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Bolsonaro veta volta do despacho gratuito de bagagem em voos

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a regra que permite a volta do despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. A informação foi divulgada na noite de terça-feira pela Secretaria-Geral da Presidência e publicada nesta quarta no DOU (Diário Oficial da União). O trecho vetado faz parte da MP (Medida Provisória) do Voo Simples, que muda as normas do setor aéreo, e foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado.

No fim de maio, a Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória com alterações feitas no Senado Federal e enviou à sanção presidencial. Anteriormente, o texto já havia sido analisado pelos deputados em abril e passou por modificações no Senado. A aprovação no Congresso representou uma derrota do governo e das companhias aéreas, que tentaram derrubar e foram contra a gratuidade prevista no texto.

“Ouvidas as pastas ministeriais competentes, entretanto, o Presidente da República decidiu vetar, por contrariedade ao interesse público, dispositivo que estabelecia que seria vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, cobrar qualquer tipo de taxa por até 1 volume de bagagem com peso não superior a 23 kg em voos nacionais e com peso não superior a 30 kg (trinta quilogramas) em voos internacionais”, informou o comunicado da Secretaria-Geral.

A pasta aponta que, caso o presidente sancionasse a regra, a medida “aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas”.

A Secretaria-Geral ainda argumentou que a decisão “penalizaria a aviação regional”, responsáveis pela operação de aeronaves de pequeno porte, “as quais não comportam o transporte de bagagens de até 23 kg para todos os passageiros”.

Razões para veto, segundo Bolsonaro

Nas razões do veto que constam no DOU, o governo federal afirma também que “o transporte de bagagem consiste em uma contratação acessória ao contrato de transporte de passageiro, o que incumbe ao próprio consumidor escolher o serviço que quer adquirir”.

Em outra parte, o governo argumenta que a regra acabaria por incentivar os passageiros a levarem mais bagagens, uma vez que o custo já estaria embutido no valor da passagem. “Quanto mais bagagens as companhias aéreas fossem obrigadas a transportar, maior seria o peso da aeronave e, consequentemente, o consumo de combustível”, afirma o despacho.

Em 2019, o Congresso Nacional chegou a aprovar o retorno da gratuidade, mas a benesse foi vetada pelo presidente Bolsonaro e posteriormente mantida pelos parlamentares.

Com informações do Uol

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