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TJ-RJ reconhece legalidade do modelo da Buser

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Em mais uma disputa jurídica iniciada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Rio de Janeiro, a Buser, plataforma que conecta viajantes a empresas de fretamento colaborativo para viagens rodoviárias, obteve nesta segunda (26) mais uma vitória na justiça.

A juíza em exercício da 10ª Vara de Fazenda Pública, Mônica Ribeiro Teixeira, negou pedido liminar para impedir a startup Buser de seguir operando em território fluminense, fazendo viagens intermunicipais. “Inexistente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, imposto no art. 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência”, afirma a magistrada.

A Buser já tinha conseguido uma vitória no mês de abril, no Tribunal Regional Federal (TRF-2), em outro processo em que o Sinterj pedia a suspensão da plataforma quando realizasse viagens na modalidade de ida – em uma alegação ao “circuito fechado”, regra que obriga as empresas a realizar viagens de ida e volta sempre com o mesmo grupo de passageiros.

Na ocasião, o desembargador José Neiva recusou a apelação do sindicato carioca, concluindo que a startup é inovadora e precisa de regulação moderna. Ele ressaltou que a atividade da Buser “é totalmente diversa do transporte regular ou de fretamento, servindo ela unicamente de plataforma eletrônica para o comércio de outros serviços, no caso, de transporte”,

Com quase quatro milhões de usuários cadastrados, a Buser atua em 24 estados, conectando cerca de 450 cidades, seja por meio do fretamento colaborativo ou pelo serviço de venda de passagens de empresas que atuam em rodoviárias. As viagens custam até 60% menos do que as adquiridas nas rodoviárias, o que democratiza o acesso ao transporte dentro da legalidade, com conforto e segurança.

Processo: 0162542-25.2021.8.19.0001

Veja AQUI a íntegra da decisão.

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