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PRIMEIRA FASE OK: CCJ do Senado aprova André Mendonça para o STF. Votação agora é no Plenário

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A primeira etapa para a indicação do ex-ministro André Mendonça para uma vaga no Supremo Tribunal Federal foi cumprida. Por 18 votos a 9, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou seu nome para ser submetido a votação em Plenário, ainda na noite desta quarta-feira (1º/12).

Durante sua sabatina na CCJ, o ex-ministro André Mendonça reafirmou seu compromisso com a democracia e o estado de direito. “A democracia é uma conquista da humanidade. Não há espaço para retrocesso, e o STF é o guardião desses direitos e direitos fundamentais”, disse.

“Assumo o compromisso com a Justiça e com o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito. Reafirmo meu compromisso irrestrito com a imparcialidade. Darei tratamento igualitário a todas as partes”, completou.

O indicado ao STF também se manifestou sobre a prisão em segunda instância, mas se esquivou de uma resposta mais contundente. “Entendo que a questão está submetida ao Congresso Nacional, cabendo a este deliberar sobre o tema, devendo o STF revistar o assunto apenas após eventual pronunciamento modificativo por parte do Poder Legislativo sobre a matéria e caso o Judiciário seja indagado a fazê-lo”, afirmou. Em outras ocasiões, ele já se manifestou favorável à prisão em segunda instância.

O próprio Mendonça fez questão de trazer à tona a questão de sua confissão religiosa, que acabou tomando vulto por causa das manifestações seguidas do presidente Jair Bolsonaro, que insistiu em indicar alguém, segundo ele, “terrivelmente evangélico”.

“A Constituição é e deve ser o fundamento para qualquer decisão por parte de um ministro do Supremo. Como tenho dito para mim mesmo: na vida, a Bíblia; no Supremo, a Constituição”, afirmou. “Ainda que eu seja genuinamente evangélico, entendo não haver espaço para manifestação pública religiosa durante as sessões do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

O ex-AGU lembrou que entre 2016 e 2018, atuou na CGU, onde teve oportunidade de coordenar as equipes de negociação dos acordos de leniência instituídos pela lei 12.186 de 2013 e assim aprimorar a efetividade da recuperação de ativos no Brasil. Nesse período, segundo ele, CGU e AGU firmaram acordos com diversas empresas, inclusive incluídas na “lava jato”.

Em outro momento, Mendonça disse acreditar que delação premiada não é elemento de prova. “Eu não posso basear uma convicção com base em uma delação. Delação não é acusação. Dito isso, eu entendo que o combate à corrupção tem que ser feito respeitando-se direitos e garantias individuais. Os fins não justificam os meios, nós precisamos respeitar a política”, afirmou Mendonça aos senadores.

“Todo mundo aqui é contra corrupção, lógico. Mas acho que há mais consensos que podemos estabelecer. Não se pode criminalizar a política. Eu aprendi nos meus estudos em Salamanca primeiro que a corrupção é um problema complexo, e o direito sancionador não é um elemento determinante para resolver esse problema”, acrescentou.

Ele também argumentou que não utilizou a Lei de Segurança Nacional (LSN) na condição de ministro de Estado para perseguir ninguém e, sim, para responder a ofensas ao presidente da República. “Em boa hora, o Congresso aprovou o texto que revogou a Lei de Segurança Nacional”, disse o ministro, afirmando que era sua função, como ministro da Justiça, utilizar a LSN por ofensas ao presidente, sem intenção de perseguir ninguém. “Reafirmo a preservação de direitos e garantias fundamentais. Juiz não é acusado e acusador não é juiz”, salientou.

“Sentindo-se o Presidente da República ofendido em sua honra por determinado fato, o que significa a análise individual de a pessoa por si própria sentir-se subjetivamente ofendida em sua honra, devia o Ministro da Justiça instar a Polícia Federal para apurar o caso sob pena de não o fazendo incidir em crime de prevaricação”, completou.

Fonte: Conjur

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