Ethos Podcast

Por Ethos Brasil e MindJus Criminal

O seu podcast sobre investigação defensiva e prova penal 4.0 

Quem produz

Ehos Brasil

A plataforma Ethos Brasil  traz a revolução 4.0 para a advocacia criminal brasileira pela porta da investigação defensiva


MindJus Criminal 

O Mindjus Criminal tem como objetivo unir Ios advogados que militam na advocacia criminal para promover troca de experiências jurídicas, sem reserva de conhecimento

Liminar suspende cobrança de créditos tributários baseados na concentração odorífera de perfumes e colônias

A 1ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) concedeu uma liminar suspendendo a cobrança de créditos tributários relativos à diferenciação entre perfumes e colônias com base na concentração da composição aromática. Essa distinção não está respaldada nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), o que levou à decisão de suspender a cobrança.

A mesma liminar proibiu a Receita Federal de usar essa diferença para reter a liberação de mercadorias pela alfândega do Espírito Santo.

Em vez disso, determinou que a classificação dos produtos seja feita conforme o registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), adotado globalmente pelos fabricantes.

A ação foi movida pelo Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Espírito Santo, após relatos de retenção de cargas de colônias importadas devido à divergência na classificação fiscal desde dezembro de 2023.

A Receita Federal vinha qualificando colônias como perfumes, aplicando uma alíquota de imposto sobre produtos industrializados (IPI) de 27,3%, em vez da alíquota de 7,8% aplicada às colônias.

Essa diferenciação baseava-se em soluções de consulta de 2017, que consideravam como perfumes produtos com concentração aromática superior a 10%.

No entanto, o decreto de 1977, que embasava essa diferenciação, foi revogado em 2013, e a Anvisa esclareceu que já classifica como colônias produtos com concentração aromática acima de 10%.

O juiz responsável pela decisão destacou que as normas não trazem critérios objetivos para diferenciar perfumes de colônias, e que a classificação fiscal deve se basear nas Nesh e em outras regras de interpretação do sistema harmonizado. A liminar representa um marco na busca por critérios claros e objetivos na tributação de produtos aromáticos no Brasil.

Redação, com informações da Conjur

STF recolhe doações para o Rio Grande do Sul

O STF vai montar a partir desta terça-feira (7) um ponto de coleta para doações aos desabrigados e vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul.

As doações podem ser deixadas em frente ao restaurante, no edifício-sede, até quarta-feira (8). Público externo, além de servidores, colaboradores e estagiários que desejem ajudar, podem deixar as doações no ponto de coleta.

O material será levado ao Rio Grande do Sul pela FAB (Força Aérea Brasileira).

Veja abaixo a lista do que você pode doar para os atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

– Água
– ⁠Colchões
– ⁠Roupas de cama
– ⁠Toalhas de banho
– ⁠Cobertores
– ⁠Material de higiene
– ⁠Material de limpeza
– ⁠Sacos de lixo
– ⁠Talheres descartáveis
– ⁠Fraldas adulto e infantil
– ⁠Mamadeiras
– ⁠⁠Bicos para crianças
– ⁠⁠Leite em pó
– ⁠Rações para animais
– ⁠Cestas básicas

Além do STF, há outros pontos de coleta espalhados pela cidade. Veja a lista abaixo:

1. Superior Tribunal Militar (STM)
2. Shopping Pátio Brasil
3. Tia Zélia Restaurante – Vila Planalto
4. Esc. Representação do RS – SHIS QI 11, Conjunto 1, casa 9
5. CTG Estância Gaúcha do Planalto
6. Galeteria Serrana, 404 SUL
7. Hospital veterinário STARVET, Edifício Azaleas, Águas Claras
8. CTG Jayme Caetano Braun
9. Faculdade Anhanguera Taguatinga Shopping
10. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
11. Óticas Carol – 304, Sudoeste
12. Sindilegis
13. Djalma Dias – Guará
14. Banco do Brasil Sede II
15. Paróquia de Santo Expedito 303/304 Norte
16. Franck Rodrigues, 308 Norte
17. Desiderata, QI 11, Lago Sul
18. ⁠Garagem da sede da OAB/DF
19. ⁠Mult Rodas SIA



Liminar proíbe ANTT de restringir atividades de empresa de ônibus modelo de fretamento colaborativo

A desembargadora Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3), concedeu uma liminar no último mês de abril proibindo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de impedir as atividades de uma empresa de ônibus que opera em parceria com a startup Buser, no modelo de fretamento colaborativo em circuito aberto.

