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João Ferreira

Editor da JuriNews

joaoferreira@jurinews.com.br

TSE adia julgamento sobre abuso do poder religioso para dia 18

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, nesta quinta-feira (13), o julgamento que discute a possibilidade de a investigação sobre abuso do poder por parte de autoridade religiosa ser realizada no âmbito das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) a partir das Eleições 2020. O julgamento terá continuidade na sessão virtual marcada para o próximo dia 18.

A discussão ocorre na análise do processo que pede a cassação do mandato da vereadora Valdirene Tavares dos Santos, eleita em 2016 no município de Luziânia (GO) e acusada de praticar abuso de poder religioso durante a campanha.

Até o momento, os ministros que já votaram decidiram que as provas juntadas aos autos não são suficientes para cassar o mandato da parlamentar. No entanto, o caso servirá de base para a jurisprudência a ser aplicada pela Justiça Eleitoral em relação à atuação de líderes religiosos e candidaturas a cargos políticos.

O julgamento foi iniciado em 24 de junho, quando já abriu divergência o ministro Alexandre de Moraes. Ele se opôs à fixação da tese, somente. E usou como exemplo outros tipos de abuso — poder sindical, poder empresarial, poder na relação entre professor e aluno, que têm potencial de abuso e, nem por isso, serão especificamente transformados em cláusula na jurisprudência.

Nesta terça, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho apresentou voto-vista em que seguiu a divergência. Entendeu que não é possível a ampliação da concepção do abuso de autoridade, consolidada no artigo 22 da Lei Complementar 64/1990. Segundo ele, no que importa ao campo eleitoral, “haverá a reprimenda necessária e cabível nas searas do abuso econômico, ainda que sob o manto da atividade religiosa”.

Voto do relator

A tese de investigação do abuso por parte de autoridade religiosa foi proposta pelo relator do processo, ministro Edson Fachin, que ressaltou a necessidade de separação e independência entre Estado e religião para garantir ao cidadão autonomia para escolher seus representantes políticos.

Em seu voto, Fachin destacou que a missão da Justiça Eleitoral é proteger a legitimidade do voto e, em última análise, impedir que qualquer força política possa coagir moral ou espiritualmente os cidadãos, de forma a garantir a plena liberdade de consciência dos protagonistas do pleito.

Nesse sentido, ele afirmou que “a imposição de limites às atividades eclesiásticas representa uma medida necessária à proteção da liberdade de voto e da própria legitimidade do processo eleitoral, dada a ascendência incorporada pelos expoentes das igrejas em setores específicos da comunidade”.

O ministro citou jurisprudências internacionais sobre o tema e princípios constitucionais que garantem a pluralidade política e a liberdade religiosa.

Fachin destacou que é proibida a realização de proselitismo político no interior de templos de qualquer culto, conforme determina a Lei das Eleições (artigo 37, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997). Sendo assim, afirmou que a exploração política da fé religiosa encontra obstáculo tanto no âmbito da regulação publicitária (artigo 242 do Código Eleitoral), como na regra que trata da anulação de eleições viciadas pela captação ilícita de votos, “conceito que engloba, por expressa remissão legislativa, a interferência do poder (econômico e de autoridade) em desfavor da liberdade do voto (artigo 237 do Código Eleitoral)”.

O julgamento será retomado a partir das 19h da próxima terça-feira (18) com o voto do ministro Sérgio Banhos.

Acesse a íntegra do voto do relator, ministro Edson Fachin.

Acesse a complementação do voto do ministro Edson Fachin. 

Acesse a íntegra do voto-vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

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