O PDT denunciou à Justiça Eleitoral o single utilizado pelo ex-ministro de Desenvolvimento Regional, Rogerio Marinho, nas redes sociais e na Rádio 96FM por uso de propaganda eleitoral irregular.
Na representação, protocolada nesta sexta-feira (24), que recebeu o número 0600258-28.2022.6.20.0000, e, que foi distribuída para o Desembargador Claudio Santos, o PDT afirma “atitudes como essa têm de ser coibidas em seu nascedouro, sob pena de se dar carta branca para que CONCESSÕES PÚBLICAS sejam desvirtuadas em favor de candidaturas, o que, como se sabe, não é permitido.”
Segundo o PDT, “Carlos Eduardo fará uma campanha limpa, respeitosa e de alto nível sobre o que será melhor para o RN. Porém, não aceitará essa baixaria que já começou nessa eleição com esse single ofensivo e preconceituoso.”
Ao final, o PDT pede que seja “julgada procedente a presente demanda, no sentido de CONDENAR à multa do Art. 43, §3º, no valor de R$ 21.282,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), duplicada em caso de reincidência (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 2º), bem como proibir que postagens desta natureza sejam mais uma vez veiculadas.”’
Para o advogado do PDT, Erick Pereira, “confio que a Justiça Eleitoral garantirá um alto nível de campanha no RN. Sem agressões, sem baixaria, sem fake News e sem abuso do poder econômico. Espero normalidade e fair play para este pleito 2022.”
Confira aqui a representação do PDT