A medida foi tomada com base no entendimento de que a regra do circuito fechado não tem amparo legal ou constitucional, além de restringir o livre exercício da atividade econômica.

A empresa acionou a Justiça após a ANTT autuar suas atividades, alegando violação ao circuito fechado, estabelecido pelo Decreto 2.521/1998 e pela Resolução 4.777/2015.

A desembargadora destacou que tais normas deveriam ter sido instituídas por lei, conforme o artigo 178 da Constituição, que determina que as normas sobre transporte terrestre devem ser dispostas em lei.

Essa decisão ocorre em meio a uma série de disputas judiciais em todo o país envolvendo o fretamento colaborativo no transporte rodoviário de passageiros, especialmente protagonizadas pela Buser.

Enquanto alguns estados têm decisões contrárias à atividade da startup, como o Ceará e o Distrito Federal, outros, como São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina, concentram decisões favoráveis.

No último ano, o TRF-3 autorizou as viagens de ônibus fretadas em circuito aberto em todo o país, proibindo a ANTT de autuar e apreender ônibus de viagens interestaduais intermediadas por plataformas como a Buser. Outros Tribunais Regionais Federais também têm acórdãos favoráveis ao fretamento colaborativo.

Especialistas sugerem alternativas para encerrar a polêmica, como a revisão da regulação administrativa ou legislativa, ou a fixação de um entendimento vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A questão continua em discussão, enquanto empresas e órgãos reguladores buscam um consenso jurídico sobre o tema.

Redação, com informações da Conjur

Toffoli diz que reportagens sobre viagens de ministros do STF são ‘inadequadas’ e ‘injustas’

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli disse nesta segunda-feira (6) em Madri que as reportagens a respeito das viagens dos magistrados à Europa para participar de eventos jurídicos de outras instituições são “absolutamente inadequadas, incorretas e injustas”.

Toffoli falou à Folha antes de sua palestra no programa internacional de alta formação Segurança Jurídica e Tributação, realizado na Espanha pela Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA), braço educativo do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

“É o tribunal que, no ano passado, tomou colegiadamente mais de 15 mil decisões. Então, essas matérias são absolutamente inadequadas, incorretas e injustas”, afirmou, ao ser questionado pelo jornal. O ministro não quis responder a outras perguntas.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e o ministro Gilmar Mendes também falaram no curso, realizado na Universidade Complutense de Madri e cujo valor de inscrição é de R$ 5.640, ou pouco mais de €1.000. Kassio Nunes Marques também falaria nesta segunda, mas um atraso em seu voo fez com que a palestra fosse transferida para terça (7).

“Eu não gostaria de falar [sobre as viagens dos ministros], mas eu estarei presidindo a sessão [no Brasil] na quarta-feira”, disse Barroso.





As informações são da Folha

Eleições 2024: eleitor tem 2 dias para regularizar o título e poder votar este ano

O prazo para eleitoras e eleitores regularizarem o título se encerra nesta quarta-feira, dia 8 de maio. Quem vai tirar o título pela primeira vez precisa requerer o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo, inclusive para registro da biometria. Após essa data, aqueles que ainda tiverem pendências com a Justiça Eleitoral não poderão participar das Eleições Municipais 2024.

Em todo o estado do Rio Grande do Sul, o fechamento do cadastro eleitoral será prorrogado por 15 dias a partir do dia 8 de maio devido à situação de calamidade pública decretada pelo governo estadual e em apoio à população gaúcha afetada pelas fortes chuvas dos últimos dias.

