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Ministra extingue ação penal contra homem que tentou furtar pedaço de bacalhau

Foto: Sergio Amaral/STJ

jurinews.com.br

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão da ministra Laurita Vaz, declarou extinta a punibilidade no caso de um homem condenado pela tentativa de furto de um pedaço de aproximadamente dois quilos de bacalhau, avaliado em R$ 119. A pena era de quatro meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, mas foi extinta em razão do transcurso do prazo prescricional de três ano estabelecido pelo Código Penal.

O caso aconteceu em Jundiaí, no interior do estado de São Paulo, em 2014. A denúncia chegou a ser rejeitada em primeira instância, mas, após apelação do Ministério Público, em 2015, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recebeu a petição inicial e determinou a abertura da ação penal.

A condenação, mantida pelo TJSP, foi proferida em 2018, com a substituição da pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade.

Prazo prescricional

A ministra Laurita Vaz destacou que o prazo prescricional de três anos é previsto pelo Código Penal para penas máximas que não ultrapassem o período de um ano. Ela também ressaltou que, tendo em vista o artigo 110, parágrafo 1º, do CP, esse prazo transcorreu entre o recebimento da denúncia pelo TJ-SP, em julho de 2015, e a sentença condenatória, prolatada em setembro de 2018.

Além disso, a relatora apontou que a jurisprudência do STJ está orientada no sentido de que o recebimento da denúncia pelo tribunal constitui marco interruptivo da prescrição na data da sessão de julgamento, independentemente do dia de publicação do acórdão. Assim, no caso dos autos, a prescrição ocorreu em julho de 2018 – três meses antes da sentença, portanto.

“Com efeito, em que pese a questão não ter sido suscitada nas instâncias ordinárias, por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição penal pode – e deve – ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo declarada a extinção da punibilidade, inclusive, de ofício, conforme o disposto no artigo 61, do Código de Processo Penal”, concluiu a ministra.

Confira a íntegra da decisão.

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