The Word of Law

Por Maria Inês Castro e Marina Bevilacqua

Inglês jurídico explicado por duas advogadas e tradutoras juramentadas  

Quem escreve

Maria Inês Sampaio de Castro Gonçalves 

Advogada formada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 2001. Após advogar por alguns anos em dois grandes escritórios (Machado, Meyer e Mattos Filho), especializou-se na área de tradução jurídica. Formada pelo curso de Formação de Tradutores e Intérpretes da Associação Alumni em 2015. Professora de tradução e inglês jurídico na Associação Alumni desde 2016. LL.M concluído em 2019 pela University of California – Berkeley. Inscrita na OAB/SP desde 2002.Vasta experiência em tradução e interpretação na área jurídica desde 2008, com ênfase em tradução contratual. 

 

 

Marina Bevilacqua de La Touloubre 

Advogada formada na PUC-SP em 1994 com experiência no contencioso cível e na área preventiva. Especialista em linguagem jurídica em inglês. É tradutora e intérprete desde 2002 (formação: Associação Alumni – São Paulo). Presta serviços de consultoria na área de contratos internacionais para escritórios de advocacia e empresas. Desde 2007 é professora conteudista do Curso Inglês Jurídico Online da FGV/RJ e dos cursos presenciais modulares da mesma FGV/RJ. Desde 2007 elabora e ministra os cursos de inglês jurídico do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Entre 2006 e 2009 elaborou e ministrou os cursos de inglês jurídico da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná (ESA/OAB-PR), entre 2009 e 2012 na Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), e entre 2004 e 2014 na Associação Alumni, em São Paulo. É autora do “Dicionário Jurídico Bilíngue inglês-português-inglês com Comentários” (2010) e do áudio-livro “Inglês Jurídico para Profissionais” (2009), ambos pela Editora Saraiva. 

Após atuação da OAB-RS, Justiça gaúcha reconhece constitucionalidade dos honorários advocatícios por apreciação equitativa

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da norma que disciplina a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa. A decisão favorável atendeu à manifestação conjunta do Conselho Federal da OAB e da OAB-RS, que atuaram no processo como amicus curiae.

Trata-se da Lei Federal 14.365/2022, que incluiu o § 8º-A no artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), ao estabelecer que os valores definidos pela OAB devem ser observados também nos casos de fixação por equidade — medida que assegura maior segurança jurídica e reforça a valorização da advocacia.

O presidente da OAB-RS, Leonardo Lamachia, destacou a importância de mais uma vitória para os interesses das advogadas e dos advogados. “Junto com o Conselho Federal da OAB, obtivemos importante vitória para a advocacia gaúcha e brasileira ao mantermos no TJ-RS a constitucionalidade do parágrafo 8º-A, do artigo 85, do CPC. Despachamos com os desembargadores e atuamos, mais uma vez, em defesa da advocacia em um tema muito caro para a OAB-RS, visto que o PL 13/2010, que gerou o artigo 85, nasceu do trabalho da Ordem gaúcha, a partir de 2007, sob a liderança do presidente Claudio Lamachia, que foi o responsável por entregar algumas das maiores conquistas legislativas à advocacia brasileira”, pontuou.

TRABALHO INTENSO NOS 100 DIAS DE GESTÃO

Leonardo Lamachia também relembrou o trabalho intenso que vem desenvolvendo desde o último mês de janeiro, quando assumiu pela segunda vez o comando da OAB-RS.

Um grande ato em defesa da sustentação oral abriu o ano de trabalho na OAB-RS. Graças à mobilização, que ganhou o cenário nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o prazo para implementação da Resolução 591/2024 – que previa a adoção do plenário virtual em todos os processos jurisdicionais e administrativos em trâmite nos tribunais.

“Se um advogado ou uma advogada é impedido de realizar uma sustentação oral, quem está sendo calado é o cidadão defendido por aquele profissional”, afirmou o presidente da OAB-RS. Ao lado dele, compõem a diretoria a vice-presidente, Claridê Chitolina Taffarel; a secretária-geral, Regina Soares; a secretária-geral adjunta, Ana Lúcia Piccoli; e o tesoureiro, Jorge Fara.

PL DAS CUSTAS

A permanente busca da Ordem por conquistas legislativas também pautou as discussões dos primeiros dias da atual gestão. A entidade atuou pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 294/2024, que estabelece a isenção das custas judiciais nas execuções de honorários sucumbenciais. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALRS aprovou, por unanimidade, a matéria que corrige uma injustiça com a advocacia. Como ressalta Lamachia, “nenhum trabalhador ou trabalhadora paga custas para reclamar na Justiça a sua remuneração, e é isso que ocorre hoje com a advocacia”.

SISTEMAS PROCESSUAIS

Com uma atuação rápida, a OAB-RS conseguiu suspender mudanças propostas pelo CNJ nos processos eletrônicos judiciais. Conforme a Resolução 455/2022, as comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal passariam a ocorrer exclusivamente pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que não se comunica com o sistema eproc, afetando o controle automático de prazos no portal. Após mobilização da Ordem gaúcha, o CNJ suspendeu a implantação da medida até 15 de maio.

O PJe no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) também mudaria. Após pedido da OAB-RS, o Tribunal suspendeu a obrigatoriedade de acesso ao PJe exclusivamente por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), sem previsão de nova data para a medida. Em paralelo, a Ordem gaúcha tem trabalhado na capacitação da advocacia sobre as mudanças para que não haja prejuízos no dia a dia de trabalho.

APROXIMAÇÃO COM A ADVOCACIA

Aliado a isso, Lamachia não descuidou das pautas do interior do Estado, dando continuidade aos roteiros para empossar as diretorias de todas as 107 subseções, ouvindo a advocacia local e buscando soluções para os problemas enfrentados pela classe.