Regularização

Até 8 de maio, é possível resolver pendências com a Justiça Eleitoral, inclusive quitar multas decorrentes de ausências às eleições anteriores. Eleitoras e eleitores que tiveram títulos cancelados por não votarem em três pleitos consecutivos também devem regularizar a situação dentro do prazo.

É importante ressaltar que o dia 8 de maio também é a data-limite para outras ações:

  • transferir o domicílio eleitoral; e
  • revisar dados eleitorais, como a inclusão do nome social ou a mudança do local de votação dentro do município.

Solicitações

A eleitora e o eleitor que não têm biometria devem se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo para regularizar a situação. Mas, se a pessoa já tem a biometria cadastrada, é possível solicitar a regularização do título cancelado em uma unidade da Justiça Eleitoral ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE.

Para quem vai tirar o título de eleitor, é necessário apresentar na unidade da Justiça Eleitoral:

  • documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento;
  • comprovante de residência emitido nos últimos três meses; e
  • comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).

Atenção: a apresentação de mais de um documento será exigida nas situações em que o primeiro apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.

Antes de procurar o cartório, informe-se no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado ou na unidade da JE da cidade onde mora se há a necessidade de agendamento para o atendimento presencial.

Situação do título

Você pode consultar a sua situação eleitoralno Portal do TSE ou na unidade da JE mais próxima de sua residência.

Se a sua situação está REGULAR, significa que a inscrição eleitoral está disponível para o exercício do voto. Caso a situação apareça como CANCELADA, isso quer dizer que o título de eleitor está indisponível para o exercício do voto.

Conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o cadastro eleitoral estará fechado para receber requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de domicílio, entre outros pedidos, nos 150 dias anteriores à data da votação. O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro.

Quem deve votar

Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para as pessoas analfabetas e os maiores de 70 anos. São obrigatórios a partir dos 18 anos de idade.

No entanto, desde 2021, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos tirem o título de eleitor. A Resolução TSE nº 23.659/2021estabelece que o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 15 anos, a partir do momento em que completem essa idade. Porém, esse jovem só poderá votar nas Eleições 2024 se completar 16 anos até o dia da votação.


STF não deveria julgar retomada de operação de mina Onça Puma no Pará, opina PGR

O Supremo Tribunal Federal (STF) não deveria julgar a retomada da operação da mina de Onça Puma da Vale no Pará, suspensa no início do mês passado por decisão do Tribunal de Justiça do Estado, opinou o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, em dois pareceres enviados ao Supremo. 

O TJ paraense suspendeu no início de abril uma liminar obtida pela Vale que autorizava o funcionamento da mina de níquel, depois de uma primeira suspensão da operação determinada pela Secretaria do Meio Ambiente do Pará (Semas) em fevereiro, devido ao suposto descumprimento de ações de mitigação de impactos decorrentes das atividades de mineração.

Tanto a Vale e a Mineração Onça Puma S.A. quanto o município de Ourilândia do Norte haviam recorrido ao Supremo para tentar derrubar a decisão do tribunal estadual e liberar o empreendimento.

Em pareceres de sexta-feira vistos pela Reuters, o procurador-geral defende que os dois pedidos sejam arquivados. No caso da Vale e da Mineração Onça Puma, Gonet argumenta que as empresas não têm legitimidade para apresentar esse tipo de recurso ao STF.

“Não se estende às requerentes a legitimidade ativa concedida excepcionalmente a empresas concessionárias de serviços públicos, na medida que a finalidade precípua das empresas de mineração não é a prestação de serviços públicos, tampouco a defesa de interesse público primário, mas sim a exploração econômica de produto resultante da extração mineral e a promoção de seus interesses particulares”, disse.

No caso do recurso movido pelo município, Gonet alegou que também não tinha legitimidade para recorrer ao STF porque não fez parte da ação movida originariamente na primeira instância. Também argumentou que a discussão sobre cumprir requisitos de licença de operação não são de competência do Supremo.