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João Ferreira

Editor da JuriNews

joaoferreira@jurinews.com.br

Noronha será investigado por conceder HC à mulher de Queiroz

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) acionou, no último sábado (11) a Corregedoria Nacional de Justiça pedindo a instauração de processo administrativo disciplinar contra o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio Noronha, bem como abertura de sindicância para apurar a decisão. O caso será analisado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

Esse episódio encontra um paralelo recente na história de decisões controvertidas tomadas por alta autoridade do poder judiciário. Em 2016, numa manobra regimental chancelada pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, a ex-presidente Dilma Rousseff foi beneficiada por um fato inédito ao ser afastada do cargo e não perder direitos políticos.

Na ocasião, a decisão de Lewandowski foi considerada uma aberração jurídica, logo associada às antigas relações do ministro ao Partido dos Trabalhadores, já que o texto constitucional é claro quando determina que o Presidente da República ao ser condenado por crime de responsabilidade, por decisão de dois terços dos votos do Senado Federal, perderá o cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

Passados quatro anos e por razões bem diferentes, o presidente do Superior Tribunal Federal, ministro João Otávio Noronha, poderá enfrentar sanções disciplinares em razão do habeas corpus que concedeu prisão domiciliar a Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), e sua mulher, Márcia Aguiar. O casal é investigado no inquérito das rachadinhas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Isso, porque ao conceder a prisão domiciliar a Queiroz por motivos de saúde em meio à multiplicação de casos do novo coronavírus, Noronha estendeu o habeas corpus para mulher dele, Márcia, foragida da Justiça, enquanto estava no plantão da Corte.

Na reclamação contra Noronha, o senador Alessandro Vieira sustenta que houve ‘incoerência’ na concessão do habeas corpus, já que o próprio Noronha havia negado o benefício a outros presos provisórios, incluindo idosos e gestantes, que, assim como Queiroz, alegaram problemas de saúde e o contexto da pandemia para pedir a flexibilizações de suas prisões.

“A notável incoerência da decisão favorável a Fabrício Queiroz e sua esposa, quando cotejada com decisões pregressas da mesma lavra, relacionadas a indivíduos igualmente pertencentes a grupos de riscos, põe em relevo – de modo legítimo –, reprise-se – a existência ou não de independência no exercício de seu mister”, diz o pedido.

Depois do benefício de Noronha, que foi motivo de comemoração pela família do presidente Jair Bolsonaro, Queiroz deixou o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste do Rio, na noite da última sexta-feira (10) e passou a cumprir prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. No dia seguinte, foi a vez da foragida Márcia Aguiar voltar para casa em um bairro na zona oeste do Rio de Janeiro, para cumprir a determinação judicial.

Os dois tiveram prisão decretada pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, por suposta obstrução da investigação que apura suspeitas de desvios de salários no gabinete de Flávio Bolsonaro durante os mandatos como deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio.

É BOM LEMBRAR

No último mês de março, o ministro João Otávio Noronha indeferiu pedido da Defensoria Pública do Ceará para tirar dos presídios no Estado pessoas preventivamente e que estão no grupo de risco do novo coronavírus, como idosos e grávidas. Noronha afirmou, na ocasião, que não cabia o pedido ao STJ uma vez que a matéria não teve mérito julgado pelo Tribunal de Justiça do Ceará.

Em 29 de abril, Noronha negou o pedido da defesa de um empresário chinês de quase 60 anos e que alegou problemas cardíacos, preso preventivamente durante operação da Polícia Civil de São Paulo que identificou o desvio de 15.000 testes para o novo coronavírus. O habeas corpus inicial foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pedido de liminar para a libertação do empresário.

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