Nem a doação de R$ 5 milhões de reais para a iniciativa Todos pela Saúde, a produção e doação de 1,3 milhão de máscaras de uso hospitalar, a doação de 1 milhão de máscaras de tecido para o Pacto Global da ONU ou a doação de 10 respiradores para Prefeitura de Campina Grande na Paraíba, entre outras ações de responsabilidade social, livraram a Alpargatas de pagar na Justiça horas extras a um funcionário exposto a temperaturas elevadas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
O TRT da Paraíba, que havia negado o pedido dessas horas extras por entender que configuraria dupla cobrança (bis in idem), acatou a alegação do fabricante de que o trabalhador, por receber adicional de insalubridade, não teria direito a horas extras decorrentes da supressão das pausas para recuperação térmica.
Em recurso ao TST (RR 0000265-81.2019.5.13.0023), o trabalhador, no entanto, argumentou que a decisão do TRT da 13ª Região contrariava a jurisprudência do TST sobre a inexistência de bis in idem.
Em seu voto, o relator do caso no TST, ministro Alberto Bresciani, afirma que o trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 173, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST, como também a intervalos para recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho, em seus regulamentos.
Escreve o ministro em seu voto: “A cumulação do adicional de insalubridade com o pagamento das horas extras decorrentes da supressão das pausas para recuperação térmica não configura bis in idem, visto que a exposição contínua ao agente insalubre não é elidida pelas pausas. São verbas de natureza diversa devidas distintamente”.
Com base no voto do relator, os ministros da 3ª Turma, por unanimidade, condenaram a Alpargatas ao pagamento de horas extras, com adicional de 50% e reflexos em decorrência da supressão do intervalo para recuperação térmica.