Souza Braga, a nova lei assegura medidas de combate e prevenção ao crime previstas na Lei Maria da Penha (11.340/2006) e no Código Penal durante este período.
No pedido, a presidente da AMB, Renata Gil, afirmou que o projeto prevê a promoção de campanha informativa sobre prevenção à violência e acesso a mecanismos de denúncia por parte das vítimas.
Segundo ela, após quase três meses de planejamento, a entidade, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizou o lançamento da Campanha “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica. ”
Em boa parte, a iniciativa dos magistrados é uma resposta ao expressivo crescimento dos casos de violência doméstica registradas no Brasil entre janeiro e abril, que tiveram uma alta de 14,1% quando comparadas ao mesmo período de 2019.
Só em abril, os registros mostraram um crescimento de 37,6%, com 9.965 denúncias. Os dados são da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos do governo federal.
PRIORIDADE É ANDAR RÁPIDO
“A gente nunca vai ter segurança pública de qualidade se não tivermos presídios dignos e uma gestão prisional adequada. Quando tratamos de questões prisionais, estamos tratando de segurança pública”. O recado foi dado esta semana pelo presidente da Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Mário Guerreiro.
E não veio à toa. Desburocratizar e tornar mais rápidos os atos da Justiça nas áreas criminal e infracional virou pauta prioritária no conselho na medida em que temas como a pandemia da Covid-19 e suas consequências no sistema prisional e no socioeducativo tornaram-se mais frequentes.
Entre as medidas que a comissão prepara para apresentar ao Plenário do CNJ sobre o tema estão atos normativos relativos aos direitos da população LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais) em unidades prisionais, regras para a visitação de detentos durante o período de pandemia, medidas para monitoração eletrônica de presídios e uma proposta de resolução para a realização de audiências de custódia que envolvam portadores de necessidades especiais.
E, também, medidas para a realização de videoconferências criminais e a regulamentação do Júri virtual.Outra iniciativa relevante é a cooperação entre órgãos do Poder Judiciário, tendo em vista a necessidade de desburocratizar o trabalho de magistrados. Uma nova regulamentação sobre o tema, a propósito, está sendo preparada e será levada em breve à apreciação do Plenário do CNJ.
A intenção é que novas regras, com orientações mais objetivas, criem condições para atos de colaboração mútua frequente entre os órgãos judiciais.
Segundo Mário Guerreiro, a cooperação judiciária mais intensa terá repercussões positivas em várias áreas, entre elas a criminal e a infracional. A partir dessa colaboração, tendem a se tornar mais ágeis procedimentos como transferência de detentos entre as unidades da Federação, obtenção e apresentação de provas, coleta de depoimentos de testemunhas, troca de informações relevantes para a solução de processos, intimação de pessoas e definição de juízo de competência entre outros atos jurisdicionais.
Em outra frente, a ideia é avançar na cooperação judiciária externa, uma parte que abrange parceria do CNJ com outros órgãos públicos. O objetivo é reunir esforços e, principalmente, é pôr os diferentes bancos de dados de cada instituição para conversas e, assim, agilizar soluções para questões jurídicas nas áreas de interesse do Poder Judiciário.
Desde novembro de 2019, o CNJ conta com 13 colegiados formados por, ao menos, três conselheiros para o estudo de temas e o desenvolvimento de atividades específicas do interesse respectivo ou relacionadas com suas competências.
A Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública foi criada pela Resolução nº 296/2019. Além do presidente Mário Guerreiro, a Comissão é composta pelos conselheiros André Luís Godinho e Luiz Fernando Keppen.
Os trabalhos podem, ainda, contar com a participação de autoridades, magistrado e servidores – do CNJ ou de outros órgãos – e ainda incorporar o apoio de assessorias, auditorias ou atividades congêneres com órgãos, entidades e instituições de natureza pública ou privada.