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Para Lewandowski, União tem o dever de usar vacinas contra a Covid-19

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A União tem o dever incontornável de considerar o emprego de todas as vacinas no enfrentamento da epidemia da Covid-19. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. Relator de duas ações que discutem o tema, ele pautou o julgamento para a sessão do plenário virtual de 4 a 11 de dezembro. 

Em seu voto, divulgado nesta terça-feira (24/11), o ministro determina que o governo federal apresente, em 30 dias, um plano detalhado de vacinação contra a doença. 

Além disso, Lewandowski  determina que o governo atualize o plano em questão a cada 30 dias, até o final do ano de 2021; e submeta o plano ao Congresso Nacional para fiscalização e controle.

“O Estado brasileiro não pode se pautar por critérios políticos, partidários ou ideológicos para escolher ou rejeitar determinadas vacinas e respectivos insumos, nem discriminá-las com base apenas em sua origem, e muito menos repudiá-las por razões de caráter subjetivo, não lhe sendo lícito abrir mão de qualquer imunizante que venha a mostrar-se eficaz e seguro contra a Covid-19”, afirma.

Para o ministro, com a possibilidade de que as vacinas completarão, em breve, os ciclos de testes, a União não pode descartá-las. Ele também discorda do argumento de que o Judiciário não poderia impor obrigações à administração pública sobre medidas concretas. Cita como parâmetro o RE 592.581, que reconheceu a imposição de medidas se e quando os órgãos estatais se omitam.

Lewandowski disse ainda que a indefinição de critérios de inclusão de determinadas vacinas no Plano Nacional de Imunizações, “além de gerar perplexidade na comunidade médico-científica e insegurança na população em geral, acarreta ainda indesejável desconfiança sobre os propósitos das autoridades sanitárias com o nefasto potencial de abalar a coesão e harmonia social”.

As ações
Uma das ADPF foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que pediu que o governo federal assine o protocolo de intenções de compra de 46 milhões de doses da vacina Coronavac, desenvolvida pela empresa chinesa Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantan de São Paulo.

A outra ADPF foi levado ao STF pelos partidos de oposição PCdoB, PT, PSol, PSB e Cidadania. Eles pedem que a corte obrigue o governo a apresentar um plano para vacinação e concessão de remédios contra o novo coronavírus. 

Inconstitucionalidades
Também tramita na corte outras duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas. O PDT pede que seja reconhecida a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória da população (ADI 6.586). 

Já o PTB pede que essa possibilidade, prevista na Lei 13.979/2020, seja declarada inconstitucional (ADI 6.587). Não há previsão de inclusão dos itens na pauta. 

Clique aqui para ler o voto do relator
ADPFs 754 e 756

Fonte: Conjur

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