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João Ferreira

Editor da JuriNews

joaoferreira@jurinews.com.br

Grupo de trabalho quer criar cadastro nacional para ações coletivas

Criar e regulamentar o cadastro de ações coletivas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos demais tribunais brasileiros é uma das propostas apresentadas pelo grupo de trabalho para aprimorar a atuação do Poder Judiciário no processamento e julgamento das ações coletivas.

O relatório final foi entregue nesta terça-feira (29), ao CNJ, com outra duas propostas administrativas e uma sugestão de projeto de lei.

Segundo a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Isabel Gallotti, que presidiu o grupo de trabalho, as recomendações do relatório levam em consideração a necessidade de assegurar mais efetividade aos processos coletivos.​

Além da criação do cadastro nacional, outra sugestão do grupo é a estruturação de um Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas, no âmbito do CNJ, e de Núcleos de Ações Coletivas nos tribunais superiores, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais de Justiça e na Justiça do Trabalho, os quais poderão funcionar de modo autônomo ou em conjunto com os Núcleos de Gestão de Precedentes.

“O nosso objetivo é organizar o ajuizamento e o processamento dessas ações para dar mais segurança ao sistema e evitar decisões conflitantes, criando um cadastro nacional que permita a identificação das ações coletivas e dos seus elementos essenciais”, afirmou Isabel Gallotti.

A ministra explicou que a intenção é estabelecer mecanismos, baseados na legislação atual, que sirvam para nortear o tratamento processual, a alimentação dos cadastros e o levantamento de informações para pesquisas e decisões judiciais e administrativas pertinentes às ações coletivas.

O grupo de trabalho apresentou sugestões de mudanças legislativas, de forma a aperfeiçoar a regulação de todas as formas de tutela coletiva, inclusive dos direitos individuais homogêneos. De acordo com Isabel Gallotti, o grupo preparou a minuta de um anteprojeto de lei para ser enviado ao Congresso Nacional.

“Verificamos que há uma necessidade de regular, em norma abrangente, não apenas a ação civil pública – espécie de ação coletiva cujo escopo é a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos –, mas também as demais formas de tutela coletiva, inclusive dos direitos individuais homogêneos”, destacou a ministra.

Para ela, é preciso fortalecer as ações coletivas, garantindo a representatividade adequada e a eficácia da sentença, “sem a limitação ao âmbito da jurisdição territorial do juiz prolator, restrição legal alvo de unânime crítica doutrinária”.

Gru​po

Além da ministra Gallotti, integraram o grupo de trabalho o ministro do STJ Gurgel de Faria; os conselheiros do CNJ Henrique Ávila e Maria Tereza Uille Gomes; o ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas; os desembargadores Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e Sérgio Seiji Shimura, do Tribunal de Justiça de São Paulo; o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Richard Pae Kim; o juiz de direito Rogério Marrone de Castro Sampaio, de São Paulo; o promotor Ricardo de Barros Leonel, do Ministério Público de São Paulo; e os advogados Fredie Souza Didier Júnior, Georges Abboud, Humberto Theodoro Júnior, Patrícia Miranda Pizzol, Teresa Celina de Arruda Alvim e Welder Queiroz dos Santos.​